Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal AL
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA ZORAIDE ROSENDO FEITOSA
- Advogados
- JOAO JUNIOR ONUKI ALVES (OAB 8778/AL), MARCEL GAMELEIRA DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 9096/AL), WYLLAMES ALEXANDRE SILVA SANTOS (OAB 13832/AL), JOAO PEDRO ASSUNCAO FERREIRA (OAB 21495/AL)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0019081-38.2025.4.05.8000
AUTOR: MARIA ZORAIDE ROSENDO FEITOSA ADVOGADO do(a)
AUTOR: WYLLAMES ALEXANDRE SILVA SANTOS - AL13832 ADVOGADO do(a)
AUTOR: JOAO PEDRO ASSUNCAO FERREIRA - AL21495 ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARCEL GAMELEIRA DE ALBUQUERQUE FILHO - AL9096 ADVOGADO do(a)
AUTOR: JOAO JUNIOR ONUKI ALVES - AL8778 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação pelo rito do juizado especial cível proposta por MARIA ZORAIDE ROSENDO FEITOSA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , todos qualificados na inicial. Relatório dispensado, tendo em vista o que dispõe o art. 38 da Lei n.º 9.099/95, aplicável neste Juizado Especial Federal por força do artigo 1º da Lei Federal nº 10.259 de 2001.
Fundamento e decido. Alega a demandante que ingressou com o requerimento de concessão do benefício administrativamente em 15/08/2024, cujo fato gerador foi o falecimento do seu filho, o sr. THIAGO RODRIGO ROSENDO TAVARES em 11/08/2024, tendo sido indeferido o seu pedido pelo INSS ao argumento de que não teria comprovado a dependência econômica em relação ao instituidor falecido. Afirma, no entanto, que preenche os requisitos legais para a concessão da pensão por morte indeferida pela autarquia ré.
Pois bem. Salienta-se que a qualidade de segurado do RGPS do de cujus é fato incontroverso, porquanto resta devidamente comprovado que na data de seu falecimento ele estava em gozo de aposentadoria por incapacidade permanente (Id 99017369). Nesse passo, ressalta-se que a concessão de pensão por morte aos pais encontra suporte no art. 16, inciso II, da , que os elenca como dependente previdenciário: Art.
