Intimação
D- Órgão
- 37ª Vara Federal PE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DAS GRACAS GUEIROS DOS SANTOS
- Advogados
- AGENOR PARANHOS BRAGA NETO (OAB 68427/PE), THIAGO EVERTON SILVA (OAB 70527/PE)
PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0019082-53.2026.4.05.8302 AUTOR: MARIA DAS GRACAS GUEIROS DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: THIAGO EVERTON SILVA - PE70527 ADVOGADO do(a) AUTOR: AGENOR PARANHOS BRAGA NETO - PE68427 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e ainda, de acordo com o art. 87 do Provimento n. 001/2009, de 25/03/2009 da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório:
1. Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: Colacionar aos autos elementos que possibilitem o cumprimento de diligência no local de sua residência, tais como: descrição do imóvel; ponto de referência; forma de acesso ao local; número de telefone (por exemplo, de um vizinho, de um conhecido ou parente que saiba informar a residência do autor); e cognome (apelido),se for o caso. É imprescindível ainda o envio da geolocalização da residência e de fotos da fachada do imóvel.
Apresentar prova documental do indeferimento administrativo do pedido ou do transcurso in albis do prazo máximo de sessenta dias. Manifestar expressamente sua renúncia ao crédito que porventura exceder ao teto de competência dos Juizados, vigente no momento do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula Nº 17 da Turma Nacional de Uniformização dos JEF's. Caso o ato seja realizado pelo advogado, deverá possuir poder especial outorgado para tanto no instrumento de mandato público ou privado.
Faculta-se à parte declarar por mão própria, dispensado o reconhecimento de firma, ou mediante instrumento público, caso seja analfabeta. Caso seja analfabeta, a parte poderá, ainda, optar pelo comparecimento à Secretaria deste Juízo a fim de reduzir a termo sua renúncia, com as cautelas de estilo. Tendo em vista a informação de que o autor encontra-se incapacitado para os atos da vida civil, apresentar o termo de curatela competente.
Deverá ainda apresentar instrumento de procuração no qual a parte autora esteja devidamente assistida pelo curador.
2. Não cumprida a(s) determinação(ões), o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito. Caruaru, data da validação EDSON LUCIANO PEREIRA FIGUEIREDO FILHO Servidor(a)
