Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Federal PE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA APARECIDA DA SILVA
- Advogado
- FELIPE ZARZAR DOMINGUES (OAB 26782/PE)
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0021746-97.2025.4.05.8300
AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: FELIPE ZARZAR DOMINGUES - PE26782 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (Homologação de pedido de desistência) A parte autora requereu desistência da ação, e o advogado conta com poderes especiais para tanto. Uma vez que o artigo 51, §1º da Lei nº 9.099/95 dispensa a prévia intimação das partes nos casos de extinção do processo elencados no caput do dispositivo, conclui-se que a parte autora sempre poderá dar ensejo à sua extinção deixando de comparecer aos atos do processo, a despeito do assentimento do réu.
Não haveria sentido, pois, em deixar de homologar o pedido de desistência, uma vez que, por via oblíqua, o demandante pode lograr o mesmo resultado. Em face do exposto, homologo o pedido de desistência apresentado pelo autor, extinguindo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I e §1º da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 485, VIII, do NCPC. Custas e honorários dispensados, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Registre-se. Intimações na forma da Lei nº 10.259/2001. Recife, data da assinatura. Juiz Federal da 15ª Vara Federal / SJPE
