Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Federal PB
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCA DEBORA DA SILVA
- Advogado
- EMERSON BAGGIO (OAB 19262/SC)
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0015744-80.2026.4.05.8202 AUTOR: FRANCISCA DEBORA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: EMERSON BAGGIO - SC19262 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 15ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0015744-80.2026.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA DEBORA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: EMERSON BAGGIO - SC19262 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc.
XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes":
1- Renunciar EXPRESSAMENTE aos valores que eventualmente excederem à alçada dos juizados especiais federais (art. 3º da lei 10.259/2001), nos termos da súmula nº 17 da TNU e do enunciado nº 16 do FONAJEF. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente.
Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Sousa, 24 de setembro de 2026
