Publicacao/Comunicacao
intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: RENATO PISANI
EXECUTADO: MARCELO PIZANI
EXECUTADO: LUIZ CARLOS PISANI
EXECUTADO: KOREAN VEICULOS LTDA
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE ARAUJO MACIEL EDITAL Nº 700011998678 A MM Juíza Federal da 16ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos supracitados, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(o)(a)(s) executado(a)(s) acima mencionado(a)(s), na forma seguinte: Período: - de 24 de abril de 2022 a 02 de maio de 2022, a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação; Leiloeiro: Afonso Marangoni, matrícula 12/046-L (Marangoni Leilões), telefone 41-3306-4382 (ramal 8227). Local do leilão: por meio eletrônico, mediante acesso ao endereço da internet www.marangonileiloes.com.br, mediante a realização de um pré-cadastro no referido endereço eletrônico. Descrição do(s) bem(ns): "I - Imóvel - Lote de terreno n.º 20 (vinte), da quadra n.º 12 (doze), da planta "DEODORO", situado no lugar denominado Curralinho, neste Município e Comarca, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Lírio Jacomel, antiga rua n.º 01, por 48,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados; confrontando do lado direito de quem da referida rua olha o imóvel, com parte do lote n.º 19/15/14, do lado esquerdo com o lote n.º 21; e na linha de fundos mede 12,00 metros e confronta com o lote n.º 08, perfazendo a área total de 576,00 m2, sem benfeitorias. IF 51.007.0159.001. Imóvel matriculado sob n.º 35.404 no CRI de Piraquara-PR. Imóvel reavaliado em R$ 179.000,00; II - Imóvel - Lote de terreno n.º 21 (vinte e um), da quadra n.º 12 (doze), da planta "DEODORO", situado no lugar denominado Curralinho, neste Município e Comarca, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Lírio Jacomel, antiga rua n.º 01, por 48,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados; confrontando do lado direito de quem da referida rua olha o imóvel, com o lote n.º 20, do lado esquerdo com o lote n.º 22; e na linha de fundos mede 12,00 metros e confronta com o lote n.º 07, perfazendo a área total de 576,00 m2, sem benfeitorias. IF 51.007.0171.001. Imóvel matriculado sob n.º 35.405 no CRI de Piraquara-PR. Imóvel reavaliado em R$ 179.000,00" Na reavaliação, realizada em 01/12/2021, foi constatado pelo Sr. Oficial de Justiça Avaliador Federal o seguinte: "3. Características e Localização: tratam-se de lotes de terrenos planos localizados na Planta Deodoro, em rua asfaltada e servida por rede de água, rede de esgoto e iluminação pública, distante cerca de 5 km do Centro de Piraquara. No lote 21 existem dois barracos de madeira, com cerca de 100 m2 cada, sem valor comercial. No lote 20 foi iniciada a fundação para a construção de uma casa, porém a obra está parada." Outras informações do Sr. Oficial de Justiça Avaliador Federal (evento 93, CERT17): "Diligenciei no dia 30/11/2021, por volta das 18h30, nos endereços dos imóveis, verificando que o lote 21 está ocupado por dois barracos de madeira medindo aproximadamente 100 m2 cada um, contendo sala, cozinha, banheiro área de serviço e dois quartos, cfe. fotos produzidas do barraco da frente do imóvel. Em cada barraco vive uma família, sendo que na casa da frente do imóvel reside a matriarca OLEVINA PIRES (que foi a pessoa responsável pela permuta deste lote 21 por outro que era seu e já estava quitado), seu filho JOÃO MARIA PIRES, casado com DÉBORA DE PAULA e sua filha menor de idade REBECA SILVA. Na casa localizada nos fundos do lote, residem outra filha da Sr.ª OLEVINA, CASTORINA PIRES, seu marido MAX CHADRIK, o filho de CASTORINA, LUCAS PIRES, sua esposa LARIANE BARBOSA e seu filho menor de idade CAUÃ HENRIQUE BARBOSA PIRES. A Sr.ª OLEVINA declarou ter "trocado" o terreno com um homem chamado SEBASTIÃO, nao sabendo seu sobrenome, porém, apresentou um contrato de permuta em nome de outras pessoas, que disse desconhecer. No lote 20 verifiquei a existência de algumas "sapatas" de fundação em concreto, porém, tal obra esta parada, cfe. declararam os moradores do lote 21 acima referidos. Tais pessoas apresentaram um pedido de ligação de água da SANEPAR, em nome de BRUNO ALAM VAM BEEK (CPF 081.740.929-78), que afirmaram ser o proprietário do lote 20, mas não saberem aonde reside." Valor total da reavaliação: R$ 358.000,00 (trezentos e cinquenta e oito mil reais) em 12/2021. Valor do débito: R$ 2.142.487,73, em 03/2022 + R$ 214.248,77 de honorários, e demais acréscimos legais. Localização do(s) bem(ns): Rua Lírio Jacomel, lotes 20 e 21, quadra 12, Planta Deodoro, Piraquara/PR. Depositário(a) do(s) bem(ns): RENATO PISANI Proprietário(a) do(s) bem(ns): KOREAN VEICULOS LTDA Ocupantes do Lote de terreno n.º 21 - foram intimados OLEVINA PIRES, JOÃO MARIA PIRES e DÉBORA DE PAULA (casa 1); CASTORINA PIRES, MAX CHADRIK, LUCAS PIRES e LARIANE BARBOSA (casa 2), conforme evento 93, CERT17. Recurso: Não há. Ônus sobre os bens imóveis: - Matrícula n.º 35.404 (Lote n.º 20): 1) R-3 - arresto do imóvel determinado pelo Juízo da Vara Cível de Piraquara-PR, nos autos de Execução Fiscal n.º 5.516/98; 2) R-4 - penhora do imóvel determinada pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Curitiba, nos autos originários sob n.º 1999.70.00.030942-2, atuais autos eletrônicos n.º 5055751-93.2014.4.04.7000, em andamento na 16ª Vara Federal de Curitiba; - Matrícula n.º 35.405 (Lote n.º 21): 1) R-3 - penhora do imóvel determinada pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Curitiba, nos autos originários sob n.º 1999.70.00.030942-2, atuais autos eletrônicos n.º 5055751-93.2014.4.04.7000, em andamento na 16ª Vara Federal de Curitiba. Outras observações: - Inquérito civil n.º MPPR 0111.16.000171-0 em trâmite na 3ª Promotoria de Justiça de Piraquara-PR - endereço na Av. Getúlio Vargas, n.º 1417, Fórum, Piraquara, PR (evento 50, OFIC1, pp. 1-2). Ônus do arrematante: a) custas de arrematação (0,5% do valor da arrematação, limitado ao máximo de R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro (5% do valor da arrematação); (b) eventual(is) despesa(s) com remoção e/ou desocupação do(s) bem(ns) arrematado(s); (c) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do CPC. Débitos tributários anteriores à arrematação: a alienação estará livre de ônus fiscais e tributários, estando caracterizada como aquisição originária, de acordo com a previsão legal. Após a data da hasta pública correrão por conta do arrematante as despesas relativas aos débitos tributários incidentes sobre a aquisição do bem. Nos autos em referência foi proferida decisão em 21/02/2020 determinando que as dívidas tributárias do imóvel anteriores à arrematação, tais como IPTU, sub-rogam-se no preço desta, incidindo a partir daí concurso de credores, não devendo eventual arrematante ficar responsável pelo pagamento, pois a aquisição, como demonstrado, reveste-se de caráter originário. Condições de Parcelamento: a) o arrematante (durante os leilões) ou o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações mediante proposta por escrito nos autos ou enviada ao leiloeiro oficial (este nos moldes do art. 895 CPC, somente antes do primeiro leilão ou, uma vez encerrado o primeiro, antes do segundo leilão) poderá ofertar o pagamento de 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista (pagamento este a ser realizado em até dois dias úteis, a contar da data da comunicação da homologação da arrematação) e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), garantido por hipoteca ou alienação fiduciária do próprio bem, conforme se tratar de imóvel ou móvel; b) no caso de a oferta superar o valor do débito, deverá o arrematante/interessado depositar também à vista, além dos 25% (vinte e cinco) por cento do lance, a diferença entre o valor da oferta e o valor do débito, em conta judicial vinculada aos autos para posterior devolução à parte executada; c) aplicar-se-á a taxa SELIC como indexador de correção monetária para pagamento do saldo; d) a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à confirmação do parcelamento pelo arrematante perante o exequente, conforme procedimento administrativo próprio, bem como ao pagamento da primeira parcela (as parcelas deverão ser pagas diretamente à parte exequente até o último dia útil de cada mês, iniciando no mês seguinte ao da homologação da arrematação), a quem caberá promover os meios necessários à realização do pagamento; e) a exequente deverá deduzir do valor do débito o valor da arrematação (valor total da oferta) e comprovar nos autos referido aproveitamento para prosseguimento da execução; f) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, além do que estará o exequente autorizado a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido; g) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; havendo mais de uma proposta de pagamento parcelada, será compreendida como mais vantajosa a de maior valor; sendo as propostas de pagamento parcelado apresentadas em iguais condições e valor, prevalecerá a formulada em primeiro lugar. Ficam o(a)(s) executado(a)(s) devidamente intimado(a)(s), bem como o(a)(s) depositário(a)(s), caso não sejam encontrados para intimação pessoal. Para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido em Curitiba, em março de 2022. Eu, Roberto Gil Martins, Supervisor, digitei e conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5055751-93.2014.4.04.7000/PR