Execução Fiscal 5078505-20.2014.4.04.7100 - TRF4 | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TRF4
1° Grau
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Data de Distribuição
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 79.319,35
Órgão julgador
Juízo Federal da 23ª VF de Porto Alegre
Partes do Processo
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
CNPJ
00.***.***.0216-53
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Autor
EDISON DOS SANTOS SERAPIAO
CPF
167.***.***-15
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Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO ALBUQUERQUE VILAR
CPF
055.***.***-80
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·
Representa: Autor
MARCELO GUIMARAES DA SILVA
CPF
676.***.***-87
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·
Representa: Autor
LEONARDO MUNARETO BAJERSKI
CPF
003.***.***-56
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·
Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO TROYACK
CPF
086.***.***-35
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·
Representa: Autor
RAFAEL POSSEBON MAIA
CPF
010.***.***-26
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·
Representa: Autor
Ver todos os representantes (8)
Advogados / Representantes
(8)
RODRIGO ALBUQUERQUE VILAR
CPF
055.***.***-80
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·
Representa: Autor
MARCELO GUIMARAES DA SILVA
CPF
676.***.***-87
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·
Representa: Autor
LEONARDO MUNARETO BAJERSKI
CPF
003.***.***-56
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·
Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO TROYACK
CPF
086.***.***-35
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·
Representa: Autor
RAFAEL POSSEBON MAIA
CPF
010.***.***-26
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Movimentações
Baixa Definitiva
30/03/2026, 13:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 345
28/03/2026, 01:07
·
Representa: Autor
SAMANTHA CORREA
CPF
099.***.***-17
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·
Representa: Autor
ELVIO HENRIQSON
OAB/RS 025913
·
CPF
462.***.***-20
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·
Representa: Réu
CLAUDIA DOS SANTOS SERAPIÃO
OAB/RS 019941
·
CPF
080.***.***-20
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·
Representa: Réu
Publicado no DJEN - no dia 06/03/2026 - Refer. ao Evento: 345
06/03/2026, 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/03/2026 - Refer. ao Evento: 345
05/03/2026, 02:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/03/2026, 14:01
Ato ordinatório praticado
04/03/2026, 14:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 335
14/02/2026, 01:06
Transitado em Julgado
14/02/2026, 01:06
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. ao Evento: 335
22/01/2026, 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 335
21/01/2026, 02:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 336
22/12/2025, 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 336
22/12/2025, 17:12
Juntada de Petição
22/12/2025, 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
19/12/2025, 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
19/12/2025, 15:43
Ver todas as movimentações (350)
Todas as movimentações
(350)
Baixa Definitiva
30/03/2026, 13:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 345
28/03/2026, 01:07
Publicado no DJEN - no dia 06/03/2026 - Refer. ao Evento: 345
06/03/2026, 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/03/2026 - Refer. ao Evento: 345
05/03/2026, 02:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/03/2026, 14:01
Ato ordinatório praticado
04/03/2026, 14:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 335
14/02/2026, 01:06
Transitado em Julgado
14/02/2026, 01:06
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. ao Evento: 335
22/01/2026, 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 335
21/01/2026, 02:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 336
22/12/2025, 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 336
22/12/2025, 17:12
Juntada de Petição
22/12/2025, 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
19/12/2025, 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
19/12/2025, 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/12/2025, 15:43
Juntada de certidão
18/12/2025, 18:44
Conclusos para julgamento
18/12/2025, 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 328
14/11/2025, 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 328
14/11/2025, 09:23
Juntada de Petição
05/11/2025, 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/11/2025, 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 324
03/11/2025, 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 324
19/09/2025, 23:59
Juntada de Petição
10/09/2025, 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/09/2025, 15:02
Ato ordinatório praticado
09/09/2025, 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 318
08/09/2025, 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 318
07/09/2025, 23:59
Juntada de Petição
29/08/2025, 10:40
Juntada de certidão - Levantamento total realizado em conta judicial em 28/08/2025<br> Ag./Op./Conta: 0652/635/37670-8
29/08/2025, 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/08/2025, 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 314
28/08/2025, 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 314
28/08/2025, 12:34
Juntada de Petição
27/08/2025, 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
26/08/2025, 14:23
Despacho
26/08/2025, 14:23
Conclusos para decisão/despacho
25/08/2025, 13:38
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (de RSCCEF01F para RSPOA23F) - Motivo: Provimento 129/2023
04/08/2025, 19:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
04/08/2025, 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 305
18/07/2025, 18:18
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 23/06/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRADICIONAL - Portaria 617/2025 do TRF4
23/06/2025, 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
15/06/2025, 23:59
Juntada de Petição
06/06/2025, 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/06/2025, 19:07
Juntada de Petição
04/06/2025, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: EDISON DOS SANTOS SERAPIAO <br>R$1.190,06 em 30/05/2025 (ID 120652000342505164) <br>Ag./Op./Conta: 0652/635/37670-8
03/06/2025, 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 299
21/05/2025, 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 299
04/05/2025, 23:59
Juntada de Petição
25/04/2025, 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/04/2025, 12:29
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS019941
24/04/2025, 12:28
Juntada de Petição - EDISON DOS SANTOS SERAPIAO (RS025913 - ELVIO HENRIQSON)
24/04/2025, 10:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
22/04/2024, 13:33
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (RSPOA23F para RSCCEF01F) - Motivo: Provimento 129/2023
22/04/2024, 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 290
19/04/2024, 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 290
19/04/2024, 11:41
Juntada de certidão - Levantamento total realizado em conta judicial em 16/04/2024<br> Ag./Op./Conta: 0652/635/24680-4
17/04/2024, 09:22
Juntada de Petição
17/04/2024, 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/04/2024, 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 287
16/04/2024, 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287
15/04/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
05/04/2024, 16:38
Despacho
05/04/2024, 16:38
Conclusos para decisão/despacho
04/04/2024, 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 281
03/04/2024, 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 281
03/04/2024, 14:29
Juntada de Petição
02/04/2024, 08:14
Juntada de certidão
01/04/2024, 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/04/2024, 14:23
Juntada de certidão
04/03/2024, 14:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 276
06/02/2024, 15:46
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 276
23/01/2024, 16:31
Expedição de mandado - RSPOACEMPA
18/01/2024, 19:14
Juntado(a)
18/01/2024, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: EDISON DOS SANTOS SERAPIAO <br>R$124.435,04 em 16/01/2024 (ID 120652000172401165)
18/01/2024, 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 267
13/12/2023, 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
11/12/2023, 23:59
Remetidos os Autos - RSPOACECON -> RSPOA23
05/12/2023, 21:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDISON DOS SANTOS SERAPIAO)
05/12/2023, 21:09
Juntada de Petição
04/12/2023, 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/12/2023, 17:15
Remetidos os Autos - RSPOA23 -> RSPOACECON
01/12/2023, 17:15
Decisão interlocutória
01/12/2023, 17:15
Juntada de Petição
23/11/2023, 13:24
Conclusos para decisão/despacho
22/11/2023, 19:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
22/11/2023, 19:32
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (RSCCEF01F para RSPOA23F) - Motivo: Provimento 129/2023
09/11/2023, 16:14
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (RSCCEF01F para RSPOA23F) - Motivo: Provimento 129/2023
09/11/2023, 16:14
Juntada de Petição
09/11/2023, 16:14
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (RSPOA23F para RSCCEF01F) - Motivo: Provimento 129/2023
10/03/2023, 14:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - EXECUÇÃO FISCAL Número: 50472328620154047100/RS
26/09/2022, 17:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 251
22/09/2022, 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 252
30/08/2022, 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 251 e 252
28/08/2022, 23:59
Juntada de Petição
19/08/2022, 09:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
18/08/2022, 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/08/2022, 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/08/2022, 16:05
Juntada de certidão - Levantamento total realizado em conta judicial - 15/08/2022
16/08/2022, 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
15/08/2022, 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 247
15/08/2022, 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
12/08/2022, 14:42
Expedição de ofício
12/08/2022, 14:42
Despacho
09/08/2022, 18:03
Conclusos para decisão/despacho
05/08/2022, 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 228
04/08/2022, 15:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 226
22/07/2022, 01:01
Juntado(a)
13/07/2022, 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 226 e 228
30/06/2022, 23:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 227 e 237
30/06/2022, 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
30/06/2022, 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/06/2022, 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
27/06/2022, 19:12
Expedição de ofício
27/06/2022, 17:19
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
27/06/2022, 17:19
Juntado(a)
27/06/2022, 17:14
Juntada de GRU Eletrônica paga - R$ 21,25 em 22/6/2022 Número de referência: 940706
27/06/2022, 12:14
Juntada de Petição
22/06/2022, 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
22/06/2022, 10:24
Juntada de Petição
21/06/2022, 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/06/2022, 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/06/2022, 17:29
Despacho
20/06/2022, 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/06/2022, 17:29
Conclusos para decisão/despacho
14/06/2022, 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
06/06/2022, 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
06/06/2022, 14:14
Juntada de Petição
31/05/2022, 09:32
Ato ordinatório praticado
30/05/2022, 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/05/2022, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: BRUNO RAPHAEL ALVES <br>R$4.250,00 em 26/05/2022 (ID 120652000412205252)
28/05/2022, 10:49
Juntada de Petição
27/05/2022, 14:23
Juntada de certidão
16/05/2022, 12:18
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/04/2022
20/04/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: EDISON DOS SANTOS SERAPIAO ADVOGADO: CLAUDIA DOS SANTOS SERAPIÃO (OAB RS019941) EDITAL Nº 710014830649 DESPACHO/DECISÃO-EDITAL PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5078505-20.2014.4.04.7100/RS Trata-se de execução fiscal apta à realização de leilão dos bens penhorados, conforme diligências realizadas pela Secretaria desta Vara. Não houve interesse da parte exequente na adjudicação dos bens penhorados (art. 881 do CPC), tampouco pedido da parte exequente para alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor (art. 880, caput, do CPC). Assim, com base no art. 730 do CPC, determino a realização de leilão público para alienação dos bens penhorados, assim descritos: Descrição dos bens: um veículo tipo automóvel, marca Volkswagen SANTANA 2000 MI EVID, fabricação/modelo 1996/1996, cor azul, combustível gasolina, chassi 9BWZZZ327TP038357, RENAVAM 00661880532, placas IFL8966. Ônus, débitos ou ações pendentes sobre os bens: restrição Renajud no processo 50785052020144047100 da 23ª Vara Federal de Porto Alegre/RS. Avaliação: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) em 09/09/2021. Localização dos bens: Avenida Ipiranga, 5059, bairro Partenon, em Porto Alegre/RS Depositário: Joyce Ribeiro, CPF 00633130907. Observação: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram e sem garantia. DATA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO PRIMEIRO LEILÃO (art. 886, IV, do CPC): dia 25 de maio de 2022, com encerramento às 11 horas. Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital. Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. SEGUNDO LEILÃO (art. 886, V, do CPC): dia 01 de junho de 2022, com encerramento às 11 horas. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital. Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, durante o pregão previsto para até as 11 horas, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 (quinze) minutos após o término do pregão inicial; durante a hora adicional de "repasse" observar-se-ão as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. Tanto no primeiro quanto no segundo leilão, bem como no "repasse", sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de fechamento do pregão, e horário de encerramento do repasse, será prorrogado em 3 (três) minutos a cada lance novo, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (CNJ, Resolução n.º 236/2016, art. 21). LOCAL (art. 886, IV, do CPC): O leilão será realizado apenas por meio eletrônico, via site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. DESIGNAÇÃO DA LEILOEIRA Com base no art. 883 do CPC, nomeio para o encargo a leiloeira Joyce Ribeiro, matriculada na Junta Comercial/RS sob n.º 222, telefones 0800-707-9272 e (51) 98143-8866, e-mail
[email protected]
. A leiloeira restará compromissada quando da sua intimação deste despacho, servindo como alvará. DILIGÊNCIAS A SEREM REALIZADAS PELA LEILOEIRA Deverá a leiloeira verificar a localização e o estado dos bens penhorados, facultada a remoção, às suas expensas, para fins da realização do leilão. Contudo, constatando, em suas diligências, a inviabilidade de arrematação dos bens penhorados, caberá à leiloeira informar nos autos, abstendo-se de efetuar a remoção. Da informação, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a eventual desconstituição da penhora e o prosseguimento dos atos constritivos. Caberá à leiloeira cientificar do leilão judicial, com antecedência, todos os terceiros mencionados no CPC, art. 889, incisos II a VIII, bem como o cônjuge, em se tratando de parte executada casada. Fica desde já autorizada a leiloeira a diligenciar, caso necessário, nos Cartórios de Registro de Imóveis, DETRAN, Administradora de Condomínio, Prefeitura e outros órgãos para obtenção das matrículas/certidões atualizadas de ônus/situação do bem, ou do andamento de processos em que há penhoras concorrentes ou pedido de reserva de crédito preferencial, independentemente de recolhimento de custas ou emolumentos (LEF, art. 39). Neste caso, a documentação solicitada deverá ser entregue, pelos órgãos competentes, à leiloeira, num prazo de 5 (cinco) dias. Como parte do seu munus, caberá à leiloeira divulgar a realização do leilão nos meios de comunicação típicos dos mercados dos respectivos bens, informando o site da internet e o que mais for necessário para o leilão eletrônico. Para a realização do ato, fixo as condições aplicáveis, com base no §1º do art. 880 do CPC. REGRAS GERAIS DO LEILÃO Esta decisão servirá como edital de leilão a ser publicado, no prazo do §1º do art. 22 da LEF, no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A parte executada será intimada desta decisão por intermédio de seu(sua) procurador(a). Caso não tenha procurador(a) constituído(a) nos autos, a parte executada será intimada ou por meio de carta com aviso de recebimento enviada via Correios ao endereço informado no processo, ou por Oficial de Justiça (art. 889, I, do CPC). Caso frustrados esses meios, a parte executada será considerada intimada pela publicação deste edital na imprensa oficial (Diário Eletrônico), conforme art. 889, parágrafo único, do CPC. No caso de penhora de bem ofertado por terceiro, deverá este ser intimado para remir o bem no prazo de 15 dias (art. 19, I, da LEF). O coproprietário, meeiro ou titular de outro direito sobre bem imóvel, como credor hipotecário, credor fiduciário, promitente comprador com contrato registrado na matrícula, também deverá ser intimado do leilão por meio de carta com aviso de recebimento enviada via Correios ao endereço disponível no processo ou constante do sistema informatizado da Justiça Federal. Caso frustrada a intimação postal, deverá ser intimado por mandado judicial ou carta precatória. Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária da propriedade, os imóveis serão arrematados livres de débitos tributários (que se sub-rogam no preço) e de ônus que eventualmente gravem as respectivas matrículas, cujo levantamento será providenciado por este Juízo. Os débitos de condomínio, as custas de arrematação e a comissão da leiloeira correrão por conta do(a) arrematante. Acaso reste suspenso o leilão em decorrência de pagamento ou de parcelamento, responderá a parte executada pelas despesas da leiloeira, que arbitro em 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor (cópia desta decisão poderá servir de título para a cobrança/protesto, instruída com os documentos pertinentes), não podendo o valor resultante exceder R$ 10.000,00 (dez mil reais), definido como o teto máximo do ressarcimento devido. De outro lado, não haverá ressarcimento à leiloeira nos casos em que o leilão não for realizado em virtude de requerimento da parte exequente. Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo a leiloeira observar as restrições dos incisos do art. 890 do CPC. Será vencedor o maior lance. CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO Existindo reserva de quota-parte de cônjuge ou coproprietário(a) não executado sobre o bem, o(a) arrematante deverá depositar, à vista, o montante equivalente à quota-parte, calculada sobre o valor da avaliação; o parcelamento do saldo que sobejar obedecerá às seguintes regras. O parcelamento será admitido em duas situações: a) imóveis em execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a requerimento expresso desta, inclusive execuções da dívida ativa do INSS, com base no artigo 98 da Lei n.º 8.212/91, com redação que lhe deu a Lei n.º 9.528, de 10 de dezembro de 1997, sendo o parcelamento disciplinado pela Portaria PGFN n.º 79/2014; b) veículos automotores, em caso de venda direta, sendo que somente se admitirá o parcelamento do lance em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, acrescidas da Taxa SELIC, observadas as demais regras no tópico específico da venda direta. O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida objeto da execução. Em caso de bem imóvel, até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita n.º 4396. Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do Juízo até que seja expedida a carta de arrematação. Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita n.º 7739. Se o arrematante deixar de pagar no vencimento qualquer uma das parcelas mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor remanescente, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991. Enquanto não for quitado o lance, constará registro de hipoteca na matrícula do imóvel. Ocorrendo a rescisão do parcelamento do lance de bem imóvel, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado. A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante. REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE IMÓVEIS O lance mínimo tanto no primeiro leilão, quanto no segundo leilão será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC). A comissão da leiloeira é de 6% (seis por cento) do valor do lance. Para expedição da carta de arrematação de bem imóvel, deverá ser comprovado o pagamento do ITBI e o recolhimento das custas de arrematação. A carta de arrematação determinará o cancelamento da penhora realizada por este Juízo, bem como de quaisquer outros ônus registrados ou averbados na matrícula do imóvel. Em caso de pagamento parcelado do lance, na matrícula do imóvel será averbada hipoteca em favor da parte exequente, a ser mantida até comprovação da integralização do lance. O arrematante tomará a posição de devedor da União - Fazenda Nacional, servindo o próprio bem arrematado como garantia do débito. O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes. Tratando-se de penhora de fração ideal ou de bem sujeito a meação ou copropriedade, o leilão atingirá a integralidade do bem, sendo reservado do produto do lance o valor correspondente à cota de copropriedade. REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE BENS MÓVEIS Em quaisquer dos leilões não poderá ser aceito lance inferior aos seguintes limites mínimos, com base no art. 891 do CPC: a) Veículos automotores em geral: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; b) Outros bens móveis: 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação. A comissão da leiloeira é de 10% (dez por cento) do valor do lance. O pagamento será feito mediante caução de 20% (vinte por cento) do lance vencedor, por meio de um depósito a ser comprovado no prazo de até dois dias úteis, e um depósito do restante em até cinco dias úteis. Não paga nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor da parte exequente (art. 897 do CPC), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito. Caberá à leiloeira controlar a integralização do pagamento. Em se tratando de veículos, o(a) arrematante receberá os bens livres de penhoras, multas, taxas de licenciamento e IPVA atrasados. A carta de arrematação de bens móveis somente será expedida após a comprovação da integralização do lance. VENDA DIRETA Restando negativa a tentativa de alienação em hasta pública, fica desde já autorizada a venda direta dos bens penhorados, observando-se as regras já fixadas e mais o seguinte: a) O prazo para promover a venda direta é de 60 (sessenta) dias; b) A venda direta de imóveis poderá ser realizada de forma parcelada, desde que respeitadas as regras específicas antes fixadas para tanto; c) O pagamento das parcelas do lance de veículos automotores deverá ser feito mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo e aberta na agência 0652 da Caixa Econômica Federal quando do primeiro recolhimento; d) O veículo será gravado com restrição à transferência via sistema Renajud enquanto não for integralizado o lance; e) Em caso de venda parcelada, somente após a comprovação da integralização do lance ocorrerá a liberação do veículo ao(à) arrematante. Intimem-se.
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/04/2022
18/04/2022, 14:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 205
25/03/2022, 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 206
24/03/2022, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
03/03/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
28/02/2022, 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
24/02/2022, 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
24/02/2022, 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/02/2022, 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/02/2022, 19:55
Decisão interlocutória
21/02/2022, 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/02/2022, 19:55
Conclusos para decisão/despacho
16/02/2022, 16:57
Juntada de certidão
24/01/2022, 16:26
Juntada de certidão
27/12/2021, 13:12
Juntada de certidão
17/12/2021, 12:35
Juntada de certidão
23/11/2021, 09:29
Juntada de certidão
28/10/2021, 18:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDISON DOS SANTOS SERAPIAO)
14/10/2021, 15:49
Remetidos os Autos - RSPOACECON -> RSPOA23
14/10/2021, 15:49
Remetidos os Autos - RSPOA23 -> RSPOACECON
11/10/2021, 18:33
Despacho
11/10/2021, 18:24
Conclusos para decisão/despacho
23/09/2021, 05:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
22/09/2021, 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
20/09/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/09/2021, 14:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 177
09/09/2021, 22:42
Juntada de certidão
17/08/2021, 08:32
Juntada de certidão
22/07/2021, 08:36
Juntada de certidão
26/06/2021, 15:25
Juntada de certidão
31/05/2021, 10:55
Juntada de certidão
06/05/2021, 10:18
Juntada de certidão
10/04/2021, 10:53
Juntada de certidão
15/03/2021, 09:11
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 177
17/02/2021, 14:24
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 177
17/02/2021, 14:19
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 177
19/01/2021, 17:38
Juntada de certidão
07/01/2021, 13:42
Expedição de mandado - RSPOACEMPA
09/12/2020, 18:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 169 - RSPOA23-2020/02457019<br/>(DEPOSITO JOYCE RIBEIRO)<br/>OBS: Negativa de Bens
08/12/2020, 22:30
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 169 - RSPOA23-2020/02457019
02/12/2020, 15:51
Juntada de certidão
23/11/2020, 11:29
Juntada de certidão
26/10/2020, 11:53
Juntada de certidão
28/09/2020, 09:22
Juntada de certidão
02/09/2020, 22:41
Juntada de certidão
05/08/2020, 23:52
Expedição de mandado - RSPOA23-2020/02457019<br/>(DEPOSITO JOYCE RIBEIRO)<br/>Central de Mandados de Destino: RSPOACEMPA
09/07/2020, 10:53
Juntada de certidão
06/07/2020, 15:21
Juntada de certidão
08/06/2020, 12:31
Juntada de certidão
11/05/2020, 11:36
Juntada de certidão
09/04/2020, 07:15
Despacho
14/03/2020, 16:21
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
27/02/2020, 08:46
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 156
27/02/2020, 01:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 156
01/02/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 157
23/01/2020, 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
23/01/2020, 14:17
Juntada de Petição
23/01/2020, 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
22/01/2020, 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
22/01/2020, 17:08
Juntada de Petição
21/01/2020, 18:56
Juntada de certidão
13/01/2020, 14:12
Juntada de certidão
16/12/2019, 15:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 147
21/11/2019, 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 148
09/11/2019, 01:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 147
25/10/2019, 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 148
16/10/2019, 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
15/10/2019, 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
15/10/2019, 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
15/10/2019, 08:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 144
14/10/2019, 18:09
Despacho/Decisão - Interlocutória
11/10/2019, 19:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
11/10/2019, 19:43
Juntada de Petição
09/10/2019, 11:05
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
03/10/2019, 17:30
Juntada de Petição
03/10/2019, 15:34
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 128
02/10/2019, 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 129
24/09/2019, 01:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 128
07/09/2019, 23:59
Disponibilização de Edital - no dia 04/09/2019
04/09/2019, 00:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 04/09/2019
03/09/2019, 12:43
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 129
30/08/2019, 11:39
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 130
29/08/2019, 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
29/08/2019, 10:38
Juntada de Petição
29/08/2019, 07:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
28/08/2019, 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
28/08/2019, 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
28/08/2019, 15:07
Despacho/Decisão - Interlocutória
28/08/2019, 15:07
Juntado(a)
27/08/2019, 16:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
26/08/2019, 16:23
Juntada de certidão
07/08/2019, 19:27
Juntada de certidão
15/07/2019, 11:20
Juntada de certidão
27/06/2019, 17:14
Juntada de certidão
29/05/2019, 14:32
Juntada de certidão
30/04/2019, 13:22
Despacho/Decisão - Interlocutória
14/04/2019, 18:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
10/04/2019, 15:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 114
10/04/2019, 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
10/04/2019, 15:46
Juntada de Petição
10/04/2019, 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
10/04/2019, 14:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 111 - RSPOA23-2019/02249803<br/>(EDISON DOS SANTOS SERAPIAO)
02/04/2019, 11:34
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 111 - RSPOA23-2019/02249803
12/03/2019, 12:35
Expedição de mandado - RSPOA23-2019/02249803<br/>(EDISON DOS SANTOS SERAPIAO)<br/>Central de Mandados de Destino: RSPOACEMPA
11/03/2019, 15:49
Despacho/Decisão - Interlocutória
10/03/2019, 17:04
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
06/03/2019, 06:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
02/03/2019, 20:40
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 103
13/02/2019, 01:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 103 e 104
29/12/2018, 23:59
Juntada de Petição
20/12/2018, 07:54
Ato ordinatório praticado
19/12/2018, 19:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
19/12/2018, 19:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
19/12/2018, 19:38
Juntada de Petição
17/12/2018, 18:32
Juntada de certidão
30/11/2018, 17:49
Juntada de Petição
10/10/2018, 11:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 87
27/09/2018, 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
15/09/2018, 01:02
Disponibilização de Edital - no dia 10/09/2018
10/09/2018, 00:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 10/09/2018
05/09/2018, 18:06
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 87
31/08/2018, 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 89
23/08/2018, 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
23/08/2018, 10:16
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 88
22/08/2018, 16:28
Juntada de Petição
22/08/2018, 09:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
21/08/2018, 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
21/08/2018, 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
21/08/2018, 13:26
Despacho/Decisão - de Expediente
21/08/2018, 13:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
14/08/2018, 14:42
Juntado(a)
11/07/2018, 14:21
Lavrada Certidão
11/07/2018, 14:15
Despacho/Decisão - de Expediente
22/06/2018, 17:26
Juntado(a)
21/06/2018, 18:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
31/05/2018, 08:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
31/05/2018, 01:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
03/05/2018, 15:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 73
30/04/2018, 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 74
23/04/2018, 12:59
Juntada de Petição
23/04/2018, 09:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
20/04/2018, 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
20/04/2018, 14:00
Ato Ordinatório
20/04/2018, 14:00
Juntado - Mandado Cumprido - Refer. ao Evento: 69 - RSPOA23-2018/01955469<br/>(EDISON DOS SANTOS SERAPIAO)
13/03/2018, 18:36
Mandado/Ofício Distribuído para Oficial de Justiça - Refer. ao Evento: 69 - RSPOA23-2018/01955469
20/02/2018, 13:22
Expedido Mandado - RSPOA23-2018/01955469<br/>(EDISON DOS SANTOS SERAPIAO)<br/>Central de Mandados de Destino: RSPOACEMPA
18/01/2018, 17:30
Despacho/Decisão - de Expediente
07/12/2017, 15:20
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
16/11/2017, 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
16/11/2017, 17:33
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 20/11/2017 até 21/11/2017 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - portaria 1670/2017 processo SEI 00054668320174048001
16/11/2017, 16:12
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 61
10/11/2017, 23:59
Juntada de Petição
06/11/2017, 10:03
Juntada de Petição
31/10/2017, 11:54
Ato Ordinatório
31/10/2017, 10:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
31/10/2017, 10:19
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
31/10/2017, 03:00
Lavrada Certidão - Traslado de peças do processo - 5030380-84.2015.4.04.7100/RS - ref. ao(s) evento(s): 61
30/05/2017, 18:09
Comunicação Eletrônica Recebida Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50303808420154047100/RS
30/05/2017, 18:06
Suspensão/Sobrestamento - Art. 40 - Lei 6830/80
27/10/2016, 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
24/10/2016, 18:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 52
16/10/2016, 23:59
Juntada de Petição
07/10/2016, 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
06/10/2016, 16:19
Juntado(a)
06/10/2016, 16:18
Despacho/Decisão - Interlocutória
04/10/2016, 15:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
02/09/2016, 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
02/09/2016, 12:46
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 45
14/08/2016, 23:59
Juntada de Petição
05/08/2016, 11:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
04/08/2016, 10:06
Ato Ordinatório
04/08/2016, 10:05
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
04/08/2016, 03:00
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda Julgamento dos Embargos
05/02/2016, 10:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
05/02/2016, 01:37
Lavrada Certidão - Prorrogado Prazo (art.6º,§ 2º Res.17/2010-TRF4)
04/02/2016, 06:18
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 01/02/2016 até 02/02/2016 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Em face das consequências do temporal na noite do último dia 29, em Porto Alegre, inclusive sobre os prédios sedes da Justiça Federal, conforme Portaria Extraordinária nº 01, de 31/01/2016.
01/02/2016, 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
07/01/2016, 04:17
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 34 e 35
28/12/2015, 23:59
Juntada de Petição
21/12/2015, 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
18/12/2015, 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
18/12/2015, 16:25
Despacho/Decisão - Interlocutória
18/12/2015, 16:20
Juntado(a)
18/12/2015, 15:54
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
17/12/2015, 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
17/12/2015, 13:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
17/12/2015, 13:24
Juntada de Petição
15/12/2015, 10:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
14/12/2015, 14:48
Lavrada Certidão
14/12/2015, 14:42
Juntado - Mandado Cumprido - RSPOA23-2015/1312652
10/11/2015, 22:11
Mandado/Ofício Distribuído para Oficial de Justiça - RSPOA23-2015/01312652
06/11/2015, 15:17
Expedido Mandado - RSPOA23-2015/01312652<br/>Central de Mandados de Destino: RSPOACEMPA
14/08/2015, 09:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
10/06/2015, 01:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
20/05/2015, 13:30
Distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50303808420154047100
19/05/2015, 16:52
Juntado(a)
14/05/2015, 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
14/05/2015, 14:15
Despacho/Decisão - de Expediente
12/05/2015, 15:42
Juntada - Peças Digitalizadas
12/05/2015, 13:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
05/05/2015, 15:48
Juntada de Petição
05/05/2015, 15:34
Juntada de Petição
05/05/2015, 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
27/04/2015, 16:12
Juntado - Mandado Parcialmente Cumprido - RSPOA23-2015/1177171 OBS: Nomeação de bens
12/04/2015, 23:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
27/03/2015, 23:59
Juntada de Petição
18/03/2015, 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
17/03/2015, 16:51
Ato Ordinatório
17/03/2015, 16:50
Juntada de Petição
17/03/2015, 16:06
Mandado/Ofício Distribuído para Oficial de Justiça - RSPOA23-2015/01177171
25/02/2015, 11:00
Expedido Mandado - RSPOA23-2015/01177171<br/>Central de Mandados de Destino: RSPOACEMPA
13/02/2015, 10:51
Despacho/Decisão - Interlocutória
06/11/2014, 13:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
23/10/2014, 23:00
Distribuição/Atribuição Ordinária por sorteio eletrônico
23/10/2014, 03:55
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
05/04/2024, 16:38
DESPACHO/DECISÃO
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09/08/2022, 18:03
DESPACHO/DECISÃO
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20/06/2022, 17:29
ATO ORDINATÓRIO
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30/05/2022, 17:20
EDITAL
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21/02/2022, 19:55
DESPACHO/DECISÃO
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11/10/2021, 18:24
DESPACHO/DECISÃO
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14/03/2020, 16:21
DESPACHO/DECISÃO
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11/10/2019, 19:43
EDITAL
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28/08/2019, 15:07
DESPACHO/DECISÃO
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14/04/2019, 18:08
DESPACHO/DECISÃO
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10/03/2019, 17:04
ATO ORDINATÓRIO
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19/12/2018, 19:38
EDITAL
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21/08/2018, 13:26
DESPACHO/DECISÃO
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22/06/2018, 17:26
ATO ORDINATÓRIO
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20/04/2018, 14:00
Ver todos os documentos (25)
Todos os documentos
(25)
DESPACHO/DECISÃO
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DESPACHO/DECISÃO
20/04/2022, 00:00
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DESPACHO/DECISÃO
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20/06/2022, 17:29
ATO ORDINATÓRIO
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30/05/2022, 17:20
EDITAL
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21/02/2022, 19:55
DESPACHO/DECISÃO
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11/10/2021, 18:24
DESPACHO/DECISÃO
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DESPACHO/DECISÃO
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EDITAL
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DESPACHO/DECISÃO
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DESPACHO/DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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EDITAL
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DESPACHO/DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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20/04/2018, 14:00
DESPACHO/DECISÃO
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07/12/2017, 15:20
ATO ORDINATÓRIO
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31/10/2017, 10:19
SENTENÇA
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30/05/2017, 18:09
ATO ORDINATÓRIO
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27/10/2016, 10:07
DESPACHO/DECISÃO
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04/10/2016, 15:45
ATO ORDINATÓRIO
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04/08/2016, 10:05
DESPACHO/DECISÃO
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18/12/2015, 16:20
DESPACHO/DECISÃO
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12/05/2015, 15:42
ATO ORDINATÓRIO
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17/03/2015, 16:50
DECISÃO
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06/11/2014, 13:48