Execução Fiscal 5001039-66.2013.4.04.7105 - TRF4 | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TRF4
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
13/05/2026
Valor da Causa
R$ 116.832,57
Órgão julgador
Juízo B da Central de Controle e Apoio em Execução Fiscal
Partes do Processo
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
CNPJ
00.***.***.0216-53
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Autor
CARLOS ROBERTO DA ROSA - CEREAIS
CNPJ
07.***.***.0001-06
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Reu
CARLOS ROBERTO DA ROSA
CPF
506.***.***-53
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Reu
EDISON GOULART DE AZEVEDO
CPF
338.***.***-49
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TERCEIRO
LUCAS FIOR
CPF
028.***.***-09
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TERCEIRO
Advogados / Representantes
ALEX SERRA PERINGER
CPF
985.***.***-68
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·
Representa: Autor
REGIANE BAUMGARTNER
OAB/SC 025392
·
CPF
905.***.***-15
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·
Representa: Réu
EURIPEDES BATISTA DA CUNHA
CPF
003.***.***-09
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·
Representa: Réu
Ver todas as partes (6)
Partes do Processo
(6)
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
CNPJ
00.***.***.0216-53
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Autor
CARLOS ROBERTO DA ROSA - CEREAIS
CNPJ
07.***.***.0001-06
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Reu
CARLOS ROBERTO DA ROSA
CPF
506.***.***-53
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Movimentações
Redistribuído por remanejamento de acervo - (RSCCEF01F para RSCCEF01B)
13/05/2026, 19:07
Juntada de Petição
12/09/2025, 10:59
Reu
EDISON GOULART DE AZEVEDO
CPF
338.***.***-49
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TERCEIRO
LUCAS FIOR
CPF
028.***.***-09
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TERCEIRO
ALLIANZ SEGUROS S/A
CNPJ
61.***.***.0001-66
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TERCEIRO
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
11/09/2025, 12:53
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (de RSSAN03S para RSCCEF01F) - Motivo: Provimento 129/2023
11/09/2025, 12:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
11/09/2025, 12:52
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (de RSCCEF01F para RSSAN03S) - Motivo: Provimento 129/2023
11/09/2025, 12:49
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
11/09/2025, 12:49
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (de RSSAN03S para RSCCEF01F) - Motivo: Provimento 129/2023
11/09/2025, 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 589
11/09/2025, 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 589
11/09/2025, 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/09/2025, 09:11
Apensamento - Apensado(s) o(s) processo(s) 50003741620144047105
11/09/2025, 09:10
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 5000374-16.2014.4.04.7105/RS - ref. ao(s) evento(s): 578
11/09/2025, 09:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 582
11/09/2025, 01:11
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 582
03/09/2025, 02:49
Ver todas as movimentações (597)
Todas as movimentações
(597)
Redistribuído por remanejamento de acervo - (RSCCEF01F para RSCCEF01B)
13/05/2026, 19:07
Juntada de Petição
12/09/2025, 10:59
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
11/09/2025, 12:53
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (de RSSAN03S para RSCCEF01F) - Motivo: Provimento 129/2023
11/09/2025, 12:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
11/09/2025, 12:52
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (de RSCCEF01F para RSSAN03S) - Motivo: Provimento 129/2023
11/09/2025, 12:49
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
11/09/2025, 12:49
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (de RSSAN03S para RSCCEF01F) - Motivo: Provimento 129/2023
11/09/2025, 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 589
11/09/2025, 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 589
11/09/2025, 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/09/2025, 09:11
Apensamento - Apensado(s) o(s) processo(s) 50003741620144047105
11/09/2025, 09:10
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 5000374-16.2014.4.04.7105/RS - ref. ao(s) evento(s): 578
11/09/2025, 09:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 582
11/09/2025, 01:11
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 582
03/09/2025, 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 582
02/09/2025, 02:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 582
01/09/2025, 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/09/2025, 16:49
Remetidos os Autos - RSPOACECON -> RSSAN03
29/08/2025, 20:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CARLOS ROBERTO DA ROSA - CEREAIS)
29/08/2025, 20:48
Remetidos os Autos - RSSAN03 -> RSPOACECON
26/08/2025, 12:44
Despacho
25/08/2025, 16:02
Conclusos para decisão/despacho
25/08/2025, 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 573
22/08/2025, 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 573
22/08/2025, 12:51
Juntada de Petição
19/08/2025, 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/08/2025, 15:09
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (de RSCCEF01F para RSSAN03S) - Motivo: Provimento 129/2023
18/08/2025, 14:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
18/08/2025, 14:25
Juntada de Petição
14/08/2025, 15:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
25/02/2025, 15:09
Juntada de Petição
06/02/2025, 18:38
Juntada de Petição
06/02/2025, 18:38
Juntada de Petição
05/02/2025, 16:44
Juntada de Petição
05/02/2025, 16:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
27/10/2024, 03:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
19/12/2023, 12:43
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (RSSAN03S para RSCCEF01F) - Motivo: Provimento 129/2023
19/12/2023, 12:43
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 552 e 553
19/12/2023, 01:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 555
18/12/2023, 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 554
18/12/2023, 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 552, 553, 554 e 555
08/12/2023, 23:59
Juntada de certidão - Levantamento total realizado em conta judicial - 28/11/2023
29/11/2023, 09:30
Juntada de Petição
29/11/2023, 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/11/2023, 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/11/2023, 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/11/2023, 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/11/2023, 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 549
28/11/2023, 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 549
24/11/2023, 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
23/11/2023, 15:52
Juntada de Petição
23/11/2023, 14:32
Despacho
13/11/2023, 16:34
Conclusos para decisão/despacho
13/11/2023, 15:35
Juntada de certidão - Saldo de conta judicial
13/11/2023, 15:32
Juntada de Petição
09/11/2023, 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 541
08/11/2023, 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 541
08/11/2023, 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
08/11/2023, 09:21
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RSCCEF01F para RSSAN03S)
07/11/2023, 17:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/11/2023, 17:26
Juntada de Petição
06/11/2023, 17:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
27/10/2023, 17:20
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (RSSAN03S para RSCCEF01F) - Motivo: Provimento 129/2023
27/10/2023, 17:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 527 e 526
27/10/2023, 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 526 e 527
26/10/2023, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: CARLOS ROBERTO DA ROSA - CEREAIS <br>R$81.130,00 em 13/10/2023 (ID 123928000102310132)
17/10/2023, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: CARLOS ROBERTO DA ROSA - CEREAIS <br>R$11.512,34 em 13/10/2023 (ID 123928000092310135)
17/10/2023, 08:39
Juntada de Petição
17/10/2023, 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 528
16/10/2023, 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 528
16/10/2023, 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/10/2023, 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/10/2023, 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/10/2023, 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 521
16/10/2023, 15:55
Juntada de certidão - Levantamento total realizado em conta judicial - 13/10/2023
14/10/2023, 09:25
Juntada de certidão - Levantamento realizado em conta judicial - 13/10/2023
14/10/2023, 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 521
11/10/2023, 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/10/2023, 14:15
Ato ordinatório praticado
11/10/2023, 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 517
11/10/2023, 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 517
11/10/2023, 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
10/10/2023, 16:24
Despacho
10/10/2023, 16:10
Conclusos para decisão/despacho
06/10/2023, 14:09
Juntada de Petição
06/10/2023, 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 511
06/10/2023, 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 511
06/10/2023, 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
05/10/2023, 16:08
Juntada de certidão - Saldo de conta judicial
05/10/2023, 16:02
Juntada de certidão - Saldo de conta judicial
05/10/2023, 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 502
05/10/2023, 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 502
05/10/2023, 15:17
Juntada de Petição
05/10/2023, 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 489
05/10/2023, 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 488
05/10/2023, 11:19
Juntada de Petição - CARLOS ROBERTO DA ROSA - CEREAIS / CARLOS ROBERTO DA ROSA (RS037477 - MARCELO PEDRAZZI / RS117555 - JAIANE CAVALHEIRO BOHRER)
05/10/2023, 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/10/2023, 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 491
03/10/2023, 16:00
Juntada de certidão - Levantamento total realizado em conta judicial - 02/10/2023
03/10/2023, 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 491
28/09/2023, 11:49
Juntada de Petição
28/09/2023, 08:44
Juntada de Petição
28/09/2023, 08:38
Juntada de Petição
28/09/2023, 08:38
Juntada de Petição
28/09/2023, 08:37
Juntada de Petição
28/09/2023, 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 490
27/09/2023, 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 490
27/09/2023, 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
27/09/2023, 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/09/2023, 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/09/2023, 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/09/2023, 17:16
Despacho
27/09/2023, 17:16
Conclusos para decisão/despacho
27/09/2023, 14:15
Juntada de Petição
30/08/2023, 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 482
29/08/2023, 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 482
29/08/2023, 16:36
Ato ordinatório praticado
29/08/2023, 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/08/2023, 14:51
Juntada de Petição
09/08/2023, 14:38
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 02/08/2023 - 5066045-32.2023.4.04.9445/TRF (LUCAS FIOR)
25/07/2023, 12:23
Juntada de Petição
03/07/2023, 15:23
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. 23710034247 processada no TRF4 com o no. 50660453220234049445/TRF (LUCAS FIOR)
03/06/2023, 09:35
Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. 23710034247
30/05/2023, 15:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 469 e 470
30/05/2023, 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 469 e 470
21/05/2023, 23:59
Juntada de Petição
12/05/2023, 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 468
11/05/2023, 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 468
11/05/2023, 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento Expedida para Conferência
11/05/2023, 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento Expedida para Conferência
11/05/2023, 15:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. 23710034247
11/05/2023, 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento Expedida para Conferência
11/05/2023, 15:36
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 450 e 451
29/04/2023, 01:04
Comunicação eletrônica recebida - baixado - EXECUÇÃO FISCAL Número: 50010386020144047133/RS
26/04/2023, 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 460
13/04/2023, 16:10
Juntada de certidão - Levantamento total realizado em conta judicial - 10/04/2023
11/04/2023, 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 460
06/04/2023, 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 450 e 451
03/04/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
03/04/2023, 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 449
03/04/2023, 12:58
Juntado(a)
31/03/2023, 16:11
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50326959820224040000/TRF
28/03/2023, 14:13
Juntada de Petição
27/03/2023, 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 452
27/03/2023, 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 452
27/03/2023, 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 449
24/03/2023, 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/03/2023, 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/03/2023, 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/03/2023, 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/03/2023, 14:51
Despacho
24/03/2023, 14:51
Conclusos para decisão/despacho
24/03/2023, 14:01
Juntada de Petição
24/03/2023, 11:37
Juntada de Petição
20/03/2023, 17:26
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 412
02/03/2023, 17:04
Juntado(a)
27/02/2023, 14:17
Juntado(a)
27/02/2023, 14:13
Despacho
23/02/2023, 16:55
Conclusos para decisão/despacho
22/02/2023, 16:23
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50326959820224040000/TRF
14/02/2023, 17:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 425
09/02/2023, 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 426
04/02/2023, 01:02
Juntada de Petição
23/01/2023, 16:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 424 e 423
23/01/2023, 16:22
Juntada de Petição
23/01/2023, 16:22
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2022 até 06/01/2023
19/12/2022, 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 423, 424 e 425
15/12/2022, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 427
13/12/2022, 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 427
13/12/2022, 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 426
08/12/2022, 08:37
Juntada de Petição
06/12/2022, 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/12/2022, 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/12/2022, 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/12/2022, 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/12/2022, 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/12/2022, 13:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 412
01/12/2022, 18:53
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 412
03/11/2022, 17:45
Juntado(a)
03/11/2022, 13:51
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 412
24/10/2022, 16:09
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50326959820224040000/TRF
18/10/2022, 17:59
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 390 e 391
22/09/2022, 01:03
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 412
19/09/2022, 16:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CARLOS ROBERTO DA ROSA)
15/09/2022, 13:13
Remetidos os Autos - RSPOACECON -> RSSAN03
15/09/2022, 13:13
Juntado(a)
15/09/2022, 13:05
Expedição de mandado - Prioridade - RSIJICEMAN
13/09/2022, 16:07
Juntada de Petição
05/09/2022, 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 389
29/08/2022, 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 390 e 391
28/08/2022, 23:59
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5003486-12.2022.4.04.7105/RS - ref. ao(s) evento(s): 8
28/08/2022, 11:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 392
27/08/2022, 01:04
Juntado(a)
26/08/2022, 14:29
Juntado(a)
25/08/2022, 13:29
Juntado(a)
24/08/2022, 14:48
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
23/08/2022, 16:36
Juntado(a)
22/08/2022, 16:24
Expedição de ofício
22/08/2022, 12:47
Expedição de ofício
22/08/2022, 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 389
21/08/2022, 23:59
Juntado(a)
19/08/2022, 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 393
19/08/2022, 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 393
19/08/2022, 09:22
Juntada de Petição
19/08/2022, 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 392
19/08/2022, 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/08/2022, 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/08/2022, 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/08/2022, 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/08/2022, 18:48
Despacho
11/08/2022, 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/08/2022, 16:14
Conclusos para decisão/despacho
08/08/2022, 13:24
Juntada de Petição
08/08/2022, 10:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 375
05/08/2022, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: JOYCE RIBEIRO <br>R$11.237,04 em 01/08/2022 (ID 050000009642207294)
02/08/2022, 10:53
Juntada de Petição
01/08/2022, 13:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 376
30/07/2022, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 375
28/07/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 376
22/07/2022, 08:45
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50326959820224040000/TRF
21/07/2022, 14:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50326959820224040000/TRF
21/07/2022, 09:14
Remetidos os Autos - RSSAN03 -> RSPOACECON
19/07/2022, 17:57
Despacho
18/07/2022, 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/07/2022, 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/07/2022, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: EDISON GOULART DE AZEVEDO <br>R$70.000,00 em 14/07/2022 (ID 123928000052207110)
16/07/2022, 10:51
Juntada de Petição
14/07/2022, 11:21
Juntada de GRU Eletrônica paga - R$ 450,00 em 8/7/2022 Número de referência: 945899
13/07/2022, 06:20
Juntada de Petição
12/07/2022, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: LUCAS FIOR <br>R$90.000,00 em 08/07/2022 (ID 123928000032207071)
12/07/2022, 10:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 353 e 352
11/07/2022, 17:37
Juntada de Petição - EDISON GOULART DE AZEVEDO (RS033875 - WALTER JOEL DE MOURA)
11/07/2022, 15:45
Conclusos para decisão/despacho
11/07/2022, 13:41
Juntada de Petição
11/07/2022, 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 352, 353 e 354
02/07/2022, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 355
02/07/2022, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 355
29/06/2022, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: EDISON GOULART DE AZEVEDO <br>R$14.000,00 em 22/06/2022 (ID 123928000012206027)
24/06/2022, 10:52
Juntada de Petição
23/06/2022, 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 356
22/06/2022, 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 356
22/06/2022, 16:49
Juntada de Petição
22/06/2022, 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/06/2022, 14:38
Despacho
22/06/2022, 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/06/2022, 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/06/2022, 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/06/2022, 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/06/2022, 14:38
Conclusos para decisão/despacho
22/06/2022, 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 345
20/06/2022, 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 339
20/06/2022, 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 345
17/06/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 339
16/06/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
07/06/2022, 17:19
Juntado(a)
07/06/2022, 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 340
07/06/2022, 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 340
07/06/2022, 10:50
Juntada de Petição
07/06/2022, 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/06/2022, 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/06/2022, 15:02
Despacho
06/06/2022, 15:02
Conclusos para decisão/despacho
06/06/2022, 13:36
Juntada de Petição
01/06/2022, 18:00
Juntada de GRU Eletrônica paga - R$ 560,00 em 26/5/2022 Número de referência: 931176
31/05/2022, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: EDISON GOULART DE AZEVEDO <br>R$28.000,00 em 26/05/2022
28/05/2022, 10:51
Juntada de Petição
27/05/2022, 14:32
Juntada de Petição
27/05/2022, 10:05
Juntada de Petição
12/05/2022, 18:31
Juntada de Petição
12/05/2022, 18:30
Juntada de Petição
10/05/2022, 13:13
Juntada de Petição
03/05/2022, 10:57
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/04/2022
22/04/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao intimação - decisão DECISÃO EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DA ROSA - CEREAIS EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DA ROSA EDITAL Nº 710015126818 O Excelentíssimo Juiz Federal da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santo Ângelo/RS, Doutor ROBERTO ADIL BOZZETTO, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que a 3ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS, levará à venda em leilões públicos, nas datas, local e sob condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) no presente processo: I - DATA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO PRIMEIRO LEILÃO (CPC, art. 886, IV): dia 10 de MAIO de 2022, com encerramento a partir das 13:30 horas. Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, por valores equivalentes a pelo menos 100% da avaliação do(s) bem(ns). Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. SEGUNDO LEILÃO (CPC, art. 886, V): dia 24 de MAIO de 2022, com encerramento a partir das 13:30 horas. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital, considerado preço vil para os fins do CPC, art. 891. Os leilões serão apenas eletrônicos (CPC, art. 882). OBSERVAÇÃO: Os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 01 às 13h30 min, o encerramento do lote 02 às 13h32 min, e assim sucessivamente até o último lote. Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de uma hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes. Durante a hora adicional em questão, de "repasse", observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. LOCAL (CPC, art. 886, IV): O leilão será realizado apenas por meio eletrônico, via site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. II – DO PROCESSO E DESCRIÇÃO DO BEM: PROCESSO N.º 50010396620134047105 –EXECUÇÃO FISCAL UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, CNPJ: 00394460021653 CARLOS ROBERTO DA ROSA - CEREAIS, CNPJ: 07217270000106 e CARLOS ROBERTO DA ROSA, CPF: 50646591053 BEM: 01 (um) Caminhão marca/modelo: M.BENZ/ATEGO 2425, Placas: ION-9125, Chassi: 9BM9580948B582525, Renavam: 955532531, ano de fabricação/modelo: 2008/2008, Cor: Branca, à Diesel. OBS.: Conforme extrato do Detran/RS, o veículo é recuperado, suspensão modificada para veículo até 3.500 kg ALS, altura de 300,00 Milímetros. AVALIAÇÃO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em 20 de outubro de 2021. ÔNUS: Consta Averbação de Execução nos Autos nº. 016/1.14.0008711-0 (digitalizado 5000501-68.2014.8.21.0016), em favor do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí/RS; Averbação de Execução nos Autos nº. 016/1.14.0003533-1 (digitalizado 5001394-59.2014.8.21.0016), em favor do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Ijuí/RS; Averbação de Execução nos Autos nº. 016/1.15.0001655-0 (BAIXA DEFINITIVA),em favor do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Ijuí/RS; Restrição Renajud nos Autos nº. 016/1.16.0003802-4 (ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE), em favor de PAULO RICARDO ZANCHI BITENCOURT, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí/RS; Restrição Renajud nos Autos nº. 016/1.17.0000298-6 (digitalizado 5001673-40.2017.8.21.0016), em favor do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Ijuí/RS; Alienação Fiduciária em favor de Banco Bradesco S/A, Liberação de Alienação Fiduciária recebida pelo Agente Financeiro (Comparecer ao CRVA para sua efetivação), RENAJUD: Transferência, RENAJUD: Penhora, RENAJUD: Averbação de Execução. Consta débitos no DETRAN/RS, no valor total de R$ 4.294,42 (quatro mil, duzentos e noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos), em 05 de abril de 2022. Outros eventuais constantes no DETRAN/RS. OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados à Leiloeira, ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos. DEPOSITÁRIO: CARLOS ROBERTO DA ROSA. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua 20 de Setembro, 892 – Ijuí/RS. VALOR DO DÉBITO: 509.617,42 (quinhentos e nove mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta e dois centavos), em 28 de março de 2022. Fica autorizada a Leiloeira nomeada nos autos, em sendo o caso, a providenciar a remoção do bem para depósito, às suas expensas. Havendo resistência por parte do devedor na entrega do bem, deverá a leiloeira solicitar auxílio dos oficiais de justiça à disposição deste Juízo. Nesse caso, proceda a Secretaria à confecção do mandado necessário. III – REGRAS GERAIS DO LEILÃO 1. Das intimações: O executado será intimado do leilão por intermédio do seu advogado. Caso o executado não tenha procurador constituído nos autos, será intimado por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço constante do processo ou do sistema informatizado da Justiça Federal (SMWEB), ou por Oficial de Justiça (art. 889, I da Lei 13.105/2015 ). Caso frustrados esses meios, o executado será tido por intimado pela publicação deste Edital na imprensa oficial (Diário Eletrônico), conforme art. 889, parágrafo único, da Lei 13.105/2015. Nesse caso, fica(m) também intimado(s), através do edital, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal (inciso VI do artigo 371 do Provimento n.º 62, de 13.06.2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4.ª Região), o(s) Executado(s), em se tratando de pessoa física; se casado for, o cônjuge, bem como os coproprietários de bem indivisível; o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a alienação recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a alienação recair sobre tais direitos reais. No caso de penhora de bem ofertado por terceiro, deverá este ser intimado para remir o bem no prazo de 15 dias (art. 19, I, da Lei nº 6.830/80). 2. Demais disposições: a) A alienação dos bens ficará a cargo da Leiloeira Joyce Ribeiro, telefones 0800-707-9272 ou (51) 9.8143-8866, e-mail:
[email protected]
e “site”: www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotados para sua validade, poderão ser obtidos através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9272. O presente edital também estará disponível, na íntegra, no sítio www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Será possível, também, encaminhar e-mails com dúvidas à referida Central de Atendimento, através do link "Fale Conosco", ou diretamente pelo endereço
[email protected]
. b) Quem pretender arrematar os bens na modalidade eletrônica deverá ofertar lanços pela Internet, através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto: 1) efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão; 2) confirmar os lanços e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da hasta, para fins de lavratura do termo próprio, sendo que, nesse caso, havendo arrematação, o arrematante receberá as guias de recolhimento correspondentes ao lanço ofertado por e-mail, para o devido pagamento. Nesse caso, ficam os interessados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentos destinados aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal. c) Acaso reste suspenso o leilão em decorrência de pagamento ou parcelamento, após o dia 29/04/2022, responderá o executado pelas despesas da Leiloeira, que arbitro em 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor (cópia desta decisão servirá de título para a cobrança/protesto, instruída com os documentos pertinentes), não podendo o valor resultante exceder R$ 10.000,00, definido como o teto máximo do ressarcimento devido. De outro lado, não haverá ressarcimento à Leiloeira nos casos em que o leilão não for realizado em virtude de requerimento da credora. Saliento, ainda, que a cobrança deverá se dar diretamente perante o Juízo Estadual pertinente. Para os casos de pagamento do débito direto ao Exequente pelo Executado, em data anterior a 29/04/2022, ou qualquer transação que implique suspensão ou cancelamento do leilão, deverá o executado efetuar, se já houver sido publicado o edital de leilão, o pagamento de eventual despesa comprovada pela leiloeira, cuja cobrança deverá se dar, de igual modo, diretamente no Juízo Estadual pertinente. IV – DO LANCE Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo a Leiloeira observar as restrições dos incisos do art. 890 da Lei 13.105/2015. Nos termos do artigo 891 e seu parágrafo único do novo Código de Processo Civil, não será aceito lance que ofereça preço vil, entendido este como preço mínimo para lanço, alienação direta ou proposta de parcelamento. Assim, o lance deverá ser IGUAL OU SUPERIOR A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DA AVALIAÇÃO (exceto nos casos expressamente dispostos neste edital), devendo os licitantes ofertar lances, hora e local acima mencionados, cientes de que a venda será feita à vista (exceto nas hipóteses de parcelamento, descritas nos itens seguintes) e o pagamento deverá ser realizado pelo arrematante no prazo de 48 horas para o caso de arrematação pelo meio eletrônico (conforme artigo 892 do novo Código de Processo Civil), cabendo ao arrematante, ainda, o pagamento da comissão da Leiloeira (à vista) e demais despesas de arrematação. Por ocasião do 1º leilão os bens disponíveis só poderão ser arrematados por preço igual ou superior ao valor da avaliação. No 2º leilão, os bens poderão ser arrematados por qualquer valor, observado o preço mínimo definido neste Edital. Recaindo a alienação sobre bem indivisível com reserva de quotas-parte de 50% (meação de cônjuge ou quotas de coproprietários alheios à execução), observada a necessidade do cálculo destas sobre o valor da avaliação (art. 843, §§1º e 2º, CPC), considerar-se-á como preço não vil aquele equivalente a 70% do valor da avaliação, objetivando garantir um patamar mínimo de utilidade da alienação à quitação do crédito exequendo. Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Recaindo a alienação sobre bem indivisível com reserva de quotas-parte superior a 50% (meação de cônjuge ou quotas de coproprietários alheios à execução), observada a necessidade do cálculo destas sobre o valor da avaliação (art. 843, §§1º e 2º, CPC), considerar-se-á como preço não vil aquele que superar a reserva de quotas em 15% do valor da avaliação, objetivando garantir um patamar mínimo de utilidade da alienação à quitação do crédito exequendo. V – DA ARREMATAÇÃO Não caberão embargos à arrematação. Nos termos do artigo 903 da Lei 13.105/15, qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o parágrafo 4.º do artigo 903, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Somente poderá ser invalidada, considerada ineficaz ou resolvida a arrematação nas hipóteses dos incisos I, II e III do §1º do artigo 903, anteriormente referido. O arrematante poderá desistir da arrematação nos casos dos incisos I, II e III do §5.º do já citado artigo 903 da Lei 13.105/15 (NCPC). Somente após a expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação (artigo 901 do NCPC) é que o arrematante estará autorizado por este Juízo a levantar os bens arrematados. A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão da leiloeira, comprovado o recolhimento do ITBI e das demais despesas da execução. Para tanto, fixo o pagamento da comissão da Leiloeira, na proporção de 6% (seis por cento) para bens imóveis e 10% (dez por cento) para bens móveis, percentual incidente sobre o valor arrematado; as custas judiciais importam em 0,5% (meio por cento) sobre o valor do lanço, com o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, nos termos da Lei n.º 9.289/1996 (Regimento de Custas da Justiça Federal), cujo recolhimento se dará por meio de guia a ser retirada em secretaria junto ao setor competente, conforme previsto na Lei n.º 9.289/96, tabela III. A carta de arrematação determinará o cancelamento da penhora realizada por este juízo, bem como de quaisquer outros ônus registrados/averbados na matrícula do imóvel, tais como penhoras, averbações premonitórias, notícias de penhora, indisponibilidade judicial, arrolamento, hipoteca, etc. VI - REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE IMÓVEIS Arbitro a comissão da Leiloeira em 6% (seis por cento) do valor do lance. Será vencedor o maior lance, admitido o parcelamento, nos termos constantes no edital. Deverá ser observada a cota parte de coproprietário ou cônjuge meeiro, a qual será paga à vista no ato da arrematação. Para lances inferiores e/ou iguais a R$ 100.000,00 (cem mil reais) somente será admitido pagamento À VISTA. O pagamento dos emolumentos cartorários pré-existentes (penhoras/hipotecas, outros gravames), em caso de arrematação de imóveis, visando a transferência do bem, será de responsabilidade do(s) arrematante(s), sujeitando-se ainda a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem (v. g. cotas condominiais). Nesse sentido o Recurso Especial 1.672.508/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 25/06/2019, DJe 01/08/2019. a) Do parcelamento pelo CPC: O lance parcelado ficará limitado ao remanescente da cota parte do coproprietário ou cônjuge meeiro e ao valor da dívida, com sinal de 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o restante, observado o número máximo de 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada uma. O vencimento das parcelas será em 30 (trinta) dias após o respectivo leilão, devendo tais parcelas serem depositadas consoante a normatização em vigor da PGFN. A dívida será garantida por hipoteca do próprio imóvel. A correção das parcelas se dará pela Taxa SELIC. O valor que exceder ao montante da dívida deverá ser depositado à vista quando do pagamento da entrada. Nos termos dos §§ 3º e 6º do artigo 98 da Lei 8.212/91, o débito do executado será quitado na proporção do valor da arrematação, ficando o controle do parcelamento a cargo do exequente. Se o arrematante não pagar, no vencimento, quaisquer das parcelas mensais, o saldo devedor vencerá antecipadamente e será acrescido em dez por cento de seu valor a título de multa, podendo ser inscrito em dívida ativa e executado de forma autônoma pela Fazenda Nacional. b) Do parcelamento nas execuções fiscais: O parcelamento dos valores correspondentes à arrematação de bem em leilão nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dar-se-á conforme a Portaria PGFN n.º 79, de 03 de fevereiro de 2014. Tratando-se de bens imóveis, será admitido pagamento parcelado, caso o valor do lance seja superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), limitando-se, tal parcelamento ao montante da dívida ativa objeto da execução (art. 4º, Portaria da PGFN 79/2014). O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado (parágrafo única, art. 4º, Portaria da PGFN 79/2014). O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas (Portaria PGFN n.º 79, de 03 de fevereiro de 2014). A primeira prestação deverá ser paga no ato da arrematação e as demais serão corrigidas, na ocasião de cada pagamento, por juros equivalentes à SELIC acumulada mensalmente da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, acrescidas de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Uma vez realizada a arrematação parcelada e expedida a carta de arrematação, o valor total obtido será abatido do montante da dívida e, se suficiente para sua quitação, a execução fiscal será extinta. Caso insuficiente o valor, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente. O atraso no pagamento de qualquer prestação ocasionará a rescisão do parcelamento e vencimento antecipado do saldo devedor, que será acrescido de multa de mora equivalente a 50%, conforme dispõe o conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212/91. A administração e o controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal. Após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União. Esse parcelamento não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). VII - REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE VEÍCULOS Arbitro a comissão da Leiloeira em 10% (dez por cento) do valor do lance. Para lances INFERIORES e/ou IGUAIS a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) somente será admitido pagamento À VISTA. Tratando-se de veículos automotores em geral, o bem somente poderá ser adquirido no primeiro leilão, pelo preço igual ou superior ao valor da avaliação. No segundo leilão, não poderá ser aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. O pagamento à vista ocorrerá mediante caução de 20% (vinte por cento) do lance vencedor, em dinheiro, e depósito do restante em até cinco dias úteis. Não paga nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor da credora (art. 897 da Lei 13.105/2015), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito, podendo, se for o caso, ser utilizada a segunda data já agendada acima. O pagamento poderá ser feito de forma parcelada, somente em processos nos quais a Fazenda Nacional NÃO SEJA A EXEQUENTE nos seguintes termos: 25% (vinte e cinco por cento) do valor à vista (artigo 895, §1.º, do NCPC), pago e comprovado em até dois dias úteis, sendo que o restante poderá ser parcelado em até 06 (seis) vezes, com parcelas nunca inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais), servindo o próprio bem arrematado como caução idônea. A primeira das demais parcelas vencerá 30 (trinta) dias após o respectivo leilão, e assim sucessivamente em relação a cada parcela, com correção pela Taxa SELIC, valores a serem depositados, cada um a seu tempo, mediante guia própria e de forma vinculada à execução. Após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante. O arrematante receberá tais bens livres de penhoras, multas, taxas de licenciamento e IPVA atrasados. Caberá à Leiloeira controlar a integralização do pagamento. VIII - REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE MÁQUINAS E DEMAIS BENS MÓVEIS Arbitro a comissão da Leiloeira em 10% (dez por cento) do valor do lance. Para lances INFERIORES e/ou IGUAIS a R$ 30.000,00 (cinquenta mil reais) somente será admitido pagamento À VISTA. Tratando-se de máquinas e demais bens móveis, somente poderão ser adquiridos no primeiro leilão, pelo preço igual ou superior ao valor da avaliação. No segundo leilão, não poderá ser aceito lance inferior a 40% (quarenta por cento) da avaliação. O pagamento se dará apenas na forma à vista, mediante caução de 20% (vinte por cento) do lance vencedor, em dinheiro, e depósito do restante em até cinco dias úteis. Não paga nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor da credora (art. 897 da Lei 13.105/2015), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito, podendo, se for o caso, ser utilizada a segunda data já agendada acima. Caberá à Leiloeira controlar a integralização do pagamento. IX - DA ADJUDICAÇÃO Nas execuções fiscais, fica cientificada a parte executada de que, não havendo licitantes no 1.º e no 2.º leilões, a Fazenda Nacional poderá ADJUDICAR o bem constrito por 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme autorização contida nos parágrafos sétimo e décimo primeiro do artigo 98 da Lei n.º 8.212/1991, este último incluído pela Lei n.º 10.522/2002. X - VENDA DIRETA Não tendo havido sucesso quanto à alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s), não havendo interesse da Fazenda Nacional em adjudicá-lo(s), bem como considerando a possibilidade de a mesma ser efetuada diretamente a eventuais interessados, será procedida à venda direta dos bens penhorados, pelo prazo de 90 (noventa) dias, que deverá observar os valores mínimos definidos neste edital. Ocorrendo a alienação por venda direta, deverá o proponente efetuar o depósito judicial do valor proposto, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação de multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor da proposta em favor do exequente. Restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucata ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico. XI - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PARCELAMENTO: Eventuais dúvidas quanto à possibilidade de parcelamento em razão do valor da parcela deverão ser suscitadas a este Juízo. Não será concedido parcelamento da arrematação de bens consumíveis e outros bens móveis, exceto veículos automotores em geral. É VEDADA a concessão de parcelamento nos termos da Portaria PGFN nº 79, NO CASO DE CONCURSO DE PENHORA COM CREDOR PRIVILEGIADO (artigo 9º da Portaria PGFN 79/2014), ressalvada a possibilidade de pagamento à vista do crédito trabalhista preferencial, desde que haja prévia concordância da PGFN. XII - DISPOSIÇÕES FINAIS: 1. Concretizada a alienação, será lavrado auto e/ou carta, onde constará que, havendo crédito tributário relativo a alguma hipótese descrita no artigo 130 do Código Tributário Nacional, o proponente adquire a propriedade definitiva dos bens, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, multas, tributos e de outros encargos, em conformidade com o parágrafo único da referida norma. 2. Caso o valor da arrematação se mostre insuficiente para liquidar o débito em cobrança, a execução deverá prosseguir pelo saldo remanescente. Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001039-66.2013.4.04.7105/RS
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/04/2022
20/04/2022, 14:38
Expedição de Edital - leilão
20/04/2022, 14:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 306, 305, 314 e 313
19/04/2022, 14:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 307 e 315
09/04/2022, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 313 e 314
08/04/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 305 e 306
07/04/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 307 e 315
01/04/2022, 16:47
Juntada de Petição
31/03/2022, 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 316
29/03/2022, 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 316
29/03/2022, 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/03/2022, 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/03/2022, 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/03/2022, 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/03/2022, 15:01
Despacho
29/03/2022, 15:01
Conclusos para decisão/despacho
29/03/2022, 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 308
28/03/2022, 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 308
28/03/2022, 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/03/2022, 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/03/2022, 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/03/2022, 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/03/2022, 15:35
Despacho
28/03/2022, 15:35
Conclusos para decisão/despacho
28/03/2022, 13:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 297 e 296
22/03/2022, 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 296 e 297
12/03/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 298
02/03/2022, 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 298
02/03/2022, 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/03/2022, 09:56
Despacho
02/03/2022, 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/03/2022, 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/03/2022, 09:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 282 e 281
07/02/2022, 09:20
Conclusos para decisão/despacho
03/02/2022, 14:36
Juntada de Petição
02/02/2022, 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 281 e 282
29/01/2022, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 283
29/01/2022, 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 280
24/01/2022, 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 280
24/01/2022, 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 283
20/01/2022, 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 284
20/01/2022, 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 284
20/01/2022, 09:05
Despacho
19/01/2022, 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/01/2022, 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/01/2022, 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/01/2022, 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/01/2022, 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/01/2022, 23:20
Conclusos para decisão/despacho
18/01/2022, 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
14/01/2022, 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 275
14/01/2022, 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/01/2022, 09:00
Remetidos os Autos - RSPOACECON -> RSSAN03
14/01/2022, 07:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CARLOS ROBERTO DA ROSA)
14/01/2022, 07:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CARLOS ROBERTO DA ROSA - CEREAIS)
14/01/2022, 07:52
Remetidos os Autos - RSSAN03 -> RSPOACECON
11/01/2022, 07:14
Decisão interlocutória
14/12/2021, 09:10
Conclusos para decisão/despacho
14/12/2021, 06:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 262 e 261
06/12/2021, 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 261 e 262
28/11/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
18/11/2021, 14:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 258 e 263
18/11/2021, 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
18/11/2021, 14:52
Despacho
18/11/2021, 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/11/2021, 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/11/2021, 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/11/2021, 13:44
Conclusos para decisão/despacho
18/11/2021, 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/11/2021, 13:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 249 e 248
12/11/2021, 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 248 e 249
05/11/2021, 23:59
Juntada de Petição
29/10/2021, 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
27/10/2021, 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 250
27/10/2021, 07:59
Juntada de Petição
27/10/2021, 07:59
Juntada de Petição
27/10/2021, 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/10/2021, 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/10/2021, 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/10/2021, 13:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 245
25/10/2021, 21:39
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 245
13/08/2021, 14:08
Expedição de mandado - RSIJICEMAN
12/07/2021, 18:19
Despacho
08/07/2021, 16:59
Conclusos para decisão/despacho
07/07/2021, 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
29/06/2021, 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
29/06/2021, 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/06/2021, 20:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 237
24/06/2021, 19:13
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 237
18/06/2021, 17:37
Expedição de mandado - RSIJICEMAN
13/05/2021, 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
06/05/2021, 16:15
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 17/05/2021 até 21/05/2021 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Art. 52 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional - Provimento nº 62, de 13/06/2017.
24/04/2021, 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
15/04/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/04/2021, 14:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 229
09/12/2020, 21:08
Juntada de Petição
07/12/2020, 17:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 226
02/12/2020, 09:35
Expedição de ofício - 1 carta
26/11/2020, 16:22
Juntado(a)
23/11/2020, 15:42
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 226
18/11/2020, 14:28
Expedição de mandado - RSSANCEMAN
16/11/2020, 13:20
Juntado(a)
13/11/2020, 13:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 220
01/10/2020, 09:26
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 220
12/08/2020, 10:25
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 220
12/08/2020, 10:25
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 220
22/07/2020, 14:41
Expedição de mandado - RSSANCEMAN
15/07/2020, 18:58
Despacho
12/07/2020, 17:27
Conclusos para decisão/despacho
10/07/2020, 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
08/07/2020, 22:53
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 30/06/2020 até 30/06/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA
01/07/2020, 00:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 214
17/05/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
07/05/2020, 14:52
Juntado(a)
04/03/2020, 17:10
Juntado(a)
28/02/2020, 13:35
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5002237-31.2019.4.04.7105/RS - ref. ao(s) evento(s): 16
11/12/2019, 16:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 208 - RSSAN03-2019/02403331<br/>(Bradesco Seguradora)
28/11/2019, 15:24
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 208 - RSSAN03-2019/02403331
27/11/2019, 14:25
Expedição de mandado - RSSAN03-2019/02403331<br/>(Bradesco Seguradora)<br/>Central de Mandados de Destino: RSSANCEMAN
22/11/2019, 18:07
Expedição de ofício
22/11/2019, 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
20/11/2019, 10:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 204
12/10/2019, 23:59
Despacho/Decisão - de Expediente
02/10/2019, 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
02/10/2019, 15:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
27/09/2019, 09:23
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5006174-20.2017.4.04.7105/RS - ref. ao(s) evento(s): 43
27/09/2019, 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
25/08/2019, 19:10
Juntada de Petição
05/08/2019, 17:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 188 e 187
29/07/2019, 17:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 195
18/07/2019, 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 187 e 188
08/07/2019, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
08/07/2019, 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
08/07/2019, 11:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 192
08/07/2019, 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
05/07/2019, 12:19
Expedição de ofício
04/07/2019, 17:36
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 189 - Expedição de ofício - 04/07/2019 17:35:04)
04/07/2019, 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
28/06/2019, 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
28/06/2019, 12:10
Despacho/Decisão - de Expediente
28/06/2019, 12:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
27/06/2019, 16:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 182
03/06/2019, 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
03/06/2019, 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
30/05/2019, 16:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 177 e 176
30/05/2019, 16:20
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 07/05/2019 até 07/05/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - Portaria nº 831/2019 - Direção do Foro Seção Judiciária do RS
07/05/2019, 20:53
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 20/05/2019 até 24/05/2019 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Art. 52 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional - Provimento nº 17, de 15/03/2013.
02/05/2019, 21:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 176 e 177
27/04/2019, 23:59
Despacho/Decisão - de Expediente
17/04/2019, 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
17/04/2019, 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
17/04/2019, 16:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
03/04/2019, 14:55
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5006174-20.2017.4.04.7105/RS - ref. ao(s) evento(s): 46
25/03/2019, 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
14/03/2019, 19:34
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 170
23/02/2019, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
13/02/2019, 16:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 167 - RSSAN03-2019/02219246<br/>(CARLOS ROBERTO DA ROSA - CEREAIS)<br/>OBS: Veículo acidentado
13/02/2019, 16:13
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 167 - RSSAN03-2019/02219246
31/01/2019, 18:06
Expedição de mandado - RSSAN03-2019/02219246<br/>(CARLOS ROBERTO DA ROSA - CEREAIS)<br/>Central de Mandados de Destino: RSIJICEMAN
23/01/2019, 14:19
Despacho/Decisão - de Expediente
21/01/2019, 18:43
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
21/01/2019, 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
09/01/2019, 18:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 161
09/11/2018, 23:59
Juntada de Petição
07/11/2018, 09:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
30/10/2018, 12:58
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 158 - RSSAN03-2018/02150247<br/>(CARLOS ROBERTO DA ROSA)<br/>OBS: bem sinistrado
29/10/2018, 18:59
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 158 - RSSAN03-2018/02150247
03/10/2018, 16:05
Expedição de mandado - RSSAN03-2018/02150247<br/>(CARLOS ROBERTO DA ROSA)<br/>Central de Mandados de Destino: RSIJICEMAN
28/09/2018, 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
17/09/2018, 16:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 154 e 153
28/08/2018, 13:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 152, 153 e 154
05/08/2018, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
26/07/2018, 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
26/07/2018, 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
26/07/2018, 17:35
Despacho/Decisão - de Expediente
26/07/2018, 17:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
26/07/2018, 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
12/06/2018, 17:02
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 21/05/2018 até 25/05/2018 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Art. 49 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional - Provimento nº 17, de 15/03/2013.
16/04/2018, 19:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 146
30/03/2018, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
20/03/2018, 13:57
Lavrada Certidão - Traslado de peças do processo - 5003249-51.2017.4.04.7105/RS - ref. ao(s) evento(s): 20
20/03/2018, 13:56
Lavrada Certidão - Traslado de peças do processo - 5003249-51.2017.4.04.7105/RS - ref. ao(s) evento(s): 13
31/01/2018, 13:03
Juntado - Mandado Não Cumprido - Refer. ao Evento: 111 - RSSAN03-2017/01853046<br/>(CARLOS ROBERTO DA ROSA - CEREAIS - EPP, CARLOS ROBERTO DA ROSA)<br/>OBS: Não apresentação do bem
12/01/2018, 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
21/11/2017, 17:36
Mandado/Ofício Distribuído para Oficial de Justiça - Refer. ao Evento: 111 - RSSAN03-2017/01853046<br>Mantendo o mandado com o Oficial
09/11/2017, 16:36
Lavrada Certidão - Refer. ao Evento: 111 - RSSAN03-2017/01853046<br/>(CARLOS ROBERTO DA ROSA - CEREAIS - EPP, CARLOS ROBERTO DA ROSA)<br/>OBS: Aguardando apresentação do bem
09/11/2017, 16:36
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/11/2017
30/10/2017, 20:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 135
27/10/2017, 23:59
Juntada de Petição
23/10/2017, 09:45
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 125 e 126
19/10/2017, 01:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
17/10/2017, 16:59
Juntada de Petição
17/10/2017, 14:36
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 125 e 126
07/10/2017, 23:59
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 127
06/10/2017, 01:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 128
28/09/2017, 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
28/09/2017, 10:16
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 127
27/09/2017, 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
27/09/2017, 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
27/09/2017, 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
27/09/2017, 14:50
Despacho/Decisão - de Expediente
27/09/2017, 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
27/09/2017, 14:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
27/09/2017, 14:10
Mandado/Ofício Distribuído para Oficial de Justiça - Refer. ao Evento: 111 - RSSAN03-2017/01853046<br>Mantendo o mandado com o Oficial
22/09/2017, 14:17
Lavrada Certidão - Refer. ao Evento: 111 - RSSAN03-2017/01853046<br/>(CARLOS ROBERTO DA ROSA - CEREAIS - EPP, CARLOS ROBERTO DA ROSA)<br/>OBS: Bem se encontra em outro local.
22/09/2017, 14:17
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 100, 101, 107 e 108
31/08/2017, 01:18
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 102 e 109
23/08/2017, 01:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 100, 101, 107 e 108
22/08/2017, 23:59
Mandado/Ofício Distribuído para Oficial de Justiça - Refer. ao Evento: 111 - RSSAN03-2017/01853046
21/08/2017, 15:39
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 102 e 109
11/08/2017, 11:57
Juntada de Petição
10/08/2017, 17:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 110
10/08/2017, 17:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 110
10/08/2017, 17:12
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 103
10/08/2017, 17:12
Expedido Mandado - RSSAN03-2017/01853046<br/>(CARLOS ROBERTO DA ROSA - CEREAIS - EPP, CARLOS ROBERTO DA ROSA)<br/>Central de Mandados de Destino: RSIJICEMAN
10/08/2017, 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
10/08/2017, 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
10/08/2017, 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
10/08/2017, 16:31
Despacho/Decisão - de Expediente
10/08/2017, 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
10/08/2017, 16:31
Juntado(a)
10/08/2017, 16:20
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
10/08/2017, 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
10/08/2017, 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
10/08/2017, 14:51
Despacho/Decisão - de Expediente
10/08/2017, 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
10/08/2017, 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
10/08/2017, 14:51
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
10/08/2017, 14:40
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 95
08/06/2017, 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
08/06/2017, 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
08/06/2017, 13:07
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
08/06/2017, 03:00
Redistribuição Ordinária por sorteio eletrônico - (RSIJI01S para RSSAN03S)
18/10/2016, 14:49
Redistribuição Ordinária por sorteio eletrônico - (RSIJIUA03F para RSIJI01S)
17/10/2016, 18:35
Suspensão/Sobrestamento - Parcelamento do Débito
07/06/2016, 18:18
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 87
03/05/2016, 01:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 86 e 87
28/04/2016, 23:59
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 16/05/2016 até 20/05/2016 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Art. 49 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional - Provimento nº 17, de 15/03/2013.
25/04/2016, 22:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
18/04/2016, 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
18/04/2016, 15:23
Juntado(a)
18/04/2016, 15:22
Despacho/Decisão - Interlocutória
14/04/2016, 20:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
13/04/2016, 18:08
Juntado(a)
08/04/2016, 13:26
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
06/04/2016, 18:53
Despacho/Decisão - Interlocutória
04/04/2016, 18:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
03/02/2016, 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
15/10/2015, 11:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 76
12/10/2015, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
02/10/2015, 17:12
Juntado - Mandado Cumprido - RSSAN02-2015/1258272
18/06/2015, 13:12
Mandado/Ofício Distribuído para Oficial de Justiça - RSSAN02-2015/01258272
27/05/2015, 14:49
Expedido Mandado - RSSAN02-2015/01258272<br/>Central de Mandados de Destino: RSSANCEMAN
20/05/2015, 16:21
Lavrada Certidão
18/05/2015, 15:05
Despacho/Decisão - de Expediente
05/05/2015, 19:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
05/05/2015, 15:09
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
05/05/2015, 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
05/05/2015, 14:53
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 04/05/2015 até 08/05/2015 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL
30/04/2015, 19:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 65
26/04/2015, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
16/04/2015, 14:32
Juntada de Petição
16/04/2015, 13:50
Suspensão/Sobrestamento - Parcelamento do Débito
03/03/2015, 16:13
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
11/02/2015, 01:20
Lavrada Certidão - Prorrogado Prazo (art.6º,§ 2º Res.17/2010-TRF4)
06/02/2015, 01:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
16/01/2015, 14:15
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 07/01/2015 até 20/01/2015 Motivo: RECESSO
29/12/2014, 11:57
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 07/01/2015 até 20/01/2015 Motivo: RECESSO
29/12/2014, 11:56
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 07/01/2015 até 20/01/2015 Motivo: RECESSO
29/12/2014, 11:56
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
21/12/2014, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
11/12/2014, 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
11/12/2014, 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
11/12/2014, 14:18
Despacho/Decisão - de Expediente
19/11/2014, 21:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
17/11/2014, 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
17/11/2014, 16:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 47
16/10/2014, 23:59
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
06/10/2014, 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
06/10/2014, 17:23
Juntada de Petição
19/09/2014, 16:24
Suspensão/Sobrestamento - Parcelamento do Débito
21/08/2014, 17:41
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
14/06/2014, 01:14
Lavrada Certidão - Prorrogado Prazo (art.6º,§ 2º Res.17/2010-TRF4)
13/06/2014, 01:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
05/06/2014, 16:25
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
01/06/2014, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
22/05/2014, 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
22/05/2014, 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
22/05/2014, 18:30
Despacho/Decisão - de Expediente
22/05/2014, 11:43
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
21/05/2014, 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
16/05/2014, 16:35
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 12/05/2014 até 16/05/2014 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL
12/05/2014, 12:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
27/03/2014, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
17/03/2014, 18:28
Despacho/Decisão - Determina Intimação
07/02/2014, 13:30
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
06/02/2014, 14:56
Juntado(a)
29/01/2014, 13:41
Juntada de Petição
27/01/2014, 08:37
Juntado(a)
20/11/2013, 16:11
Despacho/Decisão - Determina Citação
11/10/2013, 13:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
10/10/2013, 17:06
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
10/10/2013, 17:05
Juntada de Petição
08/10/2013, 10:46
Suspensão/Sobrestamento - Parcelamento do Débito
08/07/2013, 15:08
Despacho/Decisão - Determina Intimação
27/06/2013, 14:04
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
26/06/2013, 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
21/06/2013, 12:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
13/06/2013, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
03/06/2013, 15:39
Juntado - Mandado Parcialmente Cumprido - RSSAN02-2013/623898 OBS: Pagamento/Parcelamento
15/05/2013, 11:24
Juntado - Mandado Parcialmente Cumprido - RSSAN02-2013/623897 OBS: Pagamento/Parcelamento
15/05/2013, 11:22
Mandado/Ofício Distribuído para Oficial de Justiça - RSSAN02-2013/623897
08/05/2013, 17:41
Cancelamento de Movimentação Processual - (Mandado/Ofício Distribuído para Oficial de Justiça - 29/04/2013 12:36:57)
08/05/2013, 17:37
Mandado/Ofício Distribuído para Oficial de Justiça - RSSAN02-2013/623898
06/05/2013, 17:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Mandado/Ofício Distribuído para Oficial de Justiça - 29/04/2013 12:32:39)
06/05/2013, 17:23
Expedido Mandado - RSSAN02-2013/623898<br/>Central de Mandados de Destino: RSSANCEMAN
18/04/2013, 14:55
Expedido Mandado - RSSAN02-2013/623897<br/>Central de Mandados de Destino: RSSANCEMAN
18/04/2013, 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
02/04/2013, 15:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
24/03/2013, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
14/03/2013, 14:21
Despacho/Decisão - Determina Intimação
08/03/2013, 16:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
08/03/2013, 13:41
Distribuição/Atribuição Ordinária por sorteio eletrônico
07/03/2013, 16:32
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
13/11/2023, 16:34
ATO ORDINATÓRIO
•
11/10/2023, 13:26
DESPACHO/DECISÃO
•
10/10/2023, 16:10
DESPACHO/DECISÃO
•
27/09/2023, 17:16
ATO ORDINATÓRIO
•
29/08/2023, 14:51
DESPACHO/DECISÃO
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24/03/2023, 14:51
DESPACHO/DECISÃO
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23/02/2023, 16:55
SENTENÇA
•
28/08/2022, 11:25
DESPACHO/DECISÃO
•
11/08/2022, 16:14
DESPACHO/DECISÃO
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18/07/2022, 14:30
DESPACHO/DECISÃO
•
22/06/2022, 14:38
DESPACHO/DECISÃO
•
06/06/2022, 15:02
DESPACHO/DECISÃO
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29/03/2022, 15:01
DESPACHO/DECISÃO
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28/03/2022, 15:35
DESPACHO/DECISÃO
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02/03/2022, 09:56
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Todos os documentos
(39)
DESPACHO/DECISÃO
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13/11/2023, 16:34
ATO ORDINATÓRIO
22/04/2022, 00:00
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11/10/2023, 13:26
DESPACHO/DECISÃO
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10/10/2023, 16:10
DESPACHO/DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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29/08/2023, 14:51
DESPACHO/DECISÃO
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24/03/2023, 14:51
DESPACHO/DECISÃO
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23/02/2023, 16:55
SENTENÇA
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28/08/2022, 11:25
DESPACHO/DECISÃO
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11/08/2022, 16:14
DESPACHO/DECISÃO
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18/07/2022, 14:30
DESPACHO/DECISÃO
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22/06/2022, 14:38
DESPACHO/DECISÃO
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06/06/2022, 15:02
DESPACHO/DECISÃO
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29/03/2022, 15:01
DESPACHO/DECISÃO
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28/03/2022, 15:35
DESPACHO/DECISÃO
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02/03/2022, 09:56
DESPACHO/DECISÃO
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19/01/2022, 23:20
DESPACHO/DECISÃO
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18/11/2021, 13:44
DESPACHO/DECISÃO
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08/07/2021, 16:59
DESPACHO/DECISÃO
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12/07/2020, 17:27
DESPACHO/DECISÃO
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11/12/2019, 16:12
DESPACHO/DECISÃO
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02/10/2019, 15:59
DESPACHO/DECISÃO
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28/06/2019, 12:00
DESPACHO/DECISÃO
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17/04/2019, 16:01
DESPACHO/DECISÃO
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25/03/2019, 14:52
DESPACHO/DECISÃO
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21/01/2019, 18:43
DESPACHO/DECISÃO
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26/07/2018, 17:34
DESPACHO/DECISÃO
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31/01/2018, 13:03
DESPACHO/DECISÃO
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27/09/2017, 14:50
DESPACHO/DECISÃO
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10/08/2017, 16:31
DESPACHO/DECISÃO
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10/08/2017, 14:51
DESPACHO/DECISÃO
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14/04/2016, 20:36
DESPACHO/DECISÃO
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04/04/2016, 18:01
DESPACHO/DECISÃO
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05/05/2015, 19:33
DESPACHO/DECISÃO
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19/11/2014, 21:33
DESPACHO/DECISÃO
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22/05/2014, 11:43
DESPACHO/DECISÃO
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07/02/2014, 13:30
DESPACHO/DECISÃO
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27/06/2013, 14:04
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08/03/2013, 16:11