Execucao FiscalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução Fiscal
TRF41° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/05/2026
Valor da Causa
R$ 262.720,49
Órgão julgador
Juízo B da Central de Controle e Apoio em Execução Fiscal
Partes do Processo
BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN
CNPJ
Autor
LAURO ERNESTO CASAGRANDE RIBEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MIRIAM CRISTINA NARDIN GUTSCHOW
CPF·Representa: Autor
JOAO CARLOS GUIZZO
CPF·Representa: Autor
THIAGO DE CASTRO MELO
Representa: Autor
MAURICIO HENRIQUE SOUZA E SILVA
CPF·Representa: Autor
RAFAEL LOVATO
CPF·Representa: Autor
Movimentações
Redistribuído por remanejamento de acervo - (RSCCEF01F para RSCCEF01B)
14/05/2026, 14:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 242
04/07/2024, 01:01
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 04/05/2024 até 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Conjunta nº 394
17/05/2024, 21:00
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 02/05/2024 até 03/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 374/2024
02/05/2024, 00:39
Juntada de Petição
29/04/2024, 13:57
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, art.52, INSPEÇÃO JUDICIAL.
29/04/2024, 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
19/04/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
12/04/2024, 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
12/04/2024, 09:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
11/04/2024, 14:57
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (RSPOA23S para RSCCEF01F) - Motivo: Provimento 129/2023
11/04/2024, 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, art.52, INSPEÇÃO JUDICIAL.
29/04/2024, 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
19/04/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
12/04/2024, 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
12/04/2024, 09:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
11/04/2024, 14:57
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (RSPOA23S para RSCCEF01F) - Motivo: Provimento 129/2023
11/04/2024, 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
11/04/2024, 14:56
Expedição de ofício
11/04/2024, 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/04/2024, 17:55
Despacho
09/04/2024, 17:55
Conclusos para decisão/despacho
09/04/2024, 15:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 237
06/04/2024, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
26/03/2024, 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/03/2024, 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
22/03/2024, 13:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 222
24/02/2024, 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
19/02/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/02/2024, 12:46
Juntada de Petição
09/02/2024, 09:53
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 25/01/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Prorrogação de prazo face à indisponibilidade do sistema Eproc por período superior a 60 (sessenta) minutos, nos termos Resolução 17/2010.
25/01/2024, 17:48
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 25/01/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Prorrogação de prazo face à indisponibilidade do sistema Eproc por período superior a 60 (sessenta) minutos, nos termos Resolução 17/2010.
25/01/2024, 17:47
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 25/01/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Prorrogação de prazo face à indisponibilidade do sistema Eproc por período superior a 60 (sessenta) minutos, nos termos Resolução 17/2010.
25/01/2024, 15:29
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 22/01/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 nº 51/2024
22/01/2024, 14:04
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 02/02/2024
11/12/2023, 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
02/12/2023, 23:59
Juntado(a)
24/11/2023, 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
23/11/2023, 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
23/11/2023, 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/11/2023, 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/11/2023, 14:40
Despacho
22/11/2023, 14:40
Conclusos para decisão/despacho
21/11/2023, 17:04
Juntada de Petição
21/11/2023, 16:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LAURO ERNESTO CASAGRANDE RIBEIRO)
07/11/2023, 14:04
Remetidos os Autos - RSPOACECON -> RSPOA23
07/11/2023, 14:03
Juntado(a)
03/11/2023, 13:35
Decisão interlocutória
30/10/2023, 16:51
Remetidos os Autos - RSPOA23 -> RSPOACECON
30/10/2023, 16:51
Conclusos para decisão/despacho
27/10/2023, 15:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 188
26/10/2023, 01:01
Juntada de Petição
18/10/2023, 17:13
Juntada de Petição
18/10/2023, 14:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 192
11/10/2023, 01:02
Juntada de Petição
09/10/2023, 11:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 187
04/10/2023, 01:03
Juntada de Petição
01/10/2023, 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
01/10/2023, 22:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
28/09/2023, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
16/09/2023, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
11/09/2023, 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
11/09/2023, 10:28
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/09/2023
11/09/2023, 02:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 187 e 188
09/09/2023, 23:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 08/09/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Nº 1586/2023
08/09/2023, 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
08/09/2023, 09:02
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 06/09/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Nº 1583/2023
06/09/2023, 19:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2023
06/09/2023, 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/09/2023, 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/09/2023, 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/09/2023, 18:27
Expedição de Edital - leilão
06/09/2023, 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
31/08/2023, 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/08/2023, 14:41
Despacho
30/08/2023, 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/08/2023, 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/08/2023, 14:41
Conclusos para decisão/despacho
29/08/2023, 17:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
22/08/2023, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
04/08/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
28/07/2023, 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
28/07/2023, 16:12
Despacho
25/07/2023, 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/07/2023, 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/07/2023, 18:33
Conclusos para decisão/despacho
19/06/2023, 15:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
14/06/2023, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
19/05/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
16/05/2023, 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
16/05/2023, 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/05/2023, 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/05/2023, 14:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 167
09/05/2023, 14:07
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 167
02/05/2023, 15:03
Expedição de mandado - RSPOACEMPA
18/04/2023, 18:08
Decisão interlocutória
22/03/2023, 14:40
Conclusos para decisão/despacho
22/02/2023, 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
22/02/2023, 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
24/01/2023, 15:23
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2022 até 06/01/2023
20/12/2022, 17:36
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2022 até 06/01/2023
19/12/2022, 19:06
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 nº 875/2022
06/12/2022, 16:14
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 nº 875/2022
05/12/2022, 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 156 e 157
26/11/2022, 23:59
Despacho
16/11/2022, 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/11/2022, 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/11/2022, 15:18
Conclusos para decisão/despacho
04/11/2022, 11:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
04/11/2022, 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
07/10/2022, 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 149 e 150
15/09/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/09/2022, 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/09/2022, 14:41
Juntada de Petição
05/09/2022, 09:34
Juntada de certidão
22/08/2022, 12:42
Juntada de certidão
25/07/2022, 11:58
Juntada de certidão
28/06/2022, 11:36
Juntada de Petição
02/06/2022, 17:57
Juntada de Petição
27/05/2022, 15:51
Juntada de Petição
26/05/2022, 13:18
Juntada de certidão
26/05/2022, 13:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
30/04/2022, 01:01
Juntada de Petição
27/04/2022, 15:45
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/04/2022
20/04/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN
EXECUTADO: LAURO ERNESTO CASAGRANDE RIBEIRO ADVOGADO: CARLOS JOSE DAL PIVA (OAB PR020693) EDITAL Nº 710014902916 DESPACHO/DECISÃO-EDITAL PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008657-14.2012.4.04.7100/RS
Trata-se de execução fiscal apta à realização de leilão dos bens penhorados, conforme diligências realizadas pela Secretaria desta Vara. Não houve interesse da parte exequente na adjudicação dos bens penhorados (art. 881 do CPC), tampouco pedido da parte exequente para alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor (art. 880, caput, do CPC). Assim, com base no art. 730 do CPC, determino a realização de leilão público para alienação dos bens penhorados, assim descritos: Descrição dos bens: a garagem sob n.º 56, do Edifício Rio Guaporé, rua Derly Monteiro n.º 90, situado no primeiro pavimento ou andar térreo, a quinta à esquerda da entrada e saída de veículos, localizada entre o bloco E e os blocos A e B, que tem acesso pela rua Dr. Derly Monteiro, com 21,4288m2 de área real global, sendo 15,6788m2 de área real privativa e 5,7500m2 de área de uso comum, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,002395 no tereno e nas demais coisas de uso comum e fim proveitoso do Edifício. Imóvel de matrícula n.º 26.876 do Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre/RS. Ônus, débitos ou ações pendentes sobre os bens: penhora no processos n.º 50086571420124047100 e n.º 50744485620144047100, ambos da 23ª Vara Federal de Porto Alegre/RS. Avaliação: R$ 44.628,00 (quarenta e quatro mil seiscentos e vinte e oito reais) em 09/09/2021. Localização dos bens: garagem 56 do Edifício Rio Guaporé, na Rua Derly Monteiro, 90, em Porto Alegre/RS. Depositário: não consta. Observação: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram e sem garantia. DATA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO PRIMEIRO LEILÃO (art. 886, IV, do CPC): dia 25 de maio de 2022, com encerramento às 11 horas. Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital. Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. SEGUNDO LEILÃO (art. 886, V, do CPC): dia 01 de junho de 2022, com encerramento às 11 horas. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital. Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, durante o pregão previsto para até as 11 horas, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 (quinze) minutos após o término do pregão inicial; durante a hora adicional de "repasse" observar-se-ão as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. Tanto no primeiro quanto no segundo leilão, bem como no "repasse", sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de fechamento do pregão, e horário de encerramento do repasse, será prorrogado em 3 (três) minutos a cada lance novo, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (CNJ, Resolução n.º 236/2016, art. 21). LOCAL (art. 886, IV, do CPC): O leilão será realizado apenas por meio eletrônico, via site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. DESIGNAÇÃO DA LEILOEIRA Com base no art. 883 do CPC, nomeio para o encargo a leiloeira Joyce Ribeiro, matriculada na Junta Comercial/RS sob n.º 222, telefones 0800-707-9272 e (51) 98143-8866, e-mail [email protected]. A leiloeira restará compromissada quando da sua intimação deste despacho, servindo como alvará. DILIGÊNCIAS A SEREM REALIZADAS PELA LEILOEIRA Deverá a leiloeira verificar a localização e o estado dos bens penhorados, facultada a remoção, às suas expensas, para fins da realização do leilão. Contudo, constatando, em suas diligências, a inviabilidade de arrematação dos bens penhorados, caberá à leiloeira informar nos autos, abstendo-se de efetuar a remoção. Da informação, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a eventual desconstituição da penhora e o prosseguimento dos atos constritivos. Caberá à leiloeira cientificar do leilão judicial, com antecedência, todos os terceiros mencionados no CPC, art. 889, incisos II a VIII, bem como o cônjuge, em se tratando de parte executada casada. Fica desde já autorizada a leiloeira a diligenciar, caso necessário, nos Cartórios de Registro de Imóveis, DETRAN, Administradora de Condomínio, Prefeitura e outros órgãos para obtenção das matrículas/certidões atualizadas de ônus/situação do bem, ou do andamento de processos em que há penhoras concorrentes ou pedido de reserva de crédito preferencial, independentemente de recolhimento de custas ou emolumentos (LEF, art. 39). Neste caso, a documentação solicitada deverá ser entregue, pelos órgãos competentes, à leiloeira, num prazo de 5 (cinco) dias. Como parte do seu munus, caberá à leiloeira divulgar a realização do leilão nos meios de comunicação típicos dos mercados dos respectivos bens, informando o site da internet e o que mais for necessário para o leilão eletrônico. Para a realização do ato, fixo as condições aplicáveis, com base no §1º do art. 880 do CPC. REGRAS GERAIS DO LEILÃO Esta decisão servirá como edital de leilão a ser publicado, no prazo do §1º do art. 22 da LEF, no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A parte executada será intimada desta decisão por intermédio de seu(sua) procurador(a). Caso não tenha procurador(a) constituído(a) nos autos, a parte executada será intimada ou por meio de carta com aviso de recebimento enviada via Correios ao endereço informado no processo, ou por Oficial de Justiça (art. 889, I, do CPC). Caso frustrados esses meios, a parte executada será considerada intimada pela publicação deste edital na imprensa oficial (Diário Eletrônico), conforme art. 889, parágrafo único, do CPC. No caso de penhora de bem ofertado por terceiro, deverá este ser intimado para remir o bem no prazo de 15 dias (art. 19, I, da LEF). O coproprietário, meeiro ou titular de outro direito sobre bem imóvel, como credor hipotecário, credor fiduciário, promitente comprador com contrato registrado na matrícula, também deverá ser intimado do leilão por meio de carta com aviso de recebimento enviada via Correios ao endereço disponível no processo ou constante do sistema informatizado da Justiça Federal. Caso frustrada a intimação postal, deverá ser intimado por mandado judicial ou carta precatória. Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária da propriedade, os imóveis serão arrematados livres de débitos tributários (que se sub-rogam no preço) e de ônus que eventualmente gravem as respectivas matrículas, cujo levantamento será providenciado por este Juízo. Os débitos de condomínio, as custas de arrematação e a comissão da leiloeira correrão por conta do(a) arrematante. Acaso reste suspenso o leilão em decorrência de pagamento ou de parcelamento, responderá a parte executada pelas despesas da leiloeira, que arbitro em 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor (cópia desta decisão poderá servir de título para a cobrança/protesto, instruída com os documentos pertinentes), não podendo o valor resultante exceder R$ 10.000,00 (dez mil reais), definido como o teto máximo do ressarcimento devido. De outro lado, não haverá ressarcimento à leiloeira nos casos em que o leilão não for realizado em virtude de requerimento da parte exequente. Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo a leiloeira observar as restrições dos incisos do art. 890 do CPC. Será vencedor o maior lance. CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO Existindo reserva de quota-parte de cônjuge ou coproprietário(a) não executado sobre o bem, o(a) arrematante deverá depositar, à vista, o montante equivalente à quota-parte, calculada sobre o valor da avaliação; o parcelamento do saldo que sobejar obedecerá às seguintes regras. O parcelamento será admitido em duas situações: a) imóveis em execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a requerimento expresso desta, inclusive execuções da dívida ativa do INSS, com base no artigo 98 da Lei n.º 8.212/91, com redação que lhe deu a Lei n.º 9.528, de 10 de dezembro de 1997, sendo o parcelamento disciplinado pela Portaria PGFN n.º 79/2014; b) veículos automotores, em caso de venda direta, sendo que somente se admitirá o parcelamento do lance em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, acrescidas da Taxa SELIC, observadas as demais regras no tópico específico da venda direta. O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida objeto da execução. Em caso de bem imóvel, até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita n.º 4396. Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do Juízo até que seja expedida a carta de arrematação. Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita n.º 7739. Se o arrematante deixar de pagar no vencimento qualquer uma das parcelas mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor remanescente, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991. Enquanto não for quitado o lance, constará registro de hipoteca na matrícula do imóvel. Ocorrendo a rescisão do parcelamento do lance de bem imóvel, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado. A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante. REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE IMÓVEIS O lance mínimo tanto no primeiro leilão, quanto no segundo leilão será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC). A comissão da leiloeira é de 6% (seis por cento) do valor do lance. Para expedição da carta de arrematação de bem imóvel, deverá ser comprovado o pagamento do ITBI e o recolhimento das custas de arrematação. A carta de arrematação determinará o cancelamento da penhora realizada por este Juízo, bem como de quaisquer outros ônus registrados ou averbados na matrícula do imóvel. Em caso de pagamento parcelado do lance, na matrícula do imóvel será averbada hipoteca em favor da parte exequente, a ser mantida até comprovação da integralização do lance. O arrematante tomará a posição de devedor da União - Fazenda Nacional, servindo o próprio bem arrematado como garantia do débito. O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes. Tratando-se de penhora de fração ideal ou de bem sujeito a meação ou copropriedade, o leilão atingirá a integralidade do bem, sendo reservado do produto do lance o valor correspondente à cota de copropriedade. REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE BENS MÓVEIS Em quaisquer dos leilões não poderá ser aceito lance inferior aos seguintes limites mínimos, com base no art. 891 do CPC: a) Veículos automotores em geral: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; b) Outros bens móveis: 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação. A comissão da leiloeira é de 10% (dez por cento) do valor do lance. O pagamento será feito mediante caução de 20% (vinte por cento) do lance vencedor, por meio de um depósito a ser comprovado no prazo de até dois dias úteis, e um depósito do restante em até cinco dias úteis. Não paga nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor da parte exequente (art. 897 do CPC), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito. Caberá à leiloeira controlar a integralização do pagamento. Em se tratando de veículos, o(a) arrematante receberá os bens livres de penhoras, multas, taxas de licenciamento e IPVA atrasados. A carta de arrematação de bens móveis somente será expedida após a comprovação da integralização do lance. VENDA DIRETA Restando negativa a tentativa de alienação em hasta pública, fica desde já autorizada a venda direta dos bens penhorados, observando-se as regras já fixadas e mais o seguinte: a) O prazo para promover a venda direta é de 60 (sessenta) dias; b) A venda direta de imóveis poderá ser realizada de forma parcelada, desde que respeitadas as regras específicas antes fixadas para tanto; c) O pagamento das parcelas do lance de veículos automotores deverá ser feito mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo e aberta na agência 0652 da Caixa Econômica Federal quando do primeiro recolhimento; d) O veículo será gravado com restrição à transferência via sistema Renajud enquanto não for integralizado o lance; e) Em caso de venda parcelada, somente após a comprovação da integralização do lance ocorrerá a liberação do veículo ao(à) arrematante. Intimem-se.
20/04/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/04/2022
18/04/2022, 15:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
05/04/2022, 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
25/03/2022, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 131 e 132
12/03/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
03/03/2022, 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/03/2022, 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/03/2022, 17:17
Decisão interlocutória
02/03/2022, 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/03/2022, 17:17
Conclusos para decisão/despacho
21/02/2022, 10:14
Juntada de certidão
24/01/2022, 16:38
Juntada de certidão
27/12/2021, 13:12
Juntada de certidão
17/12/2021, 12:35
Juntada de certidão
08/12/2021, 04:21
Juntada de certidão
12/11/2021, 14:11
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5074448-56.2014.4.04.7100/RS - ref. ao(s) evento(s): 106, 114
22/10/2021, 15:43
Despacho
20/10/2021, 18:00
Conclusos para decisão/despacho
14/10/2021, 06:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
14/10/2021, 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
20/09/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
13/09/2021, 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
13/09/2021, 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/09/2021, 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/09/2021, 14:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 95 - RSPOA23-2020/02472778<br/>(LAURO ERNESTO CASAGRANDE RIBEIRO)
10/09/2021, 09:54
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 95 - RSPOA23-2020/02472778
08/09/2021, 17:23
Juntada de certidão
06/09/2021, 08:33
Juntada de certidão
10/08/2021, 09:00
Juntada de certidão
15/07/2021, 10:28
Juntada de certidão
19/06/2021, 09:27
Juntada de certidão
24/05/2021, 07:39
Juntada de certidão
26/04/2021, 09:49
Juntada de certidão
29/03/2021, 21:26
Juntada de certidão
04/03/2021, 10:44
Juntada de certidão
08/02/2021, 13:38
Juntada de certidão
11/01/2021, 01:27
Juntada de certidão
14/12/2020, 10:22
Juntada de certidão
17/11/2020, 11:43
Juntada de certidão
22/10/2020, 14:00
Juntada de certidão
26/09/2020, 16:00
Juntada de certidão
01/09/2020, 23:33
Juntada de certidão
03/08/2020, 09:18
Expedição de mandado - RSPOA23-2020/02472778<br/>(LAURO ERNESTO CASAGRANDE RIBEIRO)<br/>Central de Mandados de Destino: RSPOACEMPA
08/07/2020, 15:09
Juntada de certidão
26/06/2020, 02:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
17/06/2020, 11:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 91
11/06/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
01/06/2020, 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
01/06/2020, 14:44
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Art. 52 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional - Provimento nº 62, de 13/06/2017.
16/05/2020, 16:54
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 01/05/2020 até 04/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decisão GPRES 5115072
07/05/2020, 14:30
Decisão interlocutória
30/04/2020, 14:05
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
24/04/2020, 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
24/04/2020, 15:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 83
24/04/2020, 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
22/04/2020, 14:12
Despacho
22/04/2020, 14:12
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 76
10/04/2020, 23:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
03/04/2020, 18:17
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 77