Procedimento Comum CívelSistema Financeiro da HabitaçãoProcedimento Comum Cível
TRF41° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/10/2010
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
24a Vara Federal de Porto Alegre
Partes do Processo
CATARINA BARCELOS NETO
CPF
Autor
JURANDIR VIEIRA MORAIS
CPF
Autor
LOURDES PEREIRA SEVERO
CPF
Autor
MARLEN ELISABET DOS SANTOS
Autor
NILDA SILVEIRA SCHMITT
CPF
Autor
Advogados / Representantes
CARLA PINTO DA COSTA
OAB/RS 61655·CPF·Representa: Autor
PAULO ANTONIO MULLER
OAB/RS 13449·CPF·Representa: Autor
FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA
OAB/RS 62075·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO
OAB/SC 16697·Representa: Autor
FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA
OAB/RS 062075·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
16/06/2026, 13:10
Por decisão judicial
15/04/2026, 15:28
Documento (Certidão)
15/04/2026, 15:21
Decurso de Prazo
26/03/2026, 01:06
Petição
17/03/2026, 11:51
Petição
16/03/2026, 14:32
Publicação
04/03/2026, 02:51
Petição
03/03/2026, 12:11
Confirmada
03/03/2026, 12:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025084-57.2010.4.04.7100/RS
AUTOR: VALDENI DE AZEVEDO RODRIGUES
ADVOGADO(A): FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075)
AUTOR: TEREZINHA MARIA VACCARO DE SOUZA
ADVOGADO(A): FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075)
AUTOR: OSNY LOPES THOMAZ
ADVOGADO(A): FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075)
AUTOR: MARLEN ELISABET DOS SANTOS
ADVOGADO(A): FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075)
AUTOR: LOURDES PEREIRA SEVERO
ADVOGADO(A): FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075)
AUTOR: JURANDIR VIEIRA MORAIS
ADVOGADO(A): FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075)
AUTOR: CATARINA BARCELOS NETO
ADVOGADO(A): FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075)
AUTOR: NILDA SILVEIRA SCHMITT
ADVOGADO(A): FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449)
ADVOGADO(A): CARLA PINTO DA COSTA (OAB RS061655)
DESPACHO/DECISÃO
Os Autores moveram esta ação em busca de pronunciamento que lhes reconheça o direito à indenização decorrente de sinistro ocorrido em imóvel adquirido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.
O processo tramitou originalmente na Justiça Estadual, tendo a competência sido declinada em favor deste Juízo Federal, em razão de possível interesse da Caixa.
Indeferida a petição inicial em relação à Autora Marlen Elisabet dos Santos (evento 166), os Demandantes interpuseram o Agravo de Instrumento nº 5033119-72.2024.4.04.0000 (evento 180).
O recurso foi parcialmente provido. Naqueles autos, o TRF4 declarou a ausência de interesse da CEF na lide correlata e declinou da competência para a Justiça Estadual em relação à Autora Marlen Elisabet dos Santos (processo 5033119-72.2024.4.04.0000/TRF4, evento 27, RELVOTO1).
Ante o exposto, proceda a Secretaria à cisão do processo em relação a esta Autora exclusão da Caixa Econômica Federal - CEF do polo passivo e remessa do feito à Justiça Estadual, por meio do e-Proc.
Em relação aos Autores remanescentes, considerando que a CAIXA já foi citada (evento 182) e ofereceu contestação (evento 186), suspenda-se o trâmite processual.
Transitado em julgado o Tema, reativem-se os autos e voltem conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025084-57.2010.4.04.7100/RS
AUTOR: VALDENI DE AZEVEDO RODRIGUES
ADVOGADO(A): FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075)
AUTOR: TEREZINHA MARIA VACCARO DE SOUZA
ADVOGADO(A): FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075)
AUTOR: OSNY LOPES THOMAZ
ADVOGADO(A): FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075)
AUTOR: MARLEN ELISABET DOS SANTOS
ADVOGADO(A): FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075)
AUTOR: LOURDES PEREIRA SEVERO
ADVOGADO(A): FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075)
AUTOR: JURANDIR VIEIRA MORAIS
ADVOGADO(A): FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075)
AUTOR: CATARINA BARCELOS NETO
ADVOGADO(A): FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075)
AUTOR: NILDA SILVEIRA SCHMITT
ADVOGADO(A): FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449)
ADVOGADO(A): CARLA PINTO DA COSTA (OAB RS061655)
DESPACHO/DECISÃO
Os Autores moveram esta ação em busca de pronunciamento que lhes reconheça o direito à indenização decorrente de sinistro ocorrido em imóvel adquirido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.
O processo tramitou originalmente na Justiça Estadual, tendo a competência sido declinada em favor deste Juízo Federal, em razão de possível interesse da Caixa.
Indeferida a petição inicial em relação à Autora Marlen Elisabet dos Santos (evento 166), os Demandantes interpuseram o Agravo de Instrumento nº 5033119-72.2024.4.04.0000 (evento 180).
O recurso foi parcialmente provido. Naqueles autos, o TRF4 declarou a ausência de interesse da CEF na lide correlata e declinou da competência para a Justiça Estadual em relação à Autora Marlen Elisabet dos Santos (processo 5033119-72.2024.4.04.0000/TRF4, evento 27, RELVOTO1).
Ante o exposto, proceda a Secretaria à cisão do processo em relação a esta Autora exclusão da Caixa Econômica Federal - CEF do polo passivo e remessa do feito à Justiça Estadual, por meio do e-Proc.
Em relação aos Autores remanescentes, considerando que a CAIXA já foi citada (evento 182) e ofereceu contestação (evento 186), suspenda-se o trâmite processual.
Transitado em julgado o Tema, reativem-se os autos e voltem conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, cumpra-se.
03/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/03/2026, 17:41
Expedida/certificada
02/03/2026, 17:41
Expedida/certificada
02/03/2026, 17:41
Expedida/certificada
02/03/2026, 17:41
Expedida/certificada
02/03/2026, 17:41
Expedida/certificada
02/03/2026, 17:41
Mero expediente
02/03/2026, 17:41
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/11/2025, 17:03
Petição
03/11/2025, 08:35
Comunicação eletrônica
30/10/2025, 18:28
Comunicação eletrônica
04/09/2025, 18:56
Petição
20/07/2025, 23:41
Petição
06/04/2025, 22:52
Comunicação eletrônica
25/03/2025, 16:04
Petição
03/02/2025, 09:19
Petição
19/01/2025, 21:44
Por decisão judicial
17/12/2024, 18:41
Decurso de Prazo
11/12/2024, 01:10
Comunicação eletrônica
10/12/2024, 16:08
Confirmada
03/12/2024, 13:53
Expedida/certificada
02/12/2024, 16:52
Expedida/certificada
02/12/2024, 16:52
Expedida/certificada
02/12/2024, 16:52
Expedida/certificada
02/12/2024, 16:52
Expedida/certificada
02/12/2024, 16:52
Expedida/certificada
02/12/2024, 16:52
Mero expediente
02/12/2024, 16:52
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 14:37
Petição
21/10/2024, 16:48
Decurso de Prazo
12/10/2024, 01:06
Petição
11/10/2024, 20:01
Decurso de Prazo
11/10/2024, 01:03
Confirmada
28/09/2024, 23:59
Confirmada
19/09/2024, 04:27
Comunicação eletrônica
19/09/2024, 01:31
Comunicação eletrônica
18/09/2024, 15:41
Confirmada
18/09/2024, 15:38
Expedida/Certificada
18/09/2024, 14:36
Expedida/certificada
18/09/2024, 14:36
Expedida/certificada
18/09/2024, 14:36
Expedida/certificada
18/09/2024, 14:36
Expedida/certificada
18/09/2024, 14:36
Expedida/certificada
18/09/2024, 14:36
Expedida/certificada
18/09/2024, 14:36
Conclusão (para despacho)
27/06/2024, 13:56
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:21
Confirmada
03/06/2024, 15:43
Expedida/certificada
28/05/2024, 07:00
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 13:45
Mudança de Parte
18/03/2024, 13:44
Mudança de Parte
18/03/2024, 13:44
Mudança de Parte
18/03/2024, 13:44
Documento (Edital)
13/03/2024, 03:00
Petição
22/02/2024, 14:10
Documento (Edital)
21/02/2024, 03:00
Petição
28/12/2023, 15:29
Decurso de Prazo
01/12/2023, 01:05
Documento (Certidão)
30/11/2023, 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
DECISÃO
AUTOR: VALDENI DE AZEVEDO RODRIGUES
AUTOR: TEREZINHA MARIA VACCARO DE SOUZA
AUTOR: OSNY LOPES THOMAZ
AUTOR: NILTON GUILHERME DA SILVA
AUTOR: MARLEN ELISABET DOS SANTOS
AUTOR: LOURDES PEREIRA SEVERO
AUTOR: JURANDIR VIEIRA MORAIS
AUTOR: ELISABETE DA SILVA ALVES
AUTOR: CATARINA BARCELOS NETO
AUTOR: CACILDA DA SILVA
AUTOR: NILDA SILVEIRA SCHMITT
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS EDITAL Nº 710018935083 DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MARCOS EDUARTE REOLON, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 24ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 9º andar, Nesta Capital, tramita a Ação 5025084-57.2010.4.04.7100, ajuizada por VALDENI DE AZEVEDO RODRIGUES, CPF: 05467969072, TEREZINHA MARIA VACCARO DE SOUZA, CPF: 29314151034, OSNY LOPES THOMAZ, CPF: 21752478053, NILTON GUILHERME DA SILVA, CPF: 43621813004, MARLEN ELISABET DOS SANTOS, CPF: 17126177020, LOURDES PEREIRA SEVERO, CPF: 68922442034, JURANDIR VIEIRA MORAIS, CPF: 39790053053, ELISABETE DA SILVA ALVES, CPF: 67368050072, CATARINA BARCELOS NETO, CPF: 40693635053, CACILDA DA SILVA, CPF: 56130902034 e NILDA SILVEIRA SCHMITT, CPF: 28979567049, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04 e TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 33.041.062/0001-09 que os Autores CACILDA DA SILVA, ELISABETE DA SILVA ALVES e NILTON GUILHERME DA SILVA vieram a óbito após o ajuizamento da ação, não tendo sido habilitados ou localizados os seus sucessores e, tendo em vista não estar representados por procurador, ficam, pelo presente edital, INTIMADOS, com prazo de 15 (quinze) dias, os espólios ou os eventuais herdeiros dos Autores falecidos, quanto à decisão exarada no evento 142 destes autos, que extinguiu o feito em relação a este Autor, a seguir reproduzida: "Da extinção do feito em relação aos Autores falecidos Verifico que o Procurador, instado a regularizar o polo ativo desta ação em relação aos Autores Cacilda da Silva, Elisabete da Silva Alves e Nilton Guilherme da Silva, em razão do óbito após o ajuizamento da ação, não promoveu a correção. O prazo transcorreu in albis, sem que a parte promovesse a regularização determinada. Registre-se que o Juízo esgotou os meios disponíveis na tentativa de localizar os sucessores dos de cujus, inclusive promovendo a publicação de edital de intimação, conforme 'evento 134'. Nestas circunstâncias, prevê a parte final do inciso II, §2º, do artigo 313, do Código de Processo Civil, a extinção do processo sem resolução de mérito. Assim, considerando que não houve o cumprimento do comando judicial, quanto aos Autores Cacilda da Silva, Elisabete da Silva Alves e Nilton Guilherme da Silva, declaro EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, o que faço com base no inciso II, do parágrafo §2º do artigo 313, do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Condeno os Autores excluídos da ação ao pagamento proporcional das custas processuais e de honorários advocatícios à Ré TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS. Cada um dos Autores responderá por 1/11 das custas devidas e a R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de honorários, dada a natureza da sucumbência. Os honorários deverão ser atualizados monetariamente até a data do efetivo pagamento pelo IPCA-E. Deixo de fixar honorários em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, ante a ausência de citação. Em face do artigo 10 da Lei nº 1.060/1950, declaro EXTINTO, ante o falecimento da beneficiária, o benefício da gratuidade de justiça eventualmente concedidos aos Autores, não se transmitindo automaticamente aos sucessores. Intimem-se. Em virtude dos Autores não estarem representados por procurador, expeça-se Edital para intimação, com prazo de trinta dias. Preclusa a decisão, excluam-se os suprarreferidos Autores do polo ativo." Ressaltando que, por se tratar de processo eletrônico, seu inteiro teor está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrs.jus.br//eprocV2/, devendo ser selecionada, no canto superior esquerdo "Consulta Pública", a opção "Consulta Processo por Chave" e ser informado o número do processo e a respectiva chave, a qual deverá ser obtida na Secretaria da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre (RS) - Tel. (51) 3214-9275, e-mail: [email protected]. Dado e passado nesta cidade de Porto Alegre, aos vinte e um dias do mês de novembro de dois mil e vinte três. Eu, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria desta Vara, conferi este Edital, o qual vai assinado eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Eduarte Reolon, Juiz Federal Substituto desta Vara.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025084-57.2010.4.04.7100/RS
29/11/2023, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2023, 22:50
Petição
27/11/2023, 20:57
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 17:18
Confirmada
18/11/2023, 23:59
Confirmada
08/11/2023, 11:39
Expedida/certificada
08/11/2023, 06:28
Expedida/certificada
08/11/2023, 06:28
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 13:08
Documento (Edital)
24/10/2023, 03:00
Petição
10/10/2023, 18:29
Documento (Edital)
07/09/2023, 03:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
AUTOR: VALDENI DE AZEVEDO RODRIGUES
AUTOR: TEREZINHA MARIA VACCARO DE SOUZA
AUTOR: OSNY LOPES THOMAZ
AUTOR: NILTON GUILHERME DA SILVA
AUTOR: MARLEN ELISABET DOS SANTOS
AUTOR: LOURDES PEREIRA SEVERO
AUTOR: JURANDIR VIEIRA MORAIS
AUTOR: ELISABETE DA SILVA ALVES
AUTOR: CATARINA BARCELOS NETO
AUTOR: CACILDA DA SILVA
AUTOR: NILDA SILVEIRA SCHMITT
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS EDITAL Nº 710018139847 DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MARCOS EDUARTE REOLON, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 24ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 9º andar, Nesta Capital, tramita a Ação 5025084-57.2010.4.04.7100, ajuizada por VALDENI DE AZEVEDO RODRIGUES, CPF: 05467969072, TEREZINHA MARIA VACCARO DE SOUZA, CPF: 29314151034, OSNY LOPES THOMAZ, CPF: 21752478053, NILTON GUILHERME DA SILVA, CPF: 43621813004, MARLEN ELISABET DOS SANTOS, CPF: 17126177020, LOURDES PEREIRA SEVERO, CPF: 68922442034, JURANDIR VIEIRA MORAIS, CPF: 39790053053, ELISABETE DA SILVA ALVES, CPF: 67368050072, CATARINA BARCELOS NETO, CPF: 40693635053, CACILDA DA SILVA, CPF: 56130902034 e NILDA SILVEIRA SCHMITT, CPF: 28979567049 em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04 e TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 33.041.062/0001-09, e que os Autores Cacilda da Silva, Elisabete da Silva Alves e Nilton Guilherme da Silva vieram a óbito após o ajuizamento da ação, conforme informação lançada na capa do processo, proveniente da cadastro da pessoa física junto à Receita Federal, ficam, pelo presente edital, INTIMADOS os espólio ou os eventuais herdeiros dos Autores falecidos, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a respectiva habilitação (art. 687 do Código de Processo Civil) e regularizem a sua representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, para os fins do inciso II, do parágrafo §2º do artigo 313, e do inciso I do art. 76, §1º, ambos do CPC. Ressaltando que, por se tratar de processo eletrônico, seu inteiro teor está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrs.jus.br//eprocV2/, devendo ser selecionada, no canto superior esquerdo "Consulta Pública", a opção "Consulta Processo por Chave" e ser informado o número do processo e a respectiva chave, a qual deverá ser obtida na Secretaria da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre (RS) - Tel. (51) 3214-9275, e-mail: [email protected]. Dado e passado nesta cidade de Porto Alegre, aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e vinte três. Eu, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria desta Vara, conferi este Edital, o qual vai assinado eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Eduarte Reolon, Juiz Federal Substituto desta Vara.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025084-57.2010.4.04.7100/RS