Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal SE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SILVANO ROBSON ARAUJO
- Advogado
- LIZANDRA KATHYLLE DOS SANTOS MARTINS (OAB 14498/SE)
ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Federal da 5ª Vara, e com amparo no art. 93, inc. XIV da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º do CPC, além do art. 87, 6, do Provimento nº 1/2009, da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, intimo as partes para que se manifestem nos presentes nos seguintes termos: Considerando que o presente feito se encontra suspenso em razão da decisão proferida no âmbito da ADPF 1236, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aderiu ao procedimento administrativo de devolução dos valores descontados indevidamente, instituído pelo acordo homologado na referida ação, cujo prazo de adesão foi prorrogado até 20/06/2026.
A parte autora deverá estar ciente de que, nos termos da Cláusula Quinta, inciso II, do acordo, a adesão implica: “compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, se for o caso;”
Intime-se, ainda, o INSS para, no mesmo prazo, informar objetivamente se houve adesão da parte autora ao referido acordo. Decorrido o prazo: em caso de ausência de adesão ou de silêncio das partes, mantenha-se a suspensão do feito, com a devida anotação; havendo informação de adesão ao acordo, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. ARACAJU, 1 de junho de 2026.
