Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Federal CE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ZULENE MAGALHAES DO NASCIMENTO
- Advogado
- ANTONIO NIVANDO FREITAS MARTINS (OAB 28060/CE)
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0019083-87.2025.4.05.8103
AUTOR: ZULENE MAGALHAES DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANTONIO NIVANDO FREITAS MARTINS - CE28060 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n. 10.259/2001.
II - FUNDAMENTAÇÃO. Em decorrência do Princípio da Demanda, assiste às partes o direito de provocar a tutela jurisdicional, objetivando a composição da lide por meio da instauração do processo. Como corolário do princípio supracitado, é facultado às partes desistir da ação ou renunciar o processo, impedindo que o juiz decida quanto à pretensão. Desse modo, diante do requerimento de desistência feito pela parte autora, imperioso é o acatamento.
III -
DISPOSITIVO.
Do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, fundado no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas nem condenação em honorários (art. 55 da Lei n.9.099/95). Intimem-se as partes. Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Datado e assinado eletronicamente.
