Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5081403-64.2018.4.04.7100/RS (originário: processo nº 00027679420014013400/) RELATOR: PAULA BECK BOHN
EXECUTADO: MARCELO AUGUSTO NOLL MARTINS
ADVOGADO(A): TIAGO GORNICKI SCHNEIDER (OAB RS068833)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 70 - 08/05/2026 - Remetidos os Autos
Evento 68 - 23/04/2026 - Despacho
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5081403-64.2018.4.04.7100/RS
EXECUTADO: MARCELO AUGUSTO NOLL MARTINS
ADVOGADO(A): TIAGO GORNICKI SCHNEIDER (OAB RS068833)
DESPACHO/DECISÃO
Petição (evento 53, PET1)
1. Convalido a retificação da autuação para "Cumprimento de Sentença", com a inversão dos polos e o novo valor atribuído à causa (R$ 48.798,30, evento 53, OUT2).
2. Nos termos do art. 523, do CPC, intime-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. A parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias após decorrido o prazo para pagamento, poderá oferecer impugnação ao presente cumprimento de sentença, independentemente de penhora e nova intimação, na forma do art. 525, do CPC.
3. Não efetuado o pagamento no prazo acima estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual (10%), incidentes sobre o valor do débito remanescente, nos termos do art. 523, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC.
4. Havendo impugnação, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste acerca da mesma, no prazo de 15 (quinze) dias.
5. Decorrido o prazo estipulado sem pagamento, tendo em vista que o C. STJ já decidiu que não é necessária a comprovação do exaurimento das diligências para penhora via Sisbajud (REsp 1.112.943/MA, julgado sob o rito dos recursos repetitivos), desde logo, autorizo o bloqueio de ativos financeiros da parte executada pelo Sisbajud, na forma do respectivo Regulamento vigente, sobre o qual o Juízo não possui ingerência, até o limite do valor executado, acrescido, sendo o caso, da multa e dos honorários de que trata o art. 523, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC, bem como das custas.
5.1 Havendo a retenção de valor(es) ínfimo(s) determino, desde já, o desbloqueio.
5.2 Caso contrário, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC, comprove que:
I – as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;
II – ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
A ausência de comprovação, pela parte executada, de eventual indisponibilidade excessiva de ativos financeiros nos termos anteriores é suficiente para afastar a conduta tipificada no art. 36, da Lei 13.869/2019.
5.2.1 Inexistindo manifestação da parte executada, transfira-se o montante indisponível, via Sisbajud, para conta vinculada ao processo.
6. Comprovado depósito judicial, realizado diretamente pela parte executada (item 2) ou decorrente da transferência de valores (item 5.2.1), intime-se a parte exequente para que informe se pretende a expedição de alvará ou a transferência de valores (TED). Optando pelo alvará, expeça-se. Decido pela TED, requisite-se. Intime-se a parte interessada para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
7. Caso nada mais seja requerido, arquive-se com baixa.
Cumpra-se.
22/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/10/2025, 19:01
Mudança de Classe Processual
20/10/2025, 13:02
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 13:01
Reativação
20/10/2025, 08:20
Petição
17/10/2025, 16:21
Baixa Definitiva
13/06/2025, 17:02
Petição
11/06/2025, 19:30
Publicação
04/06/2025, 02:30
Petição
03/06/2025, 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5081403-64.2018.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO NOLL MARTINS
ADVOGADO(A): TIAGO GORNICKI SCHNEIDER (OAB RS068833)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, artigo 221, inciso XXXVI, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62, de 13/06/2017), e artigo 1º, inciso XXIV, da Portaria n. 1120/2022, desta 2ª Vara Federal:
"Por ordem da MMª. Juíza, proceda-se à baixa e arquivamento do feito."
03/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/06/2025, 08:32
Petição
30/05/2025, 16:21
Petição
07/05/2025, 19:18
Confirmada
04/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
24/04/2025, 15:05
Ato ordinatório
24/04/2025, 15:05
Recebimento
23/04/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2657546/RS (2024/0190610-5)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: MARCELO AUGUSTO NOLL MARTINS
ADVOGADOS: TIAGO GORNICKI SCHNEIDER - RS068833
LUANA MARQUES DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S) - DF046620
EDUARDO LOURENCO GREGORIO JUNIOR E OUTRO(S) - DF036531
BRUNO MEZZOMO DA SILVA - RS106967
EMBARGADO: UNIÃO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2657546/RS (2024/0190610-5)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: MARCELO AUGUSTO NOLL MARTINS
ADVOGADOS: TIAGO GORNICKI SCHNEIDER - RS068833
LUANA MARQUES DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S) - DF046620
EDUARDO LOURENCO GREGORIO JUNIOR E OUTRO(S) - DF036531
BRUNO MEZZOMO DA SILVA - RS106967
EMBARGADO: UNIÃO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2657546/RS (2024/0190610-5)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: MARCELO AUGUSTO NOLL MARTINS
ADVOGADOS: TIAGO GORNICKI SCHNEIDER - RS068833
LUANA MARQUES DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S) - DF046620
EDUARDO LOURENCO GREGORIO JUNIOR E OUTRO(S) - DF036531
BRUNO MEZZOMO DA SILVA - RS106967
EMBARGADO: UNIÃO
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2657546/RS (2024/0190610-5)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: MARCELO AUGUSTO NOLL MARTINS
ADVOGADOS: TIAGO GORNICKI SCHNEIDER - RS068833
LUANA MARQUES DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S) - DF046620
EDUARDO LOURENCO GREGORIO JUNIOR E OUTRO(S) - DF036531
BRUNO MEZZOMO DA SILVA - RS106967
AGRAVADO: UNIÃO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARCELO AUGUSTO NOLL MARTINS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): TIAGO GORNICKI SCHNEIDER (OAB RS068833)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 22 de novembro de 2023. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 05 de dezembro de 2023, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5081403-64.2018.4.04.7100/RS (Pauta: 30) RELATOR: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
23/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARCELO AUGUSTO NOLL MARTINS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): TIAGO GORNICKI SCHNEIDER (OAB RS068833)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 01 de agosto de 2023. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 14 de agosto de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 22 de agosto de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5081403-64.2018.4.04.7100/RS (Pauta: 32) RELATOR: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR