Tráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENALAlienação de Bens do Acusado
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
01/02/2023, 13:11
Juntada de Petição
01/02/2023, 12:57
Despacho
31/01/2023, 19:42
Juntado(a)
31/01/2023, 18:22
Juntada de Petição
31/01/2023, 16:21
Juntada de Petição
31/01/2023, 15:03
Juntado(a)
09/01/2023, 12:29
Conclusos para decisão/despacho
05/12/2022, 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
05/12/2022, 09:02
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
02/12/2022, 13:54
Juntada de GRU Eletrônica paga - R$ 312,00 em 27/10/2022 Número de referência: 983692
03/11/2022, 11:19
Juntada de Petição
28/10/2022, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: MARCO ANTONIO MARINHO <br>R$62.400,00 em 27/10/2022 (ID 050000009822210250)
28/10/2022, 10:09
Juntada de Petição
24/10/2022, 18:05
Juntada de Petição
03/10/2022, 17:24
Juntada de Petição
28/09/2022, 13:00
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
13/09/2022, 03:00
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
12/09/2022, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/09/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 12/09/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/09/2022
06/09/2022, 02:00
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 106
06/09/2022, 01:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/09/2022
05/09/2022, 19:33
Expedição de Edital - citação
05/09/2022, 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
29/08/2022, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
29/08/2022, 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
29/08/2022, 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
19/08/2022, 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
19/08/2022, 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/08/2022, 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/08/2022, 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/08/2022, 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/08/2022, 14:12
Despacho
19/08/2022, 14:12
Conclusos para decisão/despacho
16/08/2022, 13:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 96
16/08/2022, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
07/08/2022, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
01/08/2022, 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
01/08/2022, 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
28/07/2022, 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
28/07/2022, 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
28/07/2022, 16:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 92
26/07/2022, 16:37
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92
08/06/2022, 18:10
Expedição de mandado - PRPARCEMAN
12/05/2022, 16:10
Despacho
20/04/2022, 17:49
Conclusos para decisão/despacho
20/04/2022, 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
20/04/2022, 00:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
20/04/2022, 00:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/04/2022, 13:40
Juntada de Petição
19/04/2022, 11:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
13/04/2022, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
11/04/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
11/04/2022, 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
11/04/2022, 12:30
Juntada de Petição
08/04/2022, 14:42
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
05/04/2022, 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
01/04/2022, 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
01/04/2022, 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
01/04/2022, 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
01/04/2022, 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
01/04/2022, 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
01/04/2022, 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
01/04/2022, 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
30/03/2022, 14:36
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 30/03/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 05/04/2022
30/03/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
REQUERENTE: POLÍCIA FEDERAL/PR
INTERESSADO: FERNANDO DE MELO DA SILVA
INTERESSADO: GR35 TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI EDITAL Nº 700011972282 EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO O(a) MM. Juiz Federal Substituto, Dr. Paulo Sérgio Ribeiro, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições: LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 08/04/2022, às 10h40min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 18/04/2022, às 10h40min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 80% (oitenta por cento) do valor atualizado da avaliação. VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 01 (um) mês, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente. A alienação judicial será realizada somente na modalidade de pagamento à vista e exclusivamente de forma eletrônica, mediante prévio cadastro e adesão dos interessados, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, através do site https://www.monzonleiloes.com.br (cujas regras integram o presente edital). Os licitantes poderão ofertar lances no auditório virtual desde a data da publicação deste no respectivo site, até o fechamento dos leilões. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta. Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o pagamento do lance ofertado mediante guia de depósito vinculada aos autos em epígrafe perante a Caixa Econômica Federal, bem como da comissão de leilão, mais custas processuais de arrematação e imposto ICMS (quando cabível), mediante transferência eletrônica ou depósito bancário em dinheiro na conta indicada pelo leiloeiro. Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. O arrematante que deixar de efetuar o pagamento terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário e não mais poderá participar das alienações judiciais pelo período mínimo de um ano, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia de funcionamento, qualidade ou adequação para o consumo e sem direito a troca, podendo apresentar avarias, amassados, riscos, ausência de embalagem, dos manuais e de alguns acessórios, componentes e/ou peças. O leiloeiro é mero mandatário do juízo, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou pela existência de impedimentos, ônus, débitos ou restrições incidentes sobre os bens objeto do leilão. A responsabilidade pela verificação dos lotes é do potencial arrematante durante a visitação. Em caso de dúvida ou na impossibilidade de obter informações ou de visitar os bens, sugerimos que não efetue lances, pois os mesmos não poderão ser cancelados e não será aceita desistência, reclamações ou devoluções após a arrematação. As fotos, descrições de medidas e acabamentos (tecido, material, cores, etc) divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o real estado dos bens. Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de ônus, inclusive os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). Correrão por conta do arrematante todas as diligências e despesas inerentes à eventual regularização, baixa de gravames, transferência e expedição da carta de arrematação. No caso de bens imóveis, a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente pelos custos inerentes à imissão na posse. Correrão por conta do arrematante a mão de obra, as despesas e/ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bens arrematados. O arrematante deverá promover a remoção do(s) bem(ns) no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. A alienação judicial será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Joacir Monzon Pouey, registrado na Junta Comercial do Paraná sob a Matrícula nº 295, com escritório na Rua André de Barros, nº 226, Conj. 614, Centro, em Curitiba/PR. Todas as informações relacionadas à participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da central de atendimento do leiloeiro pelo telefone/Whatsapp (41) 99555-7864. Também é possível encaminhar e-mail(s) com dúvida(s) pelo endereço eletrônico [email protected]. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): LOTE 1: Veículo CAMINHÃO TRATOR VW/25.370 CLM T 6X2, ano/modelo 2007/2008, diesel, cor cinza, placa ARQ-0D70, Paranaguá/PR, RENAVAM 0095.363362-4. AVALIAÇÃO: R$ 160.037,00 em 03 de março de 2022. LOTE 2: SEMI-REBOQUE – REB/RANDON SR GR TR, ano/modelo 1993/1993, cor branca, Placa ADQ-2037, Paranaguá/PR, RENAVAM 0060.929101-7, AVALIAÇÃO: R$ 35.725,00 em 03 de março de 2022. DEPOSITÁRIO/VISTORIA: Os veículos estão localizados no Depósito de Mercadorias Apreendidas da Receita Federal em Paranaguá, sito na Rua Professor Cleto, nº 2.450, em Paranaguá/PR, podendo ser realizada visitação mediante prévio agendamento com no mínimo 48 horas de antecedência, pelo e-mail [email protected], no qual deverá ser informado o nome completo e números do RG/CPF da parte interessada, além da data em que se pretende realizar a vistoria. Não será admitida a entrada no pátio para visitação dos interessados/acompanhantes que não realizarem o prévio agendamento. ÔNUS DO(S) VEÍCULO(S): Eventuais débitos de impostos ou multas anteriores à data da arrematação não serão suportados pelo arrematante (art. 144-A, §5º, do CPP). Embora o(s) bem(ns) seja(m) vendido(s) na condição livre de ônus, o arrematante ficará responsável por diligenciar o levantamento das eventuais restrições existentes, contando com apoio de advogado de sua confiança, caso seja necessário. Havendo pendência de financiamento relativamente ao veículo leiloado, poderá a instituição financeira requerer o seu crédito, o qual será reservado pelo resultado da arrematação. ÔNUS DO ARREMATANTE: Sobre o valor da arrematação incidirão: (i) comissão do leiloeiro de 5%; (ii) ICMS de 0,9%, e (iii) custas processuais de 0,5%, referente à expedição da carta de arrematação. RECURSO(S) PENDENTE(S): INTIMAÇÕES: Ficam o(s) Requerido(s)/Interessado(s), por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s), o(s) credor(es) concorrente(s) ou preferencial(is) e terceiro(s) interessado(s), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://www.monzonleiloes.com.br. DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 25 de Março de 2022. Eu, Adreis Teixeira Coelho, servidor de secretaria, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz Federal abaixo assinado.
Edital 80 - ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5047737-13.2020.4.04.7000/PR
30/03/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/03/2022
28/03/2022, 18:35
Expedição de Edital - leilão
28/03/2022, 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
25/03/2022, 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
25/03/2022, 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/03/2022, 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/03/2022, 00:13
Determinada a intimação
25/03/2022, 00:13
Conclusos para decisão/despacho
24/03/2022, 15:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - Conclusos para julgamento - 24/03/2022 15:34:33)
24/03/2022, 15:35
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
23/03/2022, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
17/03/2022, 23:59
Juntada de Petição
16/03/2022, 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
11/03/2022, 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
11/03/2022, 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
07/03/2022, 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
07/03/2022, 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
07/03/2022, 19:02
Despacho
07/03/2022, 19:02
Conclusos para decisão/despacho
03/03/2022, 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
03/03/2022, 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
21/02/2022, 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/02/2022, 20:18
Determinada a intimação
17/02/2022, 20:18
Conclusos para decisão/despacho
16/02/2022, 17:23
Juntado Ofício Cumprido
16/02/2022, 17:22
Juntado(a)
28/01/2022, 17:40
Despacho
28/01/2022, 17:09
Conclusos para decisão/despacho
28/01/2022, 16:51
Juntada de certidão
28/01/2022, 16:50
Juntado(a)
28/01/2022, 16:40
Expedição de ofício
29/03/2021, 16:00
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5008546-24.2021.4.04.7000/PR - ref. ao(s) evento(s): 7
26/03/2021, 16:06
Juntado(a)
20/01/2021, 13:45
Juntado(a)
15/01/2021, 15:52
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
13/01/2021, 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
29/12/2020, 12:28
Juntada de Petição
21/12/2020, 09:58
Juntada de Petição
21/12/2020, 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 26
20/12/2020, 23:59
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5046960-28.2020.4.04.7000/PR - ref. ao(s) evento(s): 19
11/12/2020, 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
10/12/2020, 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
10/12/2020, 19:46
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 5046423-32.2020.4.04.7000/PR, 5057321-07.2020.4.04.7000/PR - ref. ao(s) evento(s): 22
10/12/2020, 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/12/2020, 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/12/2020, 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/12/2020, 14:48
Decisão interlocutória
10/12/2020, 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/12/2020, 14:48
Conclusos para decisão/despacho
30/11/2020, 16:30
Juntada de Petição
27/11/2020, 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
27/11/2020, 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
27/11/2020, 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
25/11/2020, 18:38
Despacho
25/11/2020, 18:38
Conclusos para decisão/despacho
25/11/2020, 17:08
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5046423-32.2020.4.04.7000/PR - ref. ao(s) evento(s): 128, 144
25/11/2020, 17:04
Juntada de Petição
19/11/2020, 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
27/10/2020, 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
19/10/2020, 23:59
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5046960-28.2020.4.04.7000/PR - ref. ao(s) evento(s): 6
16/10/2020, 18:52
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 5046423-32.2020.4.04.7000/PR - ref. ao(s) evento(s): 7
09/10/2020, 18:25
Despacho
09/10/2020, 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/10/2020, 18:03
Juntada de Petição
08/10/2020, 17:56
Conclusos para decisão/despacho
08/10/2020, 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
08/10/2020, 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
08/10/2020, 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/10/2020, 14:53
Distribuído por dependência - Número: 50464233220204047000/PR