Intimação
D- Órgão
- 32ª Vara Federal PE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANA MARIA LIMA VELOSO
- Advogado
- IRACI HENRIQUES TEIXEIRA VILELA (OAB 39536/PE)
PODER JUDICIÁRIO 32ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002881-11.2025.4.05.8305
AUTOR: ANA MARIA LIMA VELOSO ADVOGADO do(a)
AUTOR: IRACI HENRIQUES TEIXEIRA VILELA - PE39536 REU: FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
PROCESSO Nº 0002881-11.2025.4.05.8305
AUTOR: ANA MARIA LIMA VELOSO REU: FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
TIPO "C"
I -
RELATÓRIO
Dispensado, ante o disposto no art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável à hipótese em face do contido no art. 1o da Lei 10.259/01.
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação especial cível proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando à concessão de benefício por incapacidade. Observo que a parte autora não compareceu à perícia designada por este juízo, nem justificou o porquê de sua ausência, conforme certidão nos autos. Desse modo, a extinção do feito é medida de rigor, sendo facultado à parte autora, se assim desejar, ingressar com uma nova ação.
III -
DISPOSITIVO:
Posto isso, extingo o processo sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso IV e § 3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes apenas para fins de informação. Após, arquive-se imediatamente o feito, tendo em vista que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, não cabe recurso contra sentença terminativa, salvo exceção constante no da , na qual o presente processo não se enquadra.
