Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Federal PE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE ISAAC DOS SANTOS
- Advogado
- MARCOS JOSE DA SILVA JUNIOR (OAB 51674/PE)
SENTENÇA
Vistos etc.
I – Relatório: Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9099/95, aplicada subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o artigo 1º da lei 10.259/01.
II – Fundamentação: Regularmente intimada para cumprir o ato ordinatório, no sentido de juntar aos autos documentos, tomar alguma providência ou prestar esclarecimentos essenciais à propositura da ação, a parte não cumpriu a contento o determinado, deixando de atender os itens abaixo, não sendo efetivada a devida emenda da peça atrial: - Comprovante de residência EM NOME DA PARTE AUTORA E ATUALIZADO EM ATÉ DOIS ANOS, oriundo de correspondência, documentos provenientes do INSS (indeferimento/comunicado de decisão), contas de pagamento, declaração da polícia, certidão do TRE (EM QUE CONSTE O ENDEREÇO RESIDENCIAL ATUAL DA PARTE AUTORA), folha resumo cadastro único - V7 (EM QUE CONSTE O CARIMBO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, DEVIDAMENTE ASSINADA PELO AGENTE SOCIAL RESPONSÁVEL, BEM COMO A DATA DA EMISSÃO DO DOCUMENTO), comprovante digital de cadastro no cadastro único (GERADO PELA SECRETARIA NACIONAL DO CADASTRO ÚNICO - MINISTÉRIO DA CIDADANIA), contrato de locação (com descrição do endereço, data de celebração e assinaturas do locador e do locatário, com firmas reconhecidas ou acompanhado dos seus documentos de identificação) OU esclarecer e comprovar o grau de parentesco ou relação existente entre a parte autora e o titular do comprovante de residência acostado aos autos.
OBS. 1: Caso não possua contrato de locação, poderá ainda a parte autora apresentar declaração de residência, firmada pelo proprietário/locador/cedente do imóvel, nos termos exigidos por este Juízo, cujo modelo pode ser acessado por meio do link: https://www.jfpe.jus.br/JFPE/Contestacoes%20Juizados/Contestacoes_Juizados/2022/Declaracaoderesidenciaemnomedeproprietarioimovel.pdf. A declaração deverá vir acompanhada dos documentos de RG e CPF do signatário e de comprovante de residência em seu nome e atualizado em até 1 (um) ano, no qual conste o endereço do imóvel locado.
Em caso de declaração a rogo, o documento deverá conter: a) assinatura a rogo; b) digital do declarante analfabeto; c) assinatura de 2 testemunhas; d) documentos pessoais (RG e CPF) do assinante a rogo, do declarante e das respectivas testemunhas. OBS. 2: NÃO SÃO ACEITOS POR ESTE JUÍZO, PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO: · DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EXPEDIDA POR PARTICULAR (PESSOA FÍSICA) OU PELA PRÓPRIA PARTE AUTORA · CNIS · NOTA FISCAL · TELEGRAMA Assim, em face do já exposto, outro caminho não resta a este juízo a não ser o de extinguir o presente processo, sem a devida apreciação meritória.
