Sentença
Decisão- Órgão
- 19ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA ALVES DE ARAUJO
- Advogados
- RAFAEL MOURA DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 15145/PI), DENIS DA COSTA SANTOS (OAB 9961/PI)
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0019082-05.2025.4.05.8103 AUTOR: MARIA ALVES DE ARAUJO ADVOGADO do(a) AUTOR: DENIS DA COSTA SANTOS - PI9961 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL MOURA DE OLIVEIRA FREITAS - PI15145 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC, além do art. 87 do Provimento nº 01 de 25 de março de 2009 da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, considerando que o réu informou o cumprimento da obrigação, intime-se a parte autora para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda há algo a requerer neste processo.
No silêncio, após o decurso do prazo, arquivem-se. Datado e assinado eletronicamente
