Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal PB
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CHRYSTIANE DE ARAUJO SOUZA
- Advogado
- EDVAL MATHEUS SANTANA GALDINO (OAB 26620/PB)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010201-36.2025.4.05.8201
AUTOR: CHRYSTIANE DE ARAUJO SOUZA ADVOGADO do(a)
AUTOR: EDVAL MATHEUS SANTANA GALDINO - PB26620 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I - Relatório dispensado nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação ajuizada por CHRYSTIANE DE ARAUJO SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pede o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária, NB 650.140.174-0, desde a cessação em 08/04/2025, e, sucessivamente, a aposentadoria por incapacidade permanente (id. 73507595, pág. 9). A Comunicação de Decisão negou a prorrogação pelo motivo "Não constatação da incapacidade laborativa" e manteve o pagamento até 08/04/2025 (id. 73507604, pág. 1).
A controvérsia se restringe à existência de incapacidade, à sua natureza e ao termo inicial do benefício. O INSS contestou o feito (id. 104110790, pág. 1). Realizada a perícia médica (id. 162644663, pág. 1), nenhuma das partes impugnou o laudo. Das preliminares O INSS alega descumprimento do art. 129-A da Lei nº 8.213/91 e falta de interesse de agir por ausência de pedido de prorrogação (id. 104110790, pág. 1 e 3).
A perícia judicial foi realizada antes do julgamento, e o pedido de prorrogação existe e foi expressamente indeferido (id. 73507604, pág. 1). Rejeito as preliminares. Da incapacidade Perícia médica judicial - Processo: 0010201-36.2025.4.05.8201 - Autora: Chrystiane de Araujo Souza - Réu: INSS - Especialidade: ortopedia - Idade: 49 anos - Ocupação: professora - Data da perícia: 19/05/2026 (id. 162644663, pág. 1 e 6).
