Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 304
16/09/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
12/09/2024, 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 305
12/09/2024, 14:40
Juntada de Petição
09/09/2024, 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/09/2024, 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/09/2024, 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 301
04/09/2024, 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 301
04/09/2024, 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
29/08/2024, 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
29/08/2024, 16:10
Despacho
28/08/2024, 18:55
Conclusos para decisão/despacho
28/08/2024, 16:12
Documentos
SENTENÇA
•01/04/2024, 15:50
DESPACHO/DECISÃO
•11/03/2024, 16:47
12/09/2024, 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 305
12/09/2024, 14:40
Juntada de Petição
09/09/2024, 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/09/2024, 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/09/2024, 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 301
04/09/2024, 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 301
04/09/2024, 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
29/08/2024, 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
29/08/2024, 16:10
Despacho
28/08/2024, 18:55
Conclusos para decisão/despacho
28/08/2024, 16:12
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
28/08/2024, 16:10
Baixa Definitiva
08/07/2024, 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 293
05/07/2024, 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 293
04/07/2024, 23:59
Expedição de ofício
24/06/2024, 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
24/06/2024, 14:26
Expedição de ofício
24/06/2024, 14:26
Juntado(a)
21/06/2024, 16:09
Juntada de ofício não cumprido
21/06/2024, 15:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 275
05/06/2024, 01:02
Transitado em Julgado
05/06/2024, 01:02
Juntada de ofício não cumprido
31/05/2024, 19:49
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 04/05/2024 até 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Conjunta nº 394
17/05/2024, 19:42
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 02/05/2024 até 03/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 374/2024
01/05/2024, 23:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
11/04/2024, 23:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ENIO NORONHA RAFFIN)
03/04/2024, 18:24
Remetidos os Autos - RSPOACECON -> RSPOA23
03/04/2024, 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 276
03/04/2024, 11:28
Juntada de Petição
02/04/2024, 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 276
01/04/2024, 18:28
Remetidos os Autos - RSPOA23 -> RSPOACECON
01/04/2024, 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
01/04/2024, 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
01/04/2024, 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/04/2024, 15:50
Juntada de Petição
26/03/2024, 18:43
Conclusos para julgamento
25/03/2024, 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
11/03/2024, 17:40
Despacho
11/03/2024, 16:47
Juntada de Petição
07/03/2024, 12:46
Conclusos para decisão/despacho
04/03/2024, 13:49
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (RSCCEF01F para RSPOA23F) - Motivo: Provimento 129/2023
27/02/2024, 14:44
Juntada de Petição
19/02/2024, 15:46
Juntada de Petição
27/12/2023, 17:54
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (RSPOA23F para RSCCEF01F) - Motivo: Provimento 129/2023
27/12/2023, 17:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 261
08/12/2023, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
16/11/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/11/2023, 13:43
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 252, 253 e 254
18/10/2023, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 252, 253 e 254
24/09/2023, 23:59
Juntada de Petição
15/09/2023, 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 255
14/09/2023, 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
14/09/2023, 21:31
Decisão interlocutória
14/09/2023, 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
14/09/2023, 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
14/09/2023, 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
14/09/2023, 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/09/2023, 16:04
Juntada de certidão - Saldo de conta judicial
14/09/2023, 13:12
Conclusos para decisão/despacho
07/08/2023, 19:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 246
01/08/2023, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
09/07/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/06/2023, 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 241
26/05/2023, 15:33
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Art. 52 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional - Provimento nº 62, de 13/06/2017.
25/04/2023, 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
03/04/2023, 23:59
Juntada de Petição
27/03/2023, 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/03/2023, 12:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 238
24/03/2023, 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
09/03/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
27/02/2023, 13:39
Despacho
23/02/2023, 19:36
Juntada de Petição
15/02/2023, 09:59
Conclusos para decisão/despacho
19/01/2023, 15:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/01/2023, 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
19/01/2023, 14:10
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2022 até 06/01/2023
19/12/2022, 18:32
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 nº 875/2022
06/12/2022, 15:00
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 nº 875/2022
05/12/2022, 10:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 215
02/12/2022, 01:02
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 nº 875/2022
18/11/2022, 21:13
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 nº 875/2022
18/11/2022, 18:32
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 nº 875/2022
18/11/2022, 16:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 216
15/11/2022, 01:02
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Resolução TRF4 nº 228/2022
08/11/2022, 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 215, 216 e 217
06/11/2022, 23:59
Juntada de Petição
31/10/2022, 08:55
Juntada de certidão - Levantamento realizado em conta judicial - 27/10/2022
28/10/2022, 10:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
27/10/2022, 15:50
Juntada de certidão - Saldo de conta judicial
27/10/2022, 15:50
Juntada de certidão - Saldo de conta judicial
27/10/2022, 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/10/2022, 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/10/2022, 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/10/2022, 15:47
Juntada de certidão
27/10/2022, 15:46
Despacho
27/10/2022, 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
27/10/2022, 14:19
Conclusos para decisão/despacho
26/10/2022, 13:21
Juntada de Petição
25/10/2022, 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
14/10/2022, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 194
05/10/2022, 01:03
Expedição de ofício
04/10/2022, 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
04/10/2022, 13:39
Juntado(a)
27/09/2022, 17:13
Juntada de certidão - Levantamento total realizado em conta judicial - 26/09/2022
27/09/2022, 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
26/09/2022, 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
19/09/2022, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
13/09/2022, 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 194 e 195
12/09/2022, 23:59
Expedição de ofício
09/09/2022, 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
09/09/2022, 17:37
Juntada de certidão
09/09/2022, 16:55
Juntada de Petição
05/09/2022, 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/09/2022, 15:54
Despacho
02/09/2022, 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/09/2022, 15:54
Conclusos para decisão/despacho
23/08/2022, 19:00
Despacho
22/08/2022, 12:20
Conclusos para decisão/despacho
19/08/2022, 13:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
19/08/2022, 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
04/08/2022, 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
27/07/2022, 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/07/2022, 13:07
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
22/07/2022, 15:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
22/07/2022, 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
21/07/2022, 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
18/07/2022, 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/07/2022, 14:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
14/07/2022, 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 173 e 175
30/06/2022, 23:59
Juntada de GRU Eletrônica paga - R$ 1299,00 em 27/6/2022 Número de referência: 940804
30/06/2022, 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
22/06/2022, 12:49
Juntada de Petição
21/06/2022, 09:28
Despacho
20/06/2022, 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/06/2022, 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/06/2022, 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/06/2022, 19:07
Conclusos para decisão/despacho
14/06/2022, 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
10/06/2022, 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
09/06/2022, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: CLAUDIO CHIAPIN <br>R$129.900,00 em 27/05/2022 (ID 120652000152205252)
31/05/2022, 10:52
Juntada de Petição
31/05/2022, 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/05/2022, 17:28
Ato ordinatório praticado
30/05/2022, 17:28
Juntada de Petição
30/05/2022, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: CLAUDIO CHIAPIN <br>R$129.900,00 em 27/05/2022 (ID 050000013282205250)
28/05/2022, 10:47
Juntada de Petição
26/05/2022, 13:40
Juntada de certidão
25/05/2022, 12:47
Juntada de ofício cumprido
29/04/2022, 12:47
Juntada de Petição
28/04/2022, 08:30
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/04/2022
20/04/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ENIO NORONHA RAFFIN ADVOGADO: RONALDO DA SILVA CHAGAS (OAB RS043849) EDITAL Nº 710014893380 DESPACHO/DECISÃO-EDITAL PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5047506-45.2018.4.04.7100/RS
Trata-se de execução fiscal apta à realização de leilão dos bens penhorados, conforme diligências realizadas pela Secretaria desta Vara. Não houve interesse da parte exequente na adjudicação dos bens penhorados (art. 881 do CPC), tampouco pedido da parte exequente para alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor (art. 880, caput, do CPC). Assim, com base no art. 730 do CPC, determino a realização de leilão público para alienação dos bens penhorados, assim descritos: Descrição dos bens: o apartamento n.º 21 do edifício à av. Niteroi, n.º 157, localizado no 3º pavimento, com entrada pela porta "A", à direita de quem chega no edifício, tendo a área útil, inclusive paredes, de 83mq16, correspondendo-lhe a fração ideal de 1/12 nas coisas de uso comum e no terreno que mede 22m00 de frente ao norte à av. Niteroi, por 33m00 de frente a fundo, a entestar com propriedade que é ou foi de Tristão Rosa, dividindo-se, por um lado, com terreno de herdeiros de Manoel Py e pelo outro lado, com propriedade da sucessão de João Batista Britto. Imóvel de matrícula n.º 93.109 do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre/RS. Ônus, débitos ou ações pendentes sobre os bens: penhora e indisponibilidade vinculadas ao processo n.º 50475064520184047100 da 23ª Vara Federal de Porto Alegre/RS. Avaliação: R$ 259.800,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e oitocentos reais) em 30/01/2021. Localização dos bens: Avenida Niteroi, 157, apto. 21, em Porto Alegre/RS. Depositário: não consta. Observação: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram e sem garantia. DATA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO PRIMEIRO LEILÃO (art. 886, IV, do CPC): dia 25 de maio de 2022, com encerramento às 11 horas. Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital. Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. SEGUNDO LEILÃO (art. 886, V, do CPC): dia 01 de junho de 2022, com encerramento às 11 horas. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital. Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, durante o pregão previsto para até as 11 horas, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 (quinze) minutos após o término do pregão inicial; durante a hora adicional de "repasse" observar-se-ão as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. Tanto no primeiro quanto no segundo leilão, bem como no "repasse", sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de fechamento do pregão, e horário de encerramento do repasse, será prorrogado em 3 (três) minutos a cada lance novo, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (CNJ, Resolução n.º 236/2016, art. 21). LOCAL (art. 886, IV, do CPC): O leilão será realizado apenas por meio eletrônico, via site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. DESIGNAÇÃO DA LEILOEIRA Com base no art. 883 do CPC, nomeio para o encargo a leiloeira Joyce Ribeiro, matriculada na Junta Comercial/RS sob n.º 222, telefones 0800-707-9272 e (51) 98143-8866, e-mail [email protected]. A leiloeira restará compromissada quando da sua intimação deste despacho, servindo como alvará. DILIGÊNCIAS A SEREM REALIZADAS PELA LEILOEIRA Deverá a leiloeira verificar a localização e o estado dos bens penhorados, facultada a remoção, às suas expensas, para fins da realização do leilão. Contudo, constatando, em suas diligências, a inviabilidade de arrematação dos bens penhorados, caberá à leiloeira informar nos autos, abstendo-se de efetuar a remoção. Da informação, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a eventual desconstituição da penhora e o prosseguimento dos atos constritivos. Caberá à leiloeira cientificar do leilão judicial, com antecedência, todos os terceiros mencionados no CPC, art. 889, incisos II a VIII, bem como o cônjuge, em se tratando de parte executada casada. Fica desde já autorizada a leiloeira a diligenciar, caso necessário, nos Cartórios de Registro de Imóveis, DETRAN, Administradora de Condomínio, Prefeitura e outros órgãos para obtenção das matrículas/certidões atualizadas de ônus/situação do bem, ou do andamento de processos em que há penhoras concorrentes ou pedido de reserva de crédito preferencial, independentemente de recolhimento de custas ou emolumentos (LEF, art. 39). Neste caso, a documentação solicitada deverá ser entregue, pelos órgãos competentes, à leiloeira, num prazo de 5 (cinco) dias. Como parte do seu munus, caberá à leiloeira divulgar a realização do leilão nos meios de comunicação típicos dos mercados dos respectivos bens, informando o site da internet e o que mais for necessário para o leilão eletrônico. Para a realização do ato, fixo as condições aplicáveis, com base no §1º do art. 880 do CPC. REGRAS GERAIS DO LEILÃO Esta decisão servirá como edital de leilão a ser publicado, no prazo do §1º do art. 22 da LEF, no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A parte executada será intimada desta decisão por intermédio de seu(sua) procurador(a). Caso não tenha procurador(a) constituído(a) nos autos, a parte executada será intimada ou por meio de carta com aviso de recebimento enviada via Correios ao endereço informado no processo, ou por Oficial de Justiça (art. 889, I, do CPC). Caso frustrados esses meios, a parte executada será considerada intimada pela publicação deste edital na imprensa oficial (Diário Eletrônico), conforme art. 889, parágrafo único, do CPC. No caso de penhora de bem ofertado por terceiro, deverá este ser intimado para remir o bem no prazo de 15 dias (art. 19, I, da LEF). O coproprietário, meeiro ou titular de outro direito sobre bem imóvel, como credor hipotecário, credor fiduciário, promitente comprador com contrato registrado na matrícula, também deverá ser intimado do leilão por meio de carta com aviso de recebimento enviada via Correios ao endereço disponível no processo ou constante do sistema informatizado da Justiça Federal. Caso frustrada a intimação postal, deverá ser intimado por mandado judicial ou carta precatória. Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária da propriedade, os imóveis serão arrematados livres de débitos tributários (que se sub-rogam no preço) e de ônus que eventualmente gravem as respectivas matrículas, cujo levantamento será providenciado por este Juízo. Os débitos de condomínio, as custas de arrematação e a comissão da leiloeira correrão por conta do(a) arrematante. Acaso reste suspenso o leilão em decorrência de pagamento ou de parcelamento, responderá a parte executada pelas despesas da leiloeira, que arbitro em 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor (cópia desta decisão poderá servir de título para a cobrança/protesto, instruída com os documentos pertinentes), não podendo o valor resultante exceder R$ 10.000,00 (dez mil reais), definido como o teto máximo do ressarcimento devido. De outro lado, não haverá ressarcimento à leiloeira nos casos em que o leilão não for realizado em virtude de requerimento da parte exequente. Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo a leiloeira observar as restrições dos incisos do art. 890 do CPC. Será vencedor o maior lance. CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO Existindo reserva de quota-parte de cônjuge ou coproprietário(a) não executado sobre o bem, o(a) arrematante deverá depositar, à vista, o montante equivalente à quota-parte, calculada sobre o valor da avaliação; o parcelamento do saldo que sobejar obedecerá às seguintes regras. O parcelamento será admitido em duas situações: a) imóveis em execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a requerimento expresso desta, inclusive execuções da dívida ativa do INSS, com base no artigo 98 da Lei n.º 8.212/91, com redação que lhe deu a Lei n.º 9.528, de 10 de dezembro de 1997, sendo o parcelamento disciplinado pela Portaria PGFN n.º 79/2014; b) veículos automotores, em caso de venda direta, sendo que somente se admitirá o parcelamento do lance em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, acrescidas da Taxa SELIC, observadas as demais regras no tópico específico da venda direta. O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida objeto da execução. Em caso de bem imóvel, até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita n.º 4396. Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do Juízo até que seja expedida a carta de arrematação. Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita n.º 7739. Se o arrematante deixar de pagar no vencimento qualquer uma das parcelas mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor remanescente, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991. Enquanto não for quitado o lance, constará registro de hipoteca na matrícula do imóvel. Ocorrendo a rescisão do parcelamento do lance de bem imóvel, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado. A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante. REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE IMÓVEIS O lance mínimo tanto no primeiro leilão, quanto no segundo leilão será de 70% (setenta por cento) do valor da avaliação do bem, considerando a existência de coproprietários e o disposto no art. 843 do CPC e respectivos parágrafos. A comissão da leiloeira é de 6% (seis por cento) do valor do lance. Para expedição da carta de arrematação de bem imóvel, deverá ser comprovado o pagamento do ITBI e o recolhimento das custas de arrematação. A carta de arrematação determinará o cancelamento da penhora realizada por este Juízo, bem como de quaisquer outros ônus registrados ou averbados na matrícula do imóvel. Em caso de pagamento parcelado do lance, na matrícula do imóvel será averbada hipoteca em favor da parte exequente, a ser mantida até comprovação da integralização do lance. O arrematante tomará a posição de devedor da União - Fazenda Nacional, servindo o próprio bem arrematado como garantia do débito. O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes. Tratando-se de penhora de fração ideal ou de bem sujeito a meação ou copropriedade, o leilão atingirá a integralidade do bem, sendo reservado do produto do lance o valor correspondente à cota de copropriedade. REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE BENS MÓVEIS Em quaisquer dos leilões não poderá ser aceito lance inferior aos seguintes limites mínimos, com base no art. 891 do CPC: a) Veículos automotores em geral: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; b) Outros bens móveis: 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação. A comissão da leiloeira é de 10% (dez por cento) do valor do lance. O pagamento será feito mediante caução de 20% (vinte por cento) do lance vencedor, por meio de um depósito a ser comprovado no prazo de até dois dias úteis, e um depósito do restante em até cinco dias úteis. Não paga nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor da parte exequente (art. 897 do CPC), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito. Caberá à leiloeira controlar a integralização do pagamento. Em se tratando de veículos, o(a) arrematante receberá os bens livres de penhoras, multas, taxas de licenciamento e IPVA atrasados. A carta de arrematação de bens móveis somente será expedida após a comprovação da integralização do lance. VENDA DIRETA Restando negativa a tentativa de alienação em hasta pública, fica desde já autorizada a venda direta dos bens penhorados, observando-se as regras já fixadas e mais o seguinte: a) O prazo para promover a venda direta é de 60 (sessenta) dias; b) A venda direta de imóveis poderá ser realizada de forma parcelada, desde que respeitadas as regras específicas antes fixadas para tanto; c) O pagamento das parcelas do lance de veículos automotores deverá ser feito mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo e aberta na agência 0652 da Caixa Econômica Federal quando do primeiro recolhimento; d) O veículo será gravado com restrição à transferência via sistema Renajud enquanto não for integralizado o lance; e) Em caso de venda parcelada, somente após a comprovação da integralização do lance ocorrerá a liberação do veículo ao(à) arrematante. Intimem-se.
20/04/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/04/2022
18/04/2022, 14:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
29/03/2022, 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
24/03/2022, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
06/03/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
28/02/2022, 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
25/02/2022, 01:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
25/02/2022, 01:16
Decisão interlocutória
24/02/2022, 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/02/2022, 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/02/2022, 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/02/2022, 19:06
Conclusos para decisão/despacho
21/02/2022, 10:14
Juntada de certidão
24/01/2022, 16:38
Juntada de certidão
27/12/2021, 13:12
Juntada de certidão
17/12/2021, 12:35
Juntada de certidão
23/11/2021, 09:29
Juntada de certidão
28/10/2021, 18:46
Despacho
11/10/2021, 14:23
Conclusos para decisão/despacho
28/09/2021, 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
27/09/2021, 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
12/08/2021, 23:59
Juntada de Petição
04/08/2021, 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/08/2021, 12:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/08/2021, 11:59
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
02/08/2021, 11:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
30/06/2021, 09:00
Juntado(a)
04/06/2021, 05:40
Juntado(a)
31/05/2021, 16:26
Juntado(a)
05/05/2021, 16:35
Despacho
01/05/2021, 17:43
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
13/04/2021, 16:59
Conclusos para decisão/despacho
13/04/2021, 09:56
Juntado(a)
17/03/2021, 05:10
Despacho
16/03/2021, 20:20
Conclusos para decisão/despacho
11/03/2021, 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
11/03/2021, 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
11/03/2021, 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/03/2021, 12:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
11/03/2021, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
14/02/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/02/2021, 11:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 112
01/02/2021, 11:01
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 112
19/01/2021, 17:09
Juntada de certidão
07/01/2021, 13:42
Juntada de certidão
02/12/2020, 13:54
Expedição de mandado - RSPOACEMPA
06/11/2020, 09:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
16/10/2020, 01:01
Expedição de Termo/auto de Penhora
01/10/2020, 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
30/09/2020, 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
30/09/2020, 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/09/2020, 15:30
Decisão interlocutória
29/09/2020, 15:30
Conclusos para decisão/despacho
28/09/2020, 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
28/09/2020, 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
23/09/2020, 23:59
Juntada de Petição
22/09/2020, 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/09/2020, 18:27
Decisão interlocutória
13/09/2020, 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/09/2020, 18:27
Conclusos para decisão/despacho
24/08/2020, 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
24/08/2020, 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
24/08/2020, 17:17
Juntada de Petição
21/08/2020, 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/08/2020, 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
20/08/2020, 17:37
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 07/08/2020 até 09/08/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº 988/2020
07/08/2020, 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
28/07/2020, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
20/07/2020, 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
20/07/2020, 15:49
Juntada de Petição
20/07/2020, 07:49
Decisão interlocutória
18/07/2020, 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
18/07/2020, 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
18/07/2020, 10:22
Juntada de Petição
25/06/2020, 00:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
22/06/2020, 19:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 80
22/06/2020, 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
22/06/2020, 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
22/06/2020, 17:53
Juntada de certidão
22/06/2020, 17:52
Juntada de certidão
30/05/2020, 12:38
Juntada de certidão
04/05/2020, 14:02
Juntada de certidão
07/04/2020, 16:38
Juntado(a)
01/04/2020, 18:07
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
18/03/2020, 03:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 70 - RSPOA23-2019/2416162<br/>(2º OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE FLORIANOPOLIS)
20/02/2020, 18:16
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70 - RSPOA23-2019/02416162
22/01/2020, 12:42
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
17/01/2020, 08:14
Expedição de mandado - RSPOA23-2019/02416162<br/>(2º OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE FLORIANOPOLIS)<br/>Central de Mandados de Destino: SCFLPCEMAN
17/12/2019, 17:38
Expedido Carta pelo Correio
04/12/2019, 15:06
Despacho/Decisão - de Expediente
22/11/2019, 18:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
18/11/2019, 05:44
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
15/11/2019, 07:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
14/11/2019, 21:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 63
08/11/2019, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
29/10/2019, 11:08
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
29/10/2019, 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
28/10/2019, 14:40
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 58
28/10/2019, 14:40
Juntada de Petição
18/10/2019, 13:05
Despacho/Decisão - Interlocutória
18/10/2019, 11:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
18/10/2019, 11:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
09/10/2019, 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
09/10/2019, 10:10
Juntada - Peças Digitalizadas
08/10/2019, 17:24
Juntado(a)
25/09/2019, 15:49
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2019
17/09/2019, 12:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48