PODER JUDICIÁRIO 29ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010307-07.2025.4.05.8101 AUTOR: RAIMUNDO DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: RAPHAELA BARROS GADELHA - CE22427 ADVOGADO do(a) AUTOR: PAMELLA CHRISTINE RODRIGUES ARAUJO - CE48323 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR ATO ORDINATÓRIO - Emenda à inicial Em observância ao princípio da cooperação judicial (art. 6º do CPC), deve a parte autora acautelar-se no cadastramento da ação, destacando que a apresentação de documentação incompleta e o cadastro incorreto dos dados do processo impactam diretamente no tempo de análise, uma vez que implicam na necessidade de retificação pelo juízo.
Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal desta 29ª Vara Federal e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC n.º 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do N-CPC, além do art. 87º, do Provimento n.º 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, para que emende a inicial, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 321 e p.u. c/c art. 485, I, ambos do NCPC - aplicável subsidiariamente - devendo trazer aos autos, no dito interregno as solicitações abaixo: - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (CONTA DE ÁGUA/LUZ), EXPEDIDO HÁ NO MÁXIMO SEIS MESES DO AJUIZAMENTO DO FEITO, EM NOME DA PARTE AUTORA.
Caso o comprovante esteja em nome de terceiros, deverá ser apresentada uma declaração do TITULAR do comprovante afirmando que o AUTOR reside no endereço, devidamente acompanhada por documento de identificação do proprietário (CPF e RG, CNH ou outro documento oficial de identificação), ou ainda comprovante em nome dos responsáveis legais, em caso de autor menor ou incapaz, ou do cônjuge, devidamente acompanhada da certidão de casamento.
Caso o proprietário do imóvel não seja alfabetizado ou esteja impossibilitado de assinar a declaração deverá ser firmada por instrumento público. - DECLARAÇÃO DA COMPOSIÇÃO E RENDA FAMILIAR ATUALIZADA a que se refere o art. 13 do anexo do Decreto 6.214, de 26/09/2007, em formulário instituído para este fim, devidamente preenchida e assinada pelo requerente ou por seu representante legal, bem como comprovantes da renda per capta do grupo familiar previstos nos parágrafos daquele artigo.
O novo modelo de DCRF pode ser encontrado em: https://www.jfce.jus.br/wp-content/assets/turmas-recursais/sessoes-julgamentos/declaracaoComposicaoRendaFamiliar_2015_9_16.pdf - PONTOS DE REFERÊNCIA DO ENDEREÇO (URBANO OU RURAL), informar a alcunha pelo qual é conhecido a parte autora/representante, fornecer o telefone de contato da parte autora, caso haja, bem como todos os elementos que possam facilitar a localização da residência, para viabilizar a realização de perícia social; O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial.
Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Anexar o(s) arquivo(s) em formato adequado (extensão .PDF), dando a designação exata do seu conteúdo e explicitando o documento existente em cada um deles (ATO Nº 282, DE 04 DE MAIO DE 2017, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região).
Intime-se e cumpra-se como devido. Limoeiro do Norte/CE, Data e assinatura conforme registros eletrônicos. Servidor(a)