Intimação
E- Órgão
- Gabinete Conciliação
- Classe
- REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
- Destinatários
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, JURACI DAMASIO DE MELO
- Advogado
- ILAN SALDANHA DE SA (OAB 14008/PB)
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação de interesse da parte autora para realizar conciliação na presente demanda, intime-se a mesma para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta concreta de acordo. Desde já, informo, em anexo, os parâmetros que vêm sendo adotados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, quando ele formula suas propostas em processos semelhantes, em que se discutem indexadores econômicos aplicados às parcelas atrasadas.
Expedientes necessários.
27 de agosto de 2019.
ISABELLE MARNE CAVALCANTI DE OLIVEIRA LIMA
Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional
Coordenadoria do Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos do TRF5
PERÍODO
INDEXADOR
OBSERVAÇÃO
De jul/64 a
fev/86
ORTN
Lei nº 4.357, de 16/07/64 e Lei nº 6.423, de
17/06/77.
De mar/86 a
jan/89
OTN
Decreto-Lei nº 2.284, de 10/03/86, art. 6º.
- Os débitos anteriores a janeiro de 1989
deverão ser multiplicados, neste mês, por
6,17, conforme exposto no item 1.2.3 deste
