De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, fica determinado que o eventual pedido de tutela antecipada será apreciado por ocasião da Sentença, assim como o eventual pedido de justiça gratuita. Cite-se o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. Fica o INSS autorizado, desde já, a apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da intimação da juntada do laudo pericial, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações da parte autora, nos termos do § 1º do art. 18 da Lei nº 9.099/95, bem como apresentar, com a resposta, todos os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme determinação do art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Em caso designação de perícia médica, as partes devem se dirigir aos endereços que estão listados no final deste ato, devendo apresentar ao perito documento de identificação com foto, bem como os laudos e exames médicos que possuir acerca de sua alegada enfermidade. Os quesitos da perícia estão publicados na página setorial da 13ª Vara Federal, no sítio eletrônico da SJRN, no endereço: https://www.jfrn.jus.br/varas-federais/setor?setor=13, clicando em Portarias e Atos.
Em caso de designação de Perícia Social, esta será realizada no endereço fornecido pela parte autora. A data e horário constantes do sistema são apenas para fins de pagamento de honorários. A comunicação dos atos processuais será realizada via Sistema PJE 2X ou Diário Eletrônico - DJEN, ressalvada a possibilidade de este Juízo determinar a comunicação por outros meios (a exemplo da ligação telefônica ou mensagem de WhatsApp), sempre que for impossível a comunicação pela via ordinária ou quando for demonstrada necessidade no caso concreto.
As audiências serão realizadas sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores, salvo disposição em sentido contrário deste juízo, conforme necessidade do caso concreto. Deve a parte e seu advogado fornecerem endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, inclusive da parte demandada, caso possível, para que auxiliem na realização do ato processual. Tendo em vista que este juízo aderiu ao Juízo 100% Digital, na forma da Resolução nº 345 de 9 de outubro de 2020 e da Resolução 378 de 09 de março de 2021, ambos do CNJ, bem como na Resolução Pleno nº 13, de 17 de novembro de 2020, do TRF da 5ª Região, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias úteis, dizer se opta pela tramitação dos autos na forma do Juízo 100% Digital, sob pena de aceitação tácita.
Mossoró/RN, 18 de janeiro de 2026. Lista de Endereços para realização das perícias médicas da 13ª Vara Federal: Eduardo Chagas Carvalho (Clínica Médica): Justiça Federal, Av. Jorge Coelho de Andrade, S/N, Costa e Silva, Mossoró/RN. Hévila Suellen Neri de Lima (Clínica Médica e Nefrologia): Justiça Federal, Av. Jorge Coelho de Andrade, S/N, Costa e Silva, Mossoró/RN. Jenner Carlos Amorim de Araújo (Clínica Médica): Justiça Federal, Av.
Jorge Coelho de Andrade, S/N, Costa e Silva, Mossoró/RN. José Martins de Vasconcelos Neto (Oftalmologia): Rua Juvenal Lamartine, nº 725, Santo Antônio, Mossoró/RN. Nayara Queiroz Cardoso Pinto (Oftalmologista): Rua Juvenal Lamartine, nº 725, Santo Antônio, Mossoró/RN. Igo Walesko Melo de Oliveira (Ortopedia): Justiça Federal, Av. Jorge Coelho de Andrade, S/N, Costa e Silva, Mossoró/RN. Terêncio Barros de Souza (Psiquiatria): Justiça Federal, Av.
Jorge Coelho de Andrade, S/N, Costa e Silva, Mossoró/RN. Paulo Rafael de Freire Azevedo (Psiquiatria): Justiça Federal, Av. Jorge Coelho de Andrade, S/N, Costa e Silva, Mossoró/RN. Ubirajara Caldas Leonardo Nogueira Júnior (Psiquiatria): Justiça Federal, Av. Jorge Coelho de Andrade, S/N, Costa e Silva, Mossoró/RN. André Fernandez de Oliveira (Ortopedia): Clínica Oitava Rosado, 2º Andar, Rua Juvenal Lamartine, 119 - Centro, Mossoró/RN.
Ary Gonçalves Tavares (Psiquatria): Justiça Federal, Av. Jorge Coelho de Andrade, S/N, Costa e Silva, Mossoró/RN. Nelson Roberto de Oliveira Lariú (Psiquiatra): Justiça Federal, Av. Jorge Coelho de Andrade, S/N, Costa e Silva, Mossoró/RN. Bárbara Nicolly Melo Martins (Psiquiatra): Justiça Federal, Av. Jorge Coelho de Andrade, S/N, Costa e Silva, Mossoró/RN. Raphael Marques Cabral (Clínica Médica): Justiça Federal, Av.
Jorge Coelho de Andrade, S/N, Costa e Silva, Mossoró/RN. Samuel Lucena Guerra Alencar (Clínica Médica): Justiça Federal, Av. Jorge Coelho de Andrade, S/N, Costa e Silva, Mossoró/RN. Lista de Peritos Assistentes Sociais cadastrados na 13ª Vara (perícias in loco) Ana Maressa Távora Vieira Barbara Souza Santos Benise Borges Diógenes Ediane de melo Arnaud Erika Oliveira Araújo Grazielle Ferreira de Azevedo Francisco Keles de Morais Lima Jaqueline Cardoso de Souza Marcela Vieira de Oliveira Thais da Silva Aguiar Endereço da 13ª Vara/SJRN para fins eventual comparecimento das partes: Avenida Jorge Coelho de Andrade, S/N, Bairro Costa e Silva, Mossoró/RN, próximo à UFERSA.
Telefone: (84) 99609-9648. Horário de atendimento: 8h às 14h.