Execucao FiscalAmbientalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Execução Fiscal
TRF41° GrauEm andamento
Data de Distribuição
Nao informado
Valor da Causa
R$ 96.335,57
Órgão julgador
-
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão/despacho
02/02/2026, 03:30
Juntada de certidão - Levantamento total realizado em conta judicial em 02/12/2025<br> Ag./Op./Conta: 0650/635/42876-6
03/12/2025, 10:44
Juntada de certidão - Levantamento total realizado em conta judicial em 02/12/2025<br> Ag./Op./Conta: 0650/635/23928-9
03/12/2025, 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
02/12/2025, 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
02/12/2025, 17:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 146 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - 27/11/2025 16:31:12)
27/11/2025, 16:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 145 - Ato ordinatório praticado - 27/11/2025 16:30:47)
27/11/2025, 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
27/11/2025, 16:36
Ato ordinatório praticado
27/11/2025, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: WERNO KLOCKNER JUNIOR <br>R$889,84 em 03/11/2025 (ID 120650001002511030) <br>Ag./Op./Conta: 0650/635/42876-6
05/11/2025, 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
04/11/2025, 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
04/11/2025, 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
04/11/2025, 08:48
Publicado no DJEN - no dia 04/11/2025 - Refer. ao Evento: 136
04/11/2025, 02:55
Juntado(a)
03/11/2025, 14:00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•12/11/2024, 09:30
ATO ORDINATÓRIO
•10/09/2024, 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
02/12/2025, 17:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 146 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - 27/11/2025 16:31:12)
27/11/2025, 16:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 145 - Ato ordinatório praticado - 27/11/2025 16:30:47)
27/11/2025, 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
27/11/2025, 16:36
Ato ordinatório praticado
27/11/2025, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: WERNO KLOCKNER JUNIOR <br>R$889,84 em 03/11/2025 (ID 120650001002511030) <br>Ag./Op./Conta: 0650/635/42876-6
05/11/2025, 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
04/11/2025, 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
04/11/2025, 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
04/11/2025, 08:48
Publicado no DJEN - no dia 04/11/2025 - Refer. ao Evento: 136
04/11/2025, 02:55
Juntado(a)
03/11/2025, 14:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/11/2025 - Refer. ao Evento: 136
03/11/2025, 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
31/10/2025, 15:32
Decisão interlocutória
31/10/2025, 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
31/10/2025, 15:32
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória parcialmente cumprida
23/06/2025, 19:20
Conclusos para decisão/despacho
03/06/2025, 11:53
Juntada de Petição
01/04/2025, 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
18/02/2025, 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
18/02/2025, 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/02/2025, 17:55
Juntada de Petição
17/01/2025, 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
16/01/2025, 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
15/01/2025, 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
15/01/2025, 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
14/01/2025, 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/01/2025, 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/01/2025, 15:44
Juntado(a)
13/01/2025, 15:42
Confirmada a comunicação eletrônica
18/11/2024, 15:57
Expedição de ofício
12/11/2024, 13:32
Despacho
12/11/2024, 09:30
Conclusos para decisão/despacho
08/11/2024, 16:52
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória parcialmente cumprida
04/11/2024, 16:18
Confirmada a comunicação eletrônica
10/10/2024, 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
13/09/2024, 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
12/09/2024, 15:24
Ato ordinatório praticado
10/09/2024, 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/09/2024, 19:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/09/2024, 19:47
Confirmada a comunicação eletrônica
17/07/2024, 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/07/2024, 12:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
10/07/2024, 01:04
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
09/07/2024, 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
02/07/2024, 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/06/2024, 08:28
Despacho
30/06/2024, 08:28
Conclusos para decisão/despacho
13/06/2023, 14:07
Juntado(a)
13/06/2023, 12:47
Juntado(a)
06/06/2023, 14:50
Confirmada a comunicação eletrônica
08/05/2023, 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/03/2023, 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
24/02/2023, 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
24/02/2023, 11:29
Ato ordinatório praticado
23/02/2023, 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
23/02/2023, 17:23
Confirmada a comunicação eletrônica
27/01/2023, 19:57
Juntado(a)
27/01/2023, 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/10/2022, 13:59
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
04/10/2022, 18:28
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 5001100-12.2013.4.04.7012/PR - ref. ao(s) evento(s): 88
20/09/2022, 13:08
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
22/08/2022, 14:51
Despacho
19/08/2022, 14:44
Conclusos para decisão/despacho
18/08/2022, 14:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
11/08/2022, 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
04/08/2022, 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
04/08/2022, 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
03/08/2022, 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/08/2022, 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/08/2022, 11:11
Despacho
03/08/2022, 11:11
Juntada de GRU Eletrônica paga - R$ 67,00 em 1/7/2022 Número de referência: 944061
06/07/2022, 06:10
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: MARIO SERGIO GONCALVES DE CAMARGO <br>R$13.399,50 em 01/07/2022 (ID 120650000012207010)
05/07/2022, 09:06
Conclusos para decisão/despacho
04/07/2022, 14:38
Juntada de Petição
04/07/2022, 09:58
Juntada de Petição
17/06/2022, 10:14
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/06/2022
08/06/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: FLORIANO JOSE TIGRE EDITAL Nº 700012326247 A MM Juíza Federal da 16ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos supracitados, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(o)(a)(s) executado(a)(s) acima mencionado(a)(s), na forma seguinte: Período: - de 24 a 30 de junho de 2022, a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; Leiloeiro: Sr. Werno Klöckner Júnior, Jucepar 660 (www.kleiloes.com.br, telefone 44-3026-8008). Local do leilão: por meio eletrônico, mediante acesso ao endereço da internet www.kleiloes.com.br, mediante a realização de um pré-cadastro no referido endereço eletrônico. Descrição do(s) bem(ns): "VEÍCULO FIAT/STRADA FIRE CE FLEX, Flex, ano de fabricação 2006, ano do modelo 2007, placa AOK-9891, Renavam 0090.868554-8, cor prata. Na reavaliação do referido bem, realizada em 13/01/2022, foi constatado pelo Sr. Oficial de Justiça (evento 64, PRECATORIA1, p. 35): "em bom estado de uso e conservação". Valor da reavaliação: R$ 26.799,00 (vinte e seis mil, setecentos e noventa e nove reais). em janeiro de 2022. Valor do débito: R$ 105.527,77, em 05/2021, e demais acréscimos legais. Localização do(s) bem(ns): RUA GOV. PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA, 136 FAZENDA SANTA CLARA, RIO DOS PATO, IRATIM, CEL DOM. SOARES OU LINHA WEBBER - LAGOÃO - PALMAS/PR. Depositário(a) do(s) bem(ns): FLORIANO JOSÉ TIGRE. Proprietário(a) do(s) bem(ns): FLORIANO JOSÉ TIGRE. Recurso: Não há. Veículo com bloqueios judiciais no sistema Renajud (evento 70, RENAJUD2): 1) 1A VARA FEDERAL DE PATO BRANCO, redistribuído à 16ª VARA FEDERAL DE CURITIBA, Nro do Processo 50032208620174047012 (Restrição Transferência); 2) 16A VARA FEDERAL DE CURITIBA, Nro do Processo 50011001220134047012 (Restrição Transferência). Veículo com 3 multas obrigatórias no valor total de R$ 615,57 (evento 70, DETRAN1, p. 2). Ônus do arrematante: a) custas de arrematação (0,5% do valor da arrematação, limitado ao máximo de R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro (5% do valor da arrematação). Débitos tributários anteriores à arrematação: a alienação estará livre de ônus fiscais e tributários, estando caracterizada como aquisição originária, de acordo com a previsão legal. Após a data da hasta pública correrão por conta do arrematante as despesas relativas aos débitos tributários incidentes sobre a aquisição do bem. Nos autos em referência foi proferida decisão em 08/07/2020, complementada em 25/02/2021, determinando que as dívidas referentes a IPVA, taxa de licenciamento, DPVAT e multas relativas ao período anterior à arrematação não são exigíveis do arrematante. Condições de Parcelamento: a) o arrematante (durante os leilões) ou o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações mediante proposta por escrito nos autos ou enviada ao leiloeiro oficial (este nos moldes do art. 895 CPC, somente antes do primeiro leilão ou, uma vez encerrado o primeiro, antes do segundo leilão) poderá ofertar o pagamento de 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista (pagamento este a ser realizado em até dois dias úteis, a contar da data da comunicação da homologação da arrematação) e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), garantido por hipoteca ou reserva de domínio do próprio bem, conforme se tratar de imóvel ou móvel, com exceção de veículos cuja avaliação seja igual ou inferior a R$ 5.000 (cinco mil reais), para os quais este Juízo não admitirá a arrematação parcelada." b) no caso de a oferta superar o valor do débito, deverá o arrematante/interessado depositar também à vista, além dos 25% (vinte e cinco) por cento do lance, a diferença entre o valor da oferta e o valor do débito, em conta judicial vinculada aos autos para posterior devolução à parte executada; c) aplicar-se-á a taxa SELIC como indexador de correção monetária para pagamento do saldo; d) a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à confirmação do parcelamento pelo arrematante perante o exequente, conforme procedimento administrativo próprio, bem como ao pagamento da primeira parcela (as parcelas deverão ser pagas diretamente à parte exequente até o último dia útil do mês, inciando no mês seguinte ao da homologação da arrematação, com a lavratura do auto de arrematação pelo leiloeiro), cabendo a exequente promover os meios necessários à realização do pagamento; e) a exequente deverá deduzir do valor do débito o valor da arrematação (valor total da oferta) e comprovar nos autos referido aproveitamento para prosseguimento da execução; f) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, além do que estará o exequente autorizado a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido; g) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; havendo mais de uma proposta de pagamento parcelada, será compreendida como mais vantajosa a de maior valor; sendo as propostas de pagamento parcelado apresentadas em iguais condições e valor, prevalecerá a formulada em primeiro lugar. Ficam o(a)(s) executado(a)(s) devidamente intimado(a)(s), bem como o(a)(s) depositário(a)(s), caso não sejam encontrados para intimação pessoal. Para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido em Curitiba, em junho de 2022. Eu, Roberto Gil Martins, Supervisor, digitei e conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003220-86.2017.4.04.7012/PR
08/06/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/06/2022
07/06/2022, 15:42
Expedição de Edital - leilão
07/06/2022, 15:16
Juntado(a)
02/06/2022, 18:06
Juntada de Petição
02/05/2022, 17:47
Juntada de Petição
04/04/2022, 15:33
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/04/2022
04/04/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: FLORIANO JOSE TIGRE EDITAL Nº 700011999885 A MM Juíza Federal da 16ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos supracitados, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(o)(a)(s) executado(a)(s) acima mencionado(a)(s), na forma seguinte: Período: - de 24 de abril de 2022 a 02 de maio de 2022, a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação; Leiloeiro: Sr. Werno Klöckner Júnior, Jucepar 660 (www.kleiloes.com.br, telefone 44-3026-8008). Local do leilão: por meio eletrônico, mediante acesso ao endereço da internet www.kleiloes.com.br, mediante a realização de um pré-cadastro no referido endereço eletrônico. Descrição do(s) bem(ns): "VEÍCULO FIAT/STRADA FIRE CE FLEX, Flex, ano de fabricação 2006, ano do modelo 2007, placa AOK-9891, Renavam 0090.868554-8, cor prata. Na reavaliação do referido bem, realizada em 13/01/2022, foi constatado pelo Sr. Oficial de Justiça (evento 64, PRECATORIA1, p. 35): "em bom estado de uso e conservação". Valor da reavaliação: R$ 26.799,00 (vinte e seis mil, setecentos e noventa e nove reais). em janeiro de 2022. Valor do débito: R$ 105.527,77, em 05/2021, e demais acréscimos legais. Localização do(s) bem(ns): RUA GOV. PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA, 136 FAZENDA SANTA CLARA, RIO DOS PATO, IRATIM, CEL DOM. SOARES OU LINHA WEBBER - LAGOÃO - PALMAS/PR. Depositário(a) do(s) bem(ns): FLORIANO JOSÉ TIGRE. Proprietário(a) do(s) bem(ns): FLORIANO JOSÉ TIGRE. Recurso: Não há. Ônus do arrematante: a) custas de arrematação (0,5% do valor da arrematação, limitado ao máximo de R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro (5% do valor da arrematação). Débitos tributários anteriores à arrematação: a alienação estará livre de ônus fiscais e tributários, estando caracterizada como aquisição originária, de acordo com a previsão legal. Após a data da hasta pública correrão por conta do arrematante as despesas relativas aos débitos tributários incidentes sobre a aquisição do bem. Nos autos em referência foi proferida decisão em 08/07/2020, complementada em 25/02/2021, determinando que as dívidas referentes a IPVA, taxa de licenciamento, DPVAT e multas relativas ao período anterior à arrematação não são exigíveis do arrematante. Condições de Parcelamento: a) o arrematante (durante os leilões) ou o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações mediante proposta por escrito nos autos ou enviada ao leiloeiro oficial (este nos moldes do art. 895 CPC, somente antes do primeiro leilão ou, uma vez encerrado o primeiro, antes do segundo leilão) poderá ofertar o pagamento de 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista (pagamento este a ser realizado em até dois dias úteis, a contar da data da comunicação da homologação da arrematação) e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), garantido por hipoteca ou reserva de domínio do próprio bem, conforme se tratar de imóvel ou móvel, com exceção de veículos cuja avaliação seja igual ou inferior a R$ 5.000 (cinco mil reais), para os quais este Juízo não admitirá a arrematação parcelada." b) no caso de a oferta superar o valor do débito, deverá o arrematante/interessado depositar também à vista, além dos 25% (vinte e cinco) por cento do lance, a diferença entre o valor da oferta e o valor do débito, em conta judicial vinculada aos autos para posterior devolução à parte executada; c) aplicar-se-á a taxa SELIC como indexador de correção monetária para pagamento do saldo; d) a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à confirmação do parcelamento pelo arrematante perante o exequente, conforme procedimento administrativo próprio, bem como ao pagamento da primeira parcela (as parcelas deverão ser pagas diretamente à parte exequente até o último dia útil do mês, inciando no mês seguinte ao da homologação da arrematação, com a lavratura do auto de arrematação pelo leiloeiro), cabendo a exequente promover os meios necessários à realização do pagamento; e) a exequente deverá deduzir do valor do débito o valor da arrematação (valor total da oferta) e comprovar nos autos referido aproveitamento para prosseguimento da execução; f) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, além do que estará o exequente autorizado a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido; g) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; havendo mais de uma proposta de pagamento parcelada, será compreendida como mais vantajosa a de maior valor; sendo as propostas de pagamento parcelado apresentadas em iguais condições e valor, prevalecerá a formulada em primeiro lugar. Ficam o(a)(s) executado(a)(s) devidamente intimado(a)(s), bem como o(a)(s) depositário(a)(s), caso não sejam encontrados para intimação pessoal. Para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido em Curitiba, em março de 2022. Eu, Roberto Gil Martins, Supervisor, digitei e conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003220-86.2017.4.04.7012/PR
04/04/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/04/2022
01/04/2022, 15:20
Expedição de Edital - leilão
01/04/2022, 15:17
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
31/03/2022, 17:39
Confirmada a comunicação eletrônica
06/01/2022, 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
01/10/2021, 19:20
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
30/09/2021, 18:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
04/09/2021, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
27/08/2021, 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
27/08/2021, 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55