Sentença
Decisão- Órgão
- 24ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA PERPETUA COSTA
- Advogados
- JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO (OAB 12049/CE), EDES SOARES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 10362/AL), EDES SOARES DE OLIVEIRA (OAB 5777/AL), ITALO FEITOSA GONCALVES ALEXANDRINO (OAB 29760/CE), MONIKI BOMFIM COSTA (OAB 7651/AL)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 5ª Região Seção Judiciária do Ceará 24ª Vara Federal Juizado Especial Federal Processo : 0000007-68.2025.4.05.8106 Classe : CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor : AUTOR: MARIA PERPETUA COSTA Réu : REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada, DE ORDEM do MM. Juiz Federal da 24ª Vara/SJCE, a intimação das partes (autor/réu) acerca da expedição do pertinente Requisitório de Pagamento (RPV/PRC) para manifestação (inclusive a respeito de inclusão de contrato de honorários advocatícios, alterações cadastrais, sucumbências, bem como concordância/discordância dos valores apresentados no requisitório, quando houver) no prazo de 5 (cinco) dias.
Em anexo, segue o ofício preparado que, após o decurso de prazo supracitado, será remetido ao TRF para autuação e pagamento pelo Tribunal. Salientamos que quaisquer manifestações intempestivas quanto a presente intimação não serão apreciadas e o ofício será encaminhado para o setor de pagamentos (DPREC-RPV) do TRF5. Frisamos que, mesmo após arquivamento do presente processo, o controle sobre os demais atos (implantação de benefício) ou impugnações quanto ao requisitório serão apreciados por fluxo paralelo no sistema PJE2X, não havendo necessidade de solicitar desarquivamento por falta de implantação de benefício pela parte RÉ,. uma vez que tal controle é automatizado pelo Sistema.
Tauá/CE, 13 de junho de 2025
