Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal PB
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- A. C. D. S.
- Advogado
- GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO (OAB 17948/PB)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0016631-67.2026.4.05.8201
AUTOR: A.
C. D. S. REPRESENTANTE do(a) AUTOR: JOSENILDO MIGUEL RAMOS DIAS ADVOGADO do(a) AUTOR: GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO - PB17948 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": Esclarecer o endereço do autor, informando ponto(s) de referência, nomes de vizinhos, pseudônimo(s), apelido(s), caso haja pelo(s) qual(is) seja conhecido(a) na vizinhança, telefone(s) de contato, entre outras informações que possam auxiliar no cumprimento de eventual perícia social/mandado de constatação, que seja determinado(a) no processo.
No caso de alteração de endereço , deve trazer novo comprovante de residência com a respectiva declaração de residência (conforme a lei), se for o caso; Providenciar a juntada do relatório escolar da criança ou comprovar a impossibilidade de fazer; Trazer aos autos comprovante de residência recente (até 6 meses anteriores ao ajuizamento da ação) em seu nome ou em nome de terceiro, desde que, neste caso, sua relação jurídica com este seja comprovada documentalmente; O cumprimento parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial.
Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Fica a parte cientificada de que será desconsiderada a emenda apresentada após o prazo estabelecido.
Campina Grande, data da assinatura digital. Assinado eletronicamente Servidor da 9ª Vara Federal/SJPB
