Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004980-60.2018.4.04.7101/RS
EXEQUENTE: GILVAN VIEIRA MACIEL
ADVOGADO(A): ELSA FERNANDA REIMBRECHT GARCIA (OAB RS057392)
ADVOGADO(A): CLAUDIA JAQUELINE MENEZES DI GESU (OAB RS082338)
ADVOGADO(A): Gabriele de Souza Domingues (OAB RS082369)
EXEQUENTE: ELSA FERNANDA REIMBRECHT GARCIA
ADVOGADO(A): ELSA FERNANDA REIMBRECHT GARCIA (OAB RS057392)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o teor da decisão proferida no evento 135, DESPADEC1, indefiro Pedido de Ted do evento 144, PET1, a despeito de homologada a desistência do Agravo de Instrumento n.º 5026499-44.2024.4.04.0000, pois ainda permanecem íntegros os efeitos da decisão deste Juízo acerca da cessão de direitos.
Evento 135.
O acolhimento da autorização de transferência bancária pretendida pelo cedente em favor da entidade cessionária representa verdadeira chancela de negócio jurídico que no entendimento deste Juízo não é recepcionado pelo ordenamento jurídico, como esclarece a decisão agravada evento 98, DESPADEC1.
Portanto, ao autor incumbe aguardar a definição do IRDR n.º 34 (5023975-11.2023.4.04.0000) ou oportunamente promover pessoalmente o saque do depósito perante a instituição bancária, lembrando que o crédito encontra-se bloqueado por decisão proferida no recurso de agravo de instrumento evento 30, RELVOTO1.
Portanto, indefiro o pedido de Ted do evento 144, PET1.
Intime-se.