Publicacao/Comunicacao
intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CONSTRUTORA PIANOWSKI LTDA
EXECUTADO: JAIR GERSON PIANOWSKIApenso(s) Art.28 LEF: 5031683-79.2014.4.04.7000, 5031689-86.2014.4.04.7000, 5031701-03.2014.4.04.7000, 5031705-40.2014.4.04.7000, 5078030-73.2014.4.04.7000 EDITAL Nº 700012328747 O MM Juiz Federal Substituto da 16ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos supracitados, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(o)(a)(s) executado(a)(s) acima mencionado(a)(s), na forma seguinte: Período: - de 24 a 30 de junho de 2022, a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Leiloeiro: Afonso Marangoni, matrícula 12/046-L (Marangoni Leilões), telefone 41-3306-4382 (ramal 8227). Local do leilão: por meio eletrônico, mediante acesso ao endereço da internet www.marangonileiloes.com.br, mediante a realização de um pré-cadastro no referido endereço eletrônico. Descrição do(s) bem(ns): Na reavaliação, realizada em 25/11/2021, foi constatado pela Sra. Oficiala de Justiça o seguinte: Valor da reavaliação: R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) em 25/11/2021. Valor do débito: R$ 3.424.745,39, em 03/2022, e demais acréscimos legais. Localização do(s) bem(ns): Rua Engenheiro Arthur Bettes, 58, apartamento 13, Edifício Valparaíso, Portão, Curitiba - PR Depositário(a) do(s) bem(ns): Jair Gerson Pianowski Proprietário(a) do(s) bem(ns): Construtora Pianowski Ltda Recurso: não há. Ônus sobre o bem imóvel: 1) R-23 - Penhora do imóvel determinada pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Curitiba, atual 16 ª Vara Federal de Curitiba, nos autos antigos nº 99.00.10207-0, atuais autos eletrônicos nº 5031673-35.2014.4.04.7000; e autos antigos apensos sob nº 2000.70.00.007770-9, atuais autos eletrônicos nº 5031683-79.2014.4.04.7000 e autos antigos apensos sob nº 2000.70.00.008735-1, atuais autos eletrônicos n.º 5031689-86.2014.4.04.7000; 2) R-24 - Arresto do imóvel determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, nos autos de Execução Fiscal n.º 84.069/2009; 3) R-25 - Arresto do imóvel determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, nos autos de Execução de Título Extrajudicial n.º 16.060/2011; 4) AV-26 - indisponibilidade do imóvel determinada pela 16ª Vara Federal de Curitiba, nos autos de Execução Fiscal n.º 5041110-03.2014.4.04.7000; 5) AV-27 - indisponibilidade de bens determinada pela 2ª Vara do Trabalho de Curitiba, autos n.º 575202003002090009. Ônus do arrematante: a) custas de arrematação (0,5% do valor da arrematação, limitado ao máximo de R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro (5% do valor da arrematação); (b) eventual(is) despesa(s) com remoção e/ou desocupação do(s) bem(ns) arrematado(s); (c) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do CPC. Débitos tributários anteriores à arrematação: a alienação estará livre de ônus fiscais e tributários, estando caracterizada como aquisição originária, de acordo com a previsão legal. Após a data da hasta pública correrão por conta do arrematante as despesas relativas aos débitos tributários incidentes sobre a aquisição do bem. Nos autos em referência foi proferida decisão em 23/04/2019 determinando que as dívidas tributárias do imóvel anteriores à arrematação, tais como IPTU, sub-rogam-se no preço desta, incidindo a partir daí concurso de credores, não devendo eventual arrematante ficar responsável pelo pagamento, pois a aquisição reveste-se de caráter originário. Condições de Parcelamento: a) o arrematante (durante os leilões) ou o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações mediante proposta por escrito nos autos ou enviada ao leiloeiro oficial (este nos moldes do art. 895 CPC, somente antes do primeiro leilão ou, uma vez encerrado o primeiro, antes do segundo leilão) poderá ofertar o pagamento de 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista (pagamento este a ser realizado em até dois dias úteis, a contar da data da comunicação da homologação da arrematação) e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), garantido por hipoteca ou alienação fiduciária do próprio bem, conforme se tratar de imóvel ou móvel; b) no caso de a oferta superar o valor do débito, deverá o arrematante/interessado depositar também à vista, além dos 25% (vinte e cinco) por cento do lance, a diferença entre o valor da oferta e o valor do débito, em conta judicial vinculada aos autos para posterior devolução à parte executada; c) aplicar-se-á a taxa SELIC como indexador de correção monetária para pagamento do saldo; d) a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à confirmação do parcelamento pelo arrematante perante o exequente, conforme procedimento administrativo próprio, bem como ao pagamento da primeira parcela (as parcelas deverão ser pagas diretamente à parte exequente até o último dia útil do mês, inciando no mês seguinte ao da homologação da arrematação, com a lavratura do auto de arrematação pelo leiloeiro), cabendo a exequente promover os meios necessários à realização do pagamento; e) a exequente deverá deduzir do valor do débito o valor da arrematação (valor total da oferta) e comprovar nos autos referido aproveitamento para prosseguimento da execução; f) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, além do que estará o exequente autorizado a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido; g) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; havendo mais de uma proposta de pagamento parcelada, será compreendida como mais vantajosa a de maior valor; sendo as propostas de pagamento parcelado apresentadas em iguais condições e valor, prevalecerá a formulada em primeiro lugar. Ficam o(a)(s) executado(a)(s) devidamente intimado(a)(s), bem como o(a)(s) depositário(a)(s), caso não sejam encontrados para intimação pessoal. Para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido em Curitiba, em junho de 2022. Eu, Roberto Gil Martins, Supervisor, digitei e conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5031673-35.2014.4.04.7000/PR
Publicacao/Comunicacao
intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CONSTRUTORA PIANOWSKI LTDA
EXECUTADO: JAIR GERSON PIANOWSKIApenso(s) Art.28 LEF: 5031683-79.2014.4.04.7000, 5031689-86.2014.4.04.7000, 5031701-03.2014.4.04.7000, 5031705-40.2014.4.04.7000, 5078030-73.2014.4.04.7000 EDITAL Nº 700011953948 O MM Juiz Federal Substituto da 16ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos supracitados, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(o)(a)(s) executado(a)(s) acima mencionado(a)(s), na forma seguinte: Período: - de 24 de abril de 2022 a 02 de maio de 2022, a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação. Leiloeiro: Afonso Marangoni, matrícula 12/046-L (Marangoni Leilões), telefone 41-3306-4382 (ramal 8227). Local do leilão: por meio eletrônico, mediante acesso ao endereço da internet www.marangonileiloes.com.br, mediante a realização de um pré-cadastro no referido endereço eletrônico. Descrição do(s) bem(ns): Na reavaliação, realizada em 25/11/2021, foi constatado pela Sra. Oficiala de Justiça o seguinte: Valor da reavaliação: R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) em 25/11/2021. Valor do débito: R$ 3.424.745,39, em 03/2022, e demais acréscimos legais. Localização do(s) bem(ns): Rua Engenheiro Arthur Bettes, 58, apartamento 13, Edifício Valparaíso, Portão, Curitiba - PR Depositário(a) do(s) bem(ns): Jair Gerson Pianowski Proprietário(a) do(s) bem(ns): Construtora Pianowski Ltda Recurso: não há. Ônus sobre o bem imóvel: 1) R-23 - Penhora do imóvel determinada pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Curitiba, atual 16 ª Vara Federal de Curitiba, nos autos antigos nº 99.00.10207-0, atuais autos eletrônicos nº 5031673-35.2014.4.04.7000; e autos antigos apensos sob nº 2000.70.00.007770-9, atuais autos eletrônicos nº 5031683-79.2014.4.04.7000 e autos antigos apensos sob nº 2000.70.00.008735-1, atuais autos eletrônicos n.º 5031689-86.2014.4.04.7000; 2) R-24 - Arresto do imóvel determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, nos autos de Execução Fiscal n.º 84.069/2009; 3) R-25 - Arresto do imóvel determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, nos autos de Execução de Título Extrajudicial n.º 16.060/2011; 4) AV-26 - indisponibilidade do imóvel determinada pela 16ª Vara Federal de Curitiba, nos autos de Execução Fiscal n.º 5041110-03.2014.4.04.7000; 5) AV-27 - indisponibilidade de bens determinada pela 2ª Vara do Trabalho de Curitiba, autos n.º 575202003002090009. Ônus do arrematante: a) custas de arrematação (0,5% do valor da arrematação, limitado ao máximo de R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro (5% do valor da arrematação); (b) eventual(is) despesa(s) com remoção e/ou desocupação do(s) bem(ns) arrematado(s); (c) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do CPC. Débitos tributários anteriores à arrematação: a alienação estará livre de ônus fiscais e tributários, estando caracterizada como aquisição originária, de acordo com a previsão legal. Após a data da hasta pública correrão por conta do arrematante as despesas relativas aos débitos tributários incidentes sobre a aquisição do bem. Nos autos em referência foi proferida decisão em 23/04/2019 determinando que as dívidas tributárias do imóvel anteriores à arrematação, tais como IPTU, sub-rogam-se no preço desta, incidindo a partir daí concurso de credores, não devendo eventual arrematante ficar responsável pelo pagamento, pois a aquisição reveste-se de caráter originário. Condições de Parcelamento: a) o arrematante (durante os leilões) ou o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações mediante proposta por escrito nos autos ou enviada ao leiloeiro oficial (este nos moldes do art. 895 CPC, somente antes do primeiro leilão ou, uma vez encerrado o primeiro, antes do segundo leilão) poderá ofertar o pagamento de 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista (pagamento este a ser realizado em até dois dias úteis, a contar da data da comunicação da homologação da arrematação) e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), garantido por hipoteca ou alienação fiduciária do próprio bem, conforme se tratar de imóvel ou móvel; b) no caso de a oferta superar o valor do débito, deverá o arrematante/interessado depositar também à vista, além dos 25% (vinte e cinco) por cento do lance, a diferença entre o valor da oferta e o valor do débito, em conta judicial vinculada aos autos para posterior devolução à parte executada; c) aplicar-se-á a taxa SELIC como indexador de correção monetária para pagamento do saldo; d) a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à confirmação do parcelamento pelo arrematante perante o exequente, conforme procedimento administrativo próprio, bem como ao pagamento da primeira parcela (as parcelas deverão ser pagas diretamente à parte exequente até o último dia útil do mês, inciando no mês seguinte ao da homologação da arrematação, com a lavratura do auto de arrematação pelo leiloeiro), cabendo a exequente promover os meios necessários à realização do pagamento; e) a exequente deverá deduzir do valor do débito o valor da arrematação (valor total da oferta) e comprovar nos autos referido aproveitamento para prosseguimento da execução; f) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, além do que estará o exequente autorizado a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido; g) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; havendo mais de uma proposta de pagamento parcelada, será compreendida como mais vantajosa a de maior valor; sendo as propostas de pagamento parcelado apresentadas em iguais condições e valor, prevalecerá a formulada em primeiro lugar. Ficam o(a)(s) executado(a)(s) devidamente intimado(a)(s), bem como o(a)(s) depositário(a)(s), caso não sejam encontrados para intimação pessoal. Para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido em Curitiba, em março de 2022. Eu, Roberto Gil Martins, Supervisor, digitei e conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5031673-35.2014.4.04.7000/PR