Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Federal CE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JULLYE ANNE DINIZ PEREIRA GARCIA OQUENDO
- Advogado
- SEBASTIAO BASTOS RIBEIRO NETO (OAB 29565/CE)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0020073-87.2025.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULLYE ANNE DINIZ PEREIRA GARCIA OQUENDO Advogado do(a) AUTOR: SEBASTIAO BASTOS RIBEIRO NETO - CE29565 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA Dispensado o relatório (art. 1º da Lei nº. 10.259/2001, c/c art. 38 da Lei nº. 9.099/95), fundamento e decido. O(a) autor(a) atravessou petição (anexo 72530981) requerendo a desistência do feito. No âmbito do microssistema dos Juizados Especiais, "a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes", a teor do art. 51, § 1º da Lei nº. 9.099/95, aplicado subsidiariamente ao JEF, nos termos do art. 1º da Lei nº. 10.259/2001.
Assim, como não há óbice legal, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA da ação, extinguindo o processo sem resolução de mérito. Sem custas ou honorários (art. 1º da Lei nº. 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se. Intimem-se. Em seguida, arquivem-se com baixa, ex vi do art. 5º da Lei nº. 10.259/2001, que somente admite recurso contra sentença definitiva (com resolução do mérito). Fortaleza-CE, data abaixo.
