Publicacao/Comunicacao
intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AGUIA LTDA - ME EDITAL Nº 700012335480 A MM Juíza Federal da 16ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos supracitados, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(o)(a)(s) executado(a)(s) acima mencionado(a)(s), na forma seguinte: Período: - de 24 a 30 de junho de 2022, a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Leiloeiro: Afonso Marangoni, matrícula 12/046-L (Marangoni Leilões), telefone 41-3306-4382 (ramal 8227). Local do leilão: por meio eletrônico, mediante acesso ao endereço da internet www.marangonileiloes.com.br, mediante a realização de um pré-cadastro no referido endereço eletrônico. Descrição do(s) bem(ns): I) Ford/KA, Flex, ano de fabricação 2012, ano do modelo 2013, placa AVJ-2278, Renavam 0046.521435-5, cor preta, categoria aprendizagem". Na reavaliação do referido bem, realizada em 12/2021, foi constatado: "lataria, pintura, estofamento e funcionamento em bom estado". Sem acessórios. Bem reavaliado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais); II) VW/Gol 1.0 GIV, Flex, ano de fabricação 2012, ano do modelo 2013, placa AVY-7059, Renavam 0048.705816-0, cor vermelha, categoria aprendizagem". Na reavaliação do referido bem, realizada em 12/2021, foi constatado: "lataria e pintura regular; estofamento e funcionamento em bom estado". Sem acessórios. Informações: "riscos e pequenas batidas na lataria". Bem reavaliado em R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais); III) Chevrolet/Celta, Flex, ano de fabricação 2013, ano do modelo 2013, placa AXI-7497, Renavam 0056.695976-3, cor prata, categoria aprendizagem". Na reavaliação do referido bem, realizada em 12/2021, foi constatado: "lataria, pintura e estofamento em regular estado; funcionamento em bom estado". Sem acessórios. Informações: "arranhões nos para-choques; para-choque dianteiro lado carona com amassado de pequena batida; banco do motorista com rasgos no tecido; para-choque traseiro lado do motorista com amassado de pequena batida; alguns riscados na lataria". Bem reavaliado em R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais); Valor total da reavaliação: R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais) em dezembro de 2021. Valor do débito: R$ 140.913,92, em 03/2022, e demais acréscimos legais. Localização do(s) bem(ns): Rua Barão do Serro Azul, nº 210, Centro - Curitiba/PR. Depositário(a) do(s) bem(ns): Rosana de Fátima dos Santos. Proprietário(a) do(s) bem(ns): CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AGUIA LTDA. Recurso: Não há. Ônus do arrematante: a) custas de arrematação (0,5% do valor da arrematação, limitado ao máximo de R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro (5% do valor da arrematação). Débitos tributários anteriores à arrematação: a alienação estará livre de ônus fiscais e tributários, estando caracterizada como aquisição originária, de acordo com a previsão legal. Após a data da hasta pública correrão por conta do arrematante as despesas relativas aos débitos tributários incidentes sobre a aquisição do bem. Nos autos em referência, foi proferida decisão em 19/09/2018, determinando que as dívidas referentes a IPVA, taxa de licenciamento, DPVAT e multas relativas ao período anterior à arrematação não são exigíveis do arrematante. Condições de Parcelamento: a) o arrematante (durante os leilões) ou o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações mediante proposta por escrito nos autos ou enviada ao leiloeiro oficial (este nos moldes do art. 895 CPC, somente antes do primeiro leilão ou, uma vez encerrado o primeiro, antes do segundo leilão) poderá ofertar o pagamento de 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista (pagamento este a ser realizado em até dois dias úteis, a contar da data da comunicação da homologação da arrematação) e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), garantido por hipoteca ou reserva de domínio do próprio bem, conforme se tratar de imóvel ou móvel, com exceção de veículos cuja avaliação seja igual ou inferior a R$ 5.000 (cinco mil reais), para os quais este Juízo não admitirá a arrematação parcelada." b) no caso de a oferta superar o valor do débito, deverá o arrematante/interessado depositar também à vista, além dos 25% (vinte e cinco) por cento do lance, a diferença entre o valor da oferta e o valor do débito, em conta judicial vinculada aos autos para posterior devolução à parte executada; c) aplicar-se-á a taxa SELIC como indexador de correção monetária para pagamento do saldo; d) a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à confirmação do parcelamento pelo arrematante perante o exequente, conforme procedimento administrativo próprio, bem como ao pagamento da primeira parcela (as parcelas deverão ser pagas diretamente à parte exequente até o último dia útil do mês, inciando no mês seguinte ao da homologação da arrematação, com a lavratura do auto de arrematação pelo leiloeiro), cabendo a exequente promover os meios necessários à realização do pagamento; e) a exequente deverá deduzir do valor do débito o valor da arrematação (valor total da oferta) e comprovar nos autos referido aproveitamento para prosseguimento da execução; f) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, além do que estará o exequente autorizado a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido; g) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; havendo mais de uma proposta de pagamento parcelada, será compreendida como mais vantajosa a de maior valor; sendo as propostas de pagamento parcelado apresentadas em iguais condições e valor, prevalecerá a formulada em primeiro lugar. Ficam o(a)(s) executado(a)(s) devidamente intimado(a)(s), bem como o(a)(s) depositário(a)(s), caso não sejam encontrados para intimação pessoal. Para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido em Curitiba, em junho de 2022. Eu, Roberto Gil Martins, Supervisor, digitei e conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5044623-08.2016.4.04.7000/PR
Publicacao/Comunicacao
intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AGUIA LTDA - ME EDITAL Nº 700011985672 A MM Juíza Federal da 16ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos supracitados, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(o)(a)(s) executado(a)(s) acima mencionado(a)(s), na forma seguinte: Período: - de 24 de abril de 2022 a 02 de maio de 2022, a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação; Leiloeiro: Afonso Marangoni, matrícula 12/046-L (Marangoni Leilões), telefone 41-3306-4382 (ramal 8227). Local do leilão: por meio eletrônico, mediante acesso ao endereço da internet www.marangonileiloes.com.br, mediante a realização de um pré-cadastro no referido endereço eletrônico. Descrição do(s) bem(ns): I) Ford/KA, Flex, ano de fabricação 2012, ano do modelo 2013, placa AVJ-2278, Renavam 0046.521435-5, cor preta, categoria aprendizagem". Na reavaliação do referido bem, realizada em 12/2021, foi constatado: "lataria, pintura, estofamento e funcionamento em bom estado". Sem acessórios. Bem reavaliado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais); II) VW/Gol 1.0 GIV, Flex, ano de fabricação 2012, ano do modelo 2013, placa AVY-7059, Renavam 0048.705816-0, cor vermelha, categoria aprendizagem". Na reavaliação do referido bem, realizada em 12/2021, foi constatado: "lataria e pintura regular; estofamento e funcionamento em bom estado". Sem acessórios. Informações: "riscos e pequenas batidas na lataria". Bem reavaliado em R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais); III) Chevrolet/Celta, Flex, ano de fabricação 2013, ano do modelo 2013, placa AXI-7497, Renavam 0056.695976-3, cor prata, categoria aprendizagem". Na reavaliação do referido bem, realizada em 12/2021, foi constatado: "lataria, pintura e estofamento em regular estado; funcionamento em bom estado". Sem acessórios. Informações: "arranhões nos para-choques; para-choque dianteiro lado carona com amassado de pequena batida; banco do motorista com rasgos no tecido; para-choque traseiro lado do motorista com amassado de pequena batida; alguns riscados na lataria". Bem reavaliado em R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais); IV) Yamaha/YBR 125 Factor K1, gasolina, ano de fabricação 2014, ano do modelo 2014, placa AYJ-3525, Renavam 0100.868182-0, cor vermelha, categoria aprendizagem". Na reavaliação do referido bem, realizada em 12/2021, foi constatado: "lataria e pintura em regular estado; estofamento em ruim estado; funcionamento em bom estado". Informações: "estofado rasgado; alguns arranhados na lataria e partes (sic) plásticas". Bem reavaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); V) Honda/CG 125 FAN KS, gasolina, ano de fabricação 2012, ano do modelo 2012, placa AVN-6827, Renavam 0047.228429-0, cor preta, categoria aprendizagem". Na reavaliação do referido bem, realizada em 12/2021, foi constatado: "lataria, pintura, estofamento e funcionamento em bom estado". Bem reavaliado em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Valor total da reavaliação: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) em dezembro de 2021. Valor do débito: R$ 140.913,92, em 03/2022, e demais acréscimos legais. Localização do(s) bem(ns): Rua Barão do Serro Azul, nº 210, Centro - Curitiba/PR. Depositário(a) do(s) bem(ns): Rosana de Fátima dos Santos. Proprietário(a) do(s) bem(ns): CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AGUIA LTDA. Recurso: Não há. Ônus do arrematante: a) custas de arrematação (0,5% do valor da arrematação, limitado ao máximo de R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro (5% do valor da arrematação). Débitos tributários anteriores à arrematação: a alienação estará livre de ônus fiscais e tributários, estando caracterizada como aquisição originária, de acordo com a previsão legal. Após a data da hasta pública correrão por conta do arrematante as despesas relativas aos débitos tributários incidentes sobre a aquisição do bem. Nos autos em referência, foi proferida decisão em 19/09/2018, determinando que as dívidas referentes a IPVA, taxa de licenciamento, DPVAT e multas relativas ao período anterior à arrematação não são exigíveis do arrematante. Condições de Parcelamento: a) o arrematante (durante os leilões) ou o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações mediante proposta por escrito nos autos ou enviada ao leiloeiro oficial (este nos moldes do art. 895 CPC, somente antes do primeiro leilão ou, uma vez encerrado o primeiro, antes do segundo leilão) poderá ofertar o pagamento de 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista (pagamento este a ser realizado em até dois dias úteis, a contar da data da comunicação da homologação da arrematação) e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), garantido por hipoteca ou reserva de domínio do próprio bem, conforme se tratar de imóvel ou móvel, com exceção de veículos cuja avaliação seja igual ou inferior a R$ 5.000 (cinco mil reais), para os quais este Juízo não admitirá a arrematação parcelada." b) no caso de a oferta superar o valor do débito, deverá o arrematante/interessado depositar também à vista, além dos 25% (vinte e cinco) por cento do lance, a diferença entre o valor da oferta e o valor do débito, em conta judicial vinculada aos autos para posterior devolução à parte executada; c) aplicar-se-á a taxa SELIC como indexador de correção monetária para pagamento do saldo; d) a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à confirmação do parcelamento pelo arrematante perante o exequente, conforme procedimento administrativo próprio, bem como ao pagamento da primeira parcela (as parcelas deverão ser pagas diretamente à parte exequente até o último dia útil do mês, inciando no mês seguinte ao da homologação da arrematação, com a lavratura do auto de arrematação pelo leiloeiro), cabendo a exequente promover os meios necessários à realização do pagamento; e) a exequente deverá deduzir do valor do débito o valor da arrematação (valor total da oferta) e comprovar nos autos referido aproveitamento para prosseguimento da execução; f) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, além do que estará o exequente autorizado a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido; g) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; havendo mais de uma proposta de pagamento parcelada, será compreendida como mais vantajosa a de maior valor; sendo as propostas de pagamento parcelado apresentadas em iguais condições e valor, prevalecerá a formulada em primeiro lugar. Ficam o(a)(s) executado(a)(s) devidamente intimado(a)(s), bem como o(a)(s) depositário(a)(s), caso não sejam encontrados para intimação pessoal. Para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido em Curitiba, em março de 2022. Eu, Roberto Gil Martins, Supervisor, digitei e conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5044623-08.2016.4.04.7000/PR