JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0019788-06.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA QUITERIA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARIA GORETTI DUARTE RAPOSO - AL3533 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DO AUTOR Tendo em vista que o caso em tela revela hipótese de pretensão de recebimento de benefício assistencial (LOAS) sob a alegação de EXCESSO DE PRAZO da administração na correspondente análise e processamento do seu pedido, de ordem do MM Juiz Federal, fica determinado o seguinte:
I - DA NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO DE ATOS ADMINISTRATIVOS Fica a parte autora expressamente advertida que, caso algum ato administrativo seja designado para data no curso da presente demanda (tal como perícia administrativa, por exemplo), deverá comparecer obrigatoriamente a fim de que a administração avalie o caso em comento. A ausência da parte autora ao ato administrativo em questão será interpretado como falta de interesse de agir, com a consequente extinção do presente feito sem resolução do mérito.
Ainda, para a hipótese do benefício ter sido deferido na via administrativa, a parte autora deve comunicar o juízo no prazo máximo de 10 dias após a concessão, sob pena de multa por litigância de má-fé.
II - DO ALEGADO ESTADO DE MISERABILIDADE É indispensável para o desate da lide que se verifique o estado de miserabilidade da parte autora por meio de análise de seu grupo social, pelo que se faz necessário instruir o feito para uma melhor elucidação dos fatos. Destarte, fica determinado que a parte autora deverá juntar aos autos, caso ainda não conste: (i) Levantamento fotográfico de corpo inteiro; (ii) Levantamento fotográfico do imóvel onde atualmente reside (interna e externamente), inclusive foto frontal de sua residência, rua e casas vizinhas, bem como dos móveis que guarnecem a residência; (iii) Vídeo, através da disponibilização nos autos de "link" para acesso à gravação tendente a comprovar o ponto controvertido dos autos; (iv) Comprovantes de despesas dedutíveis; (v) Apresentar também o extrato completo e ATUALIZADO do CADÚNCO.
Registro que o comprovante de inscrição/atualização das informações pode ser emitido através de aplicação disponível no site do Ministério da Cidadania (https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/).