Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (de RSPOA23S para RSCCEF01F) - Motivo: Provimento 129/2023
06/08/2025, 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 324
04/08/2025, 15:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 331
11/07/2025, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 331
26/06/2025, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 323
23/06/2025, 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 324
21/06/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
16/06/2025, 13:04
Expedição de ofício
13/06/2025, 15:48
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 323
13/06/2025, 02:37
Juntada de Petição
12/06/2025, 09:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 323
12/06/2025, 02:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 322
11/06/2025, 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 322
11/06/2025, 18:00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•21/05/2024, 18:00
DESPACHO/DECISÃO
•24/10/2023, 18:17
11/07/2025, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 331
26/06/2025, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 323
23/06/2025, 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 324
21/06/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
16/06/2025, 13:04
Expedição de ofício
13/06/2025, 15:48
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 323
13/06/2025, 02:37
Juntada de Petição
12/06/2025, 09:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 323
12/06/2025, 02:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 322
11/06/2025, 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 322
11/06/2025, 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/06/2025, 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/06/2025, 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/06/2025, 15:00
Despacho
11/06/2025, 15:00
Conclusos para decisão/despacho
10/06/2025, 17:40
Juntada de Petição
09/06/2025, 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 310
05/06/2025, 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 310
05/06/2025, 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 308
04/06/2025, 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 308
04/06/2025, 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 309
03/06/2025, 16:28
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 309
03/06/2025, 02:59
Juntada de Petição
02/06/2025, 15:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 309
02/06/2025, 02:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/05/2025, 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/05/2025, 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/05/2025, 17:47
Despacho
30/05/2025, 17:47
Conclusos para decisão/despacho
30/05/2025, 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 300
29/05/2025, 15:29
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Provimento n° 62, de 13/06/2017.
25/04/2025, 13:43
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 10/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA TRF4 Nº 350/2025
10/04/2025, 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 300
04/04/2025, 23:59
Juntada de Petição
26/03/2025, 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/03/2025, 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 297
25/03/2025, 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 297
25/03/2025, 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/03/2025, 17:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 294
21/03/2025, 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 294
13/03/2025, 11:14
Ato ordinatório praticado
12/03/2025, 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/03/2025, 15:27
Juntada de certidão
10/02/2025, 15:34
Juntada de certidão
12/01/2025, 10:35
Juntada de certidão
04/12/2024, 15:02
Juntada de Petição
08/11/2024, 12:17
Juntada de Petição
08/11/2024, 09:35
Juntada de Petição
04/11/2024, 12:01
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5025082-77.2016.4.04.7100/RS - ref. ao(s) evento(s): 121
14/10/2024, 16:35
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
09/10/2024, 03:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 272
08/10/2024, 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 274
07/10/2024, 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 274
07/10/2024, 13:40
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50250827720164047100/RS referente ao evento 121
04/10/2024, 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 273
03/10/2024, 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 273
03/10/2024, 12:56
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 02/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 08/10/2024
02/10/2024, 02:00
Juntada de Petição
01/10/2024, 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 272
30/09/2024, 17:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/10/2024
30/09/2024, 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/09/2024, 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/09/2024, 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/09/2024, 15:12
Expedição de Edital - leilão
30/09/2024, 13:57
Juntada de Petição
18/09/2024, 10:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 260
06/09/2024, 01:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 262
19/08/2024, 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
19/08/2024, 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260
15/08/2024, 14:25
Juntada de Petição
15/08/2024, 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
14/08/2024, 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 261
14/08/2024, 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/08/2024, 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/08/2024, 16:19
Despacho
14/08/2024, 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/08/2024, 16:19
Conclusos para decisão/despacho
14/08/2024, 16:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 250
18/06/2024, 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 250
11/06/2024, 21:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 245
06/06/2024, 01:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 247
23/05/2024, 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
22/05/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
22/05/2024, 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 246
22/05/2024, 20:33
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
22/05/2024, 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
22/05/2024, 09:45
Juntada de Petição
22/05/2024, 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
21/05/2024, 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
21/05/2024, 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
21/05/2024, 18:00
Decisão interlocutória
21/05/2024, 18:00
Conclusos para decisão/despacho
21/05/2024, 17:07
Juntado(a)
21/05/2024, 16:44
Juntada de Petição
29/04/2024, 16:59
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 230
15/04/2024, 21:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/03/2024
22/03/2024, 02:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/03/2024
20/03/2024, 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
11/03/2024, 21:21
Juntada de Petição
07/03/2024, 16:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 225
05/03/2024, 01:04
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 230
26/02/2024, 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
18/02/2024, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
15/02/2024, 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
15/02/2024, 17:47
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
09/02/2024, 19:36
Juntada de Petição
09/02/2024, 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
08/02/2024, 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/02/2024, 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/02/2024, 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/02/2024, 12:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 219 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 08/02/2024 12:55:04)
08/02/2024, 12:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 220 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 08/02/2024 12:55:04)
08/02/2024, 12:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 221 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 08/02/2024 12:55:04)
08/02/2024, 12:56
Expedição de Edital - leilão
07/02/2024, 18:12
Juntada de Petição
25/01/2024, 17:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 207
21/11/2023, 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
08/11/2023, 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
03/11/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
27/10/2023, 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
27/10/2023, 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
25/10/2023, 10:32
Juntada de Petição
25/10/2023, 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/10/2023, 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/10/2023, 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/10/2023, 18:17
Despacho
24/10/2023, 18:17
Conclusos para decisão/despacho
23/10/2023, 16:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 198
21/10/2023, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
28/09/2023, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
27/09/2023, 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
27/09/2023, 15:39
Juntada de Petição
19/09/2023, 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/09/2023, 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/09/2023, 16:06
Decisão interlocutória
18/09/2023, 16:06
Conclusos para decisão/despacho
24/07/2023, 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
24/07/2023, 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
15/06/2023, 23:59
Juntada de Petição
07/06/2023, 07:34
Despacho
05/06/2023, 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/06/2023, 16:13
Conclusos para decisão/despacho
02/05/2023, 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
26/04/2023, 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
19/04/2023, 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
12/04/2023, 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 182, 183 e 184
31/03/2023, 23:59
Juntada de Petição
22/03/2023, 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/03/2023, 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/03/2023, 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/03/2023, 14:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 176
21/03/2023, 14:19
Juntada de certidão
06/03/2023, 13:29
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 176
07/02/2023, 12:40
Juntada de certidão
16/01/2023, 13:17
Juntada de certidão
19/12/2022, 08:40
Expedição de mandado - RSPOACEMPA
23/11/2022, 16:08
Despacho
27/10/2022, 15:37
Conclusos para decisão/despacho
21/10/2022, 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
21/10/2022, 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
15/09/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
13/09/2022, 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
13/09/2022, 14:47
Juntada de Petição
06/09/2022, 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/09/2022, 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/09/2022, 14:43
Juntada de Petição
05/09/2022, 09:19
Juntada de certidão
22/08/2022, 12:42
Juntada de certidão
25/07/2022, 11:58
Juntada de certidão
28/06/2022, 11:36
Juntada de Petição
02/06/2022, 17:53
Juntada de Petição
27/05/2022, 15:46
Juntada de Petição
26/05/2022, 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
06/05/2022, 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
06/05/2022, 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/05/2022, 13:03
Despacho
04/05/2022, 18:30
Conclusos para decisão/despacho
04/05/2022, 14:48
Juntada de Petição
04/05/2022, 13:59
Juntada de Petição
27/04/2022, 15:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/04/2022
20/04/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARY ANGELA ROCHA DA COSTA
EXECUTADO: SERGIO MAURICIO ROCHA DA COSTA ADVOGADO: PAULO LOURIVAL NOBLE CLAVE JUNIOR (OAB RS086152) ADVOGADO: PAULO LOURIVAL NOBLE CLAVE (OAB RS014516)
EXECUTADO: COM/ DE TINTAS E FERRAGEM ROCHA COSTA LTDA/ EDITAL Nº 710014922618 DESPACHO/DECISÃO-EDITAL PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002482-57.2019.4.04.7100/RS
Trata-se de execução fiscal apta à realização de leilão dos bens penhorados, conforme diligências realizadas pela Secretaria desta Vara. Não houve interesse da parte exequente na adjudicação dos bens penhorados (art. 881 do CPC), tampouco pedido da parte exequente para alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor (art. 880, caput, do CPC). Assim, com base no art. 730 do CPC, determino a realização de leilão público para alienação dos bens penhorados, assim descritos: Descrição dos bens: apartamento 603 localizado no sexto pavimento ou quinto andar, situado de frente e à direita de quem da frente do bloco olhar para o mesmo, com a área real total de 61,36m2, área real privativa de 52,15m2, área real de uso comum de 9,21m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,006281no terreno e nas coisas de uso comum e fim proveitoso do edifício. Imóvel de matrícula n.º 12.552 do Registro de Imóveis da 6ª Zona de Porto Alegre/RS. Ônus, débitos ou ações pendentes sobre os bens: penhora no processo n.º 9600001219 (digitalizado n.º 50024825720194047100) da 23ª Vara Federal de Porto Alegre/RS; indisponibilidade no processo n.º 50250827720164047100 da 19ª Vara Federal de Porto Alegre/RS; penhora no processo n.º 50721485320164047100 da 19ª Vara Federal de Porto Alegre/RS; eventuais débitos vinculados ao imóvel. Avaliação: R$ 281.500,00 (duzentos e oitenta e um mil e quinhentos reais) em 25/11/2021. Localização dos bens: Avenida Sertório, 9460, bloco 02, apto. 603, em Porto Alegre/RS. Depositário: não consta. Observação: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram e sem garantia. DATA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO PRIMEIRO LEILÃO (art. 886, IV, do CPC): dia 25 de maio de 2022, com encerramento às 11 horas. Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital. Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. SEGUNDO LEILÃO (art. 886, V, do CPC): dia 01 de junho de 2022, com encerramento às 11 horas. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital. Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, durante o pregão previsto para até as 11 horas, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 (quinze) minutos após o término do pregão inicial; durante a hora adicional de "repasse" observar-se-ão as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. Tanto no primeiro quanto no segundo leilão, bem como no "repasse", sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de fechamento do pregão, e horário de encerramento do repasse, será prorrogado em 3 (três) minutos a cada lance novo, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (CNJ, Resolução n.º 236/2016, art. 21). LOCAL (art. 886, IV, do CPC): O leilão será realizado apenas por meio eletrônico, via site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. DESIGNAÇÃO DA LEILOEIRA Com base no art. 883 do CPC, nomeio para o encargo a leiloeira Joyce Ribeiro, matriculada na Junta Comercial/RS sob n.º 222, telefones 0800-707-9272 e (51) 98143-8866, e-mail [email protected]. A leiloeira restará compromissada quando da sua intimação deste despacho, servindo como alvará. DILIGÊNCIAS A SEREM REALIZADAS PELA LEILOEIRA Deverá a leiloeira verificar a localização e o estado dos bens penhorados, facultada a remoção, às suas expensas, para fins da realização do leilão. Contudo, constatando, em suas diligências, a inviabilidade de arrematação dos bens penhorados, caberá à leiloeira informar nos autos, abstendo-se de efetuar a remoção. Da informação, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a eventual desconstituição da penhora e o prosseguimento dos atos constritivos. Caberá à leiloeira cientificar do leilão judicial, com antecedência, todos os terceiros mencionados no CPC, art. 889, incisos II a VIII, bem como o cônjuge, em se tratando de parte executada casada. Fica desde já autorizada a leiloeira a diligenciar, caso necessário, nos Cartórios de Registro de Imóveis, DETRAN, Administradora de Condomínio, Prefeitura e outros órgãos para obtenção das matrículas/certidões atualizadas de ônus/situação do bem, ou do andamento de processos em que há penhoras concorrentes ou pedido de reserva de crédito preferencial, independentemente de recolhimento de custas ou emolumentos (LEF, art. 39). Neste caso, a documentação solicitada deverá ser entregue, pelos órgãos competentes, à leiloeira, num prazo de 5 (cinco) dias. Como parte do seu munus, caberá à leiloeira divulgar a realização do leilão nos meios de comunicação típicos dos mercados dos respectivos bens, informando o site da internet e o que mais for necessário para o leilão eletrônico. Para a realização do ato, fixo as condições aplicáveis, com base no §1º do art. 880 do CPC. REGRAS GERAIS DO LEILÃO Esta decisão servirá como edital de leilão a ser publicado, no prazo do §1º do art. 22 da LEF, no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A parte executada será intimada desta decisão por intermédio de seu(sua) procurador(a). Caso não tenha procurador(a) constituído(a) nos autos, a parte executada será intimada ou por meio de carta com aviso de recebimento enviada via Correios ao endereço informado no processo, ou por Oficial de Justiça (art. 889, I, do CPC). Caso frustrados esses meios, a parte executada será considerada intimada pela publicação deste edital na imprensa oficial (Diário Eletrônico), conforme art. 889, parágrafo único, do CPC. No caso de penhora de bem ofertado por terceiro, deverá este ser intimado para remir o bem no prazo de 15 dias (art. 19, I, da LEF). O coproprietário, meeiro ou titular de outro direito sobre bem imóvel, como credor hipotecário, credor fiduciário, promitente comprador com contrato registrado na matrícula, também deverá ser intimado do leilão por meio de carta com aviso de recebimento enviada via Correios ao endereço disponível no processo ou constante do sistema informatizado da Justiça Federal. Caso frustrada a intimação postal, deverá ser intimado por mandado judicial ou carta precatória. Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária da propriedade, os imóveis serão arrematados livres de débitos tributários (que se sub-rogam no preço) e de ônus que eventualmente gravem as respectivas matrículas, cujo levantamento será providenciado por este Juízo. Os débitos de condomínio, as custas de arrematação e a comissão da leiloeira correrão por conta do(a) arrematante. Acaso reste suspenso o leilão em decorrência de pagamento ou de parcelamento, responderá a parte executada pelas despesas da leiloeira, que arbitro em 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor (cópia desta decisão poderá servir de título para a cobrança/protesto, instruída com os documentos pertinentes), não podendo o valor resultante exceder R$ 10.000,00 (dez mil reais), definido como o teto máximo do ressarcimento devido. De outro lado, não haverá ressarcimento à leiloeira nos casos em que o leilão não for realizado em virtude de requerimento da parte exequente. Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo a leiloeira observar as restrições dos incisos do art. 890 do CPC. Será vencedor o maior lance. CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO Existindo reserva de quota-parte de cônjuge ou coproprietário(a) não executado sobre o bem, o(a) arrematante deverá depositar, à vista, o montante equivalente à quota-parte, calculada sobre o valor da avaliação; o parcelamento do saldo que sobejar obedecerá às seguintes regras. O parcelamento será admitido em duas situações: a) imóveis em execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a requerimento expresso desta, inclusive execuções da dívida ativa do INSS, com base no artigo 98 da Lei n.º 8.212/91, com redação que lhe deu a Lei n.º 9.528, de 10 de dezembro de 1997, sendo o parcelamento disciplinado pela Portaria PGFN n.º 79/2014; b) veículos automotores, em caso de venda direta, sendo que somente se admitirá o parcelamento do lance em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, acrescidas da Taxa SELIC, observadas as demais regras no tópico específico da venda direta. O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida objeto da execução. Em caso de bem imóvel, até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita n.º 4396. Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do Juízo até que seja expedida a carta de arrematação. Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita n.º 7739. Se o arrematante deixar de pagar no vencimento qualquer uma das parcelas mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor remanescente, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991. Enquanto não for quitado o lance, constará registro de hipoteca na matrícula do imóvel. Ocorrendo a rescisão do parcelamento do lance de bem imóvel, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado. A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante. REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE IMÓVEIS O lance mínimo tanto no primeiro leilão, quanto no segundo leilão será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC). A comissão da leiloeira é de 6% (seis por cento) do valor do lance. Para expedição da carta de arrematação de bem imóvel, deverá ser comprovado o pagamento do ITBI e o recolhimento das custas de arrematação. A carta de arrematação determinará o cancelamento da penhora realizada por este Juízo, bem como de quaisquer outros ônus registrados ou averbados na matrícula do imóvel. Em caso de pagamento parcelado do lance, na matrícula do imóvel será averbada hipoteca em favor da parte exequente, a ser mantida até comprovação da integralização do lance. O arrematante tomará a posição de devedor da União - Fazenda Nacional, servindo o próprio bem arrematado como garantia do débito. O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes. Tratando-se de penhora de fração ideal ou de bem sujeito a meação ou copropriedade, o leilão atingirá a integralidade do bem, sendo reservado do produto do lance o valor correspondente à cota de copropriedade. REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE BENS MÓVEIS Em quaisquer dos leilões não poderá ser aceito lance inferior aos seguintes limites mínimos, com base no art. 891 do CPC: a) Veículos automotores em geral: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; b) Outros bens móveis: 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação. A comissão da leiloeira é de 10% (dez por cento) do valor do lance. O pagamento será feito mediante caução de 20% (vinte por cento) do lance vencedor, por meio de um depósito a ser comprovado no prazo de até dois dias úteis, e um depósito do restante em até cinco dias úteis. Não paga nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor da parte exequente (art. 897 do CPC), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito. Caberá à leiloeira controlar a integralização do pagamento. Em se tratando de veículos, o(a) arrematante receberá os bens livres de penhoras, multas, taxas de licenciamento e IPVA atrasados. A carta de arrematação de bens móveis somente será expedida após a comprovação da integralização do lance. VENDA DIRETA Restando negativa a tentativa de alienação em hasta pública, fica desde já autorizada a venda direta dos bens penhorados, observando-se as regras já fixadas e mais o seguinte: a) O prazo para promover a venda direta é de 60 (sessenta) dias; b) A venda direta de imóveis poderá ser realizada de forma parcelada, desde que respeitadas as regras específicas antes fixadas para tanto; c) O pagamento das parcelas do lance de veículos automotores deverá ser feito mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo e aberta na agência 0652 da Caixa Econômica Federal quando do primeiro recolhimento; d) O veículo será gravado com restrição à transferência via sistema Renajud enquanto não for integralizado o lance; e) Em caso de venda parcelada, somente após a comprovação da integralização do lance ocorrerá a liberação do veículo ao(à) arrematante. Intimem-se.
20/04/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/04/2022
18/04/2022, 15:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
05/04/2022, 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
01/04/2022, 15:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
26/03/2022, 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 144 e 145
13/03/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
04/03/2022, 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/03/2022, 17:39
Decisão interlocutória
03/03/2022, 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/03/2022, 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/03/2022, 17:39
Conclusos para decisão/despacho
02/03/2022, 10:36
Decisão interlocutória
09/02/2022, 14:16
Conclusos para decisão/despacho
01/02/2022, 10:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
01/02/2022, 01:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
09/12/2021, 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 134 e 135
05/12/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/11/2021, 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/11/2021, 21:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 131
25/11/2021, 14:22
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 131
03/11/2021, 18:22
Expedição de mandado - RSPOACEMPA
18/10/2021, 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
22/09/2021, 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
21/09/2021, 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125 e 126
20/09/2021, 23:59
Juntada de Petição
15/09/2021, 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/09/2021, 14:12
Decisão interlocutória
10/09/2021, 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/09/2021, 14:12
Conclusos para decisão/despacho
24/08/2021, 06:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
23/08/2021, 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
19/08/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/08/2021, 05:35
Ato ordinatório praticado
09/08/2021, 05:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/08/2021, 03:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
23/02/2021, 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
18/02/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/02/2021, 14:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
08/02/2021, 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
06/02/2021, 12:18
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 02/12/2020 até 02/12/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - instabilidade do sistema por queda de link ( 02 links das 09:43 às 13:45 de 02/12/2020)
02/12/2020, 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
21/11/2020, 23:59
Juntada de Petição
11/11/2020, 10:11
Ato ordinatório praticado
11/11/2020, 05:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/11/2020, 05:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/11/2020, 03:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
12/08/2020, 10:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
11/08/2020, 01:04
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 07/08/2020 até 09/08/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº 988/2020
07/08/2020, 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
17/07/2020, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
08/07/2020, 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
08/07/2020, 12:13
Juntada de Petição
07/07/2020, 20:48
Despacho
07/07/2020, 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/07/2020, 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/07/2020, 18:36
Conclusos para decisão/despacho
06/07/2020, 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
06/07/2020, 10:04
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 30/06/2020 até 30/06/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA
01/07/2020, 00:12
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 91
22/05/2020, 23:59
Juntada de Petição
12/05/2020, 17:37
Decisão interlocutória
12/05/2020, 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
12/05/2020, 14:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
11/05/2020, 05:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
09/05/2020, 00:38
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 01/05/2020 até 04/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decisão GPRES 5115072
07/05/2020, 14:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 82
10/04/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 83
31/03/2020, 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
31/03/2020, 14:36
Despacho
31/03/2020, 08:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
31/03/2020, 08:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
31/03/2020, 08:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
11/03/2020, 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
11/03/2020, 09:53
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 77
31/01/2020, 23:59
Despacho/Decisão - de Expediente
21/01/2020, 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
21/01/2020, 17:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
20/01/2020, 14:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 72
20/01/2020, 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
20/01/2020, 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
17/01/2020, 14:34
Juntado(a)
17/01/2020, 14:34
Juntada de certidão
14/01/2020, 13:27
Juntado(a)
14/01/2020, 13:26
Despacho
10/01/2020, 16:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
09/01/2020, 10:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 63
09/01/2020, 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
09/01/2020, 10:13
Juntada de Petição
09/01/2020, 09:57
Despacho/Decisão - de Expediente
08/01/2020, 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
08/01/2020, 18:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
07/01/2020, 05:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
06/01/2020, 14:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 57
21/12/2019, 23:59
Juntada de Petição
11/12/2019, 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
11/12/2019, 11:35
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
11/12/2019, 01:05
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 27/11/2019 até 27/11/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº 2155/2019 - Suspensão de prazos processuais em 27/11/2019 na subseção judiciária de Porto Alegre.
26/11/2019, 18:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 53
17/11/2019, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
07/11/2019, 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
07/11/2019, 15:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 49
27/09/2019, 23:59
Juntada de Petição
18/09/2019, 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
17/09/2019, 15:07
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
17/09/2019, 15:07
Juntada de Petição
17/09/2019, 15:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 44
03/09/2019, 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
03/09/2019, 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
03/09/2019, 14:59
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
03/09/2019, 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
03/09/2019, 14:25
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 39
27/07/2019, 23:59
Juntada de Petição
18/07/2019, 10:22
Despacho/Decisão - de Expediente
17/07/2019, 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
17/07/2019, 17:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
16/07/2019, 06:28
Decurso de Prazo - Encerrado Fórum sem conciliação (Decurso de Prazo), referente ao evento 34
16/07/2019, 01:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
06/07/2019, 01:03
Decurso de Prazo - Aberto fórum de conciliação referente ao evento 32
22/06/2019, 01:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
13/06/2019, 23:59
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado - Solicitada a criação de fórum de conciliação pelo executado.
06/06/2019, 22:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
05/06/2019, 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
05/06/2019, 15:59
Juntada de Petição
04/06/2019, 10:28
Despacho/Decisão - Interlocutória
03/06/2019, 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
03/06/2019, 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
03/06/2019, 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
31/05/2019, 20:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
31/05/2019, 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
31/05/2019, 11:48
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 07/05/2019 até 07/05/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - Portaria nº 831/2019 - Direção do Foro Seção Judiciária do RS
07/05/2019, 18:11
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 20/05/2019 até 24/05/2019 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Art. 52 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional - Provimento nº 17, de 15/03/2013.
02/05/2019, 19:34
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
12/04/2019, 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
05/04/2019, 23:59
Juntada de Petição
04/04/2019, 10:52
Juntada de Petição
02/04/2019, 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
02/04/2019, 15:54
Juntada de Petição
02/04/2019, 15:49
Juntada de Petição
27/03/2019, 10:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
26/03/2019, 19:24
Despacho/Decisão - Determina Intimação
26/03/2019, 19:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
25/03/2019, 17:43
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
19/03/2019, 01:11
Juntada de Petição
12/03/2019, 17:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
08/03/2019, 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5