Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal RN
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ELZA PEREIRA DE PAIVA
- Advogado
- EVANDRO JOSE LAGO (OAB 23560/CE)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0016632-37.2026.4.05.8400
AUTOR: ELZA PEREIRA DE PAIVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: EVANDRO JOSE LAGO - CE23560-A REU: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Verifica-se divergência entre a parte autora cadastrada no sistema (ELZA PEREIRA DE PAIVA) e a pessoa identificada na petição inicial, na procuração, no contrato de honorários, na declaração de hipossuficiência e no documento de identidade juntados aos autos, todos em nome de EDNALVA TEODOLINO DA SILVA, RG nº 1.516.172, CPF nº 019.***.***-88. Ante a incompatibilidade entre o cadastro processual e a documentação apresentada, o que impede a identificação segura da parte legítima, determino:
Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça a divergência de qualificação e promova a correção do cadastro processual, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Cumpra-se.
