Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal PE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA CRISTINA DA SILVA
- Advogado
- CARLOS LAMARK PEREIRA DE ARAUJO (OAB 28142/PE)
PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0020851-96.2026.4.05.8302 AUTOR: MARIA CRISTINA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS LAMARK PEREIRA DE ARAUJO - PE28142 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO EMENDA À INICIAL Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e ainda, de acordo com o art. 87 do Provimento n. 001/2009, de 25/03/2009 da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório:
1. Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: - Apresentar procuração/instrumento de mandado com as cautelas de estilo -- Considerando que o parágrafo 3º do Artigo 1º da Lei Nº 13.876/2019 estabelece que, no âmbito da assistência judicial gratuita, "a partir de 2020 e no prazo de até 2 (dois) anos após a data de publicação desta Lei, o Poder Executivo federal garantirá o pagamento dos honorários periciais referentes a 1 (uma) perícia médica por processo judicial", e que a parte autora apresenta enfermidades de naturezas diversas, especificar a enfermidade preponderante, ensejadora da suposta incapacidade, ante a impossibilidade de nomeação de vários peritos, optar pelo nomeação de uma das especialidades:
1) Perito especialista em perícias médicas;
2) Clínico Geral;
3) Psiquiatra,
4) Oftalmologista;
5) Oncologista;
6) Ortopedista;
7) Cardiologista. - OPTAR pela nomeação de perito especialista em perícias médicas OU indicar dentre as seguintes especialidades disponíveis: Clínico Geral, Psiquiatra, Oftalmologista, Oncologista, Ortopedista e Cardiologista. - Juntar aos autos atestado médico atual, com data de expedição até 6 (seis) meses anteriores ao ajuizamento da ação, elaborado nos termos da Resolução n. º 1.851, do Conselho Federal de Medicina, publicada em 14 de agosto de 2008, no qual conste especialmente:
I) o diagnóstico, com respectivo CID;
II) indicação de existência de incapacidade ou limitação laboral, ou em caso de menor de idade (18 anos), a indicação da incapacidade para os atos próprios de sua idade;
