Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011949-25.2022.4.04.7110/RS
EXECUTADO: COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO RUEDIGER DE BRITTO VELHO (OAB RS046860)
DESPACHO/DECISÃO
Desp./Dec-Ofício n.º 710023291231
Ao responder, favor fazer referência ao número do processo em epígrafe.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal, agência nº 2703, determinando, no prazo de 10 (dez) dias, a transferência da quantia de:
- R$ 13.020,57, relativa à devolução do saldo remanescente ao executado, posterior à quitação do valor devido, depositada na conta nº 2703 / 635 / 4118-0, em 15/09/2025.
O valor acima mencionado deverá ser transferido, em favor do executado, para a seguinte conta bancária, consoante a petição do evento 145:
- BANCO BANRISUL, agência nº 0310, conta nº 060805960-7, titularidade Comércio de Medicamentos Brair LTDA, CNPJ nº 88.212.113/0001-00.
Encaminhe-se a presente decisão, que servirá como ofício.
Cumprida a determinação, abra-se vista ao executado pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa.
Cumpra-se.