Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Federal RN
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- D. L. V. D. S.
- Advogado
- ANA KARINA NERES DA SILVA (OAB 18579/RN)
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000008-92.2026.4.05.8405
AUTOR: D.
L. V. D. S. REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: LIDIERICA SANTOS DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANA KARINA NERES DA SILVA - RN18579 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Cuida-se de ação previdenciária promovida em desfavor do INSS, por meio da qual a parte autora pleiteia a obtenção do benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93, alegando ser portadora de deficiência impeditiva de longo prazo que a obsta a participar, plena e efetivamente, da sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II - FUNDAMENTAÇÃO II.I - CONSIDERAÇÕES ACERCA DOS REQUISITOS LEGAIS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A Carta Magna de 1988 assegura, em seu art. 203, inciso V, um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso (65 anos, por força da Lei 10.471/2003), que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
O art. 20 da Lei 8.742/93, por seu turno, estipula, mais especificamente no § 2º, com a dicção conferida pela Lei 12.470/2011, que, para obter a concessão do benefício assistencial no caso do deficiente, a pessoa deve apresentar impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possa obstaculizar, ao lado de diversas outras barreiras, a sua participação plena e efetiva no tecido social em igualdade de condições com as demais pessoas, desde que demonstrado o estado de miserabilidade familiar.
