Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2123997/RS (2024/0046385-2)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
RECORRENTE: DEJAIR VIEIRA
ADVOGADOS: ALBA MERY REBELLO - SC017122
ANGELO RAFAEL BORTOLOTI - SC027840
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RECORRIDO: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA - PE016983
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso especial permaneça suspenso até a publicação dos acórdão paradigmas, nos termos do art. 1.037, inciso II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1040 e 1041 do CPC/2015, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.