Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal SE
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- EDVIRSON GOMES DE ARAUJO
- Advogado
- VOLNANDY JOSE MENEZES BRITO (OAB 6998/SE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0021237-17.2026.4.05.8500
AUTOR: EDVIRSON GOMES DE ARAUJO ADVOGADO do(a)
AUTOR: VOLNANDY JOSE MENEZES BRITO - SE6998 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: JENNEFER MENEZES DE ARAUJO REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
O valor da causa não supera o patamar de 60 (sessenta) salários-mínimos e, considerando que esse montante se traduz no benefício econômico pretendido nesta demanda, em caso de acolhimento da pretensão, a competência para processar e julgar este feito se fixa, de forma absoluta, em sede de Juizado Especial Federal. Demais disso, frise-se que a demanda proposta não se encontra dentre as exceções estabelecidas na Lei n. 10.259/2001, para efeito de não processamento no âmbito dos JEF's.
Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta desta Vara Federal comum, declinando da competência em favor do JEF desta Seccional, a quem couber a análise do processo por distribuição.
Intime-se o demandante. Transcorrido prazo de recurso em face deste decisório, proceda-se à redistribuição deste feito ao JEF respectivo. Aracaju/SE, ato processual datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal RONIVON DE ARAGÃO, Titular da 2ª Vara/SJSE.
