Intimação
D- Órgão
- 35ª Vara Federal CE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- L. C. P. V.
- Advogados
- JANAINA GONCALVES DE GOIS FERREIRA (OAB 20994/CE), SUZANE NUNES PINHEIRO (OAB 34552/CE)
PODER JUDICIÁRIO 35ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0008317-20.2026.4.05.8109
AUTOR:
L. C. P.
V. ADVOGADO do(a) AUTOR: SUZANE NUNES PINHEIRO - CE34552 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: LORENA SABRINA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: JANAINA GONCALVES DE GOIS FERREIRA - CE20994 ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: JANAINA GONCALVES DE GOIS FERREIRA - CE20994 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, in fine, da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10.259/01, passo à fundamentação. Compulsando-se os autos, verifica-se que, após a intimação referente ao ato ordinatório anexado, determinando a emenda da petição inicial, a parte autora cumpriu apenas parcialmente as diligências, visto que deixou de apresentar Declaração de composição de seu grupo e renda familiar no modelo disponibilizado no sítio eletrônico da Justiça Federal (https://www.jfce.jus.br/wp-content/assets/turmas-recursais/sessoes-julgamentos/declaracaoComposicaoRendaFamiliar_2015_9_16.pdf), de modo que, não tendo cumprido a contento o que foi determinado, autoriza, assim, a ilação de que não possui mais interesse no prosseguimento do feito.
A contumácia do(a) autor(a), no caso em comento, atrai a incidência da norma insculpida no art. 330, inciso IV, do CPC, que autoriza o indeferimento da petição inicial quando não atendidos todos os requisitos desta, bem como a aplicação, por analogia, do art. 51, inciso I, da Lei nº. 9.099/95, que de igual modo autoriza a extinção do feito quando o autor deixa de comparecer à audiência.
Diante do exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, inciso IV, e nciso I, ambos do CPC, c/c nciso I, da 9.099/95. Sem custas. Em face da irrecorribilidade da sentença terminativa, conforme da , arquivem-se os autos imediatamente.
