Publicacao/Comunicacao
intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FOZ BRASIL, INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EDITAL Nº 700012320137 A MM Juíza Federal da 16ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos supracitados, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(o)(a)(s) executado(a)(s) acima mencionado(a)(s), na forma seguinte: Período: - de 24 a 30 de junho de 2022, a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; Leiloeiro: Sr. Werno Klöckner Júnior, Jucepar 660 (www.kleiloes.com.br, telefone 44-3026-8008). Local do leilão: por meio eletrônico, mediante acesso ao endereço da internet www.kleiloes.com.br, mediante a realização de um pré-cadastro no referido endereço eletrônico. Descrição do(s) bem(ns): "Reb/Krone, ano de fabricação 1991, ano do modelo 1991, placa MAJ-3719, Renavam 0055.449497-3, cor branca, categoria: aluguel. Na reavaliação do referido bem, realizada em 10/12/2021, foi constatado: estado de conservação é regular". Valor da reavaliação: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) em dezembro de 2021. Valor do débito: R$ 46.509,37, em 03/2022, e demais acréscimos legais. Localização do(s) bem(ns): Av. Mario Filho, 900, Morumbi, Foz do Iguaçu-PR. Depositário(a) do(s) bem(ns): Nereo Paludo. Proprietário(a) do(s) bem(ns): FOZ BRASIL, INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Recurso: Não há. Ônus do arrematante: a) custas de arrematação (0,5% do valor da arrematação, limitado ao máximo de R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro (5% do valor da arrematação). Débitos tributários anteriores à arrematação: a alienação estará livre de ônus fiscais e tributários, estando caracterizada como aquisição originária, de acordo com a previsão legal. Após a data da hasta pública correrão por conta do arrematante as despesas relativas aos débitos tributários incidentes sobre a aquisição do bem. Nos autos em referência foi proferida decisão em 03/12/2019 determinando que as dívidas referentes a IPVA, taxa de licenciamento, DPVAT e multas relativas ao período anterior à arrematação não são exigíveis do arrematante. Condições de Parcelamento: a) o arrematante (durante os leilões) ou o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações mediante proposta por escrito nos autos ou enviada ao leiloeiro oficial (este nos moldes do art. 895 CPC, somente antes do primeiro leilão ou, uma vez encerrado o primeiro, antes do segundo leilão) poderá ofertar o pagamento de 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista (pagamento este a ser realizado em até dois dias úteis, a contar da data da comunicação da homologação da arrematação) e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), garantido por hipoteca ou reserva de domínio do próprio bem, conforme se tratar de imóvel ou móvel, com exceção de veículos cuja avaliação seja igual ou inferior a R$ 5.000 (cinco mil reais), para os quais este Juízo não admitirá a arrematação parcelada." b) no caso de a oferta superar o valor do débito, deverá o arrematante/interessado depositar também à vista, além dos 25% (vinte e cinco) por cento do lance, a diferença entre o valor da oferta e o valor do débito, em conta judicial vinculada aos autos para posterior devolução à parte executada; c) aplicar-se-á a taxa SELIC como indexador de correção monetária para pagamento do saldo; d) a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à confirmação do parcelamento pelo arrematante perante o exequente, conforme procedimento administrativo próprio, bem como ao pagamento da primeira parcela (as parcelas deverão ser pagas diretamente à parte exequente até o último dia útil do mês, inciando no mês seguinte ao da homologação da arrematação, com a lavratura do auto de arrematação pelo leiloeiro), cabendo a exequente promover os meios necessários à realização do pagamento; e) a exequente deverá deduzir do valor do débito o valor da arrematação (valor total da oferta) e comprovar nos autos referido aproveitamento para prosseguimento da execução; f) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, além do que estará o exequente autorizado a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido; g) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; havendo mais de uma proposta de pagamento parcelada, será compreendida como mais vantajosa a de maior valor; sendo as propostas de pagamento parcelado apresentadas em iguais condições e valor, prevalecerá a formulada em primeiro lugar. Ficam o(a)(s) executado(a)(s) devidamente intimado(a)(s), bem como o(a)(s) depositário(a)(s), caso não sejam encontrados para intimação pessoal. Para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido em Curitiba, em junho de 2022. Eu, Roberto Gil Martins, Supervisor, digitei e conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005931-60.2018.4.04.7002/PR
Publicacao/Comunicacao
intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FOZ BRASIL, INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EDITAL Nº 700011973152 A MM Juíza Federal da 16ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos supracitados, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(o)(a)(s) executado(a)(s) acima mencionado(a)(s), na forma seguinte: Período: - de 24 de abril de 2022 a 02 de maio de 2022, a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação; Leiloeiro: Sr. Werno Klöckner Júnior, Jucepar 660 (www.kleiloes.com.br, telefone 44-3026-8008). Local do leilão: por meio eletrônico, mediante acesso ao endereço da internet www.kleiloes.com.br, mediante a realização de um pré-cadastro no referido endereço eletrônico. Descrição do(s) bem(ns): "Reb/Krone, ano de fabricação 1991, ano do modelo 1991, placa MAJ-3719, Renavam 0055.449497-3, cor branca, categoria: aluguel. Na reavaliação do referido bem, realizada em 10/12/2021, foi constatado: estado de conservação é regular". Valor da reavaliação: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) em dezembro de 2021. Valor do débito: R$ 46.509,37, em 03/2022, e demais acréscimos legais. Localização do(s) bem(ns): Av. Mario Filho, 900, Morumbi, Foz do Iguaçu-PR. Depositário(a) do(s) bem(ns): Nereo Paludo. Proprietário(a) do(s) bem(ns): FOZ BRASIL, INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Recurso: Não há. Ônus do arrematante: a) custas de arrematação (0,5% do valor da arrematação, limitado ao máximo de R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro (5% do valor da arrematação). Débitos tributários anteriores à arrematação: a alienação estará livre de ônus fiscais e tributários, estando caracterizada como aquisição originária, de acordo com a previsão legal. Após a data da hasta pública correrão por conta do arrematante as despesas relativas aos débitos tributários incidentes sobre a aquisição do bem. Nos autos em referência foi proferida decisão em 03/12/2019 determinando que as dívidas referentes a IPVA, taxa de licenciamento, DPVAT e multas relativas ao período anterior à arrematação não são exigíveis do arrematante. Condições de Parcelamento: a) o arrematante (durante os leilões) ou o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações mediante proposta por escrito nos autos ou enviada ao leiloeiro oficial (este nos moldes do art. 895 CPC, somente antes do primeiro leilão ou, uma vez encerrado o primeiro, antes do segundo leilão) poderá ofertar o pagamento de 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista (pagamento este a ser realizado em até dois dias úteis, a contar da data da comunicação da homologação da arrematação) e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), garantido por hipoteca ou reserva de domínio do próprio bem, conforme se tratar de imóvel ou móvel, com exceção de veículos cuja avaliação seja igual ou inferior a R$ 5.000 (cinco mil reais), para os quais este Juízo não admitirá a arrematação parcelada." b) no caso de a oferta superar o valor do débito, deverá o arrematante/interessado depositar também à vista, além dos 25% (vinte e cinco) por cento do lance, a diferença entre o valor da oferta e o valor do débito, em conta judicial vinculada aos autos para posterior devolução à parte executada; c) aplicar-se-á a taxa SELIC como indexador de correção monetária para pagamento do saldo; d) a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à confirmação do parcelamento pelo arrematante perante o exequente, conforme procedimento administrativo próprio, bem como ao pagamento da primeira parcela (as parcelas deverão ser pagas diretamente à parte exequente até o último dia útil do mês, inciando no mês seguinte ao da homologação da arrematação, com a lavratura do auto de arrematação pelo leiloeiro), cabendo a exequente promover os meios necessários à realização do pagamento; e) a exequente deverá deduzir do valor do débito o valor da arrematação (valor total da oferta) e comprovar nos autos referido aproveitamento para prosseguimento da execução; f) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, além do que estará o exequente autorizado a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido; g) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; havendo mais de uma proposta de pagamento parcelada, será compreendida como mais vantajosa a de maior valor; sendo as propostas de pagamento parcelado apresentadas em iguais condições e valor, prevalecerá a formulada em primeiro lugar. Ficam o(a)(s) executado(a)(s) devidamente intimado(a)(s), bem como o(a)(s) depositário(a)(s), caso não sejam encontrados para intimação pessoal. Para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido em Curitiba, em março de 2022. Eu, Roberto Gil Martins, Supervisor, digitei e conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005931-60.2018.4.04.7002/PR