Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal RN
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ELBA MARIA DA CONCEICAO SILVA
- Advogado
- RODRIGO CARDOSO DA SILVA (OAB 51097/CE)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal RN MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0010596-64.2026.4.05.8404 IMPETRANTE: ELBA MARIA DA CONCEICAO SILVA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: RODRIGO CARDOSO DA SILVA - CE51097 AUTORIDADE: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM MOSSORÓ, CEAB-DJ INSS
DESPACHO
Em casos como o presente, em que o particular busca reparar suposta ilegalidade imputável à autoridade que ocupa cargo público, revela-se adequado, antes de decidir acerca da tutela requerida, garantir o prévio contraditório, bem como adotar os demais expedientes inerentes ao mandamus, para, somente então, proceder à análise da tutela e julgar, em definitivo, o feito. Trata-se de fluxo processual que visa, a um só tempo, subsidiar o feito com as informações necessárias a serem prestadas pela autoridade coatora e que garante, também, a celeridade desejada no processamento do mandado de segurança, de modo que, em espaço de tempo reduzido, seja possível prolatar sentença de mérito que resolva a contenda posta em apreciação.
Ante o exposto, adoto os seguintes expedientes:
I) notifiquem-se as autoridades coatoras para, no prazo de 10 (dez) dias, prestarem as informações necessárias e pertinentes aos fatos narrados na exordial, devendo indicar, de modo preciso, qual o estágio do processo administrativo referido pela parte impetrante.
II) dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito.
III) após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para que emita o competente parecer. Decorridos os prazos, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. Pau dos Ferros/RN, data de validação eletrônica.
