Sentença
Decisão- Órgão
- 19ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- VALDERI LOURENCO RICARDO
- Advogados
- GUY NEVES OSTERNO (OAB 26955/CE), ADAUDETE PIRES DUARTE (OAB 18290/CE)
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0020183-77.2025.4.05.8103 AUTOR: VALDERI LOURENCO RICARDO ADVOGADO do(a) AUTOR: ADAUDETE PIRES DUARTE - CE18290 ADVOGADO do(a) AUTOR: GUY NEVES OSTERNO - CE26955 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 19ª Vara, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC, além do do Provimento nº 1/2009, da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, INTIME-SE A PARTE AUTORA para comprovar o pagamento das custas de emissão de certidão, solicitando a OPÇÃO DE FORMA DE PAGAMENTO BOLETO GRU e constando o número de referência o processo judicial da certidão a ser emitida.
O cálculo das custas está disponível no site da Fazenda Nacional abaixo: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru Dados GRU: Órgão Arrecadador 12000- JUSTIÇA FEDERAL Unidade Gestora/Arrecadadora 090006- JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU- CE Serviço 020424 - STN - CUSTAS JUDICIAIS Valor: R$ 10,00 (art. 3º (Anexo III, item II, "b") do Ato nº 722/2012) Após o pagamento das referidas custas, o advogado deverá peticionar nos autos para a confecção da certidão requerida.
Datado e assinado eletronicamente.
