Execução Fiscal 5040495-62.2018.4.04.7100 - TRF4 | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TRF4
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 38.955,71
Órgão julgador
Juízo Substituto da 23ª VF de Porto Alegre
Partes do Processo
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
CNPJ
00.***.***.0216-53
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Autor
RAFAEL DOS SANTOS LEAO
CPF
977.***.***-34
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Reu
VLADIMIR PIRES LEAO
CPF
315.***.***-49
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Reu
MEGASUL-DISTRIBUIDORA DE CEREAIS LTDA.
CNPJ
04.***.***.0001-27
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Reu
Advogados / Representantes
TATIANE GOLICZEVSKI
CPF
953.***.***-34
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·
Representa: Autor
JORGE ALBERTO ZIEBELL DE OLIVEIRA
CPF
556.***.***-04
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·
Representa: Réu
WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO
OAB/RS 100502
·
CPF
004.***.***-61
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·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 296
07/04/2026, 22:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 296 - Ciência Tácita
04/04/2026, 23:59
Juntada de Petição
26/03/2026, 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/03/2026, 14:20
Juntado(a)
25/03/2026, 13:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
29/11/2024, 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 289
28/11/2024, 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 289
28/11/2024, 16:17
Juntado(a)
19/11/2024, 16:47
Juntada de Petição
19/11/2024, 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/11/2024, 14:40
Despacho
18/11/2024, 14:40
Conclusos para decisão/despacho
21/10/2024, 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 283
17/10/2024, 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 283
17/10/2024, 16:21
Ver todas as movimentações (300)
Todas as movimentações
(300)
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 296
07/04/2026, 22:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 296 - Ciência Tácita
04/04/2026, 23:59
Juntada de Petição
26/03/2026, 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/03/2026, 14:20
Juntado(a)
25/03/2026, 13:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
29/11/2024, 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 289
28/11/2024, 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 289
28/11/2024, 16:17
Juntado(a)
19/11/2024, 16:47
Juntada de Petição
19/11/2024, 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/11/2024, 14:40
Despacho
18/11/2024, 14:40
Conclusos para decisão/despacho
21/10/2024, 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 283
17/10/2024, 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 283
17/10/2024, 16:21
Juntada de Petição
09/10/2024, 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/10/2024, 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
08/10/2024, 14:15
Despacho
07/10/2024, 18:44
Conclusos para decisão/despacho
17/09/2024, 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 276
09/09/2024, 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 276
29/07/2024, 23:59
Juntada de Petição
22/07/2024, 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/07/2024, 18:30
Despacho
19/07/2024, 18:30
Juntado(a)
19/07/2024, 16:12
Conclusos para decisão/despacho
15/07/2024, 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 265
18/06/2024, 11:19
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 04/05/2024 até 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Conjunta nº 394
17/05/2024, 19:43
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 02/05/2024 até 03/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 374/2024
01/05/2024, 23:53
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, art.52, INSPEÇÃO JUDICIAL.
29/04/2024, 13:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 256 e 257
23/04/2024, 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265
11/04/2024, 23:59
Juntada de Petição
02/04/2024, 08:13
Despacho
01/04/2024, 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/04/2024, 18:04
Conclusos para decisão/despacho
01/04/2024, 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 256 e 257
31/03/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
27/03/2024, 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 258
27/03/2024, 16:25
Juntada de Petição
22/03/2024, 07:43
Decisão interlocutória
21/03/2024, 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/03/2024, 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/03/2024, 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/03/2024, 16:25
Conclusos para decisão/despacho
19/03/2024, 15:36
Juntada de Petição
18/03/2024, 16:43
Remetidos os Autos - RSPOACECON -> RSPOA23
18/03/2024, 09:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MEGASUL-DISTRIBUIDORA DE CEREAIS LTDA.)
18/03/2024, 09:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RAFAEL DOS SANTOS LEAO)
18/03/2024, 09:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VLADIMIR PIRES LEAO)
18/03/2024, 09:40
Decisão interlocutória
08/03/2024, 18:28
Remetidos os Autos - RSPOA23 -> RSPOACECON
08/03/2024, 18:28
Conclusos para decisão/despacho
19/02/2024, 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
07/02/2024, 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
06/02/2024, 10:08
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 25/01/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Prorrogação de prazo face à indisponibilidade do sistema Eproc por período superior a 60 (sessenta) minutos, nos termos Resolução 17/2010.
25/01/2024, 18:01
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 25/01/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Prorrogação de prazo face à indisponibilidade do sistema Eproc por período superior a 60 (sessenta) minutos, nos termos Resolução 17/2010.
25/01/2024, 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
22/01/2024, 23:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 22/01/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 nº 51/2024
22/01/2024, 14:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 229, 230 e 231
19/01/2024, 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
12/01/2024, 13:14
Juntada de certidão
18/12/2023, 15:11
Expedição de ofício
12/12/2023, 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 229, 230, 231 e 232
11/12/2023, 23:59
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50414468020234047100/RS
11/12/2023, 13:42
Juntada de Petição
04/12/2023, 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/12/2023, 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/12/2023, 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/12/2023, 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/12/2023, 16:54
Despacho
01/12/2023, 16:54
Conclusos para decisão/despacho
22/11/2023, 19:33
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RSCCEF01F para RSPOA23S)
09/11/2023, 14:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
09/11/2023, 14:49
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5041446-80.2023.4.04.7100/RS - ref. ao(s) evento(s): 16
03/11/2023, 16:05
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50414468020234047100/RS
02/11/2023, 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
31/05/2023, 12:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
31/05/2023, 03:00
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5041446-80.2023.4.04.7100/RS - ref. ao(s) evento(s): 3
25/05/2023, 14:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50414468020234047100
23/05/2023, 16:09
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (RSPOA23S para RSCCEF01F) - Motivo: Provimento 129/2023
13/03/2023, 15:45
Ato ordinatório praticado
09/08/2022, 16:34
Juntada de Petição - MEGASUL-DISTRIBUIDORA DE CEREAIS LTDA. / RAFAEL DOS SANTOS LEAO / VLADIMIR PIRES LEAO (RS100502 - WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO)
09/08/2022, 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
12/07/2022, 15:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 204, 205 e 206
22/06/2022, 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 203
31/05/2022, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 204, 205, 206 e 207
29/05/2022, 23:59
Juntada de Petição
20/05/2022, 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
20/05/2022, 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
20/05/2022, 01:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
19/05/2022, 18:26
Despacho
19/05/2022, 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
19/05/2022, 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2022, 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2022, 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2022, 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2022, 17:06
Conclusos para decisão/despacho
18/05/2022, 13:14
Juntada de Petição
18/05/2022, 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 181
09/05/2022, 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
09/05/2022, 19:05
Juntada de Petição
09/05/2022, 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
05/05/2022, 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
05/05/2022, 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
05/05/2022, 12:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 189, 190 e 191
05/05/2022, 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
04/05/2022, 14:52
Ato ordinatório praticado
04/05/2022, 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
04/05/2022, 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
04/05/2022, 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
04/05/2022, 14:52
Juntada de Petição
04/05/2022, 13:17
Juntada de Petição
04/05/2022, 09:56
Juntada de Petição
27/04/2022, 17:42
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/04/2022
20/04/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MEGASUL-DISTRIBUIDORA DE CEREAIS LTDA. EXECUTADO: RAFAEL DOS SANTOS LEAO EXECUTADO: VLADIMIR PIRES LEAO EDITAL Nº 710014893888 DESPACHO/DECISÃO-EDITAL PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5040495-62.2018.4.04.7100/RS Trata-se de execução fiscal apta à realização de leilão dos bens penhorados, conforme diligências realizadas pela Secretaria desta Vara. Não houve interesse da parte exequente na adjudicação dos bens penhorados (art. 881 do CPC), tampouco pedido da parte exequente para alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor (art. 880, caput, do CPC). Assim, com base no art. 730 do CPC, determino a realização de leilão público para alienação dos bens penhorados, assim descritos: Descrição dos bens: a) o apartamento n.º 201, do Edifício Dom Fernando, à Av. Bento Gonçalves, n.º 2199, localizado no segundo pavimento, no bloco "A" ala direita em relação ao eixo longitudinal de quem olha o edifício pela Av. Bento Gonçalves, último a contar da frente para os fundos, é constituído de sala de estar, três dormitórios, banheiro, cozinha, área de serviço, dependência e WC de empregada, e que resulta para área total construída 90mq168 possuindo como fração ideal 11mq401 nas coisas de uso comum e fim proveitoso, e 49,499/10.688,00 como fração ideal do terreno, onde está construído o edifício, o qual tem a área de 10.688mq00 medindo 35m815 de frente à referida avenida, por 320m00 de extensão da frente aos fundos, onde tem a largura de apenas 31m00 e entesta com remanescente da propriedade de Rodrolfo Masiero, dividindo-se pelo lado noroeste, com o prédio n.º 2.177 da já mencionada Av. Bento Gonçalves e terreno que são ou foram de Guilherme Alves, e pelo lado sudeste, com o prédio 2.211 da mesma Avenida e terrenos que são ou foram de José Mansur. Imóvel de matrícula n.º 10.641 do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre/RS. Observação: imóvel em regular estado de conservação. Ônus, débitos ou ações pendentes sobre os bens: penhora no processo n.º 001/11301640167 da 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre/RS; penhora e indisponibilidade no processo n.º 50404956220184047100 da 23ª Vara Federal de Porto Alegre/RS; indisponibilidade no processo n.º 002031218.20155040007 da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS; eventuais débitos ainda não informados. Avaliação: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) em 20/02/2020. Localização: Avenida Bento Gonçalves, 2199, 201, Edifício Dom Fernando, bloco A, em Porto Alegre/RS. Depositário: não consta. b) um terreno constituído do lote 06 da quadra N, lado par, distanciado 82m00 da esquina da rua Valado, com 10m00 de frente ao sul a Rua Tenente Alpoim, e fundos, ao norte, a entestar com terreno da Cia. vendedora, onde mede a mesma largura da frente, em linha oblíqua, dividindo-se a leste, por uma linha de extensão de 34m00, mais ou menos, com terreno da Cia. vendedora e a oeste, por outro linha de extensão de 37m00 mais ou menos, com terreno da mesma Cia. vendedora. Imóvel de matrícula n.º 76.606 do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre/RS. Observação: a avaliação considera o terreno com todas as benfeitorias. Ônus, débitos ou ações pendentes sobre os bens: penhora no processo n.º 001/11301640167 da 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre/RS; penhora e indisponibilidade no processo n.º 50404956220184047100 da 23ª Vara Federal de Porto Alegre/RS; indisponibilidade no processo n.º 002031218.20155040007 da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS; eventuais débitos ainda não informados. Avaliação: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) em 20/02/2020. Localização: Rua Tenente Alpoin, 666, em Porto Alegre/RS. Depositário: não consta. Observação: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram e sem garantia. DATA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO PRIMEIRO LEILÃO (art. 886, IV, do CPC): dia 25 de maio de 2022, com encerramento às 11 horas. Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital. Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. SEGUNDO LEILÃO (art. 886, V, do CPC): dia 01 de junho de 2022, com encerramento às 11 horas. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital. Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, durante o pregão previsto para até as 11 horas, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 (quinze) minutos após o término do pregão inicial; durante a hora adicional de "repasse" observar-se-ão as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. Tanto no primeiro quanto no segundo leilão, bem como no "repasse", sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de fechamento do pregão, e horário de encerramento do repasse, será prorrogado em 3 (três) minutos a cada lance novo, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (CNJ, Resolução n.º 236/2016, art. 21). LOCAL (art. 886, IV, do CPC): O leilão será realizado apenas por meio eletrônico, via site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. DESIGNAÇÃO DA LEILOEIRA Com base no art. 883 do CPC, nomeio para o encargo a leiloeira Joyce Ribeiro, matriculada na Junta Comercial/RS sob n.º 222, telefones 0800-707-9272 e (51) 98143-8866, e-mail
[email protected]
. A leiloeira restará compromissada quando da sua intimação deste despacho, servindo como alvará. DILIGÊNCIAS A SEREM REALIZADAS PELA LEILOEIRA Deverá a leiloeira verificar a localização e o estado dos bens penhorados, facultada a remoção, às suas expensas, para fins da realização do leilão. Contudo, constatando, em suas diligências, a inviabilidade de arrematação dos bens penhorados, caberá à leiloeira informar nos autos, abstendo-se de efetuar a remoção. Da informação, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a eventual desconstituição da penhora e o prosseguimento dos atos constritivos. Caberá à leiloeira cientificar do leilão judicial, com antecedência, todos os terceiros mencionados no CPC, art. 889, incisos II a VIII, bem como o cônjuge, em se tratando de parte executada casada. Fica desde já autorizada a leiloeira a diligenciar, caso necessário, nos Cartórios de Registro de Imóveis, DETRAN, Administradora de Condomínio, Prefeitura e outros órgãos para obtenção das matrículas/certidões atualizadas de ônus/situação do bem, ou do andamento de processos em que há penhoras concorrentes ou pedido de reserva de crédito preferencial, independentemente de recolhimento de custas ou emolumentos (LEF, art. 39). Neste caso, a documentação solicitada deverá ser entregue, pelos órgãos competentes, à leiloeira, num prazo de 5 (cinco) dias. Como parte do seu munus, caberá à leiloeira divulgar a realização do leilão nos meios de comunicação típicos dos mercados dos respectivos bens, informando o site da internet e o que mais for necessário para o leilão eletrônico. Para a realização do ato, fixo as condições aplicáveis, com base no §1º do art. 880 do CPC. REGRAS GERAIS DO LEILÃO Esta decisão servirá como edital de leilão a ser publicado, no prazo do §1º do art. 22 da LEF, no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A parte executada será intimada desta decisão por intermédio de seu(sua) procurador(a). Caso não tenha procurador(a) constituído(a) nos autos, a parte executada será intimada ou por meio de carta com aviso de recebimento enviada via Correios ao endereço informado no processo, ou por Oficial de Justiça (art. 889, I, do CPC). Caso frustrados esses meios, a parte executada será considerada intimada pela publicação deste edital na imprensa oficial (Diário Eletrônico), conforme art. 889, parágrafo único, do CPC. No caso de penhora de bem ofertado por terceiro, deverá este ser intimado para remir o bem no prazo de 15 dias (art. 19, I, da LEF). O coproprietário, meeiro ou titular de outro direito sobre bem imóvel, como credor hipotecário, credor fiduciário, promitente comprador com contrato registrado na matrícula, também deverá ser intimado do leilão por meio de carta com aviso de recebimento enviada via Correios ao endereço disponível no processo ou constante do sistema informatizado da Justiça Federal. Caso frustrada a intimação postal, deverá ser intimado por mandado judicial ou carta precatória. Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária da propriedade, os imóveis serão arrematados livres de débitos tributários (que se sub-rogam no preço) e de ônus que eventualmente gravem as respectivas matrículas, cujo levantamento será providenciado por este Juízo. Os débitos de condomínio, as custas de arrematação e a comissão da leiloeira correrão por conta do(a) arrematante. Acaso reste suspenso o leilão em decorrência de pagamento ou de parcelamento, responderá a parte executada pelas despesas da leiloeira, que arbitro em 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor (cópia desta decisão poderá servir de título para a cobrança/protesto, instruída com os documentos pertinentes), não podendo o valor resultante exceder R$ 10.000,00 (dez mil reais), definido como o teto máximo do ressarcimento devido. De outro lado, não haverá ressarcimento à leiloeira nos casos em que o leilão não for realizado em virtude de requerimento da parte exequente. Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo a leiloeira observar as restrições dos incisos do art. 890 do CPC. Será vencedor o maior lance. CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO Existindo reserva de quota-parte de cônjuge ou coproprietário(a) não executado sobre o bem, o(a) arrematante deverá depositar, à vista, o montante equivalente à quota-parte, calculada sobre o valor da avaliação; o parcelamento do saldo que sobejar obedecerá às seguintes regras. O parcelamento será admitido em duas situações: a) imóveis em execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a requerimento expresso desta, inclusive execuções da dívida ativa do INSS, com base no artigo 98 da Lei n.º 8.212/91, com redação que lhe deu a Lei n.º 9.528, de 10 de dezembro de 1997, sendo o parcelamento disciplinado pela Portaria PGFN n.º 79/2014; b) veículos automotores, em caso de venda direta, sendo que somente se admitirá o parcelamento do lance em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, acrescidas da Taxa SELIC, observadas as demais regras no tópico específico da venda direta. O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida objeto da execução. Em caso de bem imóvel, até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita n.º 4396. Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do Juízo até que seja expedida a carta de arrematação. Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita n.º 7739. Se o arrematante deixar de pagar no vencimento qualquer uma das parcelas mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor remanescente, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991. Enquanto não for quitado o lance, constará registro de hipoteca na matrícula do imóvel. Ocorrendo a rescisão do parcelamento do lance de bem imóvel, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado. A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante. REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE IMÓVEIS O lance mínimo tanto no primeiro leilão, quanto no segundo leilão será de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a avaliação de cada imóvel, considerando o disposto no art. 843 do CPC. A comissão da leiloeira é de 6% (seis por cento) do valor do lance. Para expedição da carta de arrematação de bem imóvel, deverá ser comprovado o pagamento do ITBI e o recolhimento das custas de arrematação. A carta de arrematação determinará o cancelamento da penhora realizada por este Juízo, bem como de quaisquer outros ônus registrados ou averbados na matrícula do imóvel. Em caso de pagamento parcelado do lance, na matrícula do imóvel será averbada hipoteca em favor da parte exequente, a ser mantida até comprovação da integralização do lance. O arrematante tomará a posição de devedor da União - Fazenda Nacional, servindo o próprio bem arrematado como garantia do débito. O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes. Tratando-se de penhora de fração ideal ou de bem sujeito a meação ou copropriedade, o leilão atingirá a integralidade do bem, sendo reservado do produto do lance o valor correspondente à cota de copropriedade. REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE BENS MÓVEIS Em quaisquer dos leilões não poderá ser aceito lance inferior aos seguintes limites mínimos, com base no art. 891 do CPC: a) Veículos automotores em geral: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; b) Outros bens móveis: 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação. A comissão da leiloeira é de 10% (dez por cento) do valor do lance. O pagamento será feito mediante caução de 20% (vinte por cento) do lance vencedor, por meio de um depósito a ser comprovado no prazo de até dois dias úteis, e um depósito do restante em até cinco dias úteis. Não paga nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor da parte exequente (art. 897 do CPC), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito. Caberá à leiloeira controlar a integralização do pagamento. Em se tratando de veículos, o(a) arrematante receberá os bens livres de penhoras, multas, taxas de licenciamento e IPVA atrasados. A carta de arrematação de bens móveis somente será expedida após a comprovação da integralização do lance. VENDA DIRETA Restando negativa a tentativa de alienação em hasta pública, fica desde já autorizada a venda direta dos bens penhorados, observando-se as regras já fixadas e mais o seguinte: a) O prazo para promover a venda direta é de 60 (sessenta) dias; b) A venda direta de imóveis poderá ser realizada de forma parcelada, desde que respeitadas as regras específicas antes fixadas para tanto; c) O pagamento das parcelas do lance de veículos automotores deverá ser feito mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo e aberta na agência 0652 da Caixa Econômica Federal quando do primeiro recolhimento; d) O veículo será gravado com restrição à transferência via sistema Renajud enquanto não for integralizado o lance; e) Em caso de venda parcelada, somente após a comprovação da integralização do lance ocorrerá a liberação do veículo ao(à) arrematante. Intimem-se.
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/04/2022
18/04/2022, 15:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 181
11/04/2022, 21:02
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
28/03/2022, 16:30
Juntado(a)
28/03/2022, 15:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
26/03/2022, 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
08/03/2022, 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
08/03/2022, 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
04/03/2022, 16:55
Decisão interlocutória
03/03/2022, 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/03/2022, 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/03/2022, 17:59
Conclusos para decisão/despacho
21/02/2022, 10:14
Juntada de certidão
24/01/2022, 16:38
Juntada de certidão
27/12/2021, 13:12
Juntada de certidão
17/12/2021, 12:35
Despacho
02/12/2021, 18:10
Conclusos para decisão/despacho
02/12/2021, 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
01/12/2021, 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
14/10/2021, 23:59
Juntada de Petição
07/10/2021, 10:38
Despacho
04/10/2021, 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/10/2021, 15:21
Conclusos para decisão/despacho
17/09/2021, 05:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
16/09/2021, 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
10/09/2021, 23:59
Juntada de Petição
01/09/2021, 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/08/2021, 16:07
Decisão interlocutória
31/08/2021, 16:07
Conclusos para decisão/despacho
12/08/2021, 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
04/08/2021, 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
04/08/2021, 15:26
Juntada de Petição
04/08/2021, 11:14
Juntada de Petição
29/07/2021, 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/07/2021, 08:47
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
01/07/2021, 03:00
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
10/06/2021, 03:00
Juntada de certidão
24/05/2021, 08:47
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/04/2021<br><b>Prazo do edital:</b> 10/06/2021<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/07/2021
27/04/2021, 02:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 27/04/2021
23/04/2021, 18:34
Expedição de Edital - intimação
23/04/2021, 15:21
Despacho
30/03/2021, 15:38
Conclusos para decisão/despacho
18/03/2021, 06:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
17/03/2021, 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
17/03/2021, 19:49
Juntada de Petição
15/03/2021, 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/03/2021, 15:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 129
23/02/2021, 16:55
Juntada de certidão
03/02/2021, 16:10
Juntada de certidão
08/01/2021, 00:33
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/12/2020
03/12/2020, 00:30
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 129
02/12/2020, 15:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 03/12/2020
02/12/2020, 13:51
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 129
06/11/2020, 17:39
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 129
21/10/2020, 13:17
Expedição de mandado - RSPOACEMPA
16/10/2020, 06:51
Expedição de Edital - intimação
15/10/2020, 17:04
Decisão interlocutória
23/09/2020, 17:04
Conclusos para decisão/despacho
22/09/2020, 16:16
Juntada de certidão
22/09/2020, 14:09
Juntada de certidão
27/08/2020, 12:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 121 - RSPOA23-2020/02477212<br/>(VLADIMIR PIRES LEAO)
01/08/2020, 12:39
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 121 - RSPOA23-2020/02477212
20/07/2020, 13:39
Expedição de mandado - RSPOA23-2020/02477212<br/>(VLADIMIR PIRES LEAO)<br/>Central de Mandados de Destino: RSNHMCEMAN
13/07/2020, 16:24
Juntada - Ordem Cumprida - <br/>(VLADIMIR PIRES LEAO)
02/07/2020, 17:46
Remessa Interna - RSPOACECON -> RSPOA23
02/07/2020, 17:46
Juntada de certidão
29/06/2020, 14:49
Juntada de certidão
02/06/2020, 16:46
Juntado(a)
07/05/2020, 16:35
Juntada de ofício cumprido
06/05/2020, 06:00
Despacho
23/04/2020, 13:41
Remessa Interna - RSPOA23 -> RSPOACECON
23/04/2020, 13:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
07/04/2020, 13:39
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 108
07/04/2020, 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
07/04/2020, 13:22
Juntada de Petição
07/04/2020, 08:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
03/04/2020, 16:15
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
03/04/2020, 16:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 103 - RSPOA23-2020/02423673<br/>(VLADIMIR PIRES LEAO)
19/03/2020, 16:37
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
11/03/2020, 16:04
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 103 - RSPOA23-2020/02423673
11/02/2020, 12:28
Expedição de mandado - RSPOA23-2020/02423673<br/>(VLADIMIR PIRES LEAO)<br/>Central de Mandados de Destino: RSPOACEMPA
20/01/2020, 16:36
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 99
09/01/2020, 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
09/01/2020, 11:37
Juntada de Petição
07/01/2020, 10:52
Ato ordinatório praticado
07/01/2020, 05:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
07/01/2020, 05:20
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
04/01/2020, 03:00
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
04/12/2019, 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
04/12/2019, 11:12
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 92
02/12/2019, 23:59
Juntada de Petição
25/11/2019, 09:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
22/11/2019, 16:40
Juntada - Ordem Cumprida - <br/>(RAFAEL DOS SANTOS LEAO)
22/11/2019, 16:14
Juntada - Ordem Cumprida - <br/>(VLADIMIR PIRES LEAO)
22/11/2019, 16:14
Remessa Interna - RSPOACECON -> RSPOA23
22/11/2019, 16:14
Juntado(a)
05/11/2019, 14:02
Despacho/Decisão - Interlocutória
21/10/2019, 17:07
Remessa Interna - RSPOA23 -> RSPOACECON
21/10/2019, 17:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
18/10/2019, 10:36
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 81
18/10/2019, 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
18/10/2019, 10:18
Juntada de Petição
15/10/2019, 10:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
15/10/2019, 10:52
Juntada - Ordem Cumprida - <br/>(RAFAEL DOS SANTOS LEAO)
15/10/2019, 10:40
Remessa Interna - RSPOACECON -> RSPOA23
15/10/2019, 10:40
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 74
14/10/2019, 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
14/10/2019, 10:38
Juntada de Petição
11/10/2019, 09:22
Despacho/Decisão - Interlocutória
10/10/2019, 21:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
10/10/2019, 21:48
Remessa Interna - RSPOA23 -> RSPOACECON
10/10/2019, 21:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
08/10/2019, 11:39
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 68
08/10/2019, 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
08/10/2019, 11:18
Juntada de Petição
07/10/2019, 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
07/10/2019, 12:51
Juntada de certidão
07/10/2019, 12:50
Juntada de certidão
09/09/2019, 12:24
Disponibilização de Edital - no dia 13/08/2019
13/08/2019, 00:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 13/08/2019
12/08/2019, 12:14
Expedido Edital - citação
01/08/2019, 15:57
Despacho/Decisão - Interlocutória
31/07/2019, 18:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
30/07/2019, 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
30/07/2019, 12:38
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 58
27/07/2019, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
17/07/2019, 14:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 55
16/07/2019, 21:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 55
16/07/2019, 21:01
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
04/07/2019, 14:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 52
03/07/2019, 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
03/07/2019, 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
01/07/2019, 11:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49 - RSPOA23-2019/02295756<br/>(RAFAEL DOS SANTOS LEAO)<br/>OBS: Negativa de Endereço
01/07/2019, 10:56
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49 - RSPOA23-2019/02295756
11/06/2019, 11:19
Expedição de mandado - RSPOA23-2019/02295756<br/>(RAFAEL DOS SANTOS LEAO)<br/>Central de Mandados de Destino: RSPOACEMPA
22/05/2019, 13:36
Juntada de certidão
22/05/2019, 12:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 45
24/04/2019, 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
24/04/2019, 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
24/04/2019, 06:52
Juntada - Ordem Cumprida - <br/>(VLADIMIR PIRES LEAO)
23/04/2019, 18:59
Remessa Interna - RSPOACECON -> RSPOA23
23/04/2019, 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
23/04/2019, 11:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 37
23/04/2019, 11:54
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
22/04/2019, 21:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
22/04/2019, 21:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
17/04/2019, 16:46
Remessa Interna - RSPOA23 -> RSPOACECON
17/04/2019, 16:46
Despacho/Decisão - Interlocutória
17/04/2019, 16:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
15/04/2019, 09:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
15/04/2019, 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
15/04/2019, 09:13
Juntada de Petição
11/04/2019, 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
11/04/2019, 14:06
Remessa Interna - RSPOACECON -> RSPOA23
11/04/2019, 13:16
Juntada - Ordem Cumprida - <br/>(VLADIMIR PIRES LEAO)
11/04/2019, 13:16
Remessa Interna - RSPOA23 -> RSPOACECON
09/04/2019, 17:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
22/03/2019, 21:09
Expedido Carta pelo Correio - 3 cartas
07/03/2019, 16:26
Despacho/Decisão - Interlocutória
28/01/2019, 17:04
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
28/01/2019, 16:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 19
28/01/2019, 16:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
16/12/2018, 23:59
Juntada de Petição
10/12/2018, 10:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
08/12/2018, 23:59
Despacho/Decisão - Interlocutória
06/12/2018, 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
06/12/2018, 18:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
03/12/2018, 11:51
Juntada de Petição
03/12/2018, 11:51
Juntada de Petição
29/11/2018, 10:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
28/11/2018, 17:55
Juntada - Ordem Cumprida - <br/>(MEGASUL-DISTRIBUIDORA DE CEREAIS LTDA.)
28/11/2018, 17:47
Remessa Interna - RSPOACECON -> RSPOA23
28/11/2018, 17:47
Remessa Interna - RSPOA23 -> RSPOACECON
29/10/2018, 18:50
Juntada de certidão
09/10/2018, 17:10
Disponibilização de Edital - no dia 14/08/2018
14/08/2018, 00:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 14/08/2018
10/08/2018, 17:07
Expedido Edital - citação
09/08/2018, 18:28
Juntada - Peças Digitalizadas
09/08/2018, 14:12
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
03/08/2018, 21:03
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
18/07/2018, 16:33
Despacho/Decisão - Interlocutória
17/07/2018, 17:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
13/07/2018, 15:06
Distribuído por sorteio - Número: 50761466320154047100
13/07/2018, 14:25
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
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19/07/2024, 18:30
DESPACHO/DECISÃO
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01/04/2024, 18:04
DESPACHO/DECISÃO
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21/03/2024, 16:25
DESPACHO/DECISÃO
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08/03/2024, 18:28
DESPACHO/DECISÃO
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01/12/2023, 16:54
SENTENÇA
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03/11/2023, 16:05
DESPACHO/DECISÃO
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25/05/2023, 14:08
ATO ORDINATÓRIO
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09/08/2022, 16:34
DESPACHO/DECISÃO
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19/05/2022, 17:06
ATO ORDINATÓRIO
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04/05/2022, 14:52
EDITAL
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03/03/2022, 17:59
DESPACHO/DECISÃO
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02/12/2021, 18:10
DESPACHO/DECISÃO
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04/10/2021, 15:21
DESPACHO/DECISÃO
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31/08/2021, 16:07
DESPACHO/DECISÃO
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30/03/2021, 15:38
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Todos os documentos
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DESPACHO/DECISÃO
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19/07/2024, 18:30
DESPACHO/DECISÃO
20/04/2022, 00:00
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01/04/2024, 18:04
DESPACHO/DECISÃO
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21/03/2024, 16:25
DESPACHO/DECISÃO
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08/03/2024, 18:28
DESPACHO/DECISÃO
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01/12/2023, 16:54
SENTENÇA
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03/11/2023, 16:05
DESPACHO/DECISÃO
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25/05/2023, 14:08
ATO ORDINATÓRIO
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09/08/2022, 16:34
DESPACHO/DECISÃO
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19/05/2022, 17:06
ATO ORDINATÓRIO
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04/05/2022, 14:52
EDITAL
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03/03/2022, 17:59
DESPACHO/DECISÃO
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02/12/2021, 18:10
DESPACHO/DECISÃO
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04/10/2021, 15:21
DESPACHO/DECISÃO
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31/08/2021, 16:07
DESPACHO/DECISÃO
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30/03/2021, 15:38
DESPACHO/DECISÃO
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23/09/2020, 17:04
DESPACHO/DECISÃO
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23/04/2020, 13:41
ATO ORDINATÓRIO
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11/03/2020, 16:04
ATO ORDINATÓRIO
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07/01/2020, 05:20
ATO ORDINATÓRIO
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04/12/2019, 13:18
DESPACHO/DECISÃO
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21/10/2019, 17:07
DESPACHO/DECISÃO
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10/10/2019, 21:48
DESPACHO/DECISÃO
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31/07/2019, 18:36
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06/12/2018, 18:17
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17/07/2018, 17:34