Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
06/05/2026, 17:01
Decisão interlocutória
06/05/2026, 16:50
Conclusos para decisão/despacho
06/05/2026, 14:36
Juntado(a)
06/05/2026, 14:35
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 18/05/2026 até 22/05/2026 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Provimento n° 62, de 13/06/2017
04/05/2026, 22:48
Publicado no DJEN - no dia 31/03/2026 - Refer. ao Evento: 482
31/03/2026, 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/03/2026 - Refer. ao Evento: 482
30/03/2026, 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/03/2026, 17:03
Decisão interlocutória
27/03/2026, 17:03
Conclusos para decisão/despacho
27/03/2026, 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 476
26/03/2026, 23:15
Publicado no DJEN - no dia 05/03/2026 - Refer. ao Evento: 476
05/03/2026, 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/03/2026 - Refer. ao Evento: 476
04/03/2026, 02:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/03/2026, 15:49
Decisão interlocutória
03/03/2026, 15:49
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•01/03/2024, 15:01
DESPACHO/DECISÃO
•06/09/2023, 20:49
04/05/2026, 22:48
Publicado no DJEN - no dia 31/03/2026 - Refer. ao Evento: 482
31/03/2026, 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/03/2026 - Refer. ao Evento: 482
30/03/2026, 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/03/2026, 17:03
Decisão interlocutória
27/03/2026, 17:03
Conclusos para decisão/despacho
27/03/2026, 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 476
26/03/2026, 23:15
Publicado no DJEN - no dia 05/03/2026 - Refer. ao Evento: 476
05/03/2026, 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/03/2026 - Refer. ao Evento: 476
04/03/2026, 02:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/03/2026, 15:49
Decisão interlocutória
03/03/2026, 15:49
Conclusos para decisão/despacho
24/02/2026, 16:15
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (RSSAN03F para RSSMA04S) - Motivo: Res. Conjunta 78/2026
24/02/2026, 12:33
Juntado(a)
12/02/2026, 12:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
12/02/2026, 12:16
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (de RSCCEF01F para RSSAN03F) - Motivo: Provimento 129/2023
12/02/2026, 12:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
27/08/2025, 16:27
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (de RSSAN03F para RSCCEF01F) - Motivo: Provimento 129/2023
27/08/2025, 16:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 460
27/08/2025, 01:13
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 460
19/08/2025, 02:39
Juntada de Petição
18/08/2025, 11:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 460
18/08/2025, 02:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 461
15/08/2025, 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 461
15/08/2025, 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/08/2025, 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/08/2025, 12:49
Decisão interlocutória
15/08/2025, 12:49
Conclusos para decisão/despacho
15/08/2025, 12:25
Juntada de Petição
15/08/2025, 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 454
14/08/2025, 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 454
14/08/2025, 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/08/2025, 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 450
14/08/2025, 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 450
12/08/2025, 15:14
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 440, 441
08/08/2025, 02:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
07/08/2025, 16:22
Juntada de Petição
07/08/2025, 11:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 440, 441
07/08/2025, 02:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 440 e 441
06/08/2025, 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 440
06/08/2025, 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 441
06/08/2025, 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 442
06/08/2025, 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 442
06/08/2025, 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/08/2025, 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/08/2025, 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/08/2025, 15:41
Despacho
06/08/2025, 15:41
Juntada de certidão - Saldo de conta judicial
06/08/2025, 14:50
Conclusos para decisão/despacho
06/08/2025, 14:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 429 e 428
06/08/2025, 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 430
06/08/2025, 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 430
06/08/2025, 10:47
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 428, 429
04/08/2025, 02:47
Juntada de Petição
01/08/2025, 09:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 428, 429
01/08/2025, 02:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
31/07/2025, 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
31/07/2025, 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
31/07/2025, 17:28
Despacho
31/07/2025, 17:14
Conclusos para decisão/despacho
31/07/2025, 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 422
29/07/2025, 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 422
27/07/2025, 23:59
Juntada de Petição
18/07/2025, 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/07/2025, 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 418
17/07/2025, 16:25
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 418
10/07/2025, 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 418
09/07/2025, 02:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
08/07/2025, 13:59
Ato ordinatório praticado
08/07/2025, 13:58
Juntada de certidão - Saldo de conta judicial
07/07/2025, 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 410
07/07/2025, 16:00
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 23/06/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRADICIONAL - Portaria 617/2025 do TRF4
23/06/2025, 22:16
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 23/06/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRADICIONAL - Portaria 617/2025 do TRF4
23/06/2025, 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 410
25/05/2025, 23:59
Juntada de Petição
16/05/2025, 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/05/2025, 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
15/05/2025, 13:10
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
14/05/2025, 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 405
14/05/2025, 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 405
14/05/2025, 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/05/2025, 14:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 401
14/05/2025, 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 397
09/05/2025, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 401
06/05/2025, 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/05/2025, 13:12
Despacho
05/05/2025, 13:12
Conclusos para decisão/despacho
05/05/2025, 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 397
23/04/2025, 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2025, 14:52
Juntada de certidão
22/04/2025, 14:52
Despacho
02/04/2025, 17:42
Conclusos para decisão/despacho
02/04/2025, 17:02
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
02/04/2025, 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 379
01/04/2025, 17:17
Juntada de Petição
27/03/2025, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA <br>R$83.000,00 em 25/03/2025 (ID 123928000022503245) <br>Ag./Op./Conta: 3928/635/3789-8
27/03/2025, 08:33
Juntada de GRU Eletrônica paga - R$ 415,00 em 24/3/2025 Número de referência: 1304721
27/03/2025, 06:22
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº 201, de 28.02.2025
28/02/2025, 18:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 380
04/02/2025, 01:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 381
28/01/2025, 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 380 e 381
27/01/2025, 23:59
Juntada de Petição
21/01/2025, 17:11
Juntada de Petição
17/01/2025, 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 379
17/01/2025, 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/01/2025, 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/01/2025, 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/01/2025, 10:13
Despacho
16/12/2024, 14:25
Conclusos para decisão/despacho
09/12/2024, 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 371
29/11/2024, 17:48
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 27/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 1981/2024
28/11/2024, 00:38
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 21/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 1907/2024
22/11/2024, 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 371
12/10/2024, 23:59
Juntada de Petição
03/10/2024, 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/10/2024, 09:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
28/09/2024, 03:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
12/08/2024, 19:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
10/08/2024, 03:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
03/06/2024, 17:51
Juntado(a)
03/06/2024, 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 360
03/06/2024, 15:29
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 04/05/2024 até 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Conjunta nº 394
17/05/2024, 22:12
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 02/05/2024 até 03/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 374/2024
02/05/2024, 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 360
16/03/2024, 23:59
Juntada de Petição
07/03/2024, 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2024, 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 357
06/03/2024, 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 357
05/03/2024, 08:34
Ato ordinatório praticado
01/03/2024, 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/03/2024, 15:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/02/2024, 03:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
29/01/2024, 15:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/01/2024, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 345
22/11/2023, 01:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 346
16/11/2023, 11:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 344
14/11/2023, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 345 e 346
13/11/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 344
06/11/2023, 09:47
Juntada de Petição
06/11/2023, 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/11/2023, 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/11/2023, 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/11/2023, 14:26
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50050659720194047105/RS
01/11/2023, 09:59
Juntada de Petição
20/10/2023, 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
29/09/2023, 10:41
Juntada de Petição
28/09/2023, 17:10
Juntada de Petição
15/09/2023, 08:41
Juntada de Petição
12/09/2023, 17:06
Despacho
06/09/2023, 20:49
Conclusos para decisão/despacho
06/09/2023, 13:34
Juntada de Petição
06/09/2023, 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 320
31/08/2023, 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 320
25/08/2023, 23:59
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
25/08/2023, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 321
24/08/2023, 01:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 322
21/08/2023, 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 322
21/08/2023, 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 319
18/08/2023, 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 319
16/08/2023, 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 321
16/08/2023, 11:05
Juntada de Petição
16/08/2023, 07:42
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 16/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 24/08/2023
16/08/2023, 02:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/08/2023
15/08/2023, 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/08/2023, 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/08/2023, 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/08/2023, 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/08/2023, 17:32
Expedição de Edital - leilão
15/08/2023, 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 311
14/08/2023, 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 310
14/08/2023, 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 310 e 311
04/08/2023, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 309
03/08/2023, 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 309
26/07/2023, 16:37
Juntada de Petição
26/07/2023, 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/07/2023, 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/07/2023, 13:25
Despacho
25/07/2023, 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/07/2023, 13:25
Conclusos para decisão/despacho
21/07/2023, 15:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
21/07/2023, 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
25/05/2023, 14:03
Juntada de Petição
11/05/2023, 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 298
02/05/2023, 18:23
Juntada de Petição
03/04/2023, 10:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 297
21/03/2023, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 297 e 298
11/03/2023, 23:59
Juntada de Petição
02/03/2023, 15:43
Despacho
01/03/2023, 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/03/2023, 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/03/2023, 16:52
Conclusos para decisão/despacho
22/02/2023, 16:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 285
17/02/2023, 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 286
14/02/2023, 01:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 287
27/01/2023, 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 285 e 287
26/01/2023, 23:59
Juntada de Petição
20/01/2023, 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 286
18/01/2023, 09:51
Juntada de Petição
17/01/2023, 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/01/2023, 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/01/2023, 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/01/2023, 13:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 280
16/01/2023, 10:57
Juntada de Petição
03/01/2023, 14:34
Juntada de Petição
03/01/2023, 10:38
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 280
12/12/2022, 17:01
Expedição de mandado - RSCALCEMAN
07/12/2022, 15:23
Despacho
06/12/2022, 15:19
Juntada de Petição
28/11/2022, 11:29
Conclusos para decisão/despacho
16/11/2022, 17:14
Juntada de Petição
15/11/2022, 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 272
14/11/2022, 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 272
17/10/2022, 23:59
Juntada de Petição
10/10/2022, 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/10/2022, 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
07/10/2022, 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 269
07/10/2022, 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/10/2022, 14:08
Ato ordinatório praticado
04/10/2022, 14:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/10/2022, 03:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
21/09/2022, 13:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/09/2022, 03:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
27/07/2022, 17:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 261
12/07/2022, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
03/07/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/06/2022, 11:10
Despacho
23/06/2022, 11:10
Conclusos para decisão/despacho
06/06/2022, 14:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 251
03/06/2022, 01:01
Juntada de Petição
02/06/2022, 17:36
Juntada de Petição
25/05/2022, 10:42
Juntada de Petição
12/05/2022, 17:25
Juntada de Petição
12/05/2022, 17:25
Juntada de Petição
11/05/2022, 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
05/05/2022, 23:59
Despacho
25/04/2022, 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/04/2022, 14:33
Conclusos para decisão/despacho
25/04/2022, 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
22/04/2022, 16:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 236
20/04/2022, 01:02
Juntada de Petição
19/04/2022, 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 239
18/04/2022, 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 237 e 239
17/04/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
14/04/2022, 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
14/04/2022, 16:08
Juntada de Petição
08/04/2022, 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
07/04/2022, 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/04/2022, 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/04/2022, 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/04/2022, 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/04/2022, 13:45
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/04/2022
07/04/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ALMIR SCHMIDT
EXECUTADO: OLDEMAR JOSE KRONBAUER EDITAL Nº 710015140734 O Excelentíssimo Juiz Federal da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santo Ângelo/RS, Doutor ROBERTO ADIL BOZZETTO, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que a 3ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS, levará à venda em leilões públicos, nas datas, local e sob condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) no presente processo: I - DATA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO PRIMEIRO LEILÃO (CPC, art. 886, IV): dia 10 de MAIO de 2022, com encerramento a partir das 13:30 horas. Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, por valores equivalentes a pelo menos 100% da avaliação do(s) bem(ns). Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. SEGUNDO LEILÃO (CPC, art. 886, V): dia 24 de MAIO de 2022, com encerramento a partir das 13:30 horas. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital, considerado preço vil para os fins do CPC, art. 891. Os leilões serão apenas eletrônicos (CPC, art. 882). OBSERVAÇÃO: Os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 01 às 13h30 min, o encerramento do lote 02 às 13h32 min, e assim sucessivamente até o último lote. Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de uma hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes. Durante a hora adicional em questão, de "repasse", observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. LOCAL (CPC, art. 886, IV): O leilão será realizado apenas por meio eletrônico, via site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. II – DO PROCESSO E DESCRIÇÃO DO BEM: PROCESSO N.º 5003849-10.2015.4.04.7116 - EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: OLDEMAR JOSÉ KRONBAUER (CPF: 189.528.600-04) e ALMIR SCHMIDT (CPF: 256.198.100-20) BEM: Uma área de terrenos sem benfeitorias, com a superfície de 2.265,00m2, localizada nas esquinas dos futuros prolongamentos das ruas Lúcio Dias e 1º de Janeiro, na Vila João Lauro de Azambuja, junto à Vila Toríbio Veríssimo, em Cruz Alta, de forma irregular, medindo 60,50 metros de frente para o prolongamento futuro da Rua Lúcio Dias, ao Oeste, lado par; e, 22,00 metros de frente para o futuro prolongamento da Rua 1º de Janeiro, ao Sul, lado par; da frente aos fundos, pelo lado Norte, mede 50,00 metros e confronte com terceiros de Anibal Bastos; a Leste, por uma vertente em linha sinuosa, com terrenos da Vila Garibaldi. Imóvel matriculado sob o n°. 6.611, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cruz Alta/RS. Em caso de arrematação, deverá ser resguardado a parte cabente ao cônjuge do executado, Sra. ELISABETE SOARES KRONBAUER, correspondente a 50% calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC. AVALIAÇÃO: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), em 15 de setembro de 2021. ÔNUS: Consta Penhora nos autos n°. 1.024, em favor do S.A. Moinhos Rio Grandenses, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta/RS; Penhora nos autos n°. 15.396, em favor do Agropecuária Ribeirão, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta/RS; Averbação de Existência de Ação de Execução nos autos n°. 011/1.08.0000335-6, em favor da Distribuidora de Combustíveis Haacke Ltda., em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta/RS; Penhora nos autos n°. 011/1.07.0004001-2, em favor do Estado do Rio Grande do Sul, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta/RS; Averbação de Existência de Ação de Execução n°. 011/1.16.0000380-6, em favor do Estado do Rio Grande do Sul, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta/RS; Penhora nos autos nº 011/1.12.0005966-9, em favor do Município de Cruz Alta, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta/RS; Indisponibilidade de bens nos Autos nº. 011/1.03.0000879-0, em favor de Ferticruz Comercio e Representações Ltda., em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta/RS; Penhora nos Autos nº. 011/1.13.0006300-5, em favor do Município de Cruz Alta, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta/RS; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. Débitos de IPTU, no valor de R$ 301,23 (trezentos e um reais e vinte e três centavos), em 21 de fevereiro de 2022. DEPOSITÁRIO: OLDEMAR JOSÉ KRONBAUER, Rua Bernardino José Lopes, n°. 49, Cruz Alta/RS. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. VALOR DO DÉBITO: R$ 1.041.534,50 (um milhão, quarenta e um mil, quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), em 10/02/2022. Fica autorizada a Leiloeira nomeada nos autos, em sendo o caso, a providenciar a remoção do bem para depósito, às suas expensas. Havendo resistência por parte do devedor na entrega do bem, deverá a leiloeira solicitar auxílio dos oficiais de justiça à disposição deste Juízo. Nesse caso, proceda a Secretaria à confecção do mandado necessário. III – REGRAS GERAIS DO LEILÃO 1. Das intimações: O executado será intimado do leilão por intermédio do seu advogado. Caso o executado não tenha procurador constituído nos autos, será intimado por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço constante do processo ou do sistema informatizado da Justiça Federal (SMWEB), ou por Oficial de Justiça (art. 889, I da Lei 13.105/2015 ). Caso frustrados esses meios, o executado será tido por intimado pela publicação deste Edital na imprensa oficial (Diário Eletrônico), conforme art. 889, parágrafo único, da Lei 13.105/2015. Nesse caso, fica(m) também intimado(s), através do edital, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal (inciso VI do artigo 371 do Provimento n.º 62, de 13.06.2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4.ª Região), o(s) Executado(s), em se tratando de pessoa física; se casado for, o cônjuge, bem como os coproprietários de bem indivisível; o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a alienação recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a alienação recair sobre tais direitos reais. No caso de penhora de bem ofertado por terceiro, deverá este ser intimado para remir o bem no prazo de 15 dias (art. 19, I, da Lei nº 6.830/80). 2. Demais disposições: a) A alienação dos bens ficará a cargo da Leiloeira Joyce Ribeiro, telefones 0800-707-9272 ou (51) 9.8143-8866, e-mail: [email protected] e “site”: www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotados para sua validade, poderão ser obtidos através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9272. O presente edital também estará disponível, na íntegra, no sítio www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Será possível, também, encaminhar e-mails com dúvidas à referida Central de Atendimento, através do link "Fale Conosco", ou diretamente pelo endereço [email protected]. b) Quem pretender arrematar os bens na modalidade eletrônica deverá ofertar lanços pela Internet, através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto: 1) efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão; 2) confirmar os lanços e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da hasta, para fins de lavratura do termo próprio, sendo que, nesse caso, havendo arrematação, o arrematante receberá as guias de recolhimento correspondentes ao lanço ofertado por e-mail, para o devido pagamento. Nesse caso, ficam os interessados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentos destinados aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal. c) Acaso reste suspenso o leilão em decorrência de pagamento ou parcelamento, após o dia 29/04/2022, responderá o executado pelas despesas da Leiloeira, que arbitro em 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor (cópia desta decisão servirá de título para a cobrança/protesto, instruída com os documentos pertinentes), não podendo o valor resultante exceder R$ 10.000,00, definido como o teto máximo do ressarcimento devido. De outro lado, não haverá ressarcimento à Leiloeira nos casos em que o leilão não for realizado em virtude de requerimento da credora. Saliento, ainda, que a cobrança deverá se dar diretamente perante o Juízo Estadual pertinente. Para os casos de pagamento do débito direto ao Exequente pelo Executado, em data anterior a 29/04/2022, ou qualquer transação que implique suspensão ou cancelamento do leilão, deverá o executado efetuar, se já houver sido publicado o edital de leilão, o pagamento de eventual despesa comprovada pela leiloeira, cuja cobrança deverá se dar, de igual modo, diretamente no Juízo Estadual pertinente. IV – DO LANCE Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo a Leiloeira observar as restrições dos incisos do art. 890 da Lei 13.105/2015. Nos termos do artigo 891 e seu parágrafo único do novo Código de Processo Civil, não será aceito lance que ofereça preço vil, entendido este como preço mínimo para lanço, alienação direta ou proposta de parcelamento. Assim, o lance deverá ser IGUAL OU SUPERIOR A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DA AVALIAÇÃO (exceto nos casos expressamente dispostos neste edital), devendo os licitantes ofertar lances, hora e local acima mencionados, cientes de que a venda será feita à vista (exceto nas hipóteses de parcelamento, descritas nos itens seguintes) e o pagamento deverá ser realizado pelo arrematante no prazo de 48 horas para o caso de arrematação pelo meio eletrônico (conforme artigo 892 do novo Código de Processo Civil), cabendo ao arrematante, ainda, o pagamento da comissão da Leiloeira (à vista) e demais despesas de arrematação. Por ocasião do 1º leilão os bens disponíveis só poderão ser arrematados por preço igual ou superior ao valor da avaliação. No 2º leilão, os bens poderão ser arrematados por qualquer valor, observado o preço mínimo definido neste Edital. Recaindo a alienação sobre bem indivisível com reserva de quotas-parte de 50% (meação de cônjuge ou quotas de coproprietários alheios à execução), observada a necessidade do cálculo destas sobre o valor da avaliação (art. 843, §§1º e 2º, CPC), considerar-se-á como preço não vil aquele equivalente a 70% do valor da avaliação, objetivando garantir um patamar mínimo de utilidade da alienação à quitação do crédito exequendo. Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Recaindo a alienação sobre bem indivisível com reserva de quotas-parte superior a 50% (meação de cônjuge ou quotas de coproprietários alheios à execução), observada a necessidade do cálculo destas sobre o valor da avaliação (art. 843, §§1º e 2º, CPC), considerar-se-á como preço não vil aquele que superar a reserva de quotas em 15% do valor da avaliação, objetivando garantir um patamar mínimo de utilidade da alienação à quitação do crédito exequendo. V – DA ARREMATAÇÃO Não caberão embargos à arrematação. Nos termos do artigo 903 da Lei 13.105/15, qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o parágrafo 4.º do artigo 903, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Somente poderá ser invalidada, considerada ineficaz ou resolvida a arrematação nas hipóteses dos incisos I, II e III do §1º do artigo 903, anteriormente referido. O arrematante poderá desistir da arrematação nos casos dos incisos I, II e III do §5.º do já citado artigo 903 da Lei 13.105/15 (NCPC). Somente após a expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação (artigo 901 do NCPC) é que o arrematante estará autorizado por este Juízo a levantar os bens arrematados. A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão da leiloeira, comprovado o recolhimento do ITBI e das demais despesas da execução. Para tanto, fixo o pagamento da comissão da Leiloeira, na proporção de 6% (seis por cento) para bens imóveis e 10% (dez por cento) para bens móveis, percentual incidente sobre o valor arrematado; as custas judiciais importam em 0,5% (meio por cento) sobre o valor do lanço, com o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, nos termos da Lei n.º 9.289/1996 (Regimento de Custas da Justiça Federal), cujo recolhimento se dará por meio de guia a ser retirada em secretaria junto ao setor competente, conforme previsto na Lei n.º 9.289/96, tabela III. A carta de arrematação determinará o cancelamento da penhora realizada por este juízo, bem como de quaisquer outros ônus registrados/averbados na matrícula do imóvel, tais como penhoras, averbações premonitórias, notícias de penhora, indisponibilidade judicial, arrolamento, hipoteca, etc. VI - REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE IMÓVEIS Arbitro a comissão da Leiloeira em 6% (seis por cento) do valor do lance. Será vencedor o maior lance, admitido o parcelamento, nos termos constantes no edital. Deverá ser observada a cota parte de coproprietário ou cônjuge meeiro, a qual será paga à vista no ato da arrematação. Para lances inferiores e/ou iguais a R$ 100.000,00 (cem mil reais) somente será admitido pagamento À VISTA. O pagamento dos emolumentos cartorários pré-existentes (penhoras/hipotecas, outros gravames), em caso de arrematação de imóveis, visando a transferência do bem, será de responsabilidade do(s) arrematante(s), sujeitando-se ainda a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem (v. g. cotas condominiais). Nesse sentido o Recurso Especial 1.672.508/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 25/06/2019, DJe 01/08/2019. a) Do parcelamento pelo CPC: O lance parcelado ficará limitado ao remanescente da cota parte do coproprietário ou cônjuge meeiro e ao valor da dívida, com sinal de 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o restante, observado o número máximo de 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada uma. O vencimento das parcelas será em 30 (trinta) dias após o respectivo leilão, devendo tais parcelas serem depositadas consoante a normatização em vigor da PGFN. A dívida será garantida por hipoteca do próprio imóvel. A correção das parcelas se dará pela Taxa SELIC. O valor que exceder ao montante da dívida deverá ser depositado à vista quando do pagamento da entrada. Nos termos dos §§ 3º e 6º do artigo 98 da Lei 8.212/91, o débito do executado será quitado na proporção do valor da arrematação, ficando o controle do parcelamento a cargo do exequente. Se o arrematante não pagar, no vencimento, quaisquer das parcelas mensais, o saldo devedor vencerá antecipadamente e será acrescido em dez por cento de seu valor a título de multa, podendo ser inscrito em dívida ativa e executado de forma autônoma pela Fazenda Nacional. b) Do parcelamento nas execuções fiscais: O parcelamento dos valores correspondentes à arrematação de bem em leilão nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dar-se-á conforme a Portaria PGFN n.º 79, de 03 de fevereiro de 2014. Tratando-se de bens imóveis, será admitido pagamento parcelado, caso o valor do lance seja superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), limitando-se, tal parcelamento ao montante da dívida ativa objeto da execução (art. 4º, Portaria da PGFN 79/2014). O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado (parágrafo única, art. 4º, Portaria da PGFN 79/2014). O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas (Portaria PGFN n.º 79, de 03 de fevereiro de 2014). A primeira prestação deverá ser paga no ato da arrematação e as demais serão corrigidas, na ocasião de cada pagamento, por juros equivalentes à SELIC acumulada mensalmente da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, acrescidas de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Uma vez realizada a arrematação parcelada e expedida a carta de arrematação, o valor total obtido será abatido do montante da dívida e, se suficiente para sua quitação, a execução fiscal será extinta. Caso insuficiente o valor, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente. O atraso no pagamento de qualquer prestação ocasionará a rescisão do parcelamento e vencimento antecipado do saldo devedor, que será acrescido de multa de mora equivalente a 50%, conforme dispõe o conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212/91. A administração e o controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal. Após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União. Esse parcelamento não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). VII - REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE VEÍCULOS Arbitro a comissão da Leiloeira em 10% (dez por cento) do valor do lance. Para lances INFERIORES e/ou IGUAIS a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) somente será admitido pagamento À VISTA. Tratando-se de veículos automotores em geral, o bem somente poderá ser adquirido no primeiro leilão, pelo preço igual ou superior ao valor da avaliação. No segundo leilão, não poderá ser aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. O pagamento à vista ocorrerá mediante caução de 20% (vinte por cento) do lance vencedor, em dinheiro, e depósito do restante em até cinco dias úteis. Não paga nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor da credora (art. 897 da Lei 13.105/2015), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito, podendo, se for o caso, ser utilizada a segunda data já agendada acima. O pagamento poderá ser feito de forma parcelada, somente em processos nos quais a Fazenda Nacional NÃO SEJA A EXEQUENTE nos seguintes termos: 25% (vinte e cinco por cento) do valor à vista (artigo 895, §1.º, do NCPC), pago e comprovado em até dois dias úteis, sendo que o restante poderá ser parcelado em até 06 (seis) vezes, com parcelas nunca inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais), servindo o próprio bem arrematado como caução idônea. A primeira das demais parcelas vencerá 30 (trinta) dias após o respectivo leilão, e assim sucessivamente em relação a cada parcela, com correção pela Taxa SELIC, valores a serem depositados, cada um a seu tempo, mediante guia própria e de forma vinculada à execução. Após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante. O arrematante receberá tais bens livres de penhoras, multas, taxas de licenciamento e IPVA atrasados. Caberá à Leiloeira controlar a integralização do pagamento. VIII - REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE MÁQUINAS E DEMAIS BENS MÓVEIS Arbitro a comissão da Leiloeira em 10% (dez por cento) do valor do lance. Para lances INFERIORES e/ou IGUAIS a R$ 30.000,00 (cinquenta mil reais) somente será admitido pagamento À VISTA. Tratando-se de máquinas e demais bens móveis, somente poderão ser adquiridos no primeiro leilão, pelo preço igual ou superior ao valor da avaliação. No segundo leilão, não poderá ser aceito lance inferior a 40% (quarenta por cento) da avaliação. O pagamento se dará apenas na forma à vista, mediante caução de 20% (vinte por cento) do lance vencedor, em dinheiro, e depósito do restante em até cinco dias úteis. Não paga nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor da credora (art. 897 da Lei 13.105/2015), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito, podendo, se for o caso, ser utilizada a segunda data já agendada acima. Caberá à Leiloeira controlar a integralização do pagamento. IX - DA ADJUDICAÇÃO Nas execuções fiscais, fica cientificada a parte executada de que, não havendo licitantes no 1.º e no 2.º leilões, a Fazenda Nacional poderá ADJUDICAR o bem constrito por 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme autorização contida nos parágrafos sétimo e décimo primeiro do artigo 98 da Lei n.º 8.212/1991, este último incluído pela Lei n.º 10.522/2002. X - VENDA DIRETA Não tendo havido sucesso quanto à alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s), não havendo interesse da Fazenda Nacional em adjudicá-lo(s), bem como considerando a possibilidade de a mesma ser efetuada diretamente a eventuais interessados, será procedida à venda direta dos bens penhorados, pelo prazo de 90 (noventa) dias, que deverá observar os valores mínimos definidos neste edital. Ocorrendo a alienação por venda direta, deverá o proponente efetuar o depósito judicial do valor proposto, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação de multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor da proposta em favor do exequente. Restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucata ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico. XI - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PARCELAMENTO: Eventuais dúvidas quanto à possibilidade de parcelamento em razão do valor da parcela deverão ser suscitadas a este Juízo. Não será concedido parcelamento da arrematação de bens consumíveis e outros bens móveis, exceto veículos automotores em geral. É VEDADA a concessão de parcelamento nos termos da Portaria PGFN nº 79, NO CASO DE CONCURSO DE PENHORA COM CREDOR PRIVILEGIADO (artigo 9º da Portaria PGFN 79/2014), ressalvada a possibilidade de pagamento à vista do crédito trabalhista preferencial, desde que haja prévia concordância da PGFN. XII - DISPOSIÇÕES FINAIS: 1. Concretizada a alienação, será lavrado auto e/ou carta, onde constará que, havendo crédito tributário relativo a alguma hipótese descrita no artigo 130 do Código Tributário Nacional, o proponente adquire a propriedade definitiva dos bens, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, multas, tributos e de outros encargos, em conformidade com o parágrafo único da referida norma. 2. Caso o valor da arrematação se mostre insuficiente para liquidar o débito em cobrança, a execução deverá prosseguir pelo saldo remanescente.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003849-10.2015.4.04.7116/RS (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
07/04/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/04/2022
06/04/2022, 13:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 225
06/04/2022, 01:01
Expedição de Edital - leilão
05/04/2022, 15:00
Juntada de Petição
29/03/2022, 13:45
Juntada de Petição
25/03/2022, 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
15/03/2022, 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 225 e 226
12/03/2022, 23:59
Juntada de Petição
09/03/2022, 13:27
Embargos de declaração não acolhidos
02/03/2022, 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/03/2022, 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/03/2022, 09:56
Conclusos para decisão/despacho
28/02/2022, 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
24/02/2022, 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
17/02/2022, 23:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 214
17/02/2022, 09:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 210
16/02/2022, 01:04
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 214
15/02/2022, 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
14/02/2022, 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
14/02/2022, 12:58
Juntada de Petição
10/02/2022, 14:01
Expedição de mandado - RSCALCEMAN
08/02/2022, 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
08/02/2022, 10:03
Despacho
07/02/2022, 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/02/2022, 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/02/2022, 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/02/2022, 10:01
Conclusos para decisão/despacho
25/01/2022, 13:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/01/2022, 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
21/10/2021, 09:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 200
21/10/2021, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
28/09/2021, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
28/09/2021, 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
28/09/2021, 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/09/2021, 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/09/2021, 21:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 195
16/09/2021, 14:09
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 195
08/09/2021, 14:40
Juntado(a)
20/07/2021, 14:21
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50018724620164047116/RS
28/06/2021, 12:24
Expedição de mandado - RSCALCEMAN
22/06/2021, 16:48
Despacho
22/06/2021, 14:21
Conclusos para decisão/despacho
22/06/2021, 12:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 187
25/05/2021, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
08/05/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
03/05/2021, 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
03/05/2021, 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2021, 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2021, 13:05
Juntada de Petição
27/04/2021, 15:28
Juntada de Petição
09/11/2020, 14:56
Juntada de Petição
28/10/2020, 18:09
Juntada de Petição
28/10/2020, 09:10
Juntada de Petição
27/10/2020, 10:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
21/10/2020, 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
17/10/2020, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
11/10/2020, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
10/10/2020, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
08/10/2020, 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
07/10/2020, 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
07/10/2020, 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
02/10/2020, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/10/2020, 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/10/2020, 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/10/2020, 13:13
Expedição de Edital - leilão
01/10/2020, 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/09/2020, 10:56
Despacho
22/09/2020, 10:56
Conclusos para decisão/despacho
22/09/2020, 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
21/09/2020, 17:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
18/09/2020, 01:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
14/09/2020, 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 160 e 161
13/09/2020, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
10/09/2020, 17:18
Despacho
03/09/2020, 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/09/2020, 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/09/2020, 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/09/2020, 15:19
Conclusos para decisão/despacho
02/09/2020, 15:48
Comunicação Eletrônica Recebida Sentença - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50050659720194047105/RS
03/07/2020, 10:59
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 135, 144 e 145
13/05/2020, 01:14
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 01/05/2020 até 04/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decisão GPRES 5115072
06/05/2020, 22:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 145
16/04/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 147
14/04/2020, 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
14/04/2020, 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
08/04/2020, 15:34
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 146
08/04/2020, 15:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 144
07/04/2020, 08:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
06/04/2020, 15:35
Despacho
06/04/2020, 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
06/04/2020, 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
06/04/2020, 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
06/04/2020, 15:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
06/04/2020, 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
27/03/2020, 10:06
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 135 e 136
26/03/2020, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
20/03/2020, 17:07
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 20/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TRF4 N. 18/2020
20/03/2020, 16:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 134
17/03/2020, 12:44
Despacho
16/03/2020, 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
16/03/2020, 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
16/03/2020, 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
16/03/2020, 14:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
13/03/2020, 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
11/03/2020, 10:25
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 129
09/03/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
28/02/2020, 14:37
Ato ordinatório praticado
28/02/2020, 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
04/02/2020, 17:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 125
26/01/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
16/01/2020, 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
16/01/2020, 16:43
Juntada de Petição
16/01/2020, 08:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 121
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 86 - RSSAN03-2019/02342438<br/>(OLDEMAR JOSE KRONBAUER, ALMIR SCHMIDT)
17/09/2019, 11:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
23/08/2019, 01:06
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 83
15/08/2019, 23:59
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
15/08/2019, 01:02
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86 - RSSAN03-2019/02342438
13/08/2019, 18:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 85
07/08/2019, 18:01
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 84
07/08/2019, 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
07/08/2019, 15:22
Expedição de mandado - RSSAN03-2019/02342438<br/>(OLDEMAR JOSE KRONBAUER, ALMIR SCHMIDT)<br/>Central de Mandados de Destino: RSCALCEMAN
07/08/2019, 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
06/08/2019, 14:47
Despacho/Decisão - de Expediente
05/08/2019, 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
05/08/2019, 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
05/08/2019, 16:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
05/08/2019, 14:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
01/06/2019, 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
31/05/2019, 01:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
20/05/2019, 14:38
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 74 e 75
17/05/2019, 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 73
16/05/2019, 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
07/05/2019, 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
07/05/2019, 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
07/05/2019, 14:08
Juntada de certidão
07/05/2019, 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
07/03/2019, 09:51
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 69
21/02/2019, 23:59
Ato ordinatório praticado
11/02/2019, 09:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
11/02/2019, 09:06
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 65
28/01/2019, 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
28/01/2019, 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
25/01/2019, 10:37
Juntada - Peças Digitalizadas
25/01/2019, 10:37
Despacho/Decisão - de Expediente
22/01/2019, 18:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
22/01/2019, 16:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 59
10/01/2019, 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
10/01/2019, 13:57
Ato ordinatório praticado
10/01/2019, 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
10/01/2019, 12:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 55
08/01/2019, 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
08/01/2019, 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
07/01/2019, 13:10
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
28/12/2018, 03:00
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
16/02/2018, 13:44
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
16/02/2018, 01:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 47
05/02/2018, 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
26/01/2018, 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
26/01/2018, 15:03
Despacho/Decisão - de Expediente
26/01/2018, 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
26/01/2018, 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
26/01/2018, 14:51
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
26/01/2018, 13:57
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 42
15/01/2018, 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
15/01/2018, 21:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
12/01/2018, 13:09
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
30/12/2017, 03:01
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
04/06/2017, 21:36
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
03/06/2017, 01:04
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 01/06/2017 até 01/06/2017 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO EXTERNO AO SISTEMA E-PROC (LINK INTERNET)
02/06/2017, 02:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
31/05/2017, 01:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
24/05/2017, 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
15/05/2017, 18:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
15/05/2017, 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
15/05/2017, 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
14/05/2017, 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
14/05/2017, 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
14/05/2017, 17:37
Despacho/Decisão - de Expediente
14/05/2017, 17:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
11/05/2017, 11:31
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 21, 20 e 24
11/05/2017, 11:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
10/05/2017, 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
10/05/2017, 17:26
Juntado(a)
10/05/2017, 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
10/05/2017, 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
10/05/2017, 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
10/05/2017, 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
10/05/2017, 11:24
Despacho/Decisão - de Expediente
10/05/2017, 11:24
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte LUIZ FERNANDO MORAES DA CRUZ - EXCLUÍDA
10/05/2017, 08:13
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JOSE LAZARO RIBEIRO MENEZES - EXCLUÍDA
10/05/2017, 08:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
10/05/2017, 08:12
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
16/02/2017, 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
16/02/2017, 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
15/02/2017, 12:45
Redistribuição Ordinária por sorteio eletrônico - (RSCAL01F para RSSAN03F)
07/02/2017, 12:07
Juntado - Mandado Cumprido - RSCAL01-2016/1621083<br/>(ALMIR SCHMIDT, OLDEMAR JOSE KRONBAUER)
18/01/2017, 11:52
Cancelamento de Movimentação Processual - (Juntado - Mandado Não Cumprido - 16/01/2017 21:33:08)
18/01/2017, 11:44
Mandado/Ofício Distribuído para Oficial de Justiça - RSCAL01-2016/01621083
05/10/2016, 17:15
Expedido Mandado - RSCAL01-2016/01621083<br/>(OLDEMAR JOSE KRONBAUER, ALMIR SCHMIDT)<br/>Central de Mandados de Destino: RSCALCEMAN
09/09/2016, 15:47
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 3 e 4
12/04/2016, 00:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 3 e 4