Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5001404-60.2022.4.04.7217/SC
RELATOR: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE: PEDRO DOS SANTOS (Sucessão) (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CALDAS PELEGRINI (OAB SC044950)
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. CAMINHONEIRO. Fratura do calcâneo. fragilidade probatória. laudo conclusivo quanto à aptidão laboral. benefício indevido.
Não tendo a parte autora trazido documentação clínica apta a infirmar as conclusões do laudo pericial, é indevida a prestação previdenciária.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 14 de maio de 2025.