Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016551-56.2017.4.04.7200/SC
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Autorizo a exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a apropriar-se do TOTAL, devidamente atualizado, que se encontra depositado na(s) conta(s) judicial(is) nº 2370/005/86436794-4, zerando-a(s).
Este despacho servirá como alvará de levantamento nº 720014633570.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverá anexar aos autos o comprovante do levantamento e, no mesmo prazo, requerer o que mais entender de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016551-56.2017.4.04.7200/SC
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Autorizo a exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a apropriar-se do TOTAL, devidamente atualizado, que se encontra depositado na(s) conta(s) judicial(is) nº 2370/005/86436794-4, zerando-a(s).
Este despacho servirá como alvará de levantamento nº 720014633570.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverá anexar aos autos o comprovante do levantamento e, no mesmo prazo, requerer o que mais entender de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
10/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
09/06/2026, 13:45
Mero expediente
09/06/2026, 13:45
Conclusão (para despacho)
06/05/2026, 17:30
Publicação
30/04/2026, 03:40
Petição
29/04/2026, 12:27
Confirmada
29/04/2026, 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016551-56.2017.4.04.7200/SC RELATOR: EDUARDO KAHLER RIBEIRO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 196 - 23/04/2026 - Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro
29/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2026, 19:15
Expedida/certificada
28/04/2026, 18:35
Depósito de Bens/Dinheiro
23/04/2026, 08:31
Petição
22/04/2026, 16:04
Documento (Certidão)
08/04/2026, 19:55
Publicação
27/03/2026, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016551-56.2017.4.04.7200/SC
EXECUTADO: ANA LUIZA DE OLIVEIRA PEDERNEIRAS
ADVOGADO(A): PAULO JUNIO MOREIRA DE MATTOS (OAB SC049667)
ADVOGADO(A): BARBARA PUEL BROERING (OAB SC041549)
DESPACHO/DECISÃO
I. Intimem-se os advogados da parte ora executada para que comprovem nos autos a satisfação espontânea do débito descrito pela parte exequente (evento 186, CUMPR_SENT1), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução forçada na forma do art. 523 do CPC.
II. Apresentada manifestação da parte devedora a título de cumprimento do julgado, realizando-se por meio de depósito judicial e contando o procurador do exequente com procuração nos autos que lhe outorgue poderes especiais de receber e dar quitação, expeça-se alvará, devendo o(a) autorizado(a) comparecer diretamente no PAB Justiça Federal da Caixa Econômica Federal munido de via impressa e documento de identificação, ou, se em favor da Fazenda Pública, expeça-se ofício de movimentação.
III. Não ocorrendo o pagamento voluntário:
a) o débito será acrescido de multa de 10% e ainda de honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, §1º, do CPC);
b) aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação da parte executada, contado a partir do transcurso do prazo para pagamento voluntário (art.525, do CPC).
IV. Apresentada impugnação, intime-se a exequente para réplica em 15 dias.
V. Apresentada a réplica ou expirado o prazo sem sua apresentação, venham conclusos.
26/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/03/2026, 13:43
Mero expediente
25/03/2026, 13:43
Conclusão (para despacho)
25/03/2026, 12:11
Trânsito em julgado
31/01/2026, 09:07
Decurso de Prazo
30/01/2026, 01:03
Petição
29/01/2026, 13:56
Documento (Certidão)
17/12/2025, 12:54
Publicação
05/12/2025, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016551-56.2017.4.04.7200/SC EXEQUENTE: ANA LUIZA DE OLIVEIRA PEDERNEIRAS
ADVOGADO(A): PAULO JUNIO MOREIRA DE MATTOS (OAB SC049667)
ADVOGADO(A): BARBARA PUEL BROERING (OAB SC041549)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: ÁLAMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(A): MAURICIO NATAL SPILERE
ADVOGADO(A): ANSELMO CERELLO
ADVOGADO(A): MÁRCIO KEINE
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, com base no disposto no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se.
03/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/12/2025, 14:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/12/2025, 14:02
Conclusão (para julgamento)
28/11/2025, 12:55
Documento (Certidão)
30/09/2025, 08:35
Petição
18/09/2025, 11:22
Petição
17/09/2025, 17:50
Publicação
28/08/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016551-56.2017.4.04.7200/SC
EXEQUENTE: ANA LUIZA DE OLIVEIRA PEDERNEIRAS
ADVOGADO(A): PAULO JUNIO MOREIRA DE MATTOS (OAB SC049667)
ADVOGADO(A): BARBARA PUEL BROERING (OAB SC041549)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a preclusão da decisão proferida no evento 162, DESPADEC1, autorizo a exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a apropriar-se do TOTAL, devidamente atualizado, que se encontra depositado na(s) conta(s) judicial(is) nº 2370.005.86436794-4, zerando-a(s).
Este despacho servirá como alvará de levantamento nº 720013447706.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverá anexar aos autos o comprovante do levantamento e, no mesmo prazo, requerer o que mais entender de direito.
Nada sendo requerido, retornem para extinção.
Intime-se.
27/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/08/2025, 19:27
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 16:02
Decurso de Prazo
16/04/2025, 01:03
Documento (Certidão)
10/04/2025, 17:12
Petição
04/04/2025, 17:11
Confirmada
22/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
12/03/2025, 15:33
Expedida/certificada
12/03/2025, 15:33
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 16:09
Petição
12/11/2024, 21:40
Confirmada
18/10/2024, 23:59
Petição
14/10/2024, 11:25
Documento (Certidão)
12/10/2024, 08:40
Expedida/certificada
08/10/2024, 15:48
Expedida/certificada
08/10/2024, 15:48
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 19:00
Documento (Outros documentos)
27/09/2024, 18:55
Depósito de Bens/Dinheiro
24/09/2024, 08:30
Petição
24/09/2024, 05:34
Petição
23/09/2024, 17:06
Petição
23/09/2024, 17:04
Confirmada
01/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
22/08/2024, 10:26
Mudança de Classe Processual
22/08/2024, 10:25
Mero expediente
22/08/2024, 10:22
Conclusão (para despacho)
12/07/2024, 13:36
Petição
11/07/2024, 17:28
Recebimento
27/06/2024, 14:10
Petição
10/05/2024, 20:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ÁLAMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ANSELMO CERELLO (OAB SC031519) ADVOGADO(A): MÁRCIO KEINE (OAB SC013147) ADVOGADO(A): MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550) ADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO COSTA DOS SANTOS (OAB SC034769) ADVOGADO(A): LUCIANO PALACIO DINIZ (OAB SC061335)
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): VOLNIR CARDOSO ARAGÃO
APELADO: ANA LUIZA DE OLIVEIRA PEDERNEIRAS (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO JUNIO MOREIRA DE MATTOS (OAB SC049667) ADVOGADO(A): BARBARA PUEL BROERING (OAB SC041549) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de setembro de 2023. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 09 de outubro de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 18 de outubro de 2023, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5016551-56.2017.4.04.7200/SC (Pauta: 332) RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
28/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ÁLAMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ANSELMO CERELLO (OAB SC031519) ADVOGADO(A): MÁRCIO KEINE (OAB SC013147) ADVOGADO(A): MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550)
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): VOLNIR CARDOSO ARAGÃO
APELADO: ANA LUIZA DE OLIVEIRA PEDERNEIRAS (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO JUNIO MOREIRA DE MATTOS (OAB SC049667) ADVOGADO(A): BARBARA PUEL BROERING (OAB SC041549) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de julho de 2023. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 09 de agosto de 2023, quarta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5016551-56.2017.4.04.7200/SC (Pauta: 13) RELATOR: Juiz Federal MURILO BRIÃO DA SILVA