Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal PB
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA ANSELMO DA SILVA
- Advogado
- FABIANO DA SILVA PEREIRA (OAB 22536/PB)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0021339-97.2025.4.05.8201
AUTOR: MARIA ANSELMO DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: FABIANO DA SILVA PEREIRA - PB22536 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de ação ajuizada por Maria Anselmo da Silva em face do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), objetivando a concessão de aposentadoria por idade híbrida. Afirma que devem ser somados os períodos de labor urbano de 22/01/1988 a 21/03/1999 e os rurais de 02/01/2005 a 08/01/2025, o que resultaria em 31 anos 11 meses e 08 dias de tempo de contribuição. O processo administrativo noticia que a demandante recebeu amparo assistencial ao deficiente no período de 06/04/2004 a 24/05/2015 erecebe pensão por morte desde 24/04/2015. ( id 135824228).
A decisão administrativa noticia que a autora não atingiu o tempo necessário para concessão do benefício. Pois bem.Ante a necessidade de aferição da qualidade de segurada, designe-se pericia social. Campina Grande/PB, data da validação. JUIZ(A) FEDERAL Assinado Eletronicamente
