Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 294 - Ciência Tácita
23/10/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
13/10/2025, 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
13/10/2025, 13:12
Expedição de ofício
09/10/2025, 16:15
Expedição de ofício
09/10/2025, 15:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 279
04/10/2025, 01:06
Transitado em Julgado
04/10/2025, 01:06
Juntada de Petição
15/09/2025, 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 280
15/09/2025, 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 280
15/09/2025, 14:52
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 279
12/09/2025, 02:37
Juntado(a)
11/09/2025, 17:05
Juntada de Petição
11/09/2025, 11:02
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•01/07/2024, 18:19
DESPACHO/DECISÃO
•30/11/2023, 14:17
13/10/2025, 13:12
Expedição de ofício
09/10/2025, 16:15
Expedição de ofício
09/10/2025, 15:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 279
04/10/2025, 01:06
Transitado em Julgado
04/10/2025, 01:06
Juntada de Petição
15/09/2025, 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 280
15/09/2025, 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 280
15/09/2025, 14:52
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 279
12/09/2025, 02:37
Juntado(a)
11/09/2025, 17:05
Juntada de Petição
11/09/2025, 11:02
Juntada de Petição
11/09/2025, 09:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 279
11/09/2025, 02:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
10/09/2025, 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
10/09/2025, 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/09/2025, 14:02
Conclusos para julgamento
10/09/2025, 13:19
Juntada de certidão - Levantamento realizado em conta judicial em 20/08/2025<br> Ag./Op./Conta: 0652/005/14875742-8
21/08/2025, 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 273
20/08/2025, 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 273
18/08/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
08/08/2025, 18:52
Despacho
08/08/2025, 18:52
Juntada de Petição
07/08/2025, 16:02
Conclusos para decisão/despacho
06/08/2025, 13:29
Remetidos os Autos - RSPOACECON -> RSPOA23
04/08/2025, 14:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BASALSUL PEDRAS LTDA - ME)
04/08/2025, 14:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FELIX KLAUS)
04/08/2025, 14:00
Ato ordinatório praticado
28/07/2025, 21:39
Remetidos os Autos - RSPOA23 -> RSPOACECON
28/07/2025, 21:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 261
24/07/2025, 01:12
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 261
16/07/2025, 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 261
15/07/2025, 02:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/07/2025, 17:19
Ato ordinatório praticado
14/07/2025, 17:19
Juntada de certidão - Saldo de conta judicial
14/07/2025, 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 249
07/07/2025, 20:04
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 23/06/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRADICIONAL - Portaria 617/2025 do TRF4
23/06/2025, 17:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 247
13/06/2025, 01:06
Juntada de Petição
04/06/2025, 09:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 248
04/06/2025, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 247 e 249
15/05/2025, 23:59
Juntada de Petição
06/05/2025, 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
06/05/2025, 10:04
Juntada de Petição
06/05/2025, 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/05/2025, 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/05/2025, 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/05/2025, 16:59
Despacho
05/05/2025, 16:59
Conclusos para decisão/despacho
05/05/2025, 16:28
Juntada de Petição
11/04/2025, 11:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 241
09/04/2025, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
18/03/2025, 18:08
Ato ordinatório praticado
18/03/2025, 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/03/2025, 15:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 238 - Conclusos para decisão/despacho - 18/03/2025 15:10:14)
18/03/2025, 15:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 234
12/03/2025, 01:08
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº 201, de 28.02.2025
28/02/2025, 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
20/02/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/02/2025, 13:55
Despacho
10/02/2025, 13:55
Conclusos para decisão/despacho
10/02/2025, 13:44
Juntada de Petição
06/01/2025, 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
17/12/2024, 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
17/12/2024, 16:47
Juntada de Petição
11/12/2024, 10:21
Juntada de Petição
11/12/2024, 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/12/2024, 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
09/12/2024, 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
07/12/2024, 23:59
Juntada de certidão - Levantamento realizado em conta judicial em 06/12/2024<br> Ag./Op./Conta: 0652/005/14875742-8
07/12/2024, 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
27/11/2024, 12:45
Ato ordinatório praticado
27/11/2024, 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
27/11/2024, 09:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 206
23/11/2024, 01:04
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 21/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 1907/2024
21/11/2024, 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 206 e 211
15/11/2024, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 207
08/11/2024, 01:05
Juntada de Petição
06/11/2024, 12:26
Juntada de Petição
06/11/2024, 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
05/11/2024, 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
05/11/2024, 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
05/11/2024, 16:20
Expedição de ofício
05/11/2024, 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
05/11/2024, 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
05/11/2024, 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
05/11/2024, 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
05/11/2024, 14:22
Despacho
05/11/2024, 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 183
04/11/2024, 21:02
Conclusos para decisão/despacho
04/11/2024, 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
04/11/2024, 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
31/10/2024, 23:59
Juntada de Petição
31/10/2024, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: BASALSUL PEDRAS LTDA - ME <br>R$12.500,00 em 30/10/2024 (ID 050000008672410308) <br>Ag./Op./Conta: 0652/005/14875742-8
31/10/2024, 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
30/10/2024, 17:51
Ato ordinatório praticado
30/10/2024, 17:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 179 e 184
30/10/2024, 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 184 e 179
26/10/2024, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 185
25/10/2024, 01:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 180 e 186
24/10/2024, 15:05
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
22/10/2024, 03:00
Juntada de Petição
18/10/2024, 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 186 e 180
17/10/2024, 23:59
Juntada de Petição
17/10/2024, 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
17/10/2024, 08:18
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 17/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 21/10/2024
17/10/2024, 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
16/10/2024, 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
16/10/2024, 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
16/10/2024, 17:55
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
16/10/2024, 17:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/10/2024
16/10/2024, 17:54
Expedição de Edital - leilão
16/10/2024, 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
16/10/2024, 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
16/10/2024, 17:33
Despacho
16/10/2024, 17:33
Conclusos para decisão/despacho
16/10/2024, 17:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
15/10/2024, 01:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
10/10/2024, 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
06/10/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
04/10/2024, 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
03/10/2024, 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
27/09/2024, 23:59
Juntada de Petição
27/09/2024, 11:19
Juntada de Petição
27/09/2024, 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
26/09/2024, 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
26/09/2024, 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 150 e 151
11/07/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
03/07/2024, 09:04
Juntada de Petição
02/07/2024, 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/07/2024, 13:39
Juntada de Petição
02/07/2024, 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/07/2024, 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/07/2024, 18:23
Despacho
01/07/2024, 18:19
Conclusos para decisão/despacho
28/06/2024, 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
08/04/2024, 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
18/03/2024, 23:59
Juntada de Petição
11/03/2024, 10:25
Juntada de Petição
11/03/2024, 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/03/2024, 10:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - EXCLUÍDA
05/03/2024, 13:44
Juntada de certidão
05/03/2024, 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
29/02/2024, 13:25
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 25/01/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Prorrogação de prazo face à indisponibilidade do sistema Eproc por período superior a 60 (sessenta) minutos, nos termos Resolução 17/2010.
25/01/2024, 17:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 25/01/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Prorrogação de prazo face à indisponibilidade do sistema Eproc por período superior a 60 (sessenta) minutos, nos termos Resolução 17/2010.
25/01/2024, 16:15
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 22/01/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 nº 51/2024
22/01/2024, 14:05
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 02/02/2024
11/12/2023, 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
10/12/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/11/2023, 14:17
Decisão interlocutória
30/11/2023, 14:17
Conclusos para decisão/despacho
30/11/2023, 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
29/11/2023, 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
12/10/2023, 23:59
Ato ordinatório praticado
02/10/2023, 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/10/2023, 08:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/09/2023, 03:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
18/08/2023, 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
10/08/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/07/2023, 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
31/07/2023, 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
31/07/2023, 10:21
Juntada de Petição - (c082642 - DORA MARINA BARBOSA MARINHO para C094518 - LEONARDO TAROUCO DE FREITAS)
18/07/2023, 16:45
Juntada de Petição - (c095008 - HOMERO DAMIANI REICHERT para c838285 - ROGERIO SPANHE DA SILVA)
05/05/2023, 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
30/04/2023, 23:59
Despacho
20/04/2023, 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/04/2023, 17:08
Juntado(a)
17/03/2023, 16:10
Conclusos para decisão/despacho
08/03/2023, 17:27
Juntada de Petição
08/03/2023, 16:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 111
08/03/2023, 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
04/03/2023, 23:59
Despacho
22/02/2023, 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/02/2023, 15:34
Conclusos para decisão/despacho
14/02/2023, 16:52
Juntado(a)
14/02/2023, 16:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
14/02/2023, 01:01
Juntada de Petição - (c075193 - LAIZE GABRIELLA PESCAROLO MARCHALEK para FISCALFGTS083779 - MARIA LUISA CLAUDINO RODRIGUES MEDEIROS)
13/02/2023, 11:11
Juntada de Petição - (c075193 - LAIZE GABRIELLA PESCAROLO MARCHALEK para c838285 - ROGERIO SPANHE DA SILVA)
06/02/2023, 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
17/12/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/12/2022, 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/12/2022, 23:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 94
07/12/2022, 18:46
Juntada de certidão
05/12/2022, 07:06
Juntada de certidão - Saldo de conta judicial
08/11/2022, 12:02
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94
11/10/2022, 14:43
Juntada de certidão
10/10/2022, 12:42
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 94
12/09/2022, 11:36
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94
06/09/2022, 13:08
Expedição de mandado - RSPOACEMPA
15/08/2022, 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
18/07/2022, 19:32
Juntada de Petição - (c082642 - DORA MARINA BARBOSA MARINHO para FISCALFGTS114430 - CASSIA DANIELA SILVEIRA)
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 86
05/06/2022, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
04/06/2022, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
27/05/2022, 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
26/05/2022, 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
26/05/2022, 18:42
Decisão interlocutória
26/05/2022, 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
26/05/2022, 18:42
Juntada de Petição
26/05/2022, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: BASALSUL PEDRAS LTDA - ME <br>R$4.987,60 em 25/05/2022 (ID 050000017472205246)
26/05/2022, 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
25/05/2022, 19:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 74
25/05/2022, 19:40
Conclusos para decisão/despacho
25/05/2022, 11:21
Juntada de Petição
25/05/2022, 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
25/05/2022, 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
25/05/2022, 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
23/05/2022, 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
23/05/2022, 17:53
Decisão interlocutória
23/05/2022, 17:53
Juntada de Petição - (c075193 - LAIZE GABRIELLA PESCAROLO MARCHALEK para FISCALFGTS083779 - MARIA LUISA CLAUDINO RODRIGUES MEDEIROS)
23/05/2022, 16:29
Conclusos para decisão/despacho
23/05/2022, 15:41
Juntada de Petição
23/05/2022, 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
19/05/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
09/05/2022, 15:40
Ato ordinatório praticado
09/05/2022, 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
09/05/2022, 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
09/05/2022, 15:20
Despacho
04/05/2022, 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
04/05/2022, 14:08
Conclusos para decisão/despacho
03/05/2022, 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
03/05/2022, 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
03/05/2022, 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
03/05/2022, 11:30
Juntada de Petição
03/05/2022, 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
29/04/2022, 10:59
Juntada de Petição
27/04/2022, 14:45
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/04/2022
20/04/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: FELIX KLAUS
EXECUTADO: BASALSUL PEDRAS LTDA - ME ADVOGADO: HAMILTON JESUS VIERA PEREIRA JUNIOR (OAB RS057612) EDITAL Nº 710014924115 DESPACHO/DECISÃO-EDITAL PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002195-94.2019.4.04.7100/RS
Trata-se de execução fiscal apta à realização de leilão dos bens penhorados, conforme diligências realizadas pela Secretaria desta Vara. Não houve interesse da parte exequente na adjudicação dos bens penhorados (art. 881 do CPC), tampouco pedido da parte exequente para alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor (art. 880, caput, do CPC). Assim, com base no art. 730 do CPC, determino a realização de leilão público para alienação dos bens penhorados, assim descritos: Descrição dos bens: imóvel situado no bairro Vila Nova, no quarteirão formado pelas Estradas Cristiano Kraemer, das Três Meninas, Beco do Império e Estrada Morro Agudo, a saber: um terreno com área de 2.100m2, medindo 14m00 de frente, ao oeste, na Estrada Cristiano Kraemer, lado par, por 150m00 de extensão da frente ao fundo por ambos os lados, a entestar, ao leste, na mesma largura da frente, com imóvel de Angelo Bertaco, dividindo-se por um lado, ao norte, com imóvel de Annemarie Kohlund Salomoni e, pelo outro lado, ao sul, com imóvel de Carlos Alberto Bertaco. Dito terreno dista, pelo lado norte, 925m82 da Estrada das Três Meninas. Imóvel de matrícula n.º 41.453 do Registro de Imóveis de Porto Alegre/RS. Observação: a avenida é asfaltada, está situada em um bairro residencial com características rurais. Localizada a cerca de 15km do Centro de Porto Alegre, conta com diversas linhas de ônibus e uma de lotação. O terreno é plano e está ocupado apenas por restos de materiais de construção e carcaças de ônibus, conforme registro fotográfico juntado aos autos. Ônus, débitos ou ações pendentes sobre os bens: penhora no processo n.º 200971000218372 (digitalizado n.º 50021959420194047100) da 23ª Vara Federal de Porto Alegre/RS; indisponibilidade e penhora no processo n.º 001/1050343988-0 da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre/RS; indisponibilidade no processo n.º 001/10503544764 da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre/RS; indisponibilidade no processo n.º 002046542.20155040010 da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. Avaliação: R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) em 20/10/2021. Localização dos bens: Estrada Cristiano Kraemer, 1150, em Porto Alegre/RS. Depositário: não consta. Observação: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram e sem garantia. DATA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO PRIMEIRO LEILÃO (art. 886, IV, do CPC): dia 25 de maio de 2022, com encerramento às 11 horas. Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital. Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. SEGUNDO LEILÃO (art. 886, V, do CPC): dia 01 de junho de 2022, com encerramento às 11 horas. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital. Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, durante o pregão previsto para até as 11 horas, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 (quinze) minutos após o término do pregão inicial; durante a hora adicional de "repasse" observar-se-ão as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. Tanto no primeiro quanto no segundo leilão, bem como no "repasse", sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de fechamento do pregão, e horário de encerramento do repasse, será prorrogado em 3 (três) minutos a cada lance novo, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (CNJ, Resolução n.º 236/2016, art. 21). LOCAL (art. 886, IV, do CPC): O leilão será realizado apenas por meio eletrônico, via site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. DESIGNAÇÃO DA LEILOEIRA Com base no art. 883 do CPC, nomeio para o encargo a leiloeira Joyce Ribeiro, matriculada na Junta Comercial/RS sob n.º 222, telefones 0800-707-9272 e (51) 98143-8866, e-mail [email protected]. A leiloeira restará compromissada quando da sua intimação deste despacho, servindo como alvará. DILIGÊNCIAS A SEREM REALIZADAS PELA LEILOEIRA Deverá a leiloeira verificar a localização e o estado dos bens penhorados, facultada a remoção, às suas expensas, para fins da realização do leilão. Contudo, constatando, em suas diligências, a inviabilidade de arrematação dos bens penhorados, caberá à leiloeira informar nos autos, abstendo-se de efetuar a remoção. Da informação, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a eventual desconstituição da penhora e o prosseguimento dos atos constritivos. Caberá à leiloeira cientificar do leilão judicial, com antecedência, todos os terceiros mencionados no CPC, art. 889, incisos II a VIII, bem como o cônjuge, em se tratando de parte executada casada. Fica desde já autorizada a leiloeira a diligenciar, caso necessário, nos Cartórios de Registro de Imóveis, DETRAN, Administradora de Condomínio, Prefeitura e outros órgãos para obtenção das matrículas/certidões atualizadas de ônus/situação do bem, ou do andamento de processos em que há penhoras concorrentes ou pedido de reserva de crédito preferencial, independentemente de recolhimento de custas ou emolumentos (LEF, art. 39). Neste caso, a documentação solicitada deverá ser entregue, pelos órgãos competentes, à leiloeira, num prazo de 5 (cinco) dias. Como parte do seu munus, caberá à leiloeira divulgar a realização do leilão nos meios de comunicação típicos dos mercados dos respectivos bens, informando o site da internet e o que mais for necessário para o leilão eletrônico. Para a realização do ato, fixo as condições aplicáveis, com base no §1º do art. 880 do CPC. REGRAS GERAIS DO LEILÃO Esta decisão servirá como edital de leilão a ser publicado, no prazo do §1º do art. 22 da LEF, no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A parte executada será intimada desta decisão por intermédio de seu(sua) procurador(a). Caso não tenha procurador(a) constituído(a) nos autos, a parte executada será intimada ou por meio de carta com aviso de recebimento enviada via Correios ao endereço informado no processo, ou por Oficial de Justiça (art. 889, I, do CPC). Caso frustrados esses meios, a parte executada será considerada intimada pela publicação deste edital na imprensa oficial (Diário Eletrônico), conforme art. 889, parágrafo único, do CPC. No caso de penhora de bem ofertado por terceiro, deverá este ser intimado para remir o bem no prazo de 15 dias (art. 19, I, da LEF). O coproprietário, meeiro ou titular de outro direito sobre bem imóvel, como credor hipotecário, credor fiduciário, promitente comprador com contrato registrado na matrícula, também deverá ser intimado do leilão por meio de carta com aviso de recebimento enviada via Correios ao endereço disponível no processo ou constante do sistema informatizado da Justiça Federal. Caso frustrada a intimação postal, deverá ser intimado por mandado judicial ou carta precatória. Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária da propriedade, os imóveis serão arrematados livres de débitos tributários (que se sub-rogam no preço) e de ônus que eventualmente gravem as respectivas matrículas, cujo levantamento será providenciado por este Juízo. Os débitos de condomínio, as custas de arrematação e a comissão da leiloeira correrão por conta do(a) arrematante. Acaso reste suspenso o leilão em decorrência de pagamento ou de parcelamento, responderá a parte executada pelas despesas da leiloeira, que arbitro em 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor (cópia desta decisão poderá servir de título para a cobrança/protesto, instruída com os documentos pertinentes), não podendo o valor resultante exceder R$ 10.000,00 (dez mil reais), definido como o teto máximo do ressarcimento devido. De outro lado, não haverá ressarcimento à leiloeira nos casos em que o leilão não for realizado em virtude de requerimento da parte exequente. Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo a leiloeira observar as restrições dos incisos do art. 890 do CPC. Será vencedor o maior lance. CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO Existindo reserva de quota-parte de cônjuge ou coproprietário(a) não executado sobre o bem, o(a) arrematante deverá depositar, à vista, o montante equivalente à quota-parte, calculada sobre o valor da avaliação; o parcelamento do saldo que sobejar obedecerá às seguintes regras. O parcelamento será admitido em duas situações: a) imóveis em execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a requerimento expresso desta, inclusive execuções da dívida ativa do INSS, com base no artigo 98 da Lei n.º 8.212/91, com redação que lhe deu a Lei n.º 9.528, de 10 de dezembro de 1997, sendo o parcelamento disciplinado pela Portaria PGFN n.º 79/2014; b) veículos automotores, em caso de venda direta, sendo que somente se admitirá o parcelamento do lance em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, acrescidas da Taxa SELIC, observadas as demais regras no tópico específico da venda direta. O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida objeto da execução. Em caso de bem imóvel, até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita n.º 4396. Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do Juízo até que seja expedida a carta de arrematação. Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita n.º 7739. Se o arrematante deixar de pagar no vencimento qualquer uma das parcelas mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor remanescente, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991. Enquanto não for quitado o lance, constará registro de hipoteca na matrícula do imóvel. Ocorrendo a rescisão do parcelamento do lance de bem imóvel, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado. A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante. REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE IMÓVEIS O lance mínimo tanto no primeiro leilão, quanto no segundo leilão será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC). A comissão da leiloeira é de 6% (seis por cento) do valor do lance. Para expedição da carta de arrematação de bem imóvel, deverá ser comprovado o pagamento do ITBI e o recolhimento das custas de arrematação. A carta de arrematação determinará o cancelamento da penhora realizada por este Juízo, bem como de quaisquer outros ônus registrados ou averbados na matrícula do imóvel. Em caso de pagamento parcelado do lance, na matrícula do imóvel será averbada hipoteca em favor da parte exequente, a ser mantida até comprovação da integralização do lance. O arrematante tomará a posição de devedor da União - Fazenda Nacional, servindo o próprio bem arrematado como garantia do débito. O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes. Tratando-se de penhora de fração ideal ou de bem sujeito a meação ou copropriedade, o leilão atingirá a integralidade do bem, sendo reservado do produto do lance o valor correspondente à cota de copropriedade. REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE BENS MÓVEIS Em quaisquer dos leilões não poderá ser aceito lance inferior aos seguintes limites mínimos, com base no art. 891 do CPC: a) Veículos automotores em geral: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; b) Outros bens móveis: 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação. A comissão da leiloeira é de 10% (dez por cento) do valor do lance. O pagamento será feito mediante caução de 20% (vinte por cento) do lance vencedor, por meio de um depósito a ser comprovado no prazo de até dois dias úteis, e um depósito do restante em até cinco dias úteis. Não paga nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor da parte exequente (art. 897 do CPC), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito. Caberá à leiloeira controlar a integralização do pagamento. Em se tratando de veículos, o(a) arrematante receberá os bens livres de penhoras, multas, taxas de licenciamento e IPVA atrasados. A carta de arrematação de bens móveis somente será expedida após a comprovação da integralização do lance. VENDA DIRETA Restando negativa a tentativa de alienação em hasta pública, fica desde já autorizada a venda direta dos bens penhorados, observando-se as regras já fixadas e mais o seguinte: a) O prazo para promover a venda direta é de 60 (sessenta) dias; b) A venda direta de imóveis poderá ser realizada de forma parcelada, desde que respeitadas as regras específicas antes fixadas para tanto; c) O pagamento das parcelas do lance de veículos automotores deverá ser feito mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo e aberta na agência 0652 da Caixa Econômica Federal quando do primeiro recolhimento; d) O veículo será gravado com restrição à transferência via sistema Renajud enquanto não for integralizado o lance; e) Em caso de venda parcelada, somente após a comprovação da integralização do lance ocorrerá a liberação do veículo ao(à) arrematante. Intimem-se. A parte exequente, ainda, para juntar o cálculo atualizado do débito.
20/04/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/04/2022
18/04/2022, 15:09
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 50
08/04/2022, 21:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
05/04/2022, 01:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
28/03/2022, 16:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
26/03/2022, 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 46
13/03/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
04/03/2022, 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/03/2022, 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/03/2022, 18:57
Decisão interlocutória
03/03/2022, 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/03/2022, 18:57
Conclusos para decisão/despacho
02/03/2022, 10:36
Juntada de Petição - (c075193 - LAIZE GABRIELLA PESCAROLO MARCHALEK para FISCALFGTS114430 - CASSIA DANIELA SILVEIRA)
21/02/2022, 13:14
Decisão interlocutória
18/02/2022, 16:42
Conclusos para decisão/despacho
14/02/2022, 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
14/02/2022, 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
26/11/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/11/2021, 20:44
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 22
16/11/2021, 18:32
Juntada de Petição - (c075193 - LAIZE GABRIELLA PESCAROLO MARCHALEK para FISCALFGTS083779 - MARIA LUISA CLAUDINO RODRIGUES MEDEIROS)
12/11/2021, 18:34
Juntada de certidão
30/10/2021, 00:52
Juntada de certidão
04/10/2021, 07:49
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
08/09/2021, 18:44
Juntada de certidão
30/08/2021, 13:41
Juntada de certidão
03/08/2021, 08:52
Despacho
08/07/2021, 13:57
Juntada de Petição
05/07/2021, 13:08
Conclusos para decisão/despacho
02/07/2021, 06:30
Juntada de Petição
01/07/2021, 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
01/07/2021, 17:21
Juntada de certidão
19/06/2021, 09:27
Expedição de mandado - RSPOACEMPA
24/05/2021, 17:44
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 17/05/2021 até 21/05/2021 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Art. 52 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional - Provimento nº 62, de 13/06/2017.
24/04/2021, 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
29/03/2021, 23:59
Despacho
19/03/2021, 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/03/2021, 17:37
Conclusos para decisão/despacho
11/03/2021, 06:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
10/03/2021, 18:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
19/02/2021, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
23/01/2021, 23:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
13/01/2021, 15:13
Juntada de certidão
13/01/2021, 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/01/2021, 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/01/2021, 15:13
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda decisão da instância superior
01/04/2019, 18:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
30/03/2019, 01:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
26/03/2019, 17:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 4 e 5