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Agravo de InstrumentoCálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999Agravo de Instrumento
TRF42° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/04/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
GAB. 61 (Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA)
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações