Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Federal CE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO NILSON FONTENELE
- Advogado
- EDILSON MARQUES FONTENELE JUNIOR (OAB 10126/PI)
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0019619-64.2026.4.05.8103
AUTOR: ANTONIO NILSON FONTENELE ADVOGADO do(a)
AUTOR: EDILSON MARQUES FONTENELE JUNIOR - PI10126 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I.
RELATÓRIO
Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
II. FUNDAMENTAÇÃO A ausência de petição inicial, peça necessária, quando essencial para o deslinde da questão, conduz a inaptidão da ação, sendo incabível a sua juntada posteriormente ao ajuizamento do feito. Portanto, verificando esse juízo a ausência da peça exordial, entendo estarem demonstrados "defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito" (art. 321 do CPC), reclamando incidência o disposto no art. 485, IV, impondo-se a extinção do processo sem exame do mérito.
III -
DISPOSITIVO
Com base nestes esteios, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV do CPC, em face da ausência da inicial. Sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Com o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos. P.R.I. Datado e assinado eletronicamente.
