Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE/RS - EXCLUÍDA
30/04/2026, 19:04
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (de RSCCEF01F para RSPOA23S) - Motivo: Provimento 129/2023
28/04/2026, 16:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
28/04/2026, 16:24
Juntado(a)
28/04/2026, 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 377
12/03/2026, 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 377
12/03/2026, 09:15
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (de RSPOA23S para RSCCEF01F) - Motivo: Provimento 129/2023
10/03/2026, 14:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
10/03/2026, 14:31
Juntada de Petição
09/03/2026, 17:32
Juntada de Petição
09/03/2026, 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 381
08/03/2026, 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 381
08/03/2026, 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/03/2026, 03:19
Ato ordinatório praticado
07/03/2026, 03:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 376
06/03/2026, 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 376
06/03/2026, 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 14:48
Despacho
06/03/2026, 14:48
Juntada de certidão - Saldo de conta judicial
05/03/2026, 14:38
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS064401
26/02/2026, 11:22
Ato ordinatório praticado
26/02/2026, 11:21
Juntada de Petição
25/02/2026, 14:11
Conclusos para decisão/despacho
24/11/2025, 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 365
18/11/2025, 12:26
Juntada de Petição
07/10/2025, 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 365
06/10/2025, 23:59
Juntada de Petição
29/09/2025, 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/09/2025, 17:53
Juntada de Petição
19/09/2025, 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 360
18/09/2025, 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 360
18/09/2025, 16:33
Juntada de Petição
12/09/2025, 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/09/2025, 17:39
Despacho
11/09/2025, 17:39
Juntada de Petição
04/09/2025, 10:23
Conclusos para decisão/despacho
01/07/2025, 13:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 348
18/06/2025, 01:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 349
29/05/2025, 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 349
29/05/2025, 16:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 348
27/05/2025, 03:42
Juntada de Petição
26/05/2025, 09:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 348
26/05/2025, 02:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 348
23/05/2025, 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/05/2025, 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/05/2025, 12:14
Juntado(a)
22/05/2025, 17:47
Juntada de certidão
28/04/2025, 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
01/04/2025, 16:41
Ato ordinatório praticado
31/03/2025, 16:14
Juntada de certidão
31/03/2025, 16:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
05/03/2025, 03:00
Juntada de Petição
12/02/2025, 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
05/09/2024, 12:29
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - PET 1 - OUT 2 - Evento 331 - PETIÇÃO - 05/04/2024 15:53:33
05/09/2024, 12:28
Despacho
04/09/2024, 17:57
Juntada de certidão - Saldo de conta judicial
04/09/2024, 17:29
Juntado(a)
04/09/2024, 17:23
Juntado(a)
04/09/2024, 17:18
Conclusos para decisão/despacho
24/04/2024, 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 323
15/04/2024, 12:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 326
10/04/2024, 01:03
Juntada de Petição
05/04/2024, 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
15/03/2024, 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 326
14/03/2024, 23:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
13/03/2024, 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 323
11/03/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/03/2024, 18:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 322 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 01/03/2024 18:06:21)
04/03/2024, 18:23
Juntada de Petição
04/03/2024, 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/03/2024, 18:06
Embargos de declaração não acolhidos
01/03/2024, 18:06
Juntada de Petição
01/03/2024, 15:13
Conclusos para decisão/despacho
28/02/2024, 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 314
20/02/2024, 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 314
20/02/2024, 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 302
20/02/2024, 12:28
Juntada de Petição
16/02/2024, 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/02/2024, 18:10
Determinada a intimação
15/02/2024, 18:10
Conclusos para decisão/despacho
15/02/2024, 17:33
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 25/01/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Prorrogação de prazo face à indisponibilidade do sistema Eproc por período superior a 60 (sessenta) minutos, nos termos Resolução 17/2010.
25/01/2024, 17:45
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 25/01/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Prorrogação de prazo face à indisponibilidade do sistema Eproc por período superior a 60 (sessenta) minutos, nos termos Resolução 17/2010.
25/01/2024, 15:28
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 25/01/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Prorrogação de prazo face à indisponibilidade do sistema Eproc por período superior a 60 (sessenta) minutos, nos termos Resolução 17/2010.
25/01/2024, 15:26
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 22/01/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 nº 51/2024
22/01/2024, 14:04
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 02/02/2024
11/12/2023, 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 301
04/12/2023, 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 301 e 302
30/11/2023, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: NILDA MABEL MONCHER ROBERT DE SOLE <br>R$200.000,00 em 28/11/2023 (ID 050000009392311286)
29/11/2023, 08:43
Juntada de Petição
21/11/2023, 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/11/2023, 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/11/2023, 18:26
Despacho
20/11/2023, 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 293
31/10/2023, 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 293
16/09/2023, 23:59
Conclusos para decisão/despacho
12/09/2023, 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 292
12/09/2023, 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 292
12/09/2023, 15:16
Juntada de Petição
08/09/2023, 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/09/2023, 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/09/2023, 16:51
Despacho
06/09/2023, 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 285
31/07/2023, 18:35
Conclusos para decisão/despacho
17/07/2023, 14:58
Juntada de Petição
17/07/2023, 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
23/09/2022, 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/09/2022, 17:21
Decisão interlocutória
22/09/2022, 17:21
Juntada de certidão
19/09/2022, 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
16/09/2022, 23:59
Conclusos para decisão/despacho
15/09/2022, 17:40
Juntada de certidão
15/09/2022, 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
15/09/2022, 17:37
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 186
15/09/2022, 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
15/09/2022, 17:19
Despacho
15/09/2022, 15:34
Juntado(a)
15/09/2022, 14:18
Juntada de Petição
14/09/2022, 14:29
Conclusos para decisão/despacho
13/09/2022, 22:16
Juntada de Petição
13/09/2022, 18:20
Juntada de Petição
13/09/2022, 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/09/2022, 17:02
Expedição de ofício
13/09/2022, 15:04
Expedição de ofício
13/09/2022, 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
13/09/2022, 15:04
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JUAN SOLÉ SANCHO)
09/09/2022, 18:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NILDA MABEL MONCHER ROBERT DE SOLE)
09/09/2022, 18:33
Remetidos os Autos - RSPOACECON -> RSPOA23
09/09/2022, 18:33
Juntada de Petição
08/09/2022, 09:05
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 5028011-83.2016.4.04.7100/RS - ref. ao(s) evento(s): 177
06/09/2022, 19:07
Decisão interlocutória
06/09/2022, 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/09/2022, 17:59
Remetidos os Autos - RSPOA23 -> RSPOACECON
06/09/2022, 17:59
Conclusos para decisão/despacho
24/08/2022, 14:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 167 e 172
24/08/2022, 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
12/08/2022, 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
09/08/2022, 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/08/2022, 19:22
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
05/08/2022, 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
05/08/2022, 14:00
Juntada de GRU Eletrônica paga - R$ 1800,00 em 1/8/2022 Número de referência: 947372
05/08/2022, 06:20
Juntada de Petição
03/08/2022, 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/08/2022, 12:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
03/08/2022, 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
21/07/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
12/07/2022, 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
12/07/2022, 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
12/07/2022, 09:47
Juntada de Petição
12/07/2022, 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/07/2022, 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/07/2022, 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/07/2022, 15:37
Decisão interlocutória
11/07/2022, 15:37
Conclusos para decisão/despacho
08/07/2022, 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
08/07/2022, 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
09/06/2022, 23:59
Juntada de Petição
31/05/2022, 09:32
Ato ordinatório praticado
30/05/2022, 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/05/2022, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: PAULO RICARDO PETERSEN DE SOUZA <br>R$60.000,00 em 26/05/2022 (ID 120652000142205255)
28/05/2022, 10:49
Juntada de Petição
27/05/2022, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: PAULO RICARDO PETERSEN DE SOUZA <br>R$300.000,00 em 26/05/2022 (ID 050000012732205258)
27/05/2022, 10:49
Juntada de Petição
26/05/2022, 13:51
Juntada de ofício cumprido
02/05/2022, 09:04
Juntada de Petição
28/04/2022, 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
28/04/2022, 08:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
27/04/2022, 01:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/04/2022
20/04/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JUAN SOLÉ SANCHO (Sucessão)
EXECUTADO: DIMPORT COMERCIO E MANUTENCAO LTDA
EXECUTADO: NILDA MABEL MONCHER ROBERT DE SOLE (Sucessor) ADVOGADO: FERNANDA AYALA BIANCHI (DPU) EDITAL Nº 710015063057 DESPACHO/DECISÃO-EDITAL PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5042245-36.2017.4.04.7100/RS
Trata-se de execução fiscal apta à realização de leilão dos bens penhorados, conforme diligências realizadas pela Secretaria desta Vara. Não houve interesse da parte exequente na adjudicação dos bens penhorados (art. 881 do CPC), tampouco pedido da parte exequente para alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor (art. 880, caput, do CPC). Assim, com base no art. 730 do CPC, determino a realização de leilão público para alienação dos bens penhorados, assim descritos: Descrição dos bens: a casa sob o n.° 198 da rua Maris e Barros, compreendendo todas suas dependências, benfeitorias, instalações e o respectivo terreno, constituído do lote n.° 31, da quadra n.° 214, medindo 12m10 de frente ao sul, à dita rua Maris e Barros, entestando nos fundos, ao norte na largura de 12m50, e dividindo-se ao leste, na extensão de 28m20, e ao oeste, na extensão de 25m90 com imóveis que são ou foram de Schilling, Kuss e Cia Ltda. Imóvel de matrícula n.° 13.969 no Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre/RS. Ônus, débitos ou ações pendentes sobre os bens: hipoteca em favor de Banco de La Republica Oriental Del Uruguay, sucursal Porto Alegre (R-11); indisponibilidade no processo n.° 001/1.05.0341896-3 da 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre/RS; indisponibilidade no processo n.° 2005.71.00.026285-9/RS (digitalizado n.º 5028011-83.2016.4.04.7100) da 19ª Vara Federal de Porto Alegre/RS; indisponibilidade no processo n.° 001/1.05.0339271-9 da 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre/RS; penhora no processo n.° 2005.71.00.011481-0 (digitalizado n.º 5042245-36.2017.4.04.7100) da 23ª Vara Federal de Porto Alegre/RS; penhora no processo n.° 2005.71.00.026285-9 (digitalizado com o número 50280118320164047100) da 19ª Vara Federal de Porto Alegre/RS; indisponibilidade no processo n.° 001/1.05.0341896-3 da 14ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre/RS; penhora no processo n.° 001/1.05.0339271-9 da 14ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre/RS; aqueles constantes na matrícula juntada aos autos e outros que, eventualmente, tenham sido registrados ou averbados após a sua emissão; eventuais débitos vinculados ao imóvel. Avaliação: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) em 07/12/2021. Localização dos bens: conforme descrição. Depositário: não consta. Observação: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram e sem garantia. DATA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO PRIMEIRO LEILÃO (art. 886, IV, do CPC): dia 25 de maio de 2022, com encerramento às 11 horas. Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital. Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. SEGUNDO LEILÃO (art. 886, V, do CPC): dia 01 de junho de 2022, com encerramento às 11 horas. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital. Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, durante o pregão previsto para até as 11 horas, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 (quinze) minutos após o término do pregão inicial; durante a hora adicional de "repasse" observar-se-ão as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. Tanto no primeiro quanto no segundo leilão, bem como no "repasse", sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de fechamento do pregão, e horário de encerramento do repasse, será prorrogado em 3 (três) minutos a cada lance novo, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (CNJ, Resolução n.º 236/2016, art. 21). LOCAL (art. 886, IV, do CPC): O leilão será realizado apenas por meio eletrônico, via site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. DESIGNAÇÃO DA LEILOEIRA Com base no art. 883 do CPC, nomeio para o encargo a leiloeira Joyce Ribeiro, matriculada na Junta Comercial/RS sob n.º 222, telefones 0800-707-9272 e (51) 98143-8866, e-mail [email protected]. A leiloeira restará compromissada quando da sua intimação deste despacho, servindo como alvará. DILIGÊNCIAS A SEREM REALIZADAS PELA LEILOEIRA Deverá a leiloeira verificar a localização e o estado dos bens penhorados, facultada a remoção, às suas expensas, para fins da realização do leilão. Contudo, constatando, em suas diligências, a inviabilidade de arrematação dos bens penhorados, caberá à leiloeira informar nos autos, abstendo-se de efetuar a remoção. Da informação, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a eventual desconstituição da penhora e o prosseguimento dos atos constritivos. Caberá à leiloeira cientificar do leilão judicial, com antecedência, todos os terceiros mencionados no CPC, art. 889, incisos II a VIII, bem como o cônjuge, em se tratando de parte executada casada. Fica desde já autorizada a leiloeira a diligenciar, caso necessário, nos Cartórios de Registro de Imóveis, DETRAN, Administradora de Condomínio, Prefeitura e outros órgãos para obtenção das matrículas/certidões atualizadas de ônus/situação do bem, ou do andamento de processos em que há penhoras concorrentes ou pedido de reserva de crédito preferencial, independentemente de recolhimento de custas ou emolumentos (LEF, art. 39). Neste caso, a documentação solicitada deverá ser entregue, pelos órgãos competentes, à leiloeira, num prazo de 5 (cinco) dias. Como parte do seu munus, caberá à leiloeira divulgar a realização do leilão nos meios de comunicação típicos dos mercados dos respectivos bens, informando o site da internet e o que mais for necessário para o leilão eletrônico. Para a realização do ato, fixo as condições aplicáveis, com base no §1º do art. 880 do CPC. REGRAS GERAIS DO LEILÃO Esta decisão servirá como edital de leilão a ser publicado, no prazo do §1º do art. 22 da LEF, no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A parte executada será intimada desta decisão por intermédio de seu(sua) procurador(a). Caso não tenha procurador(a) constituído(a) nos autos, a parte executada será intimada ou por meio de carta com aviso de recebimento enviada via Correios ao endereço informado no processo, ou por Oficial de Justiça (art. 889, I, do CPC). Caso frustrados esses meios, a parte executada será considerada intimada pela publicação deste edital na imprensa oficial (Diário Eletrônico), conforme art. 889, parágrafo único, do CPC. No caso de penhora de bem ofertado por terceiro, deverá este ser intimado para remir o bem no prazo de 15 dias (art. 19, I, da LEF). O coproprietário, meeiro ou titular de outro direito sobre bem imóvel, como credor hipotecário, credor fiduciário, promitente comprador com contrato registrado na matrícula, também deverá ser intimado do leilão por meio de carta com aviso de recebimento enviada via Correios ao endereço disponível no processo ou constante do sistema informatizado da Justiça Federal. Caso frustrada a intimação postal, deverá ser intimado por mandado judicial ou carta precatória. Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária da propriedade, os imóveis serão arrematados livres de débitos tributários (que se sub-rogam no preço) e de ônus que eventualmente gravem as respectivas matrículas, cujo levantamento será providenciado por este Juízo. Os débitos de condomínio, as custas de arrematação e a comissão da leiloeira correrão por conta do(a) arrematante. Acaso reste suspenso o leilão em decorrência de pagamento ou de parcelamento, responderá a parte executada pelas despesas da leiloeira, que arbitro em 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor (cópia desta decisão poderá servir de título para a cobrança/protesto, instruída com os documentos pertinentes), não podendo o valor resultante exceder R$ 10.000,00 (dez mil reais), definido como o teto máximo do ressarcimento devido. De outro lado, não haverá ressarcimento à leiloeira nos casos em que o leilão não for realizado em virtude de requerimento da parte exequente. Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo a leiloeira observar as restrições dos incisos do art. 890 do CPC. Será vencedor o maior lance. CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO Existindo reserva de quota-parte de cônjuge ou coproprietário(a) não executado sobre o bem, o(a) arrematante deverá depositar, à vista, o montante equivalente à quota-parte, calculada sobre o valor da avaliação; o parcelamento do saldo que sobejar obedecerá às seguintes regras. O parcelamento será admitido em duas situações: a) imóveis em execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a requerimento expresso desta, inclusive execuções da dívida ativa do INSS, com base no artigo 98 da Lei n.º 8.212/91, com redação que lhe deu a Lei n.º 9.528, de 10 de dezembro de 1997, sendo o parcelamento disciplinado pela Portaria PGFN n.º 79/2014; b) veículos automotores, em caso de venda direta, sendo que somente se admitirá o parcelamento do lance em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, acrescidas da Taxa SELIC, observadas as demais regras no tópico específico da venda direta. O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida objeto da execução. Em caso de bem imóvel, até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita n.º 4396. Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do Juízo até que seja expedida a carta de arrematação. Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita n.º 7739. Se o arrematante deixar de pagar no vencimento qualquer uma das parcelas mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor remanescente, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991. Enquanto não for quitado o lance, constará registro de hipoteca na matrícula do imóvel. Ocorrendo a rescisão do parcelamento do lance de bem imóvel, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado. A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante. REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE IMÓVEIS O lance mínimo tanto no primeiro leilão, quanto no segundo leilão será de 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação do bem, considerando a necessidade de resguardar valor equivalente à meação originária de NILDA MABEL MONCHER ROBERT DE SOLE, nos termos do art. 843 e respectivos parágrafos, do CPC, e visando a garantir resultado útil à execução em caso de arrematação. A comissão da leiloeira é de 6% (seis por cento) do valor do lance. Para expedição da carta de arrematação de bem imóvel, deverá ser comprovado o pagamento do ITBI e o recolhimento das custas de arrematação. A carta de arrematação determinará o cancelamento da penhora realizada por este Juízo, bem como de quaisquer outros ônus registrados ou averbados na matrícula do imóvel. Em caso de pagamento parcelado do lance, na matrícula do imóvel será averbada hipoteca em favor da parte exequente, a ser mantida até comprovação da integralização do lance. O arrematante tomará a posição de devedor da União - Fazenda Nacional, servindo o próprio bem arrematado como garantia do débito. O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes. Tratando-se de penhora de fração ideal ou de bem sujeito a meação ou copropriedade, o leilão atingirá a integralidade do bem, sendo reservado do produto do lance o valor correspondente à cota de copropriedade. REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE BENS MÓVEIS Em quaisquer dos leilões não poderá ser aceito lance inferior aos seguintes limites mínimos, com base no art. 891 do CPC: a) Veículos automotores em geral: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; b) Outros bens móveis: 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação. A comissão da leiloeira é de 10% (dez por cento) do valor do lance. O pagamento será feito mediante caução de 20% (vinte por cento) do lance vencedor, por meio de um depósito a ser comprovado no prazo de até dois dias úteis, e um depósito do restante em até cinco dias úteis. Não paga nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor da parte exequente (art. 897 do CPC), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito. Caberá à leiloeira controlar a integralização do pagamento. Em se tratando de veículos, o(a) arrematante receberá os bens livres de penhoras, multas, taxas de licenciamento e IPVA atrasados. A carta de arrematação de bens móveis somente será expedida após a comprovação da integralização do lance. VENDA DIRETA Restando negativa a tentativa de alienação em hasta pública, fica desde já autorizada a venda direta dos bens penhorados, observando-se as regras já fixadas e mais o seguinte: a) O prazo para promover a venda direta é de 60 (sessenta) dias; b) A venda direta de imóveis poderá ser realizada de forma parcelada, desde que respeitadas as regras específicas antes fixadas para tanto; c) O pagamento das parcelas do lance de veículos automotores deverá ser feito mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo e aberta na agência 0652 da Caixa Econômica Federal quando do primeiro recolhimento; d) O veículo será gravado com restrição à transferência via sistema Renajud enquanto não for integralizado o lance; e) Em caso de venda parcelada, somente após a comprovação da integralização do lance ocorrerá a liberação do veículo ao(à) arrematante. Intimem-se.
20/04/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/04/2022
18/04/2022, 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
03/04/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
30/03/2022, 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
29/03/2022, 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
Cancelada a movimentação processual - (Evento 128 - Conclusos para decisão/despacho - 23/03/2022 19:04:20)
24/03/2022, 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
23/03/2022, 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
28/02/2022, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
24/02/2022, 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
24/02/2022, 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/02/2022, 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/02/2022, 16:47
Despacho
18/02/2022, 16:47
Conclusos para decisão/despacho
14/02/2022, 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
14/02/2022, 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
21/12/2021, 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 115
18/12/2021, 23:59
Juntada de Petição
09/12/2021, 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/12/2021, 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/12/2021, 22:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 110
08/12/2021, 19:51
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 110
16/11/2021, 14:02
Juntada de certidão
02/11/2021, 03:20
Expedição de mandado - RSPOACEMPA
07/10/2021, 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
12/09/2021, 16:51
Despacho
06/09/2021, 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
20/08/2021, 23:59
Conclusos para decisão/despacho
16/08/2021, 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
16/08/2021, 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
16/08/2021, 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/08/2021, 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/08/2021, 19:37
Juntada de Petição
10/08/2021, 15:05
Juntada de certidão
02/08/2021, 02:24
Juntada de certidão
05/07/2021, 13:57
Juntada de certidão
08/06/2021, 15:29
Juntada de Petição
13/05/2021, 14:05
Juntada de Petição
12/05/2021, 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
07/05/2021, 23:27
Juntada de certidão
05/05/2021, 14:14
Juntada de Petição
16/04/2021, 12:21
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 09/04/2021
09/04/2021, 02:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 09/04/2021
08/04/2021, 16:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
07/04/2021, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
21/03/2021, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
17/03/2021, 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
17/03/2021, 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
11/03/2021, 17:23
Juntada de Petição
11/03/2021, 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/03/2021, 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/03/2021, 14:22
Decisão interlocutória
11/03/2021, 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/03/2021, 14:22
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RSPOA23 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
11/03/2021, 13:22
Conclusos para decisão/despacho
11/03/2021, 12:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/02/2021, 09:39
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
19/03/2020, 09:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 74
18/03/2020, 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
18/03/2020, 22:47
Despacho
18/03/2020, 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
18/03/2020, 17:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
18/03/2020, 16:42
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
18/03/2020, 15:54
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
24/01/2020, 17:14
Juntada de certidão
13/01/2020, 14:14
Despacho/Decisão - de Expediente
17/12/2019, 16:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
12/12/2019, 13:18
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
12/12/2019, 13:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 62
12/12/2019, 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
12/12/2019, 12:41
Juntada de Petição
11/12/2019, 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
09/12/2019, 17:18
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
09/12/2019, 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
09/12/2019, 17:06
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 27/11/2019 até 27/11/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº 2155/2019 - Suspensão de prazos processuais em 27/11/2019 na subseção judiciária de Porto Alegre.
26/11/2019, 18:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 56
24/10/2019, 23:59
Juntada de Petição
15/10/2019, 10:48
Despacho/Decisão - de Expediente
14/10/2019, 21:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
14/10/2019, 21:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
09/10/2019, 16:07
Juntada de certidão
07/10/2019, 14:20
Juntada de certidão
09/09/2019, 12:56
Juntada de certidão
12/08/2019, 15:26
Juntada de certidão
15/07/2019, 12:30
Disponibilização de Edital - no dia 17/06/2019
17/06/2019, 00:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 17/06/2019
13/06/2019, 17:29
Expedido Edital - citação
22/05/2019, 16:43
Despacho/Decisão - de Expediente
30/04/2019, 18:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
24/04/2019, 06:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
23/04/2019, 18:53
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 41
10/03/2019, 23:59
Juntada de Petição
07/03/2019, 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
28/02/2019, 15:35
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 38 - RSPOA23-2018/02205760<br/>(NILDA MABEL MONCHER ROBERT DE SOLE)<br/>OBS: Negativa de Endereço
28/02/2019, 15:25
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38 - RSPOA23-2018/02205760
31/01/2019, 13:25
Expedição de mandado - RSPOA23-2018/02205760<br/>(NILDA MABEL MONCHER ROBERT DE SOLE)<br/>Central de Mandados de Destino: RSPOACEMPA
14/12/2018, 17:00
Despacho/Decisão - de Expediente
27/11/2018, 16:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
14/11/2018, 12:59
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RSPOA19F para RSPOA23S)
12/11/2018, 15:59
Despacho/Decisão - Interlocutória
07/11/2018, 16:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
30/10/2018, 08:37
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RSPOA23S para RSPOA19F)
24/10/2018, 17:50
Despacho/Decisão - de Expediente
24/10/2018, 17:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
04/10/2018, 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
04/10/2018, 15:56
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
20/09/2018, 23:59
Juntada de Petição
10/09/2018, 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
10/09/2018, 06:36
Ato ordinatório praticado
10/09/2018, 06:36
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
10/09/2018, 03:00
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
12/05/2018, 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
11/05/2018, 22:36
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
11/05/2018, 22:36
Juntada de Petição
09/05/2018, 11:03
Despacho/Decisão - Interlocutória
04/05/2018, 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
04/05/2018, 15:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
05/04/2018, 16:46
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
05/04/2018, 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
05/04/2018, 16:43
Juntada de Petição
05/04/2018, 10:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
05/04/2018, 06:37
Ato Ordinatório
05/04/2018, 06:37
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
05/04/2018, 03:00
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
06/10/2017, 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
08/09/2017, 17:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4