Sentença
Decisão- Órgão
- 21ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
De ordem do Excelentíssimo Juiz Federal Titular/Substituto da 21ª Vara, Dr. Agapito Machado/Dr. Marcus Vinicius Parente Rebouças, intimem-se as partes acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo, bem como acerca do preparo da Requisição de Pagamento (RPV ou Precatório) anexada aos autos (Art. 11 da Resolução nº 458/2017 do CJF). Prazo: 05 (cinco) dias. Nada sendo apresentado ou requerido, encaminhe-se o requisitório ao Tribunal Regional Federal da 5º Região. 21ª Vara Juizado Especial Federal.
